CNPJ: 33.603.769/0001-53
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito - SEMASB, a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO – LAC, para a atividade LAVAGEM DE VEÍCULOS (CÓD. 06.04), localizada na Avenida Tabajara, Nº 656, Monsenhor Otalício, São Benedito – CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.
CPF: 059.498.263-45
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito - SEMASB, a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, para PROJETOS AGRÍCOLAS DE SEQUEIRO (SEM USO DE AGROTÓXICO) (CÓD 01.06), localizada no Sítio Inharé, Zona Rural, Município de São Benedito – CE, com validade de 3 (três) anos.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.
PORTARIA 024/2025
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO possíveis irregularidades no âmbito ao processo licitatório nº 90008/2024 CE;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de ECOMAQ SERVIÇOS LTDA CNPJ 46.722.382/0001-68.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 01 DE JULHO DE 2025.
Lúcia de Fatima Gonçalves de PaulaSecretária de Educação
PORTARIA 025/2025
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO possíveis irregularidades no âmbito ao processo licitatório nº 90008/2024 CE;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 51.174.679/0001-76.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 01 DE JULHO DE 2025.
Lúcia de Fatima Gonçalves de PaulaSecretária de Educação
PORTARIA 026/2025
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO possíveis irregularidades no âmbito ao processo licitatório nº 90008/2024 CE;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de R E SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ 40.560.312/0001-74.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 01 DE JULHO DE 2025.
Lúcia de Fatima Gonçalves de PaulaSecretária de Educação
PORTARIA 027/2025
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO possíveis irregularidades no âmbito ao processo licitatório nº 90008/2024 CE;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de R S M PESSOA LTDA, CNPJ 33.159.524/0001-89.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 01 DE JULHO DE 2025.
Lúcia de Fatima Gonçalves de PaulaSecretária de Educação
PORTARIA 028/2025
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO possíveis irregularidades no âmbito ao processo licitatório nº 90008/2024 CE;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ 10.932.123/0001-14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 01 DE JULHO DE 2025.
Lúcia de Fatima Gonçalves de PaulaSecretária de Educação
PORTARIA 029/2025
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO possíveis irregularidades no âmbito ao processo licitatório nº 90008/2024 CE;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de SAMPLA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 40.219.546/0001-52.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 01 DE JULHO DE 2025.
Lúcia de Fatima Gonçalves de PaulaSecretária de Educação
PORTARIA 030/2025
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO possíveis irregularidades no âmbito ao processo licitatório nº 90008/2024 CE;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de W & R CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA CNPJ 17.608.342/0001-91.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 01 DE JULHO DE 2025.
Lúcia de Fatima Gonçalves de PaulaSecretária de Educação
DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº 20230550 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE E ELEVADORES OTIS LTDA.
CONSIDERANDO que o reconhecimento de dívida constitui medida excepcional, em que a Administração Pública ressarce pessoas físicas ou jurídicas pela aquisição de bens ou prestação de serviço, em caso de a dívida ter ocorrido sem o rito processual ordinário;
CONSIDERANDO que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a possibilidade de indenização pelo fornecimento de bens ou serviços efetivamente prestados e recebidos, mesmo que à margem de cobertura contratual formal, desde que não se verifique má-fé por parte do contratado, nos termos do art. 884 do Código Civil;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO(CE), usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º. O Município de São Benedito/CE reconhece dívida no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para com a empresa ELEVADORES OTIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.739.737/0001-65.
Paragrafo Primeiro. A dívida descrita no caput deste artigo decorre do contrato nº 20230550, com seus respectivos aditivos, conforme ordens de serviço executadas de nº 53523248 (24/11/2023), 53675358 (09/01/2024), 53728635 (06/02/2024), 53807349 (05/03/2024), 53961226 (09/05/2024) e 54037903 (18/06/2024), com as respectivas notas fiscais nº 114715 (novembro/2023), 115843 (janeiro/2024), 116380 (fevereiro/2024), 117415 (março/2024), 118893 (maio/2024) e 120024 (junho/2024).
Paragrafo Segundo. O reconhecimento de dívida constante deste decreto não implica, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
Art. 2º. As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º. O pagamento do montante descrito no Art. 1º do presente decreto implicará a plena e total quitação do débito reconhecido.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito(CE), em 04 de julho de 2025.
SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal



