Diário oficial

NÚMERO: 3950/2025

Ano V - Número: 3950 de 26 de Agosto de 2025

26/08/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
JULGAMENTO
JULGAMENTO

Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 05/2025, encaminhado pela Comissão de Processo Administrativo e Sindicância, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Processante para determinar o arquivamento.

Restitua-se o processo administrativo disciplinar a Comissão do Processo Administrativo para demais providências.

SÃO BENEDITO-CE, EM 26 DE AGOSTO DE 2025.

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
JULGAMENTO

JULGAMENTO

Considerando o Relatório Final da Sindicância nº 02/2025, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, diante a previsão do artigo 168, inciso II, da Lei Municipal 528/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito) e, portanto, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Processante e determinar a aplicação da penalidade de suspensão de 60 (sessenta) dias ao servidor F. G. F. V., Motorista Categoria B, matrícula funcional nº 0534933.

No entanto, considerando a conveniência para a continuidade dos serviços, sob o fulcro no artigo 156, § 2º da Lei Municipal 528/2000; a penalidade de suspensão fica convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

Restitua-se o processo administrativo disciplinar a Comissão do Processo Administrativo para demais providências.

SÃO BENEDITO-CE, EM 26 DE AGOSTO DE 2025.

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
JULGAMENTO
JULGAMENTO

Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar 04/2025, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, diante a previsão do artigo 168, inciso II, da Lei Municipal 528/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito) e, portanto, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Processante e determinar a aplicação da penalidade de suspensão de 30 (trinta) dias ao servidor L. H. G. P., Motorista Categoria B, matrícula funcional nº 6928.

No entanto, considerando a conveniência para a continuidade dos serviços, sob o fulcro no artigo 156, § 2º da Lei Municipal 528/2000; a penalidade de suspensão fica convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

Restitua-se o processo administrativo disciplinar a Comissão do Processo Administrativo para demais providências.

SÃO BENEDITO-CE, EM 26 DE AGOSTO DE 2025.

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 18/2025
Edital de Notificação - Empresa Colinas, concorrencia 90006/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 18PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 113/2025A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa: COLINAS CONSTRUCOES TRANSPORTES E SERVICOS LTDA

ENDEREÇO: LOGRADOURO: ESTRADA BR 020, 4777

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 26 de agosto de 2025.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 26/2025
Habilita o estabelecimento de saúde OFTALMOCLÍNICA IBIAPABA sob Gestão Municipal para a execução de procedimentos junto ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), no âmbito do município de São Benedito-CE.

PORTARIA Nº 026/2025

Habilita o estabelecimento de saúde OFTALMOCLÍNICA IBIAPABA sob Gestão Municipal para a execução de procedimentos junto ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), no âmbito do município de São Benedito-CE.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO-CE, através de seu Secretário Municipal de Saúde, o Senhor FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO, no curso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.822, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.823, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, na Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Ortopedia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.824, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oncologia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.825, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Otorrinolaringologia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.826, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oftalmologia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.976 de 14 de agosto de 2024, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 2.331, de 10 de dezembro de 2024, que inclui, exclui, altera atributos e compatibilidades de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece os Procedimentos Obrigatórios por Ofertas de Cuidados Integrado (OCI), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada.

CONSIDERANDO a Resolução Nº 27/2024 CIR da Região de Fortaleza, de 16 de dezembro de 2024, que Aprova a Reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde de Fortaleza do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE).

CONSIDERANDO a Resolução Nº 46/2024 - CIR da Região de Sobral, de 16 de dezembro de 2024, que aprova a reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde Norte-Sobral do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE).

CONSIDERANDO a Resolução Nº 72/2024 - CIR da Região do Sertão Central, de 17 de dezembro de 2024, que aprova, por Ad Referendum, a reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde do Sertão Central do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE).

CONSIDERANDO a Resolução Nº 46/2024 CIR da Região Litoral Leste Jaguaribe, de 12 de dezembro de 2024, que aprova a Reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde Litoral Leste Jaguaribe do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE).

CONSIDERANDO a Resolução Nº 59/2024 CIR da Região Sul - Cariri, de 17 de dezembro de 2024, que aprova a reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde Sul-Cariri do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE).

CONSIDERANDO a Resolução Nº 289/2024 - CIB/CE, de 22 de novembro de 2024, que aprova os Planos de Ação Regionais (PAR) das Regiões de Saúde de Fortaleza, Cariri, Sertão Central, Litoral Leste Jaguaribe e Norte do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas - PMAE.

CONSIDERANDO a Resolução Nº 425/2024 - CIB/CE, de 10 de dezembro de 2024, que aprova o remanejamento de saldos dos recursos federais alocados para financiamento da OCI entre as Regiões de Saúde, referente ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao PMAE.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.385, de 28 de dezembro de 2024 que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do Estado e Municípios do Ceará.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.386, de 28 de dezembro de 2024 que distribui recursos para o estado do Ceará referente aos Planos de Ações Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Medida Provisória Nº 1.301, DE 30 DE MAIO DE 202 que institui o Programa Agora Tem Especialistas, de adesão por estabelecimentos hospitalares privados, com ou sem fins lucrativos;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 7.266, DE 18 DE JUNHO DE 2025 que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 7.273, DE 18 DE JUNHO DE 2025 que inclui subgrupo e forma de organização, no Grupo 09 na estrutura da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - (Tabela de Procedimentos do SUS), inclui procedimentos e estabelece recursos a serem disponibilizados aos estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Saúde da Mulher- Ginecologia e define o limite orçamentário de cada Unidade Federativa.

RESOLVE:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde OFTALMOCLÍNICA IBIAPABA integrante da rede ambulatorial do município de São Benedito-CE sob gestão municipal para executar procedimentos na forma de Oferta de Cuidados Integral (OCI) no Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE) elencados no anexo único desta Portaria, a serem inseridos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), por meio do código 38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência setembro de 2025, limitada a duração do Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), conforme art. 5º, inciso VI da Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se o presente ato.

São Benedito CE, 20 de Agosto de 2025.

________________________________________

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Saúde

São Benedito-CE

ANEXO I

Quadro com a programação de OCIs por estabelecimento

OFTALMOCLÍNICA IBIAPABA, CNES: 8006407

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2025.06.18.01/2025
EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90026/2025-PE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.18.01
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90026/2025-PE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.18.01

O(s) Órgão(s) Solicitante(s), exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informam aos interessados que realizarão através do Pregoeiro Oficial do Município uma licitação na modalidade de Pregão Eletrônico (Dia 10/09/2025 às 10h (horário de Brasília)). O objeto é a Contratação de serviços especializados destinados à organização e realização do Campeonato Futebol de Campo Filhos da Terra e Copa Verão Futsal promovidos pela Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de São Benedito/CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 22 de agosto de 2025. FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES - Secretário de Esporte, Cultura e Turismo.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2025.08.26.001/2025
EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90011/2025-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90011/2025-CE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.09.01

A(s) SECRETARIA DE SAÚDE, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará uma licitação na modalidade de Concorrência, Dia 09/09/2025 às 10h (horário de Brasília). O objeto é a Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Reforma e Ampliação do Abrigo para Cães - Paraíso dos Doguinhos no Município de São Benedito/CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 25 de agosto de 2025

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

Secretário de Saúde

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.08.26.02/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.08.26.02
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.08.26.02

CONTRATANTE: Município de São Benedito-CE / Secretaria Municipal de Saúde; CONTRATADA: L C FALES DE BRITO ALVES CNPJ: 31.808.665/0001-50. OBJETO: Contratação de serviços especializados para realização de exames diversos (imagem, ultrassom e biópsia) e laudos de exames, incluindo a estrutura física (clínica), profissionais e equipamentos necessários, para atender os usuários do SUS do Município de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90021/2025-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 139.950,00 (Cento e Trinta e Nove Mil Novecentos e Cinquenta Reais). Programa de Trabalho: Exercício 2025 Atividade 0501.10.122.0112.2.010 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica / Fonte de Recursos: 1500100200; Vigência: 12 (doze) meses: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 26 de Agosto de 2025. Signatários: pela Contratante Francisco Igor do Vale Nascimento CPF: 997.***.***-72; pela Contratada - Leonardo Cavalcante Fales de Brito Alves CPF: 011.***.***-01. São Benedito/CE, em 26 de Agosto de 2025.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.08.26.01/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.08.26.01

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.08.26.01

CONTRATANTE: Município de São Benedito-CE / Secretaria Municipal de Saúde; CONTRATADA: MEDCENTER SAUDE E IMAGEM LTDA CNPJ: 35.248.268/0001-21. OBJETO: Contratação de serviços especializados para realização de exames diversos (imagem, ultrassom e biópsia) e laudos de exames, incluindo a estrutura física (clínica), profissionais e equipamentos necessários, para atender os usuários do SUS do Município de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90021/2025-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 1.391.286,00 (Um Milhão Trezentos e Noventa e Um Mil Duzentos e Oitenta e Seis Reais). Programa de Trabalho: Exercício 2025 Atividade 0501.10.122.0112.2.010 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica / Fonte de Recursos: 1500100200; Vigência: 12 (doze) meses: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 26 de Agosto de 2025. Signatários: pela Contratante Francisco Igor do Vale Nascimento CPF: 997.***.***-72; pela Contratada - Francisco Anderson Barros CPF: 037.***.***-75. São Benedito/CE, em 26 de Agosto de 2025.

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