CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
RESOLUÇÃO Nº 05/2025
Dispõe sobre a aprovação da proposta de renovação do Projeto Atenção Domiciliar ao Idoso para o exercício de 2026.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), pela Lei Municipal nº 1.211/2019 de 21 de novembro de 2019, e tendo em vista deliberação aprovada na reunião ordinária realizada em 1º de julho de 2025;
CONSIDERANDO a importância do Projeto Atenção Domiciliar ao Idoso na promoção da qualidade de vida e na garantia de direitos da população idosa no município;
CONSIDERAÇÃO a apresentação do Plano de Ação e da Proposta Orçamentária para o exercício de 2026 pela equipe técnica responsável, contendo metas, atividades, estimativas de custo e cronograma de execução compatíveis com os princípios da Política Municipal da Pessoa Idosa;
CONSIDERAÇÃO a avaliação positiva da execução do projeto nos anos anteriores, com impactos relevantes para o fortalecimento da rede de atenção integral à pessoa idosa;
RESOLVE:
Art. 1º- APROVAR, a proposta de renovação do Projeto “Atenção Domiciliar ao Idoso” para o exercício de 2026, conforme Plano de Ação e Proposta Orçamentária apresentados na reunião ordinária do Conselho realizada em 1º de julho de 2025.
Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, 1º de julho de 2025.
FELINA RODRIGUES DE ARAUJO
Presidente do CMDI
São Benedito-CE