Diário oficial

NÚMERO: 3945/2025

Ano V - Número: 3945 de 19 de Agosto de 2025

19/08/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 19/08/2025 17:11:53 - IP com nº: 10.0.5.102

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 09/2025
Edital de Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, empresa Delmar Construções LTDA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 09

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 145 /2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

DELMAR CONSTRUÇÕES LTDA.

CNPJ: 17.803.489/0001-32, LICITANTE: DELMAR CONSTRUCOES LTDA, ENDEREÇO CONSTANTE NO AUTOS: RUA TEOFILO RAMOS, 394-A. BAIRRO: LIONS CLUBE, CEP: 62320-000, MUNICÍPIO: TIANGUÁ, ESTADO: CEARÁ, E-MAIL: andreueva@hotmail.com

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação Aos itens 7.49 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 19 de agosto de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 36/2025
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE DUODÉCIMO ALUSIVO AO EXECÍCIO DE 2025, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36/2025, de 31 de janeiro de 2025.

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE DUODÉCIMO ALUSIVO AO EXECÍCIO DE 2025, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal-LOM, e

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 29-A, da Constituição Federal de 1988, verbis:

Art 29. O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluindo os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relatório ou somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior.

I 7% (sete por cento/0 para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.

CONSIDERANDO o que reza a Emenda Constitucional nº 58/2009;CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das transferências citadas no art. 29-A, da Constituição Federal, efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2024, atingido o montante de R$ 92.612.094,38 ( Noventa e dois milhões, seiscentos e doze mil e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos);CONSIDERANDO o percentual máximo estabelecido na Emenda Constitucional 58/2009, que é de (I -7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes), o valor total a ser repassado durante o exercício financeiro de 2025 será de R$ 5.774.436,00 (cinco milhões setecentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e seis reais);CONSIDERANDO finalmente os dados contidos no Balancete Consolidado da Receita do mês de dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado o valor a ser repassado à Câmara Municipal de São Benedito a título de duodécimo durante o exercício de 2025, no montante de R$ 5.774.436,00 (cinco milhões setecentos e setenta e quatro mil quatrocentos e trinta e seis reais), conforme estabelecido na legislação em vigor;

Art. 2º Os cálculos comprobatórios dos valores demonstrados no presente Decreto são oriundos do Balancete Consolidado da Receita, referente ao mês de dezembro de 2024, cuja demonstração da arrecadação está evidenciada no Anexo I, deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Benedito, em 31 de janeiro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL,

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 148/2025
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas.
PORTARIA 148/2025

Ao SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO possíveis irregularidades no âmbito ao processo licitatório nº 90006/2024 CE;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 63.551.378/0001-01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 18 DE AGOSTO DE 2025.

Aridson de Mesquita AragãoSecretário de Infraestrutura e Recursos Hídrico

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 269/2025
NOMEAR, junto a Secretaria de Educação do Município de São Benedito, os servidores abaixo relacionadas para exercerem cargos comissionados de COORDENADOR ESCOLAR:
PORTARIA N° 269/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal Lei nº 1.506/2025, de 14 de março de 2025 que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, junto a Secretaria de Educação do Município de São Benedito, os servidores abaixo relacionadas para exercerem cargos comissionados de COORDENADOR ESCOLAR:

Coordenador EscolarCPFRG·ALBA KARLA RIBEIRO DE SOUSA839288803-06839288803-06·ALEXSANDRA ARAUJO LOPES788845193-4995028002365·ANA CLAUDIA ALVES DE SOUSA MENEZES955317773-532000097026515·ANTONIA JANAINA FURTADO SILVA735348383-002000028153139·ANTONIA RODRIGUES MOURA584085413-15252743492·ANTONIA SMARA DE SA CARVALHO884265483-3498028129394·ANTONIO WAGNER MENEZES DA ROCHA012199857-6798028072449·CECILIA PEREIRA DA COSTA870799333-15300754595·CLAUDIA HELENA ISAIAS AMARAL767790763-6895014014536·ELIANE BRITO DE OLIVEIRA809250903-44282256394·ELIANE MEDEIROS DA SILVA322183703-8786585085·ELVIRA FREIRE LIMA 309320683-912001010026060·ELIANE TARGINO RODRIGUES700191773-7220072594513·FRANCISCA NEGREIROS VERAS RIBEIRO220582901-782004028004802·GENI GONCALVES DA SILVEIRA943968763-0095010003530·GRIGORINA REGINA DE ALMEIDA NUNES228850303-302001028034278·HERALDO DE SOUSA ARAUJO JÚNIOR025448583-972001099104163·INACIA DA SILVA MARQUES836466393-3497028113716·IRENICE IDALINA PEREIRA862253913-0498028027605·IVONEIDE GOMES FERREIRA021077997-76754232·JACIARA MARIA DIAS VIANA052502443-352997208·JACQUELINE ARAUJO DE FREITAS866003033-87980281513-06·JANAINA DE SOUSA LIMA 862259523-4996028106380·JANETE GOMES DE ANDRADE MARQUES761666273-002009010051133·JOANA PAULA GOMES DE SOUSA930631133-8798028050755·KEDMA MARIA AGUIAR XIMENES220361803-5339526882·KELVIA DE ARAUJO FERNANDES DOS SANTOS852935713-2097028118556·LUCIA HELENA SOARES DE ABREU MELO315682623-532002028001343·MÁRCIA DE OLIVEIRA ANDRADE8470368737298028017103·MARCIA SOUSA GONCALVES864259513-2095010004064·MARCOS ANTONIO APRIGIO DE FARIAS691254493-202017102209-7·MARIA APARECIDA RIBEIRO GOMES SILVA027032813-072004028009952·MARIA DE JESUS JORGE DAMASCENO993861943-6820010280291-50·MARIA DO DESTERRO DA CUNHA LOPES842081393-1596028105561·MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO COSTA358088023-34148578888·MARIA ELISANGELA PAIVA LOPES619764313-87302103796·MARIA JOSE DE CARVALHO COSTA135728143-9198028177968·MARIA JOSELENA PEREIRA PINTO838093683-34200172040218·MARIA LUCIA PAULO RODRIGUES DE SOUSA263276273-1598028030991·MARIA LUCYARA DE ABREU LOPES022034923-172001099108754·MARLENE CASTRO FURTADO DA COSTA357316133-20146807188·MARTA REGINA BARROSO DE CARVALHO246296933-0009232980·PATRICIA CARVALHO DE NEGREIROS945253153-3499028093622·PAULO ROBERTO DA SILVA786225493-72571741241·SUELI MEDEIROS PINHEIRO DAMASCENO481245243-00146804088·TIAGO ROSYVALDO CAMPOS SARAIVA817896963-7297028050382·VALDENY RIBEIRO DALTRO213868893-34106380986·VANIA MARIA SOUZA AMARAL458178713-00160024188

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito-CE, 19 de agosto de 2025

_____________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 270/2025
NOMEAR o (a) Sr (a). MARIA LENIR TORQUATO DA SILVA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 963.743.223-04, RG 98028011334 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISOR(A) DO PROGRAMA EDUCAR MELHOR da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São

PORTARIA N° 270/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). MARIA LENIR TORQUATO DA SILVA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 963.743.223-04, RG 98028011334 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISOR(A) DO PROGRAMA EDUCAR MELHOR da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 19 de agosto de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.05.09.01/2025
EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/2025-PE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.09.01
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/2025-PE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.09.01

O(s) Órgão(s) Solicitante(s), exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informam aos interessados que realizarão através do Pregoeiro Oficial do Município uma licitação na modalidade de Pregão Eletrônico (Dia 03/09/2025 às 10h (horário de Brasília)). O objeto é a Contratação de empresa para locação e licenciamento de uso, em ambiente web, de sistemas integrados destinados a: gestão de licenças e processos ambientais; gestão de frota de veículos; e apoio à elaboração de artefatos de licitação, conforme Lei nº 14.133/2021, para atender as necessidades de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 19 de agosto de 2025. - LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA - Secretária de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2025.08.19.001/2025
EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90010/2025-CE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90010/2025-CE

PROCESSO PRÉ-QUALIFICAÇÃO: 90003-2025-PQ/EDU

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.22.03

A(s) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará uma licitação na modalidade de Concorrência, Dia 03/09/2025 às 10h (horário de Brasília). O objeto é a Contratação de empresa pré-qualificada para a execução da Obra de Construção de Escola de Ensino Básico no Sítio Pedra de Coco I, Município de São Benedito/CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 15 de agosto de 2025

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA

Secretária de Educação

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.08.04.01
EXTRATO DE CONTRATO: 2025.08.04.01
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 2025.08.04.01

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90010-2025-DE

CONTRATANTE........: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONTRATADA(O).....: NORDESTE COMERCIO E SERVICOS LTDA

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DOS SRVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PLATAFORMA ELEVATÓRIA (ELEVADOR) DA SEDE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO/CE

VALOR TOTAL................: R$ 8.160,00 (oito mil, cento e sessenta reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 1301.041220112.2.096 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Administração , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.17, no valor de R$ 8.160,00

VIGÊNCIA...................: 04 de Agosto de 2025 a 04 de Agosto de 2026

DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Agosto de 2025

LINK PNCP................: https://pncp.gov.br/app/contratos/07778129000174/2025/96

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20240018/2024
EXTRATO DE PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240018
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20240018. TOMADA DE PREÇOS n° 2023.11.17.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL PARA A OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20240018, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS n° 2023.11.17.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 04 (quatro) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 24 de setembro de 2024, tendo o valor contratual mantido. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa A & V PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO DE ASSIS XIMENES MACEDO. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20240018: 27 de maio de 2024.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20240018/2024
EXTRATO DE SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240018.
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20240018. TOMADA DE PREÇOS n° 2023.11.17.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL PARA A OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20240018, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS n° 2023.11.17.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 04 (quatro) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 18 de janeiro de 2025, tendo o valor contratual mantido. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa A & V PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO DE ASSIS XIMENES MACEDO. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20240018: 20 de setembro de 2024.

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