Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC, referente à atividade CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA E BUBALINOCULTURA) (Cód 01.01) e PROJETOS DE IRRIGAÇÃO (SEM USO DE AGROTÓXICO) (Cód. 01.08), a ser localizada no Sítio Buritizinho, Zona Rural do município de São Benedito – CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E POLÍTICA DE COOKIES DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, NO ÂMBITO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - CE,Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como outras normas correlatas aplicáveis à Controladoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais e a privacidade dos cidadãos que acessam o Portal da Prefeitura Municipal de São Benedito - CE;
CONSIDERANDO a importância da transparência, da segurança da informação e da adequação às boas práticas de governança digital;
CONSIDERANDO o papel institucional da Controladoria Geral do Município na implementação de mecanismos de integridade, controle interno e conformidade legal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Portal da Prefeitura Municipal de São Benedito, a Política de Privacidade e a Política de Cookies, conforme conteúdo anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Política de Privacidade define os princípios, normas e práticas adotadas para a coleta, tratamento, armazenamento e proteção de dados pessoais dos usuários do portal institucional, em conformidade com a LGPD.
Art. 3º A Política de Cookies estabelece as diretrizes para o uso de cookies no portal, informando os usuários sobre os tipos utilizados, suas finalidades e formas de gerenciamento.
Art. 4º O conteúdo integral das políticas mencionadas nesta Portaria deverá estar disponível de forma clara, acessível e permanente na página inicial do Portal da Prefeitura Municipal de São Benedito - CE.
Art. 5º A Controladoria Geral será responsável pela atualização periódica dessas políticas, considerando alterações normativas e evoluções tecnológicas.
Art. 6º Fica designado como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo Municipal de São Benedito - CE, a servidora Elisangela Sousa de Moraes com endereço eletrônico de contato: controladoria@saobenedito.ce.gov.br.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Benedito, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, EM 21 DE JULHO DE 2025.
ELISANGELA SOUSA DE MORAES
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - CE



