Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 023/2025, adoto seus fundamentos para:
Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 30.166.388/0001-66 visto que não cumpriu com os itens 5.20.4 e 6.9.3.
Frente ao inadimplemento editalício da empresa SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:
1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso I alínea “a”, do Decreto Municipal nº 16/2025;
Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.
Aridson de Mesquita Aragão
Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos