Diário oficial

NÚMERO: 3950/2025

Ano V - Número: 3950 de 26 de Agosto de 2025

26/08/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 26/08/2025 17:07:20 - IP com nº: 10.0.5.102

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Secretaria da Saude - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
JULGAMENTO
JULGAMENTO

Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 05/2025, encaminhado pela Comissão de Processo Administrativo e Sindicância, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Processante para determinar o arquivamento.

Restitua-se o processo administrativo disciplinar a Comissão do Processo Administrativo para demais providências.

SÃO BENEDITO-CE, EM 26 DE AGOSTO DE 2025.

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretaria da Saude - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
JULGAMENTO

JULGAMENTO

Considerando o Relatório Final da Sindicância nº 02/2025, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, diante a previsão do artigo 168, inciso II, da Lei Municipal 528/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito) e, portanto, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Processante e determinar a aplicação da penalidade de suspensão de 60 (sessenta) dias ao servidor F. G. F. V., Motorista Categoria B, matrícula funcional nº 0534933.

No entanto, considerando a conveniência para a continuidade dos serviços, sob o fulcro no artigo 156, § 2º da Lei Municipal 528/2000; a penalidade de suspensão fica convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

Restitua-se o processo administrativo disciplinar a Comissão do Processo Administrativo para demais providências.

SÃO BENEDITO-CE, EM 26 DE AGOSTO DE 2025.

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretaria da Saude - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
JULGAMENTO
JULGAMENTO

Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar 04/2025, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, diante a previsão do artigo 168, inciso II, da Lei Municipal 528/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito) e, portanto, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Processante e determinar a aplicação da penalidade de suspensão de 30 (trinta) dias ao servidor L. H. G. P., Motorista Categoria B, matrícula funcional nº 6928.

No entanto, considerando a conveniência para a continuidade dos serviços, sob o fulcro no artigo 156, § 2º da Lei Municipal 528/2000; a penalidade de suspensão fica convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

Restitua-se o processo administrativo disciplinar a Comissão do Processo Administrativo para demais providências.

SÃO BENEDITO-CE, EM 26 DE AGOSTO DE 2025.

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 18/2025
Edital de Notificação - Empresa Colinas, concorrencia 90006/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO – CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 18PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 113/2025A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa: COLINAS CONSTRUCOES TRANSPORTES E SERVICOS LTDA

ENDEREÇO: LOGRADOURO: ESTRADA BR 020, 4777

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito – CE, 26 de agosto de 2025.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 26/2025
Habilita o estabelecimento de saúde OFTALMOCLÍNICA IBIAPABA sob Gestão Municipal para a execução de procedimentos junto ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), no âmbito do município de São Benedito-CE.

PORTARIA Nº 026/2025

Habilita o estabelecimento de saúde OFTALMOCLÍNICA IBIAPABA sob Gestão Municipal para a execução de procedimentos junto ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), no âmbito do município de São Benedito-CE.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO-CE, através de seu Secretário Municipal de Saúde, o Senhor FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO, no curso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.822, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.823, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, na Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Ortopedia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.824, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oncologia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.825, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Otorrinolaringologia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.826, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oftalmologia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.976 de 14 de agosto de 2024, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 2.331, de 10 de dezembro de 2024, que inclui, exclui, altera atributos e compatibilidades de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece os Procedimentos Obrigatórios por Ofertas de Cuidados Integrado (OCI), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada.

CONSIDERANDO a Resolução Nº 27/2024 – CIR da Região de Fortaleza, de 16 de dezembro de 2024, que Aprova a Reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde de Fortaleza do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE).

CONSIDERANDO a Resolução Nº 46/2024 - CIR da Região de Sobral, de 16 de dezembro de 2024, que aprova a reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde Norte-Sobral do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE).

CONSIDERANDO a Resolução Nº 72/2024 - CIR da Região do Sertão Central, de 17 de dezembro de 2024, que aprova, por Ad Referendum, a reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde do Sertão Central do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE).

CONSIDERANDO a Resolução Nº 46/2024 – CIR da Região Litoral Leste Jaguaribe, de 12 de dezembro de 2024, que aprova a Reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde Litoral Leste Jaguaribe do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE).

CONSIDERANDO a Resolução Nº 59/2024 – CIR da Região Sul - Cariri, de 17 de dezembro de 2024, que aprova a reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde Sul-Cariri do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE).

CONSIDERANDO a Resolução Nº 289/2024 - CIB/CE, de 22 de novembro de 2024, que aprova os Planos de Ação Regionais (PAR) das Regiões de Saúde de Fortaleza, Cariri, Sertão Central, Litoral Leste Jaguaribe e Norte do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas - PMAE.

CONSIDERANDO a Resolução Nº 425/2024 - CIB/CE, de 10 de dezembro de 2024, que aprova o remanejamento de saldos dos recursos federais alocados para financiamento da OCI entre as Regiões de Saúde, referente ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao PMAE.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.385, de 28 de dezembro de 2024 que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do Estado e Municípios do Ceará.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.386, de 28 de dezembro de 2024 que distribui recursos para o estado do Ceará referente aos Planos de Ações Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Medida Provisória Nº 1.301, DE 30 DE MAIO DE 202 que institui o Programa Agora Tem Especialistas, de adesão por estabelecimentos hospitalares privados, com ou sem fins lucrativos;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 7.266, DE 18 DE JUNHO DE 2025 que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 7.273, DE 18 DE JUNHO DE 2025 que inclui subgrupo e forma de organização, no Grupo 09 na estrutura da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - (Tabela de Procedimentos do SUS), inclui procedimentos e estabelece recursos a serem disponibilizados aos estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Saúde da Mulher- Ginecologia e define o limite orçamentário de cada Unidade Federativa.

RESOLVE:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde OFTALMOCLÍNICA IBIAPABA integrante da rede ambulatorial do município de São Benedito-CE sob gestão municipal para executar procedimentos na forma de Oferta de Cuidados Integral (OCI) no Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE) elencados no anexo único desta Portaria, a serem inseridos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), por meio do código 38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência setembro de 2025, limitada a duração do Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), conforme art. 5º, inciso VI da Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se o presente ato.

São Benedito CE, 20 de Agosto de 2025.

________________________________________

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Saúde

São Benedito-CE

ANEXO I

Quadro com a programação de OCIs por estabelecimento

OFTALMOCLÍNICA IBIAPABA, CNES: 8006407

Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2025.06.18.01/2025
EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90026/2025-PE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.18.01
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90026/2025-PE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.18.01

O(s) Órgão(s) Solicitante(s), exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informam aos interessados que realizarão através do Pregoeiro Oficial do Município uma licitação na modalidade de Pregão Eletrônico (Dia 10/09/2025 às 10h (horário de Brasília)). O objeto é a Contratação de serviços especializados destinados à organização e realização do Campeonato Futebol de Campo Filhos da Terra e Copa Verão Futsal promovidos pela Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo de São Benedito/CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 22 de agosto de 2025. FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES - Secretário de Esporte, Cultura e Turismo.

Secretaria da Saude - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2025.08.26.001/2025
EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90011/2025-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90011/2025-CE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.09.01

A(s) SECRETARIA DE SAÚDE, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará uma licitação na modalidade de Concorrência, Dia 09/09/2025 às 10h (horário de Brasília). O objeto é a Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Reforma e Ampliação do Abrigo para Cães - Paraíso dos Doguinhos no Município de São Benedito/CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 25 de agosto de 2025

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

Secretário de Saúde

Secretaria da Saude - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.08.26.02/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.08.26.02
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.08.26.02

CONTRATANTE: Município de São Benedito-CE / Secretaria Municipal de Saúde; CONTRATADA: L C FALES DE BRITO ALVES – CNPJ: 31.808.665/0001-50. OBJETO: Contratação de serviços especializados para realização de exames diversos (imagem, ultrassom e biópsia) e laudos de exames, incluindo a estrutura física (clínica), profissionais e equipamentos necessários, para atender os usuários do SUS do Município de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90021/2025-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 139.950,00 (Cento e Trinta e Nove Mil Novecentos e Cinquenta Reais). Programa de Trabalho: Exercício 2025 Atividade 0501.10.122.0112.2.010 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica / Fonte de Recursos: 1500100200; Vigência: 12 (doze) meses: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 26 de Agosto de 2025. Signatários: pela Contratante Francisco Igor do Vale Nascimento – CPF: 997.***.***-72; pela Contratada - Leonardo Cavalcante Fales de Brito Alves – CPF: 011.***.***-01. São Benedito/CE, em 26 de Agosto de 2025.

Secretaria da Saude - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.08.26.01/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.08.26.01

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.08.26.01

CONTRATANTE: Município de São Benedito-CE / Secretaria Municipal de Saúde; CONTRATADA: MEDCENTER SAUDE E IMAGEM LTDA – CNPJ: 35.248.268/0001-21. OBJETO: Contratação de serviços especializados para realização de exames diversos (imagem, ultrassom e biópsia) e laudos de exames, incluindo a estrutura física (clínica), profissionais e equipamentos necessários, para atender os usuários do SUS do Município de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90021/2025-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 1.391.286,00 (Um Milhão Trezentos e Noventa e Um Mil Duzentos e Oitenta e Seis Reais). Programa de Trabalho: Exercício 2025 Atividade 0501.10.122.0112.2.010 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica / Fonte de Recursos: 1500100200; Vigência: 12 (doze) meses: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 26 de Agosto de 2025. Signatários: pela Contratante Francisco Igor do Vale Nascimento – CPF: 997.***.***-72; pela Contratada - Francisco Anderson Barros – CPF: 037.***.***-75. São Benedito/CE, em 26 de Agosto de 2025.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Prata 2024