Diário oficial

NÚMERO: 3947/2025

Ano V - Número: 3947 de 21 de Agosto de 2025

21/08/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 22/08/2025 09:25:47 - IP com nº: 192.168.10.170

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento da empresa CENPEL - CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 020/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a CENPEL - CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado e garantia adicional conforme solicitado, desobedecendo aos itens 5.20.4 e 6.9.3 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa CENPEL -CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento da empresa ALPHATECH CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 021/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a ALPHATECH CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, CNPJ 05.032.726/0001-20 visto que não cumpriu com os itens 5.20.4 e 6.93.

Frente ao inadimplemento editalício da empresa ALPHATECH CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento da empresa IB Ponte LTDA, cnpj: 52.401.746/0001-00
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 020/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a I B PONTE CASTRO LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado e garantia adicional conforme solicitado, desobedecendo aos itens 5.20.4 e 6.9.3 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa I B PONTE CASTRO LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa Araújo Empreendimentos LTDA. Concorrência 90006
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 024/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a ARAÚJO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 51.174.679/0001-76 visto que não cumpriu com os itens 5.20.4.

Frente ao inadimplemento editalício da empresa ARAÚJO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso I alínea a, do Decreto Municipal nº 16/2025;

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento Empresa Antonio Fred,cnpj: 04.854.223/0001-77

JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 011/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a Empresa ANTONIO FRED DE SOUSA SILVA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado e garantia adicional conforme solicitado, desobedecendo aos itens 5.20.4 e 6.11 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa ANTONIO FRED DE SOUSA SILVA, aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa L2 Arquitutura Construções e Serviços, cnpj: 40.185.558/0001-03

JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 07/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a L2 ARQUITETURA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado e garantia adicional conforme solicitado, desobedecendo aos itens 5.20.4, 6.9.3 e 6.11 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa L2 ARQUITETURA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa Jão Construções, cnpj: 22.632.313/0001-03
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 06/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a JÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado e garantia adicional conforme solicitado, desobedecendo aos itens 5.20.4, 6.9.3 e 6.11 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa JÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa, Vival Construções e Serviços LTDA, cnpj: 27.846.891/0001-58

JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 09/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a VIVAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado e garantia adicional conforme solicitado, desobedecendo aos itens 5.20.4 e 6.11 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa VIVAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa Sevla Construções LTDA. cnpj: 34.581.853/0001-86

JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 012/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a SEVLA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 34.581.853/0001-86 foi desabilitada pelo não cumprimento nos itens 7.24, 7.25, 7.26, 7.28, 7.30.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa SEVLA CONSTRUÇÕES LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, conforme art. 10, IV, a e c, do Decreto nº 16/2025;

2º. O impedimento de licitar e contratar com o Município de São Benedito pelo prazo de 4 (quatro) meses, nos termos do art. 12, III e V, do Decreto Municipal nº 16/2025.

3º. Declarar a inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública deste Município pelo prazo de 4 (quatro) anos, nos termos do art. 13, inciso I, do Decreto Municipal nº 16/2025.

4º. Determinar o encaminhamento de cópia integral dos autos ao Ministério Público, nos termos do §4º artigo 13 do Decreto Municipal 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 11/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90014/2024 - Lipyserv

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO n º 11

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 144/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LIPYSERV SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 45.998.189/0001-91

Endereço constante nos autos: Área Rodovia CE 187, nº 54, bairro Zona Rural, Tianguá/CE CEP: 62329-899

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90014/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.4.20, 6.9.3 e 9.1.2.1 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 21 de agosto de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

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