Diário oficial

NÚMERO: 3977/2025

Ano V - Número: 3977 de 2 de Outubro de 2025

02/10/2025 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 02/10/2025 17:02:52 - IP com nº: 10.0.5.105

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa ANTONIO VALCENIR VIEIRA COSTA LTDA.

JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 047/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a ANTONIO VALCENIR VIEIRA COSTA LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado conforme solicitado, desobedecendo ao item 5.20.4 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa ANTONIO VALCENIR VIEIRA COSTA LTDA, CNPJ: 73.419.673/0001-54 aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa EXTREMO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 044/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a EXTREMO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 36.040.598/0001-90 visto que por não cumpriu ao disposto no item 5.20.4 e 9.1.1 do Edital da Concorrência nº 90006/2024.

Frente ao inadimplemento editalício da empresa EXTREMO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 36.040.598/0001-90 aplica-se cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso I alínea a, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 2 (dois) meses.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa Vertente Empreendimentos LTDA, CNPJ 22.155.169/0001-75
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 046/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a Vertente Empreendimentos LTDA, CNPJ 22.155.169/0001-75, visto que por não cumpriu ao disposto no item 5.20.4 e 9.1.1 do Edital da Concorrência nº 90006/2024.

Frente ao inadimplemento editalício da empresa Vertente Empreendimentos LTDA aplica-se cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso I alínea a, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 2 (dois) meses.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa P3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , CNPJ: 31.048.297/0001-99

JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 039/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a P3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 31.048.297/0001-99 visto que por não cumprir ao disposto no item 5.20.4, e 9.1.1 do Edital da Concorrência nº 90006/2024.

Frente ao inadimplemento editalício da empresa P3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA aplica-se cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 0,5% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso I alínea a, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 2 (dois) meses.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa CONSTRUTORA NOVA HIDROLANDIA LTDA.
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 048/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a CONSTRUTORA NOVA HIDROLANDIA LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado conforme solicitado, desobedecendo ao item 5.20.4 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa CONSTRUTORA NOVA HIDROLANDIA LTDA, CNPJ: 22.675.190/0001-80 aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa ALLMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 036/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a ALLMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado e garantia adicional conforme solicitado, desobedecendo ao item 5.20.4 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa ALLMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa Sigor Construções e Serviços LTDA, CNPJ 40.734.580/0001-65
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 042/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a Sigor Construções e Serviços LTDA, CNPJ 40.734.580/0001-65 visto que por não cumprir ao disposto no item 5.20.4 do Edital da Concorrência nº 90006/2024.

Frente ao inadimplemento editalício da empresa a Sigor Construções e Serviços LTDA, CNPJ 40.734.580/0001-65 aplica-se cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total estimado do contrato, conforme dispõe o art. 10, inciso I, alíneas a combinado com §1º do artigo 10;

2º Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 2 (dois) meses, à luz do artigo 12 inciso III.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Jugamento empresa DINAMIC SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11.129.714/0001-10.
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 037/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a DINAMIC SERVIÇOS LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado e garantia adicional conforme solicitado, desobedecendo ao item 5.20.4 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa DINAMIC SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11.129.714/0001-10 aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa Construtora Monte Cristo LTDA, CNPJ: 18.318.446/0001-24
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 025/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a Construtora Monte Cristo LTDA, CNPJ 18.318.446/0001-24 visto que por não cumpriu ao disposto no item 5.20.4 e 9.1.1 do Edital da Concorrência nº 90006/2024.

Frente ao inadimplemento editalício da empresa Construtora Monte Cristo LTDA, CNPJ: 18.318.446/0001-24 aplica-se cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso I alínea a, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 2 (dois) meses.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julagmento empresa XSEVEN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 41.367.431/0001-78
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 043/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a XSEVEN EMPREENDIMENTOS LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado conforme solicitado, desobedecendo ao item 5.20.4 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa XSEVEN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 41.367.431/0001-78 aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento Empresa ARN CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 11.477.070/0001-51

JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 109/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a ARN CONSTRUÇÕES LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado conforme solicitado, desobedecendo ao item 5.20.4 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa ARN CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 11.477.070/0001-51 aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgameno empresa TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 20.160.697/0001-75
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 045/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado conforme solicitado, desobedecendo ao item 5.20.4 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 20.160.697/0001-75 aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 290/2025
NOMEAR o (a) Sr (a). ROBERIO MARCIO DE MELO SILVA

PORTARIA N° 290/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). ROBERIO MARCIO DE MELO SILVA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 020.038.323-00, RG: 2004028037190 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADOR DE INSPETORIA PEDAGOGICO ESCOLARES da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01º de outubro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.10.01.01/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.10.01.01
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.10.01.01

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO; CONTRATADA: COMERCIAL VIEIRA COSTA LTDA. OBJETO: Aquisição de Instrumentos Musicais para atender a Banda Municipal com recursos da Lei Aldir Blanc, através da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo do Município de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 90015-2025-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 13.605,00 (treze mil, seiscentos e cinco reais). Programa de Trabalho: Exercício 2025 Atividade 1501.133920522.2.104 Realização de Atividades Culturais , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.26 ; Vigência: 01 de Outubro de 2025 a 31 de Dezembro de 2025: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 01 de Outubro de 2025. Signatários: pela Contratante FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES; pela Contratada - JOELMA MACHADO OLIVEIRA.

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