Diário oficial

NÚMERO: 3952/2025

Ano V - Número: 3952 de 28 de Agosto de 2025

28/08/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 03/2025
Dispõe sobre aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Benedito-CE- biênio 2025 / 2027.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 03/2025

Dispõe sobre aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Benedito-CE- biênio 2025 / 2027.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMPED, do Município de São Benedito, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.188, de 06 de setembro de 2019, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e regulamentação de seu funcionamento interno;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno foi lido na íntegra, artigo por artigo, debatido e alterado de acordo com a legislação vigente, sendo submetido à votação em plenária e aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário da Reunião Extraordinária do Mês de Agosto do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Benedito- COMPED (biênio 2025/2027), realizada dia 28 (vinte e oito) de agosto de 2025 (dois mil e vinte e cinco);

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata de nº 03/2025, o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Benedito- biênio 2025 / 2027.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 28 de agosto de 2025.

JOÃO PAULO SALES LIMA

Presidente do COMPED (BIÊNIO 2025 / 2027)

São Benedito-CE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE SÃO BENEDITO CE - COMPED

REGIMENTO INTERNO

CAPITULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º- O presente Regimento interno estabelece e disciplina o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Benedito, COMPED, criado pela Lei nº 1188 / 2019 de 06 de setembro de 2019.

Art. 2º- O COMPED de São Benedito funcionará na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

Art. 3º- O COMPED reunir-se-á em sessões plenárias e ordinárias mensais e/ou extraordinárias, por convocação do Presidente ou a pedido da maioria simples de seus membros titulares.

CAPITULO II

Dos Objetivos e das Atribuições do COMPED

Art. 4º- O COMPED é um órgão consultivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas voltadas a assegurar os direitos das pessoas com deficiência.

Art. 5º- Compete ao COMPED de São Benedito:

IFormular política municipal para integração das pessoas com deficiência, observados os preceitos legais, em consonância com os executores das políticas setoriais;

IIApreciar e avaliar a proposta orçamentária da política pública direcionada às pessoas com deficiência de São Benedito;

IEstabelecer prioridades de atuação, auxiliando na definição de aplicação de recursos públicos municipais destinados ao atendimento da pessoa com deficiência;

IIPropor aos poderes constituídos, modificações nas estruturas governamentais diretamente ligadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

III Oferecer subsídios para elaboração de leis atinentes aos interesses das pessoas com deficiência;

IVPronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre fatos relacionados à pessoa com deficiência, mediante provocação por escrito.

VIncentivar, apoiar e promover eventos, estudos, debates e pesquisas sobre a questão das deficiências, voltadas à estrutura governamental em geral;

VIPromover intercâmbio com as entidades públicas e particulares, organismos nacionais e internacionais visando atender a seus objetivos;

VIIReceber, de órgãos públicos, entidades privadas ou de particulares, todas as informações necessárias ao exercício de sua atividade;

VIIIAlterar seu regimento, em assembleia e com voto da maioria simples (50% + 1) dos conselheiros pra melhor adaptação do seu funcionamento à realidade do município.

CAPITULO III

Da Composição

Art. 6º- Caberá ao COMPED no prazo de 30 (trinta) dias que antecede o término do mandato de seus membros, convocar a Assembleia Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência para eleição dos novos membros.

§ 1°- Para a organização e a realização da Assembleia Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o COMPED constituirá uma comissão organizadora, composta paritariamente por seus membros representantes das organizações governamentais e não governamentais.

Art. 7º- O COMPED é composto por 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, em conformidade com a Lei 1188/2019, de 06 de setembro de 2019, obedecendo a seguinte composição:

I06 (seis) representantes de entidades da sociedade civil organizada, diretamente ligadas à defesa e/ou atendimento da pessoa com deficiência, e/ou representantes de pessoa com deficiência;

II06 (seis) representantes do Poder Público Municipal, sendo:

a) Secretaria Municipal de Educação;

b) Secretaria Municipal de Saúde;

c) Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social;

d) Secretaria Municipal de Infraestrutura;

e) Secretaria Municipal de Cultura e Esporte;

f) Gabinete do(a) Prefeito(a).

§ 1°- Os representantes dos órgãos governamentais serão nomeados pelo prefeito do município, podendo ser substituídos a qualquer tempo;

§ 2°- Os representantes da entidade não-governamental serão eleitos na assembleia municipal dos direitos da pessoa com deficiência, a qual será assistida e fiscalizada pelo Ministério Público Municipal e serão nomeados através de portaria pelo prefeito municipal;

§ 3°- Os representantes das entidades não governamentais, a que se refere o § 2° deste artigo, ficam nomeados após a assembleia através de portaria para o mandato de (02) dois anos.

CAPITULO IV

Da Substituição, Faltas e Perda de Mandato

Art. 8º- Os membros titulares ou suplentes do COMPED poderão ser substituídos por motivo de impedimento ou de força maior mediante solicitação dirigida ao conselho que oficializará ao prefeito municipal para formalizar a nova nomeação.

§ 1°- Os membros titulares do COMPED serão substituídos em suas faltas ou impedimentos pelos seus respectivos suplentes;

§ 2°- Os Conselheiros titulares que não puderem comparecer aos eventos e reuniões do COMPED têm a obrigação de comunicar seu suplente, bem como a secretária executiva em tempo hábil para que esta possa convocar os respectivos suplentes para substituição;

§ 3°- Será substituído necessariamente o conselheiro titular e/ou suplente que:

IFaltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas sem justificativa;

IIApresentar renúncia ao plenário do conselho;

IIIApresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções, cometendo atos que desabonem o conceito do presente conselho ou de seus membros em particular;

IV- A sustituição involuntária quando necessária dar-se-á por deliberação da maioria dos membros presentes à sessão do conselho em procedimento indicado mediante aprovação integral do COMPED, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, após ter assegurada ampla defesa.

Art. 9º- A apresentação de justificativa às faltas, a que se refere o parágrafo 2 do artigo anterior, deverá ser dirigida ao presidente do conselho no prazo de 05 (cinco) dias úteis anterior ao evento ou reunião, salvo motivo de força maior posteriormente justificado.

Art. 10º- Perderá o mandato a organização não-governamental eleita na assembleia municipal quando incorrer nas seguintes condições:

IAtuação de acentuada gravidade administrativa que torne incompatível com a finalidade do conselho;

IIExtinção de sua base territorial de atuação no município;

IIIImposição de penalidades administrativas reconhecidamente graves, a consenso da maioria absoluta dos membros do conselho;

IVDesvio ou má utilização dos recursos financeiros recebidos de órgãos e entidades governamentais ou não-governamentais;

V-Desvio de sua finalidade principal pela não prestação dos serviços propostos na área da pessoa com deficiência;

VI-Renúncia;

VII- Apresentar incompatibilidade com o exercício de representação da respectiva área (deficiência física, deficiência auditiva, deficiência intelectual, deficiência visual, múltiplas deficiências e profissionais que trabalham com a pessoa com deficiência).

§ 1°- A perda do mandato da entidade dar-se-á por deliberação da maioria absoluta dos membros do conselho em procedimento iniciado por provocação de qualquer dos seus integrantes, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurado o direito de ampla defesa.

§ 2°- A substituição decorrente da perda de mandato dar-se-á mediante a ascenção da entidade suplente, eleita na assembleia municipal dos direitos da pessoa com deficiência.

§ 3°- Em caso de não haver entidade suplente, a substituição se dará de acordo com a ordem de procedência indicada pela assembleia municipal dos direitos da pessoa com deficiência.

Art. 11º- A deliberação sobre a aplicação de qualquer penalidade será procedida de parecer, emitida por comissão especial, formada por 04 (quatro) conselheiros titulares ou suplentes, escolhidos paritariamente entre seus membros.

Parágrafo Único: Para emissão do parecer, a comissão especial poderá instaurar processo administrativo disciplinar, garantindo ampla defesa, ouvindo o indiciado e testemunhas, juntando documentos, requisitando certidões as repartições públicas e tomando outras providências que se fizerem necessárias.

CAPITULO V

Da Organização

Art. 12º- O COMPED de São Benedito terá a seguinte organização:

IPlenária;

IIDiretoria;

IIISecretaria Executiva;

IV- Comissões Especiais.

SEÇÃO I

Do Plenário

Art. 13º- O Plenário, órgão soberano do COMPED é composto de todos seus membros titulares ou suplentes, que os representem na ausência, em exercício pleno de seus mandatos.

Art. 14º- As reuniões plenárias serão:

IOrdinárias: realizadas mensalmente, na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social STDS, por convocação do presidente dirigida aos conselheiros titulares com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência;

IIExtraordinárias: convocadas por escrito pela presidência e/ou a requerimento subscrito pela maioria simples de seus conselheiros com antecedência de no mínimo 72 (setenta e duas) horas.

§ 1°- As reuniões serão públicas, salvo deliberação em contrário do Plenário;

§ 2°- A participação do público será definida pelo Plenário;

§ 3°- As sessões plenárias terão início sempre com a leitura da Ata da reunião anterior que depois de aprovada, será assinada por todos os presentes.

Art. 15º- O Plenário só poderá funcionar em primeira convocação, com a maioria absoluta de seus membros após trinta minutos do horário marcado; em segunda convocação, com 50%.

Art. 16º- Poderão participar das reuniões plenárias do COMPED, pessoas com deficiência objetivando sua auto defensoria que terão direito a voz, sem direito a voto.

Art. 17º- Para melhor desempenho do COMPED, poderão ser convidadas pessoas com notório conhecimento, com objetivo de prestar assessoramento ao colegiado em assuntos específicos.

Art. 18º- As deliberações do plenário serão decididas por maioria simples dos conselheiros presentes na sessão e tomadas por anotação explícita, com contagem de votos a favor, votos contra e abstenções, todos registrados em ata.

Art. 19º- Ao Plenário compete:

IExaminar e aprovar soluções referentes aos problemas submetidos ao mesmo, conforme competências definidas neste regimento por solicitação expressa de qualquer conselheiro;

IICriar e deliberar a composição das comissões necessárias ao funcionamento do conselho;

IIIDeliberar sobre matérias encaminhadas pelas comissões;

IVDeliberar sobre divergências em matérias que envolvam mais de uma comissão;

VAlterar o presente regimento interno através da maioria simples (50% + 1) de seus membros em reunião plenária.

Art. 20º- As deliberações do Plenário poderão ser subsidiadas pelas comissões especiais, que funcionarão como instância de natureza técnica.

Art. 21º- O conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido, poderá pedir vista da matéria pelo prazo de no máximo 30 (trinta) dias, mesmo que mais de um membro do conselho a solicite, podendo, a juízo do Plenário, ser reduzida a 24 (vinte e quatro) horas contadas do ato de encerramento da reunião.

Parágrafo Único: É facultado aos Conselheiros solicitar o reexame por parte do Plenário, de qualquer Resolução normativa expedida na reunião anterior, justificando possível legalidade, incorreção ou inadequação técnica ou de outra natureza.

Art. 22º- Os temas para inclusão na pauta das reuniões deverão ser encaminhados pelos conselheiros, inclusive os de interesse de qualquer cidadão ou segmento, no prazo mínimo de 10 (dez) dias anteriores a reunião, salvo urgência do usuário.

SEÇÃO II

Da Presidência e outros Membros da Diretoria

Art. 23º- O COMPED será administrado por uma Diretoria eleita por seus pares, composta por um Presidente e um Vice-Presidente, em sessão plenária com quórum mínimo de 2/3 de seus integrantes, e especialmente convocada para este fim.

§ 1°- O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos para um período de 02 (dois) anos, sendo que, se a função de Presidente for ocupada por um membro não-governamental, o Vice- Presidente deverá ser governamental, ou vice-versa.

§ 2°- A eleição obedecerá a seguinte ordem:

IEleição do Presidente;

IIEleição do Vice-Presidente;

Art. 24º- Compete ao Presidente do COMPED:

IConvocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

IRepresentar o COMPED em todas as suas reuniões, em juízo ou fora dele, podendo delegar a sua representação ad referendum do conselho;

Cientificar-se de todos os assuntos e ações de caráter técnico e administrativo relacionados com a área de atuação;

IExercer voto nominal e de qualidade quando necessário;

IIManter, sempre que necessário, o chefe do poder executivo municipal informado das atividades e decisões do conselho;

IIISolicitar ao Secretário da pasta correspondente, no que couber, a execução das deliberações emanadas do conselho;

IVFormalizar, após aprovação do COMPED, os afastamentos e licenças aos seus membros;

VDeterminar a inclusão dos assuntos submetidos a exame pelo COMPED na pauta de trabalho;

VIInstalar as comissões constituídas pelo COMPED;

VIIOutras atribuições definidas em lei ou que lhe forem autorizadas pelo conselho;

VIIIRemeter as deliberações do plenário a assessoria especial para integração da pessoa com deficiência para execução das ações necessárias;

IXViabilizar junto a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social a aquisição de Infraestrutura adequada e necessária ao pleno funcionamento deste conselho.

Art. 25º- O presidente do COMPED em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Vice- Presidente a quem competirá o exercício de suas atribuições. Na falta ou impedimento também do Vice-Presidente, o(a) Secretário(a) Executivo(a) assume as funções do Presidente.

Art. 26º- Ao Vice-Presidente incube substituir o Presidente em seus impedimentos, observando o disposto na subseção deste regimento, bem como exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Presidente do conselho.

SEÇÃO III

Do Secretário Executivo

Art. 27º- O(A) Secretário(a) Executivo(a) dos conselhos da STDS será indicado pela Gestão.

Art. 28º- A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito, assegurará a estrutura administrativa, financeira e de pessoal necessária para o adequado desenvolvimento dos trabalhos.

Parágrafo Único: O órgão municipal a que se refere o caput deste artigo deverá garantir que haja, quando necessário, a presença de um intérprete de Libras, além da disponibilização de materiais impressos em Braile ou digitalizados e condições de acessibilidade.

Art. 29º- Compete ao Secretário(a) Executivo(a):

I - Expedir correspondências e arquivar documentos;

IPrestar contas de seus atos a presidência, informando de todos os fatos que tenham ocorrido no conselho;

IIInformar os compromissos agendados à Presidência;

IIIManter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida, inclusive no âmbito das Comissões Especiais;

IVLavrar as atas das reuniões, proceder a sua leitura, submetê-las a apreciação e a aprovação do Conselho, encaminhando aos conselheiros;

VApresentar, anualmente relatório das atividades elaboradas pelo Conselho;

VIReceber previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para fins de processamento e inclusão na pauta;

VIIProvidenciar a publicação dos atos do conselho no Diário Oficial de São Benedito;

VIIIExercer outras funções correlatas que lhes sejam atribuídas pelo Presidente ou pelo Plenário.

SEÇÃO IV

Das Comissões Temáticas Específicas

Art. 30º- As Comissões Especiais permanentes ou temporárias serão constituídas por deliberações pela Sessão plenária.

§ 1°- O Presidente e o relator das Comissões Específicas serão escolhidos internamente por seus próprios membros.

§ 2°- As Comissões Especpificas serão compostas paritariamente por representantes governamentais e não-governamentais.

§ 3°- Os estudos desenvolvidos pelas Comissões Específicas serão apresentados em forma de parecer ou esboço de Resolução ou relatório, e, posteriormente, submetidos a deliberações do COMPED.

SEÇÃO V

Das Comissões Temáticas Técnicas

Art. 31º- As Comissões Temáticas Técnicas permanentes ou temporárias, serão constituídas por deliberação da sessão Plenária.

§ 1°- O Coordenador e o Relator das Comissões Temáticas Técnicas serão escolhidos internamente por seus próprios membros.

§ 2°- As Comissões Temáticas Técnicas serão compostas paritariamente por representantes governamentais e não governamentais, com capacidade técnica específica para o tema abordado.

§ 3°- Os estudos desenvolvidos pelas Comissões Temáticas Técnicas serão apresentadas em forma de parecer, relatório e/ou minuta de Resolução posteriormente, submetidos a deliberação do COMPED.

CAPITULO VI

Do Funcionamento do COMPED de São Benedito

Art. 32º- O COMPED reunir-se-á, ordinariamente na última terça-feira de cada mês, preferencialmente às 9h, extraordinariamente; sempre que se fizer necessário, por convocação de seu presidente ou da maioria absoluta da seus membros titulares, observado em ambos os casos, o prazo mínimo de 05 (cinco) dias para a convocação da reunião mencionando-se a respectiva pauta.

§ 1°- As datas das reuniões ordinárias do Conselho constarão em conograma anual, aprovado na primeira reunião do ano.

§ 2°- Os temas para inclusão na pauta deverão ser encaminhados pelos Conselheiros, inclusive os de interesse de qualquer cidadão ou segmento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis anteriores à reunião.

§ 3°- Os conselheiros poderão apresentar assuntos extraordinários, cuja inclusão na pauta será submetida à deliberação dos mesmos, no início da reunião.

Art. 33º- O COMPED tomará as suas decisões em reuniões plenárias, mediante votação por maioria simples, ressalvados os casos específicos previstos neste regimento.

§ 1°- Durante a sessão plenária, cada membro titular do COMPED terá direito a um único voto por matéria, podendo o titular ser substituído pelo seu respectivo suplente, em caso de ausência ou impedimento.

§ 2°- A deliberação das matérias sujeitas à votação obdecerá à seguinte ordem.

I - o presidente dará a palavra ao relator da comissão especial respectiva, que apresentará seu parecer, ou relatório, por escrito ou verbalmente;

II terminada a exposição, a matéria será posta em discussão aberta para todo o Plenário e aos presentes na reunião, por ordem de inscrição;

III encerradas as discussões, far-se-á a votação.

§ 3°- O parecer do Relator deverá constituir-se de relato fundamentado e elaborado pela respectiva comissão.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Finais

Art.34º O pagamento de despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos membros titulares do COMPED, quando em representação do Conselho em municípios ou estados diferentes do seu de origem, será custeado com recursos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, com base na Lei de diárias do município.

Parágrafo único Os conselheiros suplentes que, nessa condição, desejarem participar dos eventos, custearão suas despesas, desde que o titular esteja presente.

Art. 35º As sessões e as convocações do COMPED e da Assembléia Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão públicas e precedidas de ampla divulgação.

Art. 36º Fica expressamente proibida a manifestação político-partidária e religiosa nas atividades do Conselho.

Art. 37º Nenhum membro poderá agir em nome do Conselho sem prévia delegação.

Art. 38º As dúvidas e os casos omissos nesse Regimento serão apreciados e resolvidos pelo Plenário, observadas disposições legais e terão força normativa.

JOÃO PAULO SALES LIMA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMPED

São Benedito - CE

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: PORTARIA 14/2025 - CPADS
Designar Membros para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD
PORTARIA Nº 14/2025-CPADS

O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 06/2025, instaurado pela Portaria nº 027/2025 de 27 de agosto de 2025, da Secretaria Municipal de Saúde, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO V, Nº 3951, de 27 de agosto de 2025.

RESOLVE

Art. 1º - Designar, na forma do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000, o servidor THIAGO ALVES COSTA RODRIGUES, Agente Administrativo do quadro de servidores efetivos deste Município, sob matrícula nº 8559, bem como nos termos do §1º do art. 2º da portaria 043/2025 de 11 de fevereiro de 2025, designar a FRANCISCA EDNA SILVA ALMEIDA, Recepcionista do quadro de servidores efetivos deste Município, sob matrícula nº 6067, para desempenharem as funções de Secretário e Membro respectivamente da referida Comissão Processante, enquanto durarem os trabalhos apuratórios.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÃO BENEDITO-CE, em 28 de agosto de 2025.

DENIS DE MEDEIROS BRITO

PRESIDENTE CPADS

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 276/2025
1º Aplicar a penalidade de demissão
PORTARIA N° 276/2025

O Prefeito Municipal de São Benedito, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 168 da lei Municipal nº 528/2000, com fundamento no art. 158, inciso IV da lei Municipal nº 528/2000, em conformidade com as razões expostas no Relatório Final e considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de demissão, ao servidor(a) CÉSAR AUGUSTO MUNIZ FREIRE, Médico psiquiatra, matrícula funcional nº 5800, lotado(a) na Secretaria de saúde de São Benedito, em razão de ter cometido a infração prevista artigo 158, III, artigo 158, inciso XIII c/c artigo 142, inciso XV da Lei Municipal nº 528/2000.

Art. 2º Determina a intimação do servidor para que se cumpra a penalidade acima referida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 28 de agosto de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 277/2025
EXONERA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CUIDADOR.

de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 277/2025, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

EMENTA: EXONERA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CUIDADOR.

SAUL LIMA MACIEL, Prefeito do Município de São Benedito, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município LOM (art. 81. inc. II, alínea a) e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 45 da Lei nº528 de 30 de novembro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, das autarquias e das fundações municipais;

CONSIDERANDO a solicitação contida no requerimento administrativo formulado na data de 18/08/2025, pelo servidor(a) efetivo(a) DEBORA PINHEIRO DE FREITAS, junto ao departamento de Recursos Humanos;

RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR, o pedido do(a) servidor(a) público DEBORA PINHEIRO DE FREITAS, admitido na forma do inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal e nomeado em caráter efetivo para o cargo de CUIDADOR(A) através do ato de nomeação nº 106/2025, de 05 de agosto de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contidas no ato de nomeação de 106/2025, de 05 de agosto de 2025, declarando a vacância do cargo mencionado no artigo 1º, e nos termos do art. 44, inciso I, da Lei Municipal nº 528 de 30 de novembro de 2000.

Registre-se, publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Benedito, em 28 de agosto de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.06.24.01/2025
EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90027/2025-PE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.24.01
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90027/2025-PE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.24.01

O(s) Órgão(s) Solicitante(s), exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informam aos interessados que realizarão através do Pregoeiro Oficial do Município uma licitação na modalidade de Pregão Eletrônico (Dia 11/09/2025 às 10h (horário de Brasília)). O objeto é a Aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Aprendizagem da Idade Certa Integral - MAIS PAIC Integral 8º e 9º Ano, do Município de São Benedito-CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 27 de agosto de 2025. - LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA - Secretária de Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2025.08.28.002/2025
RESULTADO DE PRÉ QUALIFICAÇÃO nº 90004-2025-PQ/EDU
RESULTADO DE PRÉ QUALIFICAÇÃO

A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de São Benedito, torna público, para conhecimento dos interessados, que, após análise da documentação apresentada no âmbito do Edital de Pré-qualificação nº 90004-2025-PQ/EDU, Processo Administrativo nº 2025.05.12.01, referente à Pré-qualificação do tipo Subjetiva e Específica, cujo objeto é a contratação de serviços de construção da nova sede da Secretaria de Educação e do Projeto Educar Melhor do município de São Benedito/CE, foram deferidos os pedidos das seguintes empresas: 3D CONSTRUÇÕES LTDA ME, ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CONJASF CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA, CONSTRUTORA BAMBU LTDA, ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, GOMES DE MATTOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, M A FEITOSA DE SOUSA LTDA, MARPHYS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFICAÇÃO LTDA, NOVERGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, NOVO CAMINHO CONSTRUTORA LTDA, VALE DO ACARAÚ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, Foram indeferidos os pedidos das empresas que não atenderam integralmente aos requisitos editalícios. São elas: AR CONSTRUCOES E OBRAS DE INSTALACOES LTDA, CLEZINALDO CONSTRUÇÕES LTDA, L B CONSTRUCOES LTDA, LEXON SERVIÇOS E CONSTRUTORA EMPREENDIMETOS LTDA, PREMIERE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, SAVIRES ILUMINACAO E CONSTRUCOES LTDA, SIGOR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Nos termos do art. 165, inciso I, alínea a, da Lei nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, contados desta publicação, para interposição de recursos, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. São Benedito/CE, 28 de agosto de 2025. Ronaldo Lobo Damasceno Presidente da Comissão de Contratação.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.08.27.01/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.08.27.01
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.08.27.01

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: SOCIETE COMERCIO DE VEICULOS LTDA. OBJETO: Aquisição de ambulâncias para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 90023-2025-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 559.000,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil reais). Programa de Trabalho: Exercício 2025 Projeto 0502.103020637.1.006 Aquisição de Ambulâncias para a Sede e Distritos , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.48 ; Vigência: 27 de Agosto de 2025 a 27 de Agosto de 2026: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 27 de Agosto de 2025. Signatários: pela Contratante FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO; pela Contratada -ALEXANDRE PLENTZ FRAGA.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATA DE SESSÃO - ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA: 2025.08.28.001/2025
ATA DE JULGAMENTO DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS / PRÉ-QUALIFICAÇÃO N.º 90004-2025-PQ/EDU
ATA DE JULGAMENTO DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS

PRÉ-QUALIFICAÇÃO N.º 90004-2025-PQ/EDUProcesso Administrativo: nº 2025.05.12.01. Objeto: Pré-qualificação do tipo Subjetiva e Específica, cujo objeto é a contratação de serviços de construção da nova sede da Secretaria de Educação e do Projeto Educar Melhor do município de São Benedito/CE.

Data: 28 de agosto de 2025

Local: Sala da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de São Benedito, situada na Praça 25 de Novembro, s/nº, Centro, São Benedito/CE

Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às 09h00min, reuniram-se, os membros da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de São Benedito, Ronaldo Lobo Damasceno (Presidente) e Graciane Sousa Bezerra Sales (membro) para proceder à análise das documentações apresentadas pelas empresas participantes, em conformidade com as exigências previstas no Edital de Pré-Qualificação nº 90004-2025-PQ/EDU e com fundamento no parecer técnico emitido pelo Engenheiro Civil Antonio Ademy Barroso, CREA/CE 347045 RNP 0619130075, responsável pela avaliação da conformidade técnica das peças apresentadas.

Após análise minuciosa e criteriosa, observando-se os princípios da legalidade, isonomia, publicidade, objetividade do julgamento e vinculação ao instrumento convocatório, restou deliberado o que segue:

·3D CONSTRUÇÕES LTDA ME, CNPJ Nº 07.930.565/0001-17

Resultado: DEFERIDO

·ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 12.049.385/0001-60

Resultado: DEFERIDO

·CONJASF CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA, CNPJ Nº 01.795.971/0001-38

Resultado: DEFERIDO

·CONSTRUTORA BAMBU LTDA, CNPJ Nº 21.950.975/0001-50

Resultado: DEFERIDO

·ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 63.551.378/0001-01

Resultado: DEFERIDO

·GOMES DE MATTOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 20.274.772/0001-29 Resultado: DEFERIDO

·M A FEITOSA DE SOUSA LTDA, CNPJ Nº 41.356.135/0001-71

Resultado: DEFERIDO

·MARPHYS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFICAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 31.549.845/0001-64 Resultado: DEFERIDO

·NOVERGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ Nº 49.784.187/0001-50

Resultado: DEFERIDO

·NOVO CAMINHO CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 32.641.253/0001-30

Resultado: DEFERIDO

·VALE DO ACARAÚ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 35.711.119/0001-54

Resultado: DEFERIDO

Fundamento: As empresas apresentaram documentação comprobatória de capacidade técnica condizente com as exigências do edital, atendendo de forma integral aos requisitos de qualificação técnica e formal. Os Certificados de Acervo Técnico (CATs) e os respectivos registros foram devidamente verificados e aceitos.

·AR CONSTRUCOES E OBRAS DE INSTALACOES LTDA, CNPJ Nº 36.835.969/0001-20

Resultado: INDEFERIDO

·CLEZINALDO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 22.575.652/0001-97

Resultado: INDEFERIDO

·L B CONSTRUCOES LTDA, CNPJ Nº 40.454.732/0001-76

Resultado: INDEFERIDO

·LEXON SERVIÇOS E CONSTRUTORA EMPREENDIMETOS LTDA, CNPJ Nº 07.191.777/0001-20 Resultado: INDEFERIDO

·PREMIERE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ Nº 22.280.521/0001-65

Resultado: INDEFERIDO

·SAVIRES ILUMINACAO E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ Nº 22.346.772/0001-12

Resultado: INDEFERIDO

·SIGOR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDSA, CNPJ Nº 40.734.580/0001-65

Resultado: INDEFERIDO

·MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 07.442.825/0001-05 Resultado: INDEFERIDO

Fundamento: Os documentos apresentados não atenderam de forma satisfatória aos requisitos técnicos definidos no edital. Foram identificadas inconsistências e insuficiência de comprovação da capacidade técnica mínima exigida, motivo pelo qual restou indeferida a pré-qualificação.

Observações Gerais: O parecer técnico detalhado emitido pelo setor de engenharia integra a presente ata como anexo, constituindo fundamento técnico para cada decisão aqui registrada. As empresas que tiveram sua pré-qualificação indeferida foram avaliadas com base nos critérios estritamente previstos no edital N.º 90004-2025-PQ/EDU, não se verificando margem para interpretação diversa que pudesse alterar o resultado ora proclamado.

Prazo Recursal: Nos termos do Art. 165, inciso I, alínea a da Lei nº 14.133/2021, dos atos que defiram ou indefiram pedido de pré-qualificação caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou da lavratura desta ata.

Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão, lavrando-se a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Comissão de Contratação e publicada nos meios oficiais, para que produza os efeitos legais.

Ronaldo Lobo Damasceno

Presidente da Comissão de Contratação CPMRS

Graciane Sousa Bezerra Sales

Membro

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