JULGAMENTO
Considerando o Parecer Jurídico expedido pela Procuradoria Geral do Município sobre o Processo Administrativo Sancionador nº 02/2025, adoto seus fundamentos para:
Acolher os termos contidos no Parecer Jurídico nº 182/2025, para informar que presente os requisitos de admissibilidade, Conheço o Recurso, mas, nego provimento a petição interposta pela Empresa FB COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA.
Frente ao julgamento expedido pelo Sr. Secretário de Saúde Municipal, mantenho e aplico cumulativamente as penalidades a Empresa FB COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA:
1º. A aplicação de multa compensatória de 20% sobre o valor da parcela não executada;
2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 3 (três) anos.
Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.
Saul Lima Maciel
Prefeito