Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC, referente a atividade 01.01 – Criação de animais sem abate (Bovinocultura), a ser localizado em Sítio Abrigo, S/N, zona rural de São Benedito – CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.
O SECRETÁRIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 174 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Considerando a necessidade expostas no Ofício nº 0049/2025 – CPADS, o qual solicita prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos - Processo Administrativo Disciplinar-PAD 01/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025 instaurado por intermédio Portaria nº 01/2025, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO V, Nº 3798, de 09 de janeiro de 2025, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 49 de 07 de julho de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 07 DE JULHO DE 2025.
FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE



