Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 028/2025, adoto seus fundamentos para:
Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a TRANS SERVICE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado e garantia adicional conforme solicitado, desobedecendo aos itens 5.20.4 e 6.9.3 do edital.
Frente ao inadimplemento editalício da Empresa TRANS SERVICE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:
1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea “a, b e c”, do Decreto Municipal nº 16/2025;
2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.
Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.
Aridson de Mesquita Aragão
Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos