Diário oficial

NÚMERO: 3942/2025

Ano V - Número: 3942 de 14 de Agosto de 2025

14/08/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 14/08/2025 17:07:50 - IP com nº: 10.0.5.102

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 03/2025
Julgamento do Processo Administrativo Sancionador nº 13/2025 em desfavor da Empresa CONSTRUTORA AC LTDA, CNPJ: 35.411.699/0001-67.
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 03/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a Empresa CONSTRUTORA AC LTDA.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa CONSTRUTORA AC LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 04/2025
Julgamento do Processo Administrativo Sancionador nº 13/2025 em desfavor da Empresa EXTREMO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 36.040.598/0001-90
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 04/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a Empresa EXTREMO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa EXTREMO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 05/2025
Julgamento do Processo Administrativo Sancionador nº 13/2025 em desfavor da Empresa FRANCISCO ANDERSON LUCIO, CNPJ: 29.648.829/0001-87
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 04/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a Empresa FRANCISCO ANDERSON LUCIO.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa FRANCISCO ANDERSON LUCIO, aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 10/2025
Julgamento do Processo Administrativo Sancionador nº 10/2025 em desfavor da Empresa PILLOTIS ENGE GESTAO DE PROJETOS E OBRAS LTDA, CNPJ:48.753.367/0001-02.
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 010/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a Empresa PILLOTIS ENGE GESTAO DE PROJETOS E OBRAS LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado e garantia adicional conforme solicitado, desobedecendo aos itens 5.20.4 e 6.11 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa PILLOTIS ENGE GESTAO DE PROJETOS E OBRAS LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 13/2025
Julgamento do Processo Administrativo Sancionador nº 13/2025 em desfavor da Empresa RVP Construções e Serviços LTDA, CNPJ:07.876.676/0001-92
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 013/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado e garantia adicional conforme solicitado, desobedecendo aos itens 5.20.4 e 6.11 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 14/2025
Julgamento do Processo Administrativo Sancionador nº 13/2025 em desfavor da Empresa CONSTRUTORA SOPESA LTDA, CNPJ: 48.255.785/0001-70.
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 014/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a Empresa CONSTRUTORA SOPESA LTDA, CNPJ 48.255.785/0001-70 onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado e garantia adicional conforme solicitado, desobedecendo aos itens 5.20.4 e 6.11 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa CONSTRUTORA SOPESA LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 15/2025
Julgamento do Processo Administrativo Sancionador nº 13/2025 em desfavor da EmpresaG7 SERVICE LTDA
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 015/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a Empresa G7 SERVICE LTDA, CNPJ 17.399.790/0001-22 onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado e garantia adicional conforme solicitado, desobedecendo aos itens 5.20.4, 6.9.3 e 6.11 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa G7 SERVICE LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretária Municipal de Educação

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