Estabelece o Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Benedito/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE, Sr.(a) SAUL LIMA MACIEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal N° 27 de 16 de Junho de 2025, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal das Cidades. Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, convocada por meio do Decreto Municipal nº 27, de 16 de Junho de 2025, na forma do Anexo.
Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO – CEARÁ, em 23 de junho de 2025.
SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal
ANEXO REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO BENEDITO/CE
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SEÇÃO I
Dos Objetivos
Art. 1º São objetivos da 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Benedito/CE:
I - sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
II - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;
III - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e
IV - escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 2º São finalidades da Conferência Municipal:
◊Indicar prioridades de atuação para a municipalidade;
1Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, conforme seu Regimento Interno
2Aprovar as propostas para a Etapa Estadual.
A 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Benedito/CE também tem como finalidade a eleição das entidades membros do Conselho Municipal da Cidade, na forma do seu respectivo regimento interno.
Obs: por entidades entende-se os grupos descritos no artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
SEÇÃO II
Do Temário
Art.3º. A 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Benedito terá como temática: Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
§ 1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.
Art. 4º. Os eixos de debate da Conferência Municipal são:
I - Articulação entre os principais setores urbanos e com o planejamento das políticas públicas - Plano Plurianual (PPA) 2024-2027; Habitação e regularização fundiária; Saneamento básico; Mobilidade urbana.
II - Gestão estratégica e financiamento - Gestão interfederativa, cooperação e consórcios; Gestão das regiões metropolitanas; Controle social e gestão democrática das cidades; O Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano (SNDU); Financiamento da PNDU.
III - Grandes temas transversais - Sustentabilidade ambiental e emergências climáticas; Transformação digital e território; Segurança Pública e o Enfrentamento do Controle Armado dos Territórios Populares.
Parágrafo único: A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.
CAPÍTULO IIDA ETAPA MUNICIPAL
SEÇÃO I
Da Realização
Art. 5º. As Conferências Municipais das Cidades deverão acontecer no período de período de 15 de abril de 2024 a 30 de julho de 2025.
Parágrafo único: A Conferência Municipal da Cidade terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração mínima de 8h, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.
Art. 6º. A Conferência Municipal da Cidade será realizada de forma participativa, democrática e representativa, estruturando-se a partir de uma metodologia que favoreça o debate qualificado, a escuta ativa da sociedade e a deliberação de propostas. Para isso, serão adotadas as seguintes etapas e instrumentos de organização:
'a71º – Painéis Temáticos: Serão realizados painéis com especialistas, técnicos, representantes institucionais e da sociedade civil, com o objetivo de contextualizar os temas da Conferência e subsidiar os debates nos grupos de discussão. Os painéis terão caráter expositivo, com espaço para perguntas e intervenções dos participantes.
'a72º – Grupos de Discussão: Após os painéis, os(as) participantes serão distribuídos(as) em Grupos de Discussão Temática, definidos previamente pela Comissão Organizadora. Cada grupo contará com um(a) coordenador(a), um(a) relator(a) e um(a) facilitador(a), designados pela organização.
I – A dinâmica dos grupos de discussão ocorrerá da seguinte forma:
·Leitura e contextualização do tema;
·Debate entre os(as) participantes com base nas experiências, contribuições e propostas;
·Sistematização das propostas discutidas;
·Elaboração do relatório do grupo com as propostas aprovadas, que será encaminhado à plenária final.
'a73º – Plenária Final: A plenária final será o espaço de deliberação das propostas oriundas dos grupos de discussão, com direito à defesa, votação e consolidação das diretrizes que comporão o documento final da Conferência.
'a74º – Do Credenciamento e Comprovação de Vínculo: O credenciamento dos(as) participantes ocorrerá presencialmente no local do evento, mediante apresentação de documento oficial com foto, inscrição prévia on-line e, quando necessário, de declaração, ofício ou outro documento comprobatório de vínculo com a entidade, movimento, segmento ou poder público ao qual pertence.
'a75º – Do Direito à Voz e Voto: Terão direito à voz todos os(as) participantes devidamente credenciados(as). O direito ao voto será conferido apenas aos(às) delegados(as) regularmente inscritos(as), conforme critérios estabelecidos no regimento da Conferência e com vínculo comprovado com o respectivo segmento representado.
'a76º – Da Presidência da Conferência: A Conferência Municipal será presidida pelo(a) Presidente(a) do Conselho Municipal da Cidade ou, em sua ausência, por membro da Comissão Organizadora por ela indicado(a), que conduzirá os trabalhos da plenária, assegurando o cumprimento das normas regimentais e a ordem dos debates.
Art. 7º. A Conferência Municipal da Cidade será presidida pelo(a) Presidente(a) do Conselho Municipal da Cidade, cabendo-lhe conduzir os trabalhos, assegurar o cumprimento do regimento, garantir a ordem das discussões e deliberar, de forma soberana, sobre questões de procedimento durante a plenária.
'a71º – Na hipótese de ausência ou impedimento do(a) Presidente(a) do Conselho Municipal da Cidade, a presidência da Conferência será exercida, sucessivamente:
I – Pelo(a) Vice-Presidente(a) do Conselho Municipal da Cidade; II – Por membro da Comissão Organizadora designado(a) em reunião ordinária ou extraordinária da referida comissão, preferencialmente dentre os(as) representantes da sociedade civil e do poder público que a compõem.
'a72º – A pessoa que estiver presidindo a Conferência exercerá suas funções com imparcialidade, promovendo o equilíbrio nas discussões e garantindo a participação democrática de todos(as) os(as) delegados(as) e demais participantes credenciados(as).
Art. 8º. A organização e a realização da Conferência Municipal da Cidade, incluindo todas as suas etapas preparatórias, execução e atividades posteriores, serão custeadas com recursos próprios do Município, por meio do orçamento da Prefeitura Municipal, podendo ainda contar com apoio financeiro, técnico ou logístico de outros entes federativos, instituições públicas, organismos internacionais, organizações da sociedade civil e da iniciativa privada, desde que respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade e transparência.
'a71º – O custeio da Conferência abrange, entre outros, os seguintes itens:
I – Infraestrutura física do local do evento, incluindo acessibilidade, montagem de espaços, equipamentos de som, imagem e climatização; II – Material gráfico, formulários, crachás, certificados, impressões e sinalização; III – Divulgação institucional da Conferência; IV – Apoio técnico e operacional (equipe de recepção, limpeza, apoio logístico, secretaria, intérpretes de Libras, entre outros); V – Alimentação e hidratação dos(as) participantes durante o evento; VI – Apoio à participação de convidados(as), especialistas e facilitadores(as), incluindo, quando necessário, deslocamento, alimentação e hospedagem.
'a72º – A coordenação geral dos aspectos logísticos será de responsabilidade da Comissão Organizadora, que deverá garantir a estrutura necessária para o bom andamento das atividades, o conforto e a segurança dos(as) participantes, bem como a inclusão de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
'a73º – A prestação de contas relativa às despesas realizadas para a Conferência será apresentada publicamente, conforme os princípios da transparência e do controle social.
SEÇÃO II
Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal
Art 9º A Comissão Organizadora, instituída pela Portaria Nº 244/2025, e composta de diversos segmentos como estabelecido no artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 10º Compete à Comissão Organizadora Estadual da 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Benedito/CE.
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, garantindo:
a) a participação de representantes dos diversos segmentos listados no Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
b) a eleição das delegadas e dos delegados estaduais, em aderência ao Regimento Interno da Etapa Estadual;
II - elaborar documentos e textos de apoio que subsidiarão as discussões;
III - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
IV - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
V – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas a serem apresentadas na Conferência Municipai, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
VI - elaborar o relatório final da Conferência Municipal, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VII - preencher o formulário da Conferência Municipal, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
IX - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
SEÇÃO III
Da Convocatória da Conferência Municipal
Art. 11º. A 2ª Conferência Municipal das Cidades de São Benedito, convocada por Decreto Municipal nº 27 de 16 de junho de 2025, será realizada no dia 24 de junho de 2025.SEÇÃO IV
Dos Participantes da Conferência Municipal
Art. 12º. A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.
§ 1º Cada participante da conferência municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.
§ 2º Para que seja credenciada como pessoa delegada, no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de documentos exemplificados a seguir, mas não restritos a:
I – ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;
II – carteira, crachá de identificação ou outro documento similar;
III – declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade, conforme modelo constante do Anexo III deste Regimento Interno; ou
IV – ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.
§ 3º A Comissão Organizadora Municipal terá como parâmetro o conhecimento da realidade local, de forma a evitar o cerceamento da participação popular, sempre que houver ambiguidade ou dificuldade, por parte do cidadão, de seu enquadramento em uma entidade ou segmento.
§ 4º O participante que não puder ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como observador.
Art. 13º. As pessoas participantes da Conferência Estadual se distribuirão em três categorias:
I - delegadas e delegados;
II - observadoras e observadores;
III - convidadas e convidados.
§ 1º As delegadas e delegados terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitadas a votar e serem votadas como delegadas e delegados para a Conferência Estadual;
§ 2º As observadoras e observadores terão direito a voz e voto apenas nas etapas de análise e votação das propostas, não tendo direito a voz e voto na etapa de eleição das delegadas e delegados para a Conferência Estadual.
§ 3º Os critérios para escolha das convidadas e convidados, que terão direito apenas a voz, serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.SEÇÃO V
Da Eleição dos Delegados Municipais para a Etapa Estadual
Art. 14º. O quantitativo de delegados municipais a serem eleitos na Conferência Municipal e que participarão da Etapa Estadual será conforme Anexo III, da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025, do Conselho Estadual das Cidades do Ceará.
Art. 15º. A Conferência Municipal da Cidade elegerá delegados(as) para a Etapa Estadual da Conferência das Cidades, respeitando os critérios de proporcionalidade, representatividade e paridade previstos no Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades, conforme estabelecido pela Resolução Normativa nº 01/2025.
'a71º – O número total de delegados(as) a serem eleitos(as) será em número de 03 (três) sendo 02 (dois) da Sociedade Civil e 01 (um) representando o Governo, determinado com base na população do município, de acordo com as faixas populacionais definidas na Resolução supracitada.
'a72º – A eleição dos(as) delegados(as) ocorrerá durante a Plenária Final da Conferência Municipal, mediante processo democrático, transparente e registrado em ata, observando-se o número de vagas atribuídas ao município e os critérios de vinculação e comprovação com os respectivos segmentos.
'a73º – Caberá à Comissão Organizadora garantir a ampla divulgação dos critérios e quantitativos definidos, bem como organizar e validar o processo eleitoral para a escolha dos(as) delegados(as).
Parágrafo único. As delegadas e os delegados a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes na Conferência Municipal.
Art. 16º A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes da Conferência Municipal, em eleições feitas pelos respectivos participantes de cada segmento, reunidos em local definido pela Comissão Organizadora.
§ 1º O(a) interessado em pleitear vaga como delegado(a) deverá, no ato da eleição, apresentar-se ao respectivo segmento com a indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.
§ 2º O segmento deverá encaminhar, até o final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada delegado(a) e respectivo(a) suplente, para que conste do Relatório Final da Conferência Municipal.
§ 3º Cada reunião para a eleição de delegado(a) deverá ser presidida por um membro da Comissão Organizadora.
SEÇÃO VI
Do Relatório Final da Conferência Municipal
Art. 17º O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 1º O envio de relatório final da Conferência Municipal da Cidade em desacordo com o modelo definido implicará na não incorporação das propostas municipais no Caderno de Propostas da Etapa Estadual.
§ 2º O relatório final deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades de seu estado nos termos definidos em resolução do Conselho das Cidades.
§ 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em Resolução do Conselho das Cidades.
SEÇÃO VII
Da Eleição do Conselho Municipal das Cidades
Art. 18º. A eleição das entidades titulares e suplentes que comporão o Conselho Municipal da Cidade será realizada durante a Conferência Municipal da Cidade, obedecendo aos princípios da representatividade, da transparência, da paridade entre sociedade civil e poder público, e conforme as diretrizes estabelecidas em legislação municipal específica ou, na ausência desta, nas normas aprovadas pela Comissão Organizadora da Conferência.
'a71º – Poderão concorrer à composição do Conselho Municipal da Cidade as entidades legalmente constituídas e atuantes no município, com atuação comprovada na área de desenvolvimento urbano, habitação, mobilidade, saneamento, meio ambiente urbano, planejamento territorial, entre outras correlatas.
'a72º – As entidades interessadas em participar da eleição deverão apresentar, no momento do credenciamento ou em prazo previamente definido, a documentação exigida para comprovação de sua legitimidade e atuação, incluindo:
I – Cópia do estatuto ou regimento interno da entidade; II – Ata de eleição da atual diretoria; III – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ativo; IV – Comprovação de atuação no município nos últimos 12 meses.
Art. 19 A eleição ocorrerá em plenária específica da Conferência Municipal, conduzida por mesa eleitoral composta por membros da Comissão Organizadora, observando-se os seguintes critérios:
I – Votação direta entre as entidades credenciadas e habilitadas; II – Garantia de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das vagas para representantes da sociedade civil; III – Respeito à proporcionalidade entre os segmentos representativos definidos em normativas municipais ou em diretrizes superiores;IV – Eleição de igual número de suplentes para cada titular.
'a71º – O processo eleitoral será registrado em ata, com lista de votantes, votos apurados, resultado final e entidades eleitas como titulares e suplentes.
'a72º – A homologação do resultado caberá à plenária da Conferência e será posteriormente publicada em meio oficial pela Prefeitura Municipal.
Art. 20 Os mandatos dos(as) conselheiros(as) eleitos(as) terão duração conforme previsto na legislação municipal ou no regimento interno do Conselho Municipal da Cidade, sendo vedada a recondução por mais de um mandato consecutivo para uma mesma entidade, salvo disposição legal em contrário.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO – CEARÁ, em 23 de junho de 2025.
SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal
ANEXO I
Distribuição dos delegados a serem eleitos na Conferência Municipal para a Etapa Estadual
PP Municipal Movimentos PopularesTrabalhadoresEmpresáriosAcademiaONGsTotal Fonte: Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades
ANEXO II
Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade
EntidadeSegmento
ANEXO III
Modelo de Declaração de Filiação, Associação ou Vinculação a Entidade
Eu, ___________________________________________________, CPF _____________________, dirigente/responsável/servidor da entidade _____________________________________ _________________________________________________________________________________, pertencente ao segmento ______________________________________________________ _____________________________ da 6ª Conferência Nacional das Cidades, declaro, para fins de credenciamento na Conferência Municipal da Cidade, que o(a) sr(a). _________________________________________________________________________________, CPF ____________________________, é filiado/associado/vinculado a esta entidade, podendo ser habilitado à condição de pessoa delegada.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração
São Benedito-CE, ________ de ___________________ de 2025.
_____________________________________________Assinatura
Cargo