CNPJ: 08.757.688/0001-60
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC, referente à atividade 06.12 – Panificadoras, restaurantes e pizzarias – Consumidores de matéria-prima de origem florestal, contemplando área construída de 139 m², situado no município de São Benedito – CE, à Rua João Evangelista da Silva, Nº 50, Centro, com validade até 01/07/2028.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.
CNPJ: 63.520.050/0013-53
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC, referente à atividade 06.03 - Revenda de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, localizada no município de São Benedito – CE, à Rua Francisco Rubens Brandão, Nº 415, Monsenhor Otalício, com validade até 01/07/2028.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.
CNPJ: 07.778.129/0001-74
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito - SEMASB, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU, para a atividade VIAS TERRESTRES URBANAS E RURAIS – MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO (CÓD. 26.08), referente a obra de Pavimentação e Drenagem na Rua Maestro Domingos de Paula, zona urbana do município de São Benedito – CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.
CNPJ: 18.218.445/0001-08
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito - SEMASB, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU, para a atividade POUSADAS E HOSPEDARIAS (CÓD. 30.04), empreendimento localizada na Avenida Salmito Ferreira De Almeida, Nº 1430, Bairro Cruzeiro, São Benedito – CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.
PORTARIA Nº 20/2025-SESASB
O SECRETÁRIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 174 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Considerando a necessidade expostas no Ofício nº 048/2025 – CPADS, o qual solicita prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos - PAD -nº 03/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo PAD nº 04/2025, instaurado pela Portaria nº 09/2025, da Secretaria Municipal de Saúde, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO V, Nº 3870, de 02 de maio de 2025 em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 048 de 30 de junho de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cumpra-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 02 DE JULHO DE 2025.
FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE



