Diário oficial

NÚMERO: 3989/2025

Ano V - Número: 3989 de 21 de Outubro de 2025

21/10/2025 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 21/10/2025 17:10:48 - IP com nº: 10.0.5.105

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa Conjasf - Concorrência 90006/2024

JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 035/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a CONJASF - CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado conforme solicitado, desobedecendo ao item 5.20.4 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa CONJASF - CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa Eletrocampo Serviços e Construções LTDA, CNPJ: 63.551.378/0001-01

JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 146/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado e garantia adicional conforme solicitado, desobedecendo ao item 5.20.4 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa IB Ponte Castro LTDA, CNPJ: 52.401.746/0001-00

JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 017/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a I B PONTE CASTRO LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado e garantia adicional conforme solicitado, desobedecendo aos itens 5.20.4, 6.9.3 e 6.11 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa I B PONTE CASTRO LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1531/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE UMA PRAÇA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL SITUADA NO SÍTIO DO MEIO DO TOPE DE PRAÇA DE VALDEMAR GONÇALVES DOS SANTOS GALVÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.531 de 20 de outubro de 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE UMA PRAÇA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL SITUADA NO SÍTIO DO MEIO DO TOPE DE PRAÇA DE VALDEMAR GONÇALVES DOS SANTOS GALVÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica denominada de Praça VALDEMAR GONÇALVES DOS SANTOS GALVÃO a Praça sem Denominação Oficial localizada no Sítio do Topo do Meio no município de São Benedito - CE.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 20 dias do mês de outubro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1532/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SAMBENEDITENSE AO DEPUTADO FEDERAL PELO CEARÁ E SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE FORTALEZA/CE O SR. ANTÔNIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR.
LEI Nº 1.532 de 20 de outubro de 2025.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SAMBENEDITENSE AO DEPUTADO FEDERAL PELO CEARÁ E SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE FORTALEZA/CE O SR. ANTÔNIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. Antônio Idilvan de Lima Alencar - Deputado Federal pelo Ceará e Secretário de Educação do Município de Fortaleza - CE.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 20 dias do mês de outubro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1533/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SAMBENEDITENSE SR. JOÃO BATISTA BENTO BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.533 de 20 de outubro de 2025.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SAMBENEDITENSE SR. JOÃO BATISTA BENTO BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Sambeneditense ao Sr. João Batista Bento Bezerra.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 20 dias do mês de outubro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1534/2025
CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.534 de 20 de outubro de 2025.

CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou, e eu Saul Lima Maciel Prefeito Municipal de São Benedito (CE), no uso das atribuições que lhe conferem os art. 52, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criada a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis, que terá por objetivo avaliar o valor de imóveis de interesse direto ou indireto da Administração Pública Municipal.

Art. 2º. A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis tem como atribuição proceder às avaliações necessárias para fins de:

I Recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis ITBI;

II Lançamento da Contribuição de Melhoria em conformidade com a Lei Municipal nº 1065/2016 Código Tributário do Município de São Benedito/CE.

III Permuta, concessão de direito real de uso, indenização, alienação, doação, venda em leilão, dação em pagamento, loteamentos e condomínios no que couber, aluguéis, aquisições diversas, desapropriação e demais transações imobiliárias de interesse do Município.

Parágrafo único. Para cumprir os objetivos fixados no caput deste artigo, a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis levará em consideração critérios, parâmetros e fontes normativas a serem estabelecidas por meio de Decreto.

Art. 3º. A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis será composta por 03 (três) membros, oriundos do quadro de servidores do município, sendo 01 (um) Presidente e 02 (dois) Membros.

Art. 4º. Os servidores públicos membros da Comissão exercerão as atribuições enumeradas de forma gratuita e sem prejuízo das funções normais do cargo ocupado na Administração Pública Municipal, sendo o exercício da função considerada dentre as atribuições usuais do servidor e de relevante interesse público.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no quer for necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 20 dias do mês de outubro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1535/2025
REFORMULA A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.535 de 20 de outubro de 2025.

REFORMULA A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL CMDRS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de São Benedito/CE, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu Saul Lima Maciel, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52 da Lei Orgânica, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reformulado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável CMDRS de São Benedito/CE, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário.

Art. 2º O CMDRS tem por finalidade formular, acompanhar, avaliar, deliberar e fiscalizar as políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável no município, assegurando a participação social e o fortalecimento da agricultura familiar, da agropecuária, da agroindústria e do extrativismo sustentável.

Art. 3º Compete ao CMDRS:

I Elaborar propostas para o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

II Apoiar a elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER);

III Deliberar sobre prioridades para aplicação de recursos oriundos de programas federais, estaduais e municipais, como o Programa Garantia Safra;

IV Propor diretrizes para o fortalecimento da agricultura familiar, cooperativas e associações rurais;

V Promover a integração entre poder público, sociedade civil, universidades, órgãos de pesquisa e setor privado;

VI Incentivar práticas sustentáveis de produção e preservação ambiental;

VII Acompanhar os indicadores de desenvolvimento rural do município.

Art. 4º O CMDRS será composto por membros titulares e suplentes, observando a paridade entre poder público e sociedade civil, da seguinte forma:

I Representantes do Poder Público (50%)

a) Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agrário;

b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

c) Secretaria Municipal de Educação;

d) Secretaria Municipal de Obras/Infraestrutura;

e) Representante da EMATERCE;

f) Representante da Câmara Municipal (indicado pela Mesa Diretora).

II Representantes da Sociedade Civil (50%)

a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Benedito;

b) Associações Comunitárias Rurais legalmente constituídas;

c) Cooperativas agrícolas e agroindustriais;

d) Instituições de ensino, pesquisa e extensão rural (como IFCE, UVA, etc.);

e) Representante de movimentos sociais ligados ao campo;

f) Representante de agroindústrias familiares e artesanais;

g) Representantes de comunidades tradicionais.

Parágrafo único O número total de membros será definido em Regimento Interno, respeitando o equilíbrio entre os segmentos.

Art. 5º Organização e Funcionamento

I O CMDRS terá uma Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo, eleitos entre seus membros para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;

II As reuniões ordinárias ocorrerão, no mínimo, a cada dois meses, e as extraordinárias sempre que convocadas pela Presidência ou por um terço dos conselheiros;

III As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes;

IV A participação dos membros será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário dará suporte técnico, logístico e administrativo ao CMDRS, garantindo condições adequadas para seu funcionamento.

Art. 7º Disposições Transitórias

I Fica revogada toda legislação municipal anterior que disponha em contrário;

II O atual CMDRS terá prazo de até 90 (noventa) dias para se adequar às disposições desta Lei, mediante eleição de novos membros e aprovação de novo Regimento Interno.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 20 dias do mês de outubro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.06.09.01/2025
EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90036/2025-PE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.09.01
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90036/2025-PE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.09.01

O(s) Órgão(s) Solicitante(s), exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informam aos interessados que realizarão através do Pregoeiro Oficial do Município uma licitação na modalidade de Pregão Eletrônico (Dia 05/11/2025 às 10h (horário de Brasília)). O objeto é a Aquisição de fardamentos e rouparia hospitalar para atender as necessidades das Secretarias de Saúde, de Infraestrutura e Recursos Hídricos e de Esporte, Cultura e Turismo do Município de São Benedito-CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 20 de outubro de 2025. - FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO - Secretário de Saúde.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.10.21.09/2025
EXTRATO DE CONTRATO - CONCORRÊNCIA Nº 90013.2025-CE

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20251010001

ORIGEM.....................: CONCORRÊNCIA Nº 90013.2025-CE

CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

CONTRATADA(O).....: CONSTRUTORA BAMBU EIRELI ME

OBJETO......................: Contratação de empresa pré-qualificada para os serviços técnicos especializados em engenharia civil para a construção da nova sede da Secretaria de Educação e do Projeto Educar Melhor, Município de São Benedito/CE

VALOR TOTAL................: R$ 5.483.380,94 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e três mil , trezentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Projeto 0701.123650551.1.020 Construção, Ampliação e Recuperação de Unidades Escolares de Ensino Infantil , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 5.483.380,94

VIGÊNCIA...................: 10 de Outubro de 2025 a 03 de Abril de 2027

DATA DA ASSINATURA.........: 10 de Outubro de 2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2025.10.21.08/2025
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CONCORRÊNCIA nº 90013.2025-CE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: CONCORRÊNCIA nº 90013.2025-CE. Objeto: Contratação de empresa pré-qualificada para os serviços técnicos especializados em engenharia civil para a construção da nova sede da Secretaria de Educação e do Projeto Educar Melhor, Município de São Benedito/CE . Vencedor(es): CONSTRUTORA BAMBU EIRELI ME, com o valor total de R$ 5.483.380,94(Cinco Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Três Mil, Tre zentos e Oitenta Reais e Noventa e Quatro Centavos). Homologo e Adjudicao a Licitação na forma do artigo 71, inciso IV, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações - LUCIA DE FATIMA GONCALVES DE PAULA. 09 de Outubro de 2025.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.10.21.07/2025
EXTRATO DE CONTRATO - CONCORRÊNCIA Nº 90012.2025-CE

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 2025101402

ORIGEM.....................: CONCORRÊNCIA Nº 90012.2025-CE

CONTRATANTE........: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS

CONTRATADA(O).....: ECOMAQ SERVIÇOS LTDA

OBJETO......................: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Construção de 01 (uma) Praça no Sítio do Meio, Município de São Benedito / CE

VALOR TOTAL................: R$ 210.165,50 (duzentos e dez mil, cento e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Projeto 1701.154520341.1.043 Construção, Amp. e Recup. de Praças Públicas e Revit. de Passeios Públicos , Classifcação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 210.165,50

VIGÊNCIA...................: 14 de Outubro de 2025 a 09 de Outubro de 2026

DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Outubro de 2025

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2025.10.21.06/2025
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CONCORRÊNCIA nº 90012.2025-CE

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: CONCORRÊNCIA nº 90012.2025-CE. Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Construção de 01 (uma) Praça no Sítio do Meio, Município de São Benedito / CE. Vencedor(es): ECOMAQ SERVIÇOS LTDA, com o valor total de R$ 210.165,50 (Duzentos e Dez Mil, Cento e Sessenta e Cinco Reais e Cinquenta Centavos).. Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma do artigo 71, inciso IV, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações - ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO. 08 de Outubro de 2025.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.10.21.05/2025
EXTRATO DE CONTRATO - CONCORRÊNCIA Nº 90009.2025-CE

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 2025091801

ORIGEM.....................: CONCORRÊNCIA Nº 90009.2025-CE

CONTRATANTE........: FUNDEB

CONTRATADA(O).....: ECOMAQ SERVIÇOS LTDA

OBJETO......................: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Ampliação do Centro de Educação Infantil (CEI) Rosa Gomes de Medeiros, localizado na Via de Acesso ao Aeroporto, Bairro Mirandinha, São Benedito/CE.

VALOR TOTAL................: R$ 884.985,80 (oitocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Projeto 0702.123650551.1.022 Const., Amp. e Recuperação de Unidades Escolares de Ensino Infantil-FUNDEB 30%, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 884.985,80

VIGÊNCIA...................: 18 de Setembro de 2025 a 11 de Janeiro de 2027

DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Setembro de 2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2025.10.21.04/2025
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO / CONCORRÊNCIA nº 90009.2025-CE.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: CONCORRÊNCIA nº 90009.2025-CE. Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Ampliação do Centro de Educação Infantil (CEI) Rosa Gomes de Medeiros, localizado na Via de Acesso ao Aeroporto, Bairro Mirandinha, São Benedito/CE. Vencedor(es): ECOMAQ SERVIÇOS LTDA, com o valor total de R$ 884.985,80 (Oitocentos e Oitenta e Quatro Mil, Novecentos e Oitenta e Cinco Reais e Oitenta Centavos). Homologo e Adjudico a Licitação na forma do artigo 71, inciso IV, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações - LUCIA DE FATIMA GONCALVES DE PAULA. 16 de Setembro de 2025. SÃO BENEDITO - CE, 16 de Setembro de 2025.RONALDO LOBO DAMASCENO. Comissão de Licitação Presidente.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.10.21.03/2025
EXTRATO DE CONTRATO - CONCORRÊNCIA Nº 90006.2025-CE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 2025101401; ORIGEM: CONCORRÊNCIA Nº 90006.2025-CE; CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO; CONTRATADA(O): G K ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA; OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Construção de uma Creche Tipo 2 no Sítio Muricituba, São Benedito-CE, conforme os padrões estabelecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - (CONTRATO DE REPASSE: 960848/2024 - OP. 1094496-90); VALOR TOTAL: R$ 2.659.788,71 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos); PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2025 Projeto 0701.123650551.1.020 Construção, Ampliação e Recuperação de Unidades Escolares de Ensino Infantil , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 2.659.788,71; VIGÊNCIA: 14 de Outubro de 2025 a 06 de Julho de 2027; DATA DA ASSINATURA: 14 de Outubro de 2025.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2025.10.21.02/2025
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CONCORRÊNCIA nº 90006.2025-CE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: CONCORRÊNCIA nº 9006.2025-CE. Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Construção de uma Creche Tipo 2 no Sítio Muricituba, São Benedito-CE, conforme os padrões estabelecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - (CONTRATO DE REPASSE: 960848/2024 - OP. 1094496-90). Vencedor(es): G K ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA, com o valor total de R$ 2.659.788,71(Dois Milhões, Seiscentos e Cinquenta e Nove Mil, Setecentos e Oitenta e Oito Reais e Setenta e Um Centavos). Homologo e Adjudico a Licitação na forma do artigo 71, inciso IV, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações - Lucia de Fatima Goncalves de Paula. 09 de outubro de 2025.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2025.10.21.01/2025
EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90017/2025-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90017/2025-CE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.10.02.01

A(s) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará uma licitação na modalidade de Concorrência, Dia 06/11/2025 às 10h (horário de Brasília). O objeto é a Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Construção de 02 (duas) pontes nas localidades de Sítio Jussara e Sítio Carnaúba II, Município de São Benedito CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 20 de outubro de 2025

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

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