Diário oficial

NÚMERO: 3953/2025

Ano V - Número: 3953 de 29 de Agosto de 2025

29/08/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 29/08/2025 17:27:59 - IP com nº: 10.0.10.112

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Jugamento empresa Trans Service Locações e Serviços LTDA.
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 028/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a TRANS SERVICE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado e garantia adicional conforme solicitado, desobedecendo aos itens 5.20.4 e 6.9.3 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa TRANS SERVICE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento da empresa Avan Serviços LTDA.
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 030/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a AVAM SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 18.640.470/0001-85visto que não cumpriu com os itens 5.20.4 e 6.9.3.

Frente ao inadimplemento editalício da empresa AVAM SERVIÇOS LTDA aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso I alínea a, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 2 (dois) meses.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa Avila Construções e Serviços LTDA
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 032/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a AVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 26.721.727/0001-51 visto que não cumpriu com os itens 5.20.4 e 6.9.3.

Frente ao inadimplemento editalício da empresa AVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso I alínea a, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 2 (dois) meses.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa Klebio Landim de Franca LTDA
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 033/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a KLEBIO LANDIM DE FRANCA LTDA, CNPJ: 35.848.539/0001-80 visto que não cumpriu com os itens 5.20.4 e 6.9.3.

Frente ao inadimplemento editalício da empresa KLEBIO LANDIM DE FRANCA LTDA aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso I alínea a, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 2 (dois) meses.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa Millenium Serviços LTDA.
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 029/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a MILLENIUM SERVIÇOS LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado e garantia adicional conforme solicitado, desobedecendo aos itens 5.20.4 e 6.9.3 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa MILLENIUM SERVIÇOS LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa Mark Serviços LTDA.
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 031/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a MARK SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 17.178.049/0001-31 visto que não cumpriu com os itens 5.20.4 e 6.9.3.

Frente ao inadimplemento editalício da empresa MARK SERVIÇOS LTDA aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso I alínea a, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 2 (dois) meses.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 26/2025
ERRATA À PORTARIA Nº 026/2025
ERRATA À PORTARIA Nº 026/2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO-CE, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA à PORTARIA Nº 026/2025, publicada no Diário Oficial do Município sob nº 3950/2025, de 26 de agosto de 2025, nos seguintes termos:

A presente Errata tem por objeto promover a alteração exclusiva do ANEXO I da PORTARIA Nº 026/2025, publicada no Diário Oficial do Município sob nº 3950/2025, de 26 de agosto de 2025, permanecendo inalterado o texto normativo da Portaria supracitada, que passa a vigorar com o ANEXO I ora retificado.

Registre-se;

Cumpra-se o presente ato.

São Benedito CE, 29 de agosto de 2025.

________________________________________

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Saúde

São Benedito-CE

ANEXO I

Quadro com a programação de OCIs por estabelecimento

OFTALMOCLÍNICA IBIAPABA, CNES: 8006407

PROGRAMAÇÃO DE ACORDO COM RESOLUÇÃO Nº 46/2024- CIR SOBRAL

CÓDIGO DO PROCEDIMENTOPROCEDIMENTONº DE OCIVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL09.05.01.001-9Avaliação inicial em oftalmologia 0 a 8 anos900R$ 200,00R$ 180.000,0009.05.01.002-7Avaliação de estrabismo900R$ 200,00R$ 180.000,0009.05.01.003-5Avaliação inicial em Oftalmologia- A partir de 9 anos900R$ 160,00R$ 144.000,0009.05.01.004-3Avaliação de retinopatia diabética900R$ 200,00R$ 180.000,0009.05.01.005-1Avaliação inicial para oncologia Oftalmológica900R$ 250,00R$ 225.000,0009.05.01.006-0Avaliação diagnóstica em neuro oftalmologia900R$ 300,00R$ 270.000,00TOTAL5.400-R$ 1.179.000,00

NOME DO ESTABELECIMENTO/EQUIPAMENTO: Oftalmoclínica Ibiapaba LTDA

ENDEREÇO: Rua Deputado Vicente Ribeiro, 535. Centro. São Benedito Ce

CNPJ: 03.893.312/0001-60

CNES: 800640-7

________________________________________

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Saúde

São Benedito-CE

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