JULGAMENTO
Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar 03/2025, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, diante a previsão do artigo 168, inciso I, da Lei Municipal 528/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito) e, portanto, adoto seus fundamentos para:
Acolher o Relatório Final da Comissão Processante e determinar a aplicação da penalidade de demissão a servidora DRIELE OLIVEIRA LOPES, cargo de Agente Comunitário de Saúde, Lotada da Secretaria Municipal de Saúde, sob matrícula funcional 5737.
Restitua-se o processo administrativo disciplinar a Comissão do Processo Administrativo para demais providências.
SÃO BENEDITO-CE, EM 10 DE JULHO DE 2025.
SAUL LIMA MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL