Diário oficial

NÚMERO: 3948/2025

Ano V - Número: 3948 de 22 de Agosto de 2025

22/08/2025 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 22/08/2025 17:13:53 - IP com nº: 10.0.5.102

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento da Empresa FB COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA.

JULGAMENTO

Considerando o Parecer Jurídico expedido pela Procuradoria Geral do Município sobre o Processo Administrativo Sancionador nº 02/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher os termos contidos no Parecer Jurídico nº 182/2025, para informar que presente os requisitos de admissibilidade, Conheço o Recurso, mas, nego provimento a petição interposta pela Empresa FB COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA.

Frente ao julgamento expedido pelo Sr. Secretário de Saúde Municipal, mantenho e aplico cumulativamente as penalidades a Empresa FB COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA:

1º. A aplicação de multa compensatória de 20% sobre o valor da parcela não executada;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 3 (três) anos.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Saul Lima Maciel

Prefeito

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a alteração da LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 006/2024.

MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO

CNPJ: 07.778.129/0001-74

Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a alteração da LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 006/2024 para inclusão solicitamos que no trecho onde conste PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS VIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. seja alterado para PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE., nas localidades de Sítio Jussara, Sítio Barreiro e Sítio Lagoinha no Município de São Benedito CE..

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.22/08/2025 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS (HM), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS (HM), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS (HM), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=111

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 2.22/08/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL POR MEIO DE RADIODIFUSÃO SONORA, COM INSERÇÕES COMERCIAIS, ENTREVISTAS E PARTICIPAÇÕES AO VIVO EM EMISSORAS DE RÁDIO LOCAIS E REGIONAIS, BEM COMO AÇÕES DE DIVULGAÇÃO DIGITAL POR MEIO DE INFLUENCIADORES DIGITAIS COM ATUAÇÃO COMPROVADA NAS REDES SOCIAIS, COM O OBJETIVO DE AMPLIAR A COMUNICAÇÃO, DISSEMINAR INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E FORTALECER A IMAGEM INSTITUCIONAL PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL POR MEIO DE RADIODIFUSÃO SONORA, COM INSERÇÕES COMERCIAIS, ENTREVISTAS E PARTICIPAÇÕES AO VIVO EM EMISSORAS DE RÁDIO LOCAIS E REGIONAIS, BE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL POR MEIO DE RADIODIFUSÃO SONORA, COM INSERÇÕES COMERCIAIS, ENTREVISTAS E PARTICIPAÇÕES AO VIVO EM EMISSORAS DE RÁDIO LOCAIS E REGIONAIS, BEM COMO AÇÕES DE DIVULGAÇÃO DIGITAL POR MEIO DE INFLUENCIADORES DIGITAIS COM ATUAÇÃO COMPROVADA NAS REDES SOCIAIS, COM O OBJETIVO DE AMPLIAR A COMUNICAÇÃO, DISSEMINAR INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E FORTALECER A IMAGEM INSTITUCIONAL PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE., visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=112

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 3.22/08/2025 - AQUISIÇÃO DE EXTINTORES, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPECÍFICOS À PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO E SERVIÇO DE RECARGA DE EXTINTORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SÃO BENEDITO/CE E SEUS ANEXOS
AQUISIÇÃO DE EXTINTORES, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPECÍFICOS À PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO E SERVIÇO DE RECARGA DE EXTINTORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SÃO BENEDITO/CE E SEUS ANEXOS
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE EXTINTORES, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPECÍFICOS À PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO E SERVIÇO DE RECARGA DE EXTINTORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SÃO BENEDITO/CE E SEUS ANEXOS, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=113

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 4.22/08/2025 - AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) KITS DE BANDEIRAS, SENDO CADA KIT COMPOSTO POR 01 (UMA) BANDEIRA DO BRASIL, 01 (UMA) BANDEIRA DO ESTADO DO CEARÁ E 01 (UMA) BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE
AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) KITS DE BANDEIRAS, SENDO CADA KIT COMPOSTO POR 01 (UMA) BANDEIRA DO BRASIL, 01 (UMA) BANDEIRA DO ESTADO DO CEARÁ E 01 (UMA) BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) KITS DE BANDEIRAS, SENDO CADA KIT COMPOSTO POR 01 (UMA) BANDEIRA DO BRASIL, 01 (UMA) BANDEIRA DO ESTADO DO CEARÁ E 01 (UMA) BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=114

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 12/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90006/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 12

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 114/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

CONSTRUVASP CONSTRUCOES & SERVIÇOS LTDA CNPJ 50.484.244/0001-65

ENDEREÇO: RUA CORONEL RANGEL, 330, AP 203 D, CENTRO, SOBRAL CEARÁ, CEP 62010-030.

VANESSA ARAUJO DE SOUZA - SÓCIO ADMINISTRADOR

E-MAIL: CONSTRUVAPEMPREENDIMENTOS@GMAIL.COM

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE,

consistente na violação ao item 5.20.4 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 22 de agosto de 2025.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídrico

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 034/2025
Julgamento CENPEL - CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 034/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a CENPEL - CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado e garantia adicional conforme solicitado, desobedecendo aos itens 5.20.4 e 6.9.3 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa CENPEL -CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 271/2025
EXONERAR o (a) Sr (a). RILDON BARBOSA DE SALES, inscrito (a) no CPF sob o n.º 750141303-72, RG 2004028121671 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR DE ARTES E CULTURA ENSINO-APRENDIZAGEM da SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO do Muni

PORTARIA N° 271/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR o (a) Sr (a). RILDON BARBOSA DE SALES, inscrito (a) no CPF sob o n.º 750141303-72, RG 2004028121671 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR DE ARTES E CULTURA ENSINO-APRENDIZAGEM da SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01° de agosto de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 272/2025
EXONERAR o (a) Sr (a). SAMARA DE SOUSA BARBOSA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 054.834.243-10, RG 655224944 SSP/CE, do cargo de COORDENADOR(A) DE UBS da SECRETARIA DE SAÚDE do Município de São Benedito - CE.

PORTARIA N° 272/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR o (a) Sr (a). SAMARA DE SOUSA BARBOSA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 054.834.243-10, RG 655224944 SSP/CE, do cargo de COORDENADOR(A) DE UBS da SECRETARIA DE SAÚDE do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01° de agosto de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 273/2025
NOMEAR o (a) Sr (a). TERESINHA CARVALHO DE ALBUQUERQUE, inscrito (a) no CPF sob o n.º 114.648.283-34, RG 2007564203-9 SSP/CE, para exercer o cargo de GERENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHES da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de S

PORTARIA N° 273/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). TERESINHA CARVALHO DE ALBUQUERQUE, inscrito (a) no CPF sob o n.º 114.648.283-34, RG 2007564203-9 SSP/CE, para exercer o cargo de GERENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHES da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 15 de agosto de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 274/2025
EXONERAR o (a) Sr (a). MARIA TERESA JORGE DA COSTA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 058986653-23, RG N.º 2005028047011 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) DE PROJETOS DE ENFRETAMENTO À VIOLÊNCIA DOMESTICA da SECRETARIA DE SAÚDE do Mun

PORTARIA N° 274/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR o (a) Sr (a). MARIA TERESA JORGE DA COSTA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 058986653-23, RG N.º 2005028047011 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) DE PROJETOS DE ENFRETAMENTO À VIOLÊNCIA DOMESTICA da SECRETARIA DE SAÚDE do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 18 de agosto de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 275/2025
NOMEAR o (a) Sr (a). EDILENE DA SILVA GONÇALVES, inscrito (a) no CPF sob o n.º 087.005.367-17, RG 97028113155 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito - CE.

PORTARIA N° 275/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). EDILENE DA SILVA GONÇALVES, inscrito (a) no CPF sob o n.º 087.005.367-17, RG 97028113155 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 22 de agosto de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE GOVERNO - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 02/2025
EDITAL Nº 002/2025 - CONVOCAÇÃO PARA EXAME DE SAÚDE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME MÉDICO DE SAÚDE PARA GUARDA MUNICIPAL
CONCURSO PÚBLICO DE SÃO BENEDITO EDITAL 001/2023

EDITAL Nº 002/2025 - CONVOCAÇÃO PARA EXAME DE SAÚDE

CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME MÉDICO DE SAÚDE PARA GUARDA MUNICIPAL

Considerando a necessidade de assegurar o regular andamento e a continuidade do Concurso Público, no que tange ao cargo de Guarda Municipal, garantindo a observância dos princípios constitucionais da ampla publicidade, isonomia e competitividade entre os candidatos;

Considerando que, embora tenha sido regularmente publicado o Edital de Convocação para realização do exame médico no Diário Oficial do Município de São Benedito em 27 de junho de 2025, não houve a correspondente divulgação no sítio eletrônico da Banca Organizadora, o que pode ter gerado dúvidas quanto à plena eficácia da convocação e comprometido a ciência inequívoca de todos os candidatos convocados;

Considerando que parte dos candidatos não compareceu na data designada para os exames médicos, havendo, portanto, risco de que a ausência decorra da falha de publicidade referida, o que poderia ensejar futura judicialização e comprometer a segurança jurídica do certame;

Resolve-se, assim, pela realização de nova convocação para realização de exame médico, em homenagem aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica, sem prejuízo da validade dos exames já realizados pelos demais candidatos que compareceram a convocação do edital publicado em 27 de junho de 2025.

Os candidatos regularmente convocados por meio do edital de convocação publicado em 27 de junho de 2025 no Diário Oficial do Município e que já se submeteram ao exame médico de saúde tiveram integralmente satisfeita a exigência editalícia, estão dispensados a sua reapresentação a esta nova convocação.

CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME MÉDICO DE SAÚDE PARA GUARDA MUNICIPAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, CEARÁ, por seu Prefeito, Senhor Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber a todos quantos se inscreveram no Concurso Público estabelecido pelo EDITAL N.º 001/2023 de 13 de dezembro de 2023, para os cargos de Guarda Municipal que de conformidade com o que determina o Edital e Anexos no item 1.6.2 - Os candidatos que concorrerão ao cargo de Guarda Municipal e que:a) obtiverem nota igual ou maior a 50 (cinquenta) pontos nas provas objetivas (NP1 e NP2), e;

b) obtiverem classificação nas provas objetivas (NFPO) até 03 (três) vezes o Número das Vagas Ofertadas para o cargo (Observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e candidatos negros e, respeitados os empates na última colocação);

Serão submetidos a mais 2 (duas) fases (Exames Médicos e Físicos) e Curso de Formação, todas de caráter eliminatórios. Todas de responsabilidade, planejamento, organização e execução do Município de São Benedito, que estabelecerá através de edital os critérios de Avaliação, conforme especificado no ANEXO III deste Edital, a serem marcadas posteriormente e devidamente divulgadas.

Deverão comparecer ao endereço, data e horário abaixo descriminados, com os exames e documentos previstos no ANEXO III do Edital, para realização do Exame Médico de Saúde.

O ATENDIMENTO SERÁ POR ORDEM DE CHEGADA DOS CANDIDATOS

LOCAL: HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DR. BUENO BANHOSEndereço: Rodovia da Confiança Norte, S/N, CEP 62370-000Referência: Saída para a Cidade de Ibiapina - CE-187

DATA - 03 DE SETEMBRO DE 2025

HORÁRIO 08:00 ÀS 15:00 HORAS

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SÃO BENEDITO (CE), 22 DE AGOSTO DE 2025.

Saul Lima Maciel,

Prefeito Municipal de São Benedito CE.

RELAÇÃO DOS CONVOCADOSCLASS.INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATONFPO1000598029JORGE DANILO PORTELA SILVA94,382000592152BRENO ALVES DE MENESES93,133000582013GILMAR DE OLIVEIRA CHAVES93,134000586865CARLOS HENRIQUE SOUSA FREITAS92,505000596925RAILANDO MARANGUAPE DA SILVA92,506000598863ANTONIO JOSE BASTOS DA SILVA JUNIOR91,887000582358OGESIANO DE MORAES ALBUQUERQUE91,888000579804EZEQUIEL ARAUJO MESQUITA91,889000597463PAULO HENRIQUE SILVA PASSOS91,2510000581780FRANCISCO ANTONIO PEREIRA BORGES91,2511 000594964NOA DUTRA MELO ROCHA91,2512000599875GEOVANE MONTEIRO BARROS90,6313000590793ANTONIO JOAO GOMES DE OLIVEIRA90,6314000592126GILBERTO DA SILVA VIEIRA90,6315000597407ESDRAS RICKELME GOMES SANTOS90,6316000597816LUÍS OTÁVIO DE SOUSA ALCÂNTARA90,6317000600756FRANCISCO LUAN DE FARIAS MORORO90,0018000590608WILLIAN MARQUES OLIVEIRA90,0019000599777PAULO HENRIQUE GOMES FERREIRA90,0020000598313JOSE MARCELO RODRI DE SOUSA JUNIOR90,0021000592272FRANCISCO LEVI FERREIRA DOS SANTOS90,0022000589699AMANDA MELO LIMA90,0023000593600FRANCISCO DANILO DA CUNHA ABREU89,38CN24000590253GEOVANNI DOS SANTOS RODRIGUES89,3825000592544JOSÉ BARROS TEIXEIRA89,3826000600507JOÃO PAULO DAMASCENO FROTA89,3827000595732ELIEL SILVA AMARAL89,3828000598590FABIO RENAN GALVAO SOARES89,3829000597324PAULO MARCELO VASCONCELOS WALRAVEN COELHO89,3830000588528OLAVO PEREIRA RESENDE88,7531000582606TIAGO FRANCO RODRIGUES88,7532000600918FRANCISCO JUCELIO MARINHO ARAUJO88,7533000582388APOLO MARTINS PAULINO88,7534000591547ANTONIO KAIQUE SILVA PIRES88,7535000580596SHAYD MEDEIROS AMARAL88,7536000583912JOÃO PEDRO SILVA COSTA88,7537000590156ODAIRTON JERÔNLMO DA SILVA CARVALHO86,88CN38000599154RAMILDO FELIX FERREIRA81,88PCD39000596407FRANCISCO MARRONE LIMA PORTELA81,88CN40000591897JOAO PEDRO PEREIRA LEITE DA SILVA81,88CN41000588829EDUARDO NASCIMENTO DA COSTA81,25PCD42000597318FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA81,25CN43000596220FELIPE DE OLIVEIRA BATISTA81,25CN44000580343RYKELME VIEIRA LIMA80,63PCD45000598543DIEGO GONCALVES DA COSTA80,00CN46000592862FRANCISCO DENILSON CHAVES DA SILVA78,75CN47000590364GUSTAVO AURELIANO DA SILVA76,88CN48000598634JOSÉ LIMA SOUSA SILVA76,25CN49000599259BENEDITO DANILO LIMA75,63CN

EXAMES E DOCUMENTOS PREVISTOS NO ANEXO III DO EDITAL

1 - O candidato deverá apresentar para realização do Exame Médico de Saúde o resultado dos exames abaixo relacionados, com intervalo máximo de 120 (cento e vinte) dias, entre a data de realização dos exames laboratoriais e a data do Exame Médico de Saúde:a)Hemograma Completo; Grupo sanguíneo ABO e Rh; Glicemia de jejum; Creatinina sérica; Sorologia para lues (VDRL quantitativo); Colesterol total e HDL;

b)Parasitológico de fezes;

c)Sumário de urina;

d)Radiografia de tórax PA com laudo;

e)Eletrocardiograma de repouso com laudo;

2 - O candidato cujo exame apresentar resultado duvidoso que possa comprometer o resultado do exame de saúde, com vistas à aptidão para os cargos em questão, deverá antes da data do exame, procurar médico especialista particular com objetivo de ser examinado, devendo no dia da realização do Exame Médico de Saúde estar munido com o parecer, exames complementares abaixo relacionados, e acompanhados dos respectivos laudos médicos:

a)Eletrocardiograma de esforço e/ou Ecocardiograma, cujos laudos de Eletrocardiograma de repouso suscitarem dúvidas quanto à aptidão física para o serviço de Guarda Municipal;

b)Radiografia simples de coluna PA e Perfil, para os candidatos portadores de desvios da coluna;

c)Radiografia simples da coluna e escanometria de membros inferiores, para os candidatos portadores de báscula de bacia;

d)Ressonância magnética de joelhos, para os candidatos que tenham se submetido à cirurgia de joelho;

e)Radiograma de pés, para os candidatos com suspeita de pé plano;

f)Exame de acuidade visual e laudo oftalmológico com o diagnóstico, para os candidatos portadores de deficiência visual.

3- A equipe médica oficial, poderá, ainda, solicitar outros exames, se necessários, com a finalidade de esclarecerem dúvidas diagnósticas ou suscitadas pelos laudos dos exames apresentados pelos candidatos.

4 - Os candidatos portadores de deficiências visuais, deverão apresentar-se munidos de óculos e lentes de contato, quando fizerem uso dos mesmos; recomenda-se aos candidatos que possuírem dúvidas a respeito da respectiva acuidade visual, que com a devida antecedência consulte o oftalmologista particular no sentido de averiguar a necessidade ou não de fazerem uso de lentes corretivas.

5 - O candidato receberá imediatamente após a realização do Exame Médico de Saúde, o resultado de APTO ou INAPTO.

6 - O candidato considerado APTO no Exame Médico de Saúde será encaminhado para a realização do Exame de Avaliação Física.

7 - Ao candidato considerado APTO no Exame de Saúde será devolvido o laudo dos exames os quais deverão ser guardados e entregues por ocasião do ato de nomeação, em caso de classificação no concurso.

8 - Não serão devolvidos aos candidatos INAPTOS os laudos dos exames complementares que ficarão retidos pela Equipe Médica Oficial, como daqueles candidatos com resultado pendente da inspeção de saúde.

9- Será considerado INAPTO no Exame Médico de Saúde (Médico) o candidato que:

a)Apresentar alterações nos exames complementares, consideradas incompatíveis com as atribuições de Guarda Municipal;

b)Deixar de apresentar algum exame relacionado no presente regulamento ou com respectivo laudo ausente ou incompleto;

c)Incidir em condição clínica que, embora não conste do presente regulamento, seja considerada incapacitante para o serviço de Guarda Municipal, de acordo com o julgamento da Equipe Médica Oficial do Município de São Benedito-CE.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SÃO BENEDITO (CE), 22 DE AGOSTO DE 2025.

Saul Lima Maciel,

Prefeito Municipal de São Benedito CE.

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