Diário oficial

NÚMERO: 3949/2025

Ano V - Número: 3949 de 25 de Agosto de 2025

25/08/2025 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 26/08/2025 11:17:22 - IP com nº: 192.168.10.170

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa Saraiva Empreendimentos.
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 023/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 30.166.388/0001-66 visto que não cumpriu com os itens 5.20.4 e 6.9.3.

Frente ao inadimplemento editalício da empresa SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso I alínea a, do Decreto Municipal nº 16/2025;

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Torna público que REQUEREU à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA.
ARI FALES NETO

CNPJ: 57.068.715/0001-01

Torna público que REQUEREU à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA, para a atividade 03.27 Coleta, Transporte e Armazenamento de Resíduos Sólidos e Produtos. Recebimento, Triagem, Prensagem e Armazenamento Temporário de Papel, Plástico, Metal, Vidro, Óleo Vegetal, Gordura Residual, Resíduos da Construção Civil de Pequenos Geradores e Poda (Cód. 03.27), situada no município de São Benedito CE, à Rua Maria Eliete Sousa, Nº 201, Portal dos Buritis.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 02/2025
Dispõe sobre aprovação do Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Benedito-CE- biênio 2025 / 2027.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 02/2025

Dispõe sobre aprovação do Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Benedito-CE- biênio 2025 / 2027.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMPED, do Município de São Benedito, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.188, de 06 de setembro de 2019, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.188/2019, que cria o COMPED e estabelece suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos trabalhos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no biênio 2025/2027;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário da Reunião Ordinária do Mês de Agosto do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Benedito- COMPED (biênio 2025/2027), realizada dia 14 (quatorze) de agosto de 2025 (dois mil e vinte e cinco);

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata de nº 02/2025, o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Benedito- biênio 2025 / 2027.

Art.2º- As Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, serão realizadas as última terças-feiras do mês.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 14 de agosto de 2025.

JOÃO PAULO SALES LIMA

Presidente do COMPED (BIÊNIO 2025 / 2027)

São Benedito-CE

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 13/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90015/2024 Ecomaq

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 13

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 155/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa: ECOMAQ SERVICOS LTDA CNPJ Nº 46.722.382/0001-68

ENDEREÇO: AVENIDA CORONEL FRANCISCO CAVALCANTE, 419, CENTRO, UBAJARA - CEARÁ

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4 e 6.9.3 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 25 de agosto de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 14/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90015. AT Mesquita
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº14

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 154/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa: A. T. MESQUITA CNPJ 24.022.534/0001-87

ENDEREÇO: RUA GESSI MACIEL DE FRANCA, 1443, CENTRO, HIDROLANDIA CEARÁ, CEP 62270-000

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação aos itens 7.23E 7.51 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 25 de agosto de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 15/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90018/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃONº 15

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº153/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa: SEG-NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ:30.412.053/0001-80

ENDEREÇO: AVENIDA WASHINGTON SOARES, 855, EDSON QUEIROZ, FORTALEZA CEARÁ, CEP 60811-341.

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4 e 6.9.3 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 25 de agosto de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 16/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90018/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 15/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA JMV LTDA, CNPJ 35.246.560/0001-05

E-MAIL: JMV.TECNICO2@HOTMAIL.COM / SICAF.DOCUMENTOS@GMAIL.COM

ENDEREÇO: RUA CEL JOAO CARNEIRO, 172, FATIMA, FORTALEZA CEARÁ, CEP 60040-560

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4 e 9.9.3 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 25 de agosto de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 17/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Eletrocampo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 148 /2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa: ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇOES LTDA

ENDEREÇO: AV MANOEL DE CASTRO FILHO, 1130, BAIRRO: DOIS DE AGOSTO, CEP: 62.946-056, MUNICÍPIO: MORADA NOVA

E-MAIL: eletcamp@gmail.com

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 20 de agosto de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1520/2025
FIXA VALOR DA BOLSA A SER CONCEDIDA AOS MEMBROS EXECUTANTES DA BANDA DE MÚSICA DE SÃO BENEDITO(CE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.520 de 22 de agosto de 2025.

FIXA VALOR DA BOLSA A SER CONCEDIDA AOS MEMBROS EXECUTANTES DA BANDA DE MÚSICA DE SÃO BENEDITO(CE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica fixado valor da bolsa a ser concedida aos membros executantes da Banda de Música de São Benedito (CE) no valor de R$ 653,76 (seiscentos, cinquenta e três reais e setenta e seis centavos), nos termos da Lei Municipal nº. 845/2013, nº. 943/2015 e 1400/2023.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º O valor da bolsa referida no artigo 1º será corrigida anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), por ocasião do reajuste da data-base do servidor.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 22 dias do mês de agosto de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1521/2025
INSTITUI GRATIFICAÇÕES POR DESEMPENHO PARA SERVIDORES EM FUNÇÕES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.521 de 22 de agosto de 2025.

INSTITUI GRATIFICAÇÕES POR DESEMPENHO PARA SERVIDORES EM FUNÇÕES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica instituída gratificação para os membros da Comissão Permanente de Licitação, da Comissão Permanente ou Provisória de Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar e para a Comissão de Permanente de Processo Administrativo Licitatório.'a71º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou estável, quando nomeado para participar como membro em Comissão Permanente de Licitação, da Comissão Permanente ou Provisória de Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar e para a Comissão de Permanente de Processo Administrativo Licitatório, que atenda ao interesse público e sejam alheias as atribuições do cargo efetivo, fará jus a gratificação pelo encargo assumido.'a72º A gratificação pela participação na Comissão Permanente de Licitação, da Comissão Permanente ou Provisória de Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar e para a Comissão de Permanente de Processo Administrativo Licitatório não tem natureza de vencimentos, não se incorpora à remuneração paras quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária e não é considerada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive décimo terceiro e férias.'a73º A gratificação pela função exercida prevista neste artigo será paga, conforme o quadro abaixo:

GRATIFICAÇÃOComissão Permanente de LicitaçãoMembrosR$ 1.483,31Comissão de Sindicância e/ou

de Processo

Administrativo DisciplinarPresidente

R$ 1.483,31MembrosR$ 741,66

Comissão de Permanente de Processo Administrativo LicitatórioPresidente

R$ 1.483,31MembrosR$ 741,66Art. 2º Os servidores designados para compor a Comissão Permanente de Licitação, da Comissão Permanente ou Provisória de Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar e para a Comissão de Permanente de Processo Administrativo Licitatório serão designados pelo Chefe do Poder Executivo e não poderão estar respondendo a Processo Disciplinar nem estar cumprindo qualquer penalidade funcional.Art. 3º As despesas da aplicação desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município de São Benedito.Art. 4º O valor da gratificação referidas no artigo 1º, §3º serão corrigidos anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), por ocasião do reajuste da data-base do servidor.Art. 5º As despesas da aplicação desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município de São Benedito.Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 22 dias do mês de agosto de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1522/2025
Dispõe sobre a instituição de gratificação para os motoristas Categoria “D” no transporte de alunos e professores da rede de ensino municipal e dá outras providências.
LEI Nº 1.522 de 22 de agosto de 2025.

Dispõe sobre a instituição de gratificação para os motoristas Categoria D no transporte de alunos e professores da rede de ensino municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação por Desempenho de Função (GDF) aos motoristas Categoria D no exercício exclusivo de serviço de transporte escolar de alunos e professores.Art. 2º O valor da gratificação será de R$ 420,52 (quatrocentos, vinte reais e cinquenta e dois centavos), corrigido anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), por ocasião da data-base do servidor.

Art. 3º A GDF não servirá de base de cálculo para quaisquer parcelas remuneratórias extraordinárias devidas aos servidores, inclusive as decorrentes da aplicação do Plano de Cargos Carreiras e Salários (PCCS).

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 22 dias do mês de agosto de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1523/2025
EMENTA: “ALTERA OS VALORES DA TABELA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS CONSTANTE NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1121/2017, ATUALIZANDO-OS EM RAZÃO DA DEFASAGEM MONETÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI Nº 1.523 de 22 de agosto de 2025.

EMENTA: ALTERA OS VALORES DA TABELA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS CONSTANTE NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1121/2017, ATUALIZANDO-OS EM RAZÃO DA DEFASAGEM MONETÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 01º, da Lei nº. 1.121/2017 de 14 de dezembro 2017, exclusivamente para fins de atualização dos valores nela contidos, passa a vigorar com a seguinte Tabela de Concessão de Diárias:

CARGOCAPITAL FEDERALREGIÕES METROPOLITANAS ESTADUAISINTERIOR DOS ESTADOSPREFEITO1.800,001.050,00600,00VICE- PREFEITO1.260,00675,00375,00SECRETARIOS MUNICIPAIS E AFINS900,00525,00270,00DEMAIS SERVIDORES720,00270,00120,00MOTORISTAS-150,0090,00

Art. 2º - Fica alterado o artigo 06º, da Lei nº. 1.121/2017 de 14 de dezembro 2017, para fins exclusivamente de atualização do valor nele contido; atualizando o valor concedido para fins de ajuda de custo especial para R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

Art. 3º Revoga a Lei nº 1.4666 de 23 de maio de 2024.

Art. 4º Fica alterado o artigo 7°, da Lei nº 1.121/2017, passando a ter a seguinte redação:

Art. 7º Fica estabelecida a ajuda de custo mensal aos motoristas de ambulância no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser lançada em sua folha de pagamento mensal, para cobrir despesas com alimentação e estadia em todas e quaisquer viagens a serviço, não tendo direito a qualquer outra vantagem.

Parágrafo Único - O motorista de ambulância deverá seguir a escala definida pela Secretaria de Saúde.

Art. 5º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1121/2017 permanecem inalterados.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 22 dias do mês de agosto de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito

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