Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 03/2025, adoto seus fundamentos para:
Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a Empresa CONSTRUTORA AC LTDA.
Frente ao inadimplemento editalício da Empresa CONSTRUTORA AC LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:
1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea “a, b e c”, do Decreto Municipal nº 16/2025;
2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.
Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.
Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula
Secretária Municipal de Educação