Diário oficial

NÚMERO: 3978/2025

Ano V - Número: 3978 de 3 de Outubro de 2025

03/10/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 03/10/2025 17:10:11 - IP com nº: 10.0.10.100

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2025
FRANCISCO JANIO OLIVEIRA DE SOUSA Torna público que RECEBEU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC
FRANCISCO JANIO OLIVEIRA DE SOUSA

CPF: 114.656.203-97

Torna público que RECEBEU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC, referente às atividades de CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA E BUBALINOCULTURA) e CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (SUINOCULTURA), a ser localizada no Sítio Jussara dos Gabriel, Zona Rural do município de São Benedito CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.03/10/2025 - Aquisição de Programas e Projetos Pedagógicos Educacionais para os Anos Finais do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de São Benedito/CE
Aquisição de Programas e Projetos Pedagógicos Educacionais para os Anos Finais do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de São Benedito/CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS PEDAGÓGICOS EDUCACIONAIS PARA OS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id= 121

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 45/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 52, inciso I, alínea i da Lei Orgânica do Município c/c o Art. 2° e alínea m do art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e, CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de desapropriar faixa de terra de domínio privado declarando esse TERRENO de utilidade pública.

DECRETA:

Art. 1º Desapropriar um imóvel rural (lote), de formato Retangular parte das terras encravadas no Sitio Mata Fresca, sob. Posse mansa e pacifica, sob INCRA nº999.997.803.693-7, localizado ao lado esquerdo junto a igreja de São João Batista, zona rural neste Município de São Benedito, com a seguinte descrição: partindo do OESTE para LESTE com Azimute de 92º026, do ponto inicial 01 (Coord. GPS X-297020,93 Y-9544878,51) situado no limite com as terras do Sitio Mata Fresca parte remanescente desta mesma escritura pertencente a GEOVÁ MONTEIRO DA SILVA, segue sentido Leste, confrontando com o mesmo (Geová Monteiro da Silva ), pelo lado NORTE fundos e distância total de 30,00mt, até o ponto 02 (Coord. GPS X-297050,90 Y9544877,41), no limite com as mesma terras do Sitio Mata Fresca , parte remanescente, pertencente a GEOVÁ MONTEIRO DA SILVA, virando para a direita com Azimute de 183º011,4 segue sentido Sul, confrontando com o mesmo (Geová Monteiro da Silva) pelo lado Leste nascente, lado esquerdo e distância total de 46,00mt até o ponto 03 (Coord. GPS X-297048,24 Y-9544831,49), no limite com as margens da ESTRADA CARROÇAVEL SITIO MATA FRESCA CE 187 DISTRITO DE INHUÇU, virando para a direita com Azimute de 272º030 segue sentido oeste, confrontando com a mesma (Estrada carroçável) pelo lado Sul (frente) e distância de 29,00mt até o ponto 04 (Coord. GPS X-297019,26 Y-9544832,54), no limite com praça e a Igreja São João Batista do Sitio Mata Fresca, pertencente a DIOCESE DE TIANGUÁ, virando para a direita com Azimute de 2º030, segue sentido norte, confrontando com a mesma (Igreja São João Batista) e com o mesmo GEOVÁ MONTEIRO DA SILVA, pelo lado Oeste (lado direito) e distância total de 46,00mt até o ponto 01, ponto inicial deste perímetro. Este lote de terra contém um perímetro total de 151,00mt.

Art. 2º O imóvel objeto da desapropriação se mostra indispensável o para construção de uma Praça de Esporte Areninha para atendimento a comunidade do Sitio Mata Fresca e localidades circunvizinhas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

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