JULGAMENTO
Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 049/2025, adoto seus fundamentos para:
Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a BRIMAX ENGENHARIA LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado e garantia adicional conforme solicitado, desobedecendo aos itens 5.20.4 do edital.
Frente ao inadimplemento editalício da Empresa BRIMAX ENGENHARIA LTDA, aplico singularmente a penalidade:
1º. A aplicação de ADVERTÊNCIA, em conformidade ao Art. 9º, § 1º, do Decreto Municipal nº 16/2025;
Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.
Aridson de Mesquita Aragão
Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos