Diário oficial

NÚMERO: 3984/2025

Ano V - Número: 3984 de 13 de Outubro de 2025

13/10/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 13/10/2025 17:06:54 - IP com nº: 10.0.5.105

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2025
IVO MADLEY DE OLIVEIRA LIMA Torna público que REQUEREU a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU
IVO MADLEY DE OLIVEIRA LIMA

CNPJ: 41.812.034/0001-68

Torna público que REQUEREU a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU, referente à atividade Comércios e Serviços (Grupo 06) - Outras atividades não especificadas anteriormente (Código 06.15), com área total de 21,52 m², localizado em Avenida Salmito Ferreira de Almeida, n° 627, Cruzeiro, São Benedito - CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2025
LUANDA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA Torna público que RECEBEU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
LUANDA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ: 43.479.952/0001-42

Torna público que RECEBEU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso Nº 020/2025, referente à atividade inserida no Grupo 06.09 SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS, com 174 m² de área construída, localizado à Rua Antônio Avelino, Nº 385, Centro, São Benedito CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 46/2025
ADIAR O PONTO FACULTATIVO DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO(CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 46, de 13 de outubro de 2025.

"ADIAR O PONTO FACULTATIVO DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO(CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

SAUL LIMA MACIEL, prefeito do município de São Benedito (CE), Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a Lei Municipal nº. 961/2015, que define os feriados nacionais, estaduais e municipais, e define os pontos facultativos nas repartições públicas do município de São Benedito (CE);

Considerando o ponto facultativo do dia 15 de outubro (quarta-feira), no município de São Benedito (CE), em comemoração ao Dia do Professor;

Considerando que a prestação de serviço contínuo confere maior produtividade e melhor atendimento à população;

RESOLVE:

Art. 1º - Excepcionalmente no ano de 2025, adiar para o dia 17 de outubro (sexta-feira), o ponto facultativo previsto para o dia 15 de outubro, que comemora o Dia do Professor.

Art. 2º - Serão preservados o funcionamento dos serviços considerados essenciais afetos aos órgãos ou unidades da administração municipal, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos (atendimento à saúde de urgência e emergência, coleta de lixo, serviços de trânsito, dentre outros).

Parágrafo Único: Cada órgão estabelecerá suas escalas de serviços ou plantões, e/ou obedecerá a seus calendários anteriormente estabelecidos, com vistas ao cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 13 de outubro de 2025.

________________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 292/2025
EXONERAR o (a) Sr (a). KARINE DE MEDEIROS LIMA

PORTARIA N° 292/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR o (a) Sr (a). KARINE DE MEDEIROS LIMA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 052379593-93, RG N.º 2006028122747 SSP/CE, do cargo de COORDENADOR(A) DO CASA DO CIDADÃO da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente portaria tem seus efeitos retoativos a data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 13 de outubro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1529/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE UMA TRAVESSA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL SITUADA NO BAIRRO SÃO JOSÉ (ANTIGO MIRANDINHA), DE TRAVESSA GERACINA COELHO DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.529 de 10 de outubro de 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE UMA TRAVESSA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL SITUADA NO BAIRRO SÃO JOSÉ (ANTIGO MIRANDINHA), DE TRAVESSA GERACINA COELHO DE SOUSA E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica denominada de rua GERACINA COELHO DE SOUZA a Travessa sem Denominação Oficial, da Rua Francisco Pereira da Silva situada no Bairro São José (antigo Mirandinha).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 10 dias do mês de outubro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1530/2025
Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de São Benedito-CE para o Exercício Financeiro de 2026.

LEI Nº 1.530 de 10 de outubro de 2025.

Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de São Benedito-CE para o Exercício Financeiro de 2026.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Benedito para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:

I.O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;

II.O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta.

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa

Art. 2º - O Orçamento Anual do Município de São Benedito, para a vigência no exercício financeiro de 2026, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 346.976.486,00 (trezentos e quarenta e seis milhões, novecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais).

Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 346.976.486,00 (trezentos e quarenta e seis milhões, novecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos:

I.Orçamento Fiscal, em R$ 260.611.750,40 (duzentos e sessenta milhões, seiscentos e onze mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta centavos);

II.Orçamento da Seguridade Social, em R$ 86.364.735,60 (oitenta e seis milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos).

Art. 4º - A Receita Municipal será obtida por meio da arrecadação de tributos, rendas e demais receitas correntes e de capital, em conformidade com a legislação vigente. Sua previsão encontra-se detalhada nos quadros anexos e está orçada de acordo com as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES334.275.390,00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria12.217.670,00Contribuições2.350.900,00Receita Patrimonial2.657.600,00Receita de Serviços309.000,00Transferências Correntes308.845.120,00Outras Receitas Correntes7.895.100,00DEDUÇÕES DA RECEITA- 18.143.004,00Deduções FUNDEB- 18.143.004,00RECEITAS DE CAPITAL30.844.100,00Operações de Crédito5.200.000,00Alienação de Bens300.000,00Transferência de Capital25.344.100,00TOTAL346.976.486,00

Art. 5º - A Despesa total, em conformidade com a discriminação apresentada nos quadros anexos que integram a presente lei, fica fixada segundo a seguinte classificação institucional, funcional e econômica, conforme demonstrado a seguir:

INSTITUCIONALFISCALSEGURIDADETOTALCâmara Municipal São Benedito6.098.720,006.098.720,00Secretaria Municipal da Saúde77.284.837,6077.284.837,60Sec. Mun. do Trab. e Desen. Social98.000,009.079.898,009.177.898,00Secretaria Municipal de Educação167.844.832,30167.844.832,30Secretaria Municipal das Finanças6.356.796,106.356.796,10Secretaria Municipal Administração2.190.000,002.190.000,00Sec. Esporte, Turismo e Cultura20.231.700,0020.231.700,00Sec. Infraest. e Recursos Hídricos42.390.900,0042.390.900,00Secretaria Desenvolvimento Agrário7.461.302,007.461.302,00Secretaria do Meio Ambiente2.889.600,002.889.600,00Secretaria de Governo4.424.900,004.424.900,00Reserva de Contingência625.000,00625.000,00TOTAL260.611.750,4086.364.735,60346.976.486,00

FUNCIONALTOTALLegislativa6.098.720,00Administração15.372.100,00Segurança Pública606.000,00Assistência Social9.079.898,00Saúde77.284.837,60Trabalho98.000,00Educação167.844.832,30Cultura8.975.000,00Urbanismo15.030.000,00Saneamento1.320.000,00Gestão Ambiental4.029.600,00Agricultura8.981.302,00Indústria89.000,00Comércio e Serviços1.146.000,00Energia2.570.900,00Transporte14.260.000,00Desporto e Lazer10.168.700,00Encargos Especiais3.396.596,10Reserva de Contingência625.000,00TOTAL346.976.486,00

ECONÔMICATOTALDESPESAS CORRENTES271.922.650,30Pessoal e Encargos Sociais131.890.590,00Juros e Encargos da Dívida2.000.000,00Outras Despesas Correntes138.032.060,30DESPESAS DE CAPITAL74.428.835,70Investimentos71.920.239,60Inversões Financeiras210.000,00Amortização da Dívida2.298.596,10Reserva de Contingência625.000,00TOTAL346.976.486,00

Art. 6º - Em consonância com as disposições da LDO para o exercício de 2026, ficam devidamente garantidos os recursos necessários à continuidade dos investimentos atualmente em execução.

Seção II

Da Autorização para a Abertura de Créditos

Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

I.De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta de excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme inciso I e II, § 1º, do Art. 43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II.A qualquer época do exercício até o limite de oitenta por cento de seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios a reserva de contingência e as disponibilidades orçamentárias de acordo com o inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III.Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos;

IV. Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos;

V.Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados.

'a7 1º - Na abertura de créditos adicionais, poderá ser adotada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos entre categorias de programação ou entre diferentes órgãos da Administração.

§ 2º - A movimentação de créditos dentro do mesmo Grupo de Natureza da Despesa (GND), seja entre elementos econômicos ou entre fontes de recursos, no âmbito de cada projeto, atividade ou operação especial, realizada por meio de Portaria e/ou Ofício, não estará sujeita à limitação estabelecida no inciso II deste artigo.

Art. 8° - Uma vez formalizado o instrumento de transferência voluntária, proceder-se-á à suplementação da dotação correspondente, limitada ao valor do repasse financeiro pactuado. Referida suplementação será realizada à conta do excesso de arrecadação.

Art. 9° - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2025, bem como os Créditos Extraordinários, quando reabertos nos termos do § 2º do art. 167 da Constituição Federal, serão registrados de acordo com a classificação estabelecida na presente lei.

CAPÍTULO III

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 10° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, ressalvadas aquelas por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de assegurar o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observada a legislação pertinente.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11° - O Chefe do Poder Executivo poderá estabelecer parâmetros para a execução das dotações orçamentárias, de modo a compatibilizar a realização das despesas com a efetiva arrecadação das receitas, assegurando o cumprimento das metas de resultado primário definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

Art. 12° - A execução orçamentária observará a agenda transversal dos direitos da criança e do adolescente, assegurando recursos e priorização de políticas públicas destinadas à sua proteção integral, em conformidade com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA.

Art. 13° - O Chefe do Poder Executivo editará, por meio de Decreto, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, a programação financeira e o cronograma mensal de execução de desembolso das unidades orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 14º - Em conformidade com os §§ 1º, 2º e 3º do art. 72 da Lei Orgânica do Município, as emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

.

Art. 15° - As disposições constantes desta Lei ficam automaticamente incorporadas ao Plano Plurianual para o período de 2026/2029 e à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, para todos os fins legais e de direito.

Art. 16° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, em 10 de outubro de 2025.

Saul Lima Maciel

Prefeito Municipal de São Benedito

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