Diário oficial

NÚMERO: 3920/2025

Ano V - Número: 3920 de 15 de Julho de 2025

15/07/2025 Publicações: 22 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 15/07/2025 17:06:26 - IP com nº: 10.0.10.100

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SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS:
Acolher o Relatório Final da Comissão Processante e determinar a aplicação da penalidade de demissão.

JULGAMENTO

Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar 03/2025, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, diante a previsão do artigo 168, inciso I, da Lei Municipal 528/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito) e, portanto, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Processante e determinar a aplicação da penalidade de demissão a servidora DRIELE OLIVEIRA LOPES, cargo de Agente Comunitário de Saúde, Lotada da Secretaria Municipal de Saúde, sob matrícula funcional 5737.

Restitua-se o processo administrativo disciplinar a Comissão do Processo Administrativo para demais providências.

SÃO BENEDITO-CE, EM 10 DE JULHO DE 2025.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 04/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Educação.

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 04/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

EXTREMO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 36.040.598/0001-90

Endereço constante nos autos: Rua João Rufino Machado, nº 341, bairro Centro, Tianguá/CE CEP: 62320-000

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90001/2024-CE, consistente na violação aos itens 7.24, 7.25 e 7.26 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025

.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 04 de julho de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 05/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 05/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

FRANCISCO ANDERSON LUCIO

CNPJ nº 29.648.829/0001-87

Endereço constante nos autos: Rua DT Mumbaba, s/n, bairro Mumbaba, Massapê/CE CEP: 62140-000

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90001/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4 e 6.11 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 04 de julho de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 06/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Educação. Licitação 90001/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 06/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

JÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 22.632.313/0001-03

Endereço constante nos autos: Av.17 de Agosto, nº 420, Sala A, bairro Centro, Barbalha/CE CEP: 63180-000

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90001/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4, 6.9.3 e 6.11 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 15 de julho de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 07/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Educação. Licitação 90001/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 007/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

L2 ARQUITETURA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 40.185.558/0001-06

Endereço constante nos autos: Rua 102 2018, Sala 01, s/n, bairro Centro, Barro/CE CEP: 63380-000

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90001/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4, 6.9.3 e 6.11 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 15 de julho de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 08/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Educação. Licitação 90001/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 08/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ nº 05.502.041/0001-08

Endereço constante nos autos: Rua Luis Taumaturgo Furtado, s/n, bairro Centro, Reriutaba/CE CEP: 62260-000

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90001/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4 e 6.11 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 15 de julho de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 09/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Educação. Licitação 90001/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 009/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

VIVAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 27.486.891/0001-58

Endereço constante nos autos: Rua Raimundo Simplício de Carvalho, s/n, Loja 05, bairro Centro, Chorozinho/CE CEP: 62875-000

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90001/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4 e 6.11 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 15 de julho de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 10/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Educação. Licitação 90001/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 010/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

PILLOTIS ENGE GESTÃO DE PROJETOS E OBRAS LTDA

CNPJ nº 48.753.367/0001-02

Endereço constante nos autos: Rua Gameleira, s/n, bairro Centro, Confesa/MT CEP: 78652-000

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90001/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4 e 6.11 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 15 de julho de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 11/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Educação. Licitação 90001/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 011/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

ANTONIO FRED DE SOUSA SILVA, CNPJ nº 04.854.223/0001-77

Endereço constante nos autos: Rua Abel Queiroz Soares, nº 1357, bairro Centro, Canindé/CE CEP: 62700-000

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90001/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4 e 6.11 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 04 de julho de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 12/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Educação. Licitação 90001/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 012/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

SEVLA CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ nº 34.581.853/0001-86

Endereço constante nos autos: Rua das Gaivotas, nº 1419, bairro Jardim das Oliveiras, Fortaleza/CE CEP: 60821-160

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90001/2024-CE, consistente na violação aos itens 7.24, 7.25, 7.26 e 7.28 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 04 de julho de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 13/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Educação. Licitação 90001/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 013/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 07.876.676/0001-92

Endereço constante nos autos: Rua Hélio Arruda Coelho, nº 160, bairro Dom Expedito, Sobral/CE CEP: 62050-230

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90001/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4 e 6.11 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 15 de julho de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 14/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Educação. Licitação 90001/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 014/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

CONSTRUTORA SOPESA LTDA

CNPJ nº 48.255.785/0001-70

Endereço constante nos autos: Rua São José, nº 273, bairro Centro, Picos/PI CEP: 64600-008

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90001/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4 e 6.11 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 15 de julho de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 15/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Educação. Licitação 90001/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 015/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

G7 SERVICE LTDA

CNPJ nº 17.399.790/0001-22

Endereço constante nos autos: Rua Coronel Zezé, nº 932, bairro Centro, Crateús/CE CEP: 63700-067

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90001/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4, 6.9.3 e 6.11 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 15 de julho de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 16/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Educação. Licitação 90001/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 016/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

R E SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 40.560.312/0001-74

Endereço constante nos autos: Travessa Monsenhor João Cruz, nº 206, bairro Centro, Canindé/CE CEP: 62700-000

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90001/2024-CE, consistente na violação aos itens 7.24, 7.25 e 7.26 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 15 de julho de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 17/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Educação. Licitação 90001/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 017/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

I B PONTE CASTRO LTDA

CNPJ nº 52.401.746/0001-00

Endereço constante nos autos: Rua CNSO José Júlio, nº 617, bairro Centro, Sobral/CE CEP: 62010-820

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90001/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4, 6.9.3 e 6.11 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 15 de julho de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 252/2025
EMENTA: EXONERA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CUIDADOR.

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 252/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

EMENTA: EXONERA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CUIDADOR.

SAUL LIMA MACIEL, Prefeito do Município de São Benedito, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município LOM (art. 81. inc. II, alínea a) e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 45 da Lei nº528 de 30 de novembro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, das autarquias e das fundações municipais;

CONSIDERANDO a solicitação contida no requerimento administrativo formulado na data de 26/06/2025, pelo servidor(a) efetivo(a) PATRICIA GALENO LIMA, junto ao departamento de Recursos Humanos;

RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR, o pedido do(a) servidor(a) público PATRICIA GALENO LIMA, admitido na forma do inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal e nomeado em caráter efetivo para o cargo de CUIDADOR(A) através do ato de nomeação nº 096/2025, de 12 de junho de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contidas no ato de nomeação de 096/2025, de 12 de junho de 2025, declarando a vacância do cargo mencionado no artigo 1º, e nos termos do art. 44, inciso I, da Lei Municipal nº 528 de 30 de novembro de 2000.

Registre-se, publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Benedito, em 27 junho de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 253/2025
EMENTA: EXONERA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CUIDADOR.

de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 253/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

EMENTA: EXONERA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CUIDADOR.

SAUL LIMA MACIEL, Prefeito do Município de São Benedito, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município LOM (art. 81. inc. II, alínea a) e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 45 da Lei nº528 de 30 de novembro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, das autarquias e das fundações municipais;

CONSIDERANDO a solicitação contida no requerimento administrativo formulado na data de 26/06/2025, pelo servidor(a) efetivo(a) PATRICIA GALENO LIMA, junto ao departamento de Recursos Humanos;

RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR, o pedido do(a) servidor(a) público GESSIVALDO CARVALHO SILVA, admitido na forma do inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal e nomeado em caráter efetivo para o cargo de CUIDADOR através do ato de nomeação nº 076/2025, de 12 de junho de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contidas no ato de nomeação de 076/2025, de 12 de junho de 2025, declarando a vacância do cargo mencionado no artigo 1º, e nos termos do art. 44, inciso I, da Lei Municipal nº 528 de 30 de novembro de 2000.

Registre-se, publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Benedito, em 27 junho de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 254/2025
NOMEAR o (a) Sr (a). SAMILLY MEDEIROS ARAUJO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 080.039.513-13, RG 2016044847-0 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVIDOR(A) DE OBRAS da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS do Município de

PORTARIA N° 254/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). SAMILLY MEDEIROS ARAUJO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 080.039.513-13, RG 2016044847-0 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVIDOR(A) DE OBRAS da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 15 de julho de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 255/2025
Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (biênio 2025 / 2027).
PORTARIA Nº 255/ 2025 São Benedito, 15 de julho de 2025.

Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (biênio 2025 / 2027).

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 1188/2019 de 06 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art.1º Nomear os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da forma a seguir:

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Representantes da Organização Governamental

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social

Titular: Antonia Danielle Gomes Nunes

Suplente: Maria Gorete Sousa de Moraes

Secretaria Municipal de Saúde

Titular:Luciana de Melo Fernandes

Suplente: Raimunda Nayara Rocha dos Santos

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Aldelina Rodrigues Amarilo de Souza

Suplente: Liduina Maria Coelho Lima

Secretaria de Infraestrutura e do Desenvolvimento Industrial

Titular: Leonardo Souza Mesquita

Suplente: Stenio Rafael Gomes Damasceno

Secretaria de Cultura e Esporte

Titular: Claudilene do Nascimento CamposSuplente: Antonia Osmarina Amarilo de Sousa

Gabinete do Prefeito

Titular: João Paulo Sales LimaSuplente: Gabriela Rodrigues Veras Ferreira

Representantes da Organização Não Governamental

Representante de Entidade de Pessoas com Deficiência (ACESSO SB)

Titular: Wilian Vicente Batista

Suplente: Airton Sousa Rodrigues

Representante de Pessoas com Deficiência Física

Titular: Ana Maria Rodrigues da Silva

Suplente: Simone Costa Sousa

Representante de Pessoas com Deficiência Mental

Titular: Steyce Hellen Martins da Silva

Suplente: Jaina Medeiros da Silva

Representante de Pessoas com Deficiência Sensorial

Titular: Atalysson Soares Amaral

Suplente: Felipe Estevão SilvaRepresentante de Pais de Pessoas com Deficiência

Titular: Felina Rodrigues de Araújo

Suplente: Francisca Kássia Gonçalves

Representante de Trabalhadores na Área de Atendimento à Pessoa com Deficiência

Titular: Mariita Brito da Silveira

Suplente: Valneide Maria de Abreu

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 15 de julho de 2025

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2025.06.18.01/2025
EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/2025-PE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.18.01
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/2025-PE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.18.01

O (s) Órgão (s) Solicitante (s), exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informam aos interessados que realizarão através do Pregoeiro Oficial do Município uma licitação na modalidade de Pregão Eletrônico (Dia 29/07/2025 às 10h (horário de Brasília)). O objeto é a Aquisição de materiais didáticos personalizados que abordam a história e a geografia do município, produzidos sob demanda, elaborados com exclusividade para a rede pública local para atender a demanda dos alunos dos anos finais (7º, 8º e 9º ano) da Rede de Ensino do Município de São Benedito/CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 15 de julho de 2025. LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA - Secretária de Educação.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2025.07.15.002/2025
RESULTADO DE PRÉ QUALIFICAÇÃO
RESULTADO DE PRÉ QUALIFICAÇÃO

A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE torna público, para conhecimento dos interessados, que, após análise da documentação apresentada no âmbito do Edital de Pré-qualificação nº 90003-2025-PQ/EDU, Processo Administrativo nº 2025.04.22.03, referente à pré-qualificação subjetiva e específica para contratação de empresa para execução da obra de construção de Escola de Ensino Básico no Sítio Pedra de Coco I, foram deferidas as seguintes empresas: 3T Construções e Serviços Ltda; Agile Serviços e Transportes Ltda; Águia Construções e Incorporações Ltda; AR Construções e Obras de Instalações Ltda; Construtora BRB Ltda; Construtora Impacto Comércio e Serviços Ltda; Construvasp Construções & Serviços Ltda; Eletrocampo Construções & Serviços Ltda; Estrutural Engenharia e Construção Ltda; Falcon Serviços e Locações Ltda; Francisco Tadeu Costa Paiva Filho; H & E Engenharia Ltda; M.A Feitosa de Sousa Ltda; Marfhys Construções e Serviços de Edificações Ltda; Moreira Mesquita Engenharia e Serviços Ltda; Next Construções e Serviços Ltda; Noverga Construções e Serviços Ltda; Novo Caminho Construtora Ltda; Prime Empreendimentos, Incorporadora e Serviços Ltda; SM Pinheiro Construções & Serviços Ltda; Tecta Construções e Serviços Ltda; Vale do Acaraú Construções e Serviços Ltda. Foram declaradas indeferidas as empresas que não atenderam integralmente aos requisitos editalícios, conforme Ata de Julgamento disponível no Portal da Transparência do Município. São elas: L B Construções Ltda; Lexon Serviços & Construtora Empreendimentos Ltda; LF Serviços Urbanos Ltda; Medeiros Construções e Serviços Eireli ME; Construtora Moraes Ltda. Nos termos do art. 165, inciso I, alínea a, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 302 do Decreto Municipal nº 54/2023, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, contados desta publicação, para interposição de recursos, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. São Benedito/CE, 14 de julho de 2025. Ronaldo Lobo Damasceno Presidente da Comissão de Contratação.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATA DE SESSÃO - ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA: 2025.07.15.001/2025
ATA DE JULGAMENTO EDITAL PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90003-2025-PQ/EDU PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.22.03
ATA DE JULGAMENTO EDITAL PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90003-2025-PQ/EDU PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.22.03 OBJETO: Pré-qualificação do tipo subjetiva e específica das empresas interessadas na contratação de empresa para execução da obra de construção de Escola de Ensino Básico no Sítio Pedra de Coco I, Município de São Benedito/CE.

Aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, às 09h00min, reuniu-se a Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, na sede da Comissão de Contratação, situada na Praça 25 de Novembro, s/nº, Centro, São Benedito/CE, composta por Ronaldo Lobo Damasceno (Presidente), Carlos Eduardo Damasceno Melo (Membro) e Emmanuela Araújo Brito Carvalho (Membro), designados nos termos da legislação vigente, para deliberar sobre o exame detalhado e julgamento das solicitações de pré-qualificação, conforme disposições do Edital nº 90003-2025-PQ/EDU.

Ato contínuo, a Comissão procedeu à análise de toda a documentação apresentada pelas empresas interessadas, cotejando as informações constantes dos documentos de habilitação técnica, jurídica, econômico-financeira, fiscal e trabalhista, de modo a verificar o atendimento integral aos requisitos previstos no edital, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 54/2023, tudo em estrita observância aos princípios da legalidade, isonomia, eficiência, competitividade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e moralidade administrativa.

I DAS EMPRESAS COM PEDIDO DEFERIDO

Após criteriosa análise, constatou-se que as empresas relacionadas abaixo apresentaram documentação que atende integralmente aos requisitos editalícios e legais, estando seus pedidos deferidos para efeito de pré-qualificação:

·3T CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 29.247.685/0001-57

·AGILE SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 27.127.371/0001-95

·ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ: 12.049.385/0001-60

·AR CONSTRUÇÕES E OBRAS DE INSTALAÇÕES LTDA, CNPJ: 36.835.969/0001-20

·CONSTRUTORA BRB LTDA, CNPJ: 22.577.254/0001-00

·CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 00.611.868/0001-28

·CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 50.484.244/0001-65

·ELETROCAMPO CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 63.551.378/0001-01

·ESTRUTURAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 25.238.571/0001-90

·FALCON SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 37.239.818/0001-71

·FRANCISCO TADEU COSTA PAIVA FILHO, CNPJ: 51.039.413/0001-10

·H & E ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 25.026.953/0001-50

·M.A FEITOSA DE SOUSA LTDA, CNPJ: 41.356.135/0001-71

·MARFHYS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES LTDA, CNPJ: 31.549.845/0001-64

·MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 21.691.178/0001-04

·NEXT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 22.600.335/0001-83

·NOVERGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 49.784.187/0001-50

·NOVO CAMINHO CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 32.641.253/0001-30

·PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 13.997.118/0001-88

·SM PINHEIRO CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 23.549.313/0001-07

·TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 20.160.697/0001-75

VALE DO ACARAÚ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 35.711.119/0001-57

II DAS EMPRESAS COM PEDIDO INDEFERIDO

Em contrapartida, a Comissão, com fundamento no exame técnico realizado, constatou que as seguintes empresas não lograram comprovar, de forma suficiente, o atendimento integral às exigências constantes no edital, seja por inconsistências, divergências ou ausência de documentos essenciais, razão pela qual seus pedidos restaram indeferidos. Registra-se, de forma resumida, as principais ocorrências:

·L B CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ 40.454.732/0001-76): Não apresentou acervos técnicos exigidos para comprovação da qualificação técnica, tanto para os requisitos operacionais quanto profissionais, em descumprimento do item 3 do edital.

·LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 07.191.777/0001-20): Não demonstrou quantitativos equivalentes aos exigidos para qualificação técnica operacional e profissional, além de apresentar certidões de acervo técnico repetidas em mais de uma oportunidade.

·LF SERVIÇOS URBANOS LTDA (CNPJ 45.687.486/0001-16): Os quantitativos apresentados para o item de piso industrial natural não atingiram o mínimo exigido para a qualificação técnica operacional.

·MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME (CNPJ 07.615.710/0001-75): Foram constatadas divergências relevantes entre os quantitativos informados na Certidão de Acervo Técnico (CAT nº 262571/2022) e os constantes no CREA/CE, configurando indícios de adulteração, o que comprometeu a veracidade e fidedignidade documental, afrontando os princípios da moralidade e veracidade administrativa.

·CONSTRUTORA MORAES LTDA (CNPJ 33.278.617/0001-22): Os quantitativos apresentados para o piso industrial natural não atenderam o mínimo exigido para a qualificação técnica operacional.

Desta forma, as empresas supramencionadas restam formalmente indeferidas, com fulcro no Edital nº 90003-2025-PQ/EDU, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 54/2023.

III DO PRAZO RECURSAL

Em fiel cumprimento ao disposto no art. 165, inciso I, alínea a, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 302 do Decreto Municipal nº 54/2023, fica assegurado aos interessados o direito de interposição de recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação desta ata, contra a decisão que defere ou indefere o pedido de pré-qualificação, garantindo-se o contraditório, a ampla defesa e o devido processo administrativo.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Julgamento, que vai devidamente assinada pelos membros da Comissão de Contratação, para que surta os devidos efeitos legais.

São Benedito/CE, 14 de julho de 2025.

Ronaldo Lobo Damasceno

Presidente da Comissão de Contratação

Carlos Eduardo Damasceno MeloMembro

Emmanuela Araújo Brito CarvalhoMembro

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