Diário oficial

NÚMERO: 4001/2025

Ano V - Número: 4001 de 7 de Novembro de 2025

07/11/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 07/11/2025 17:02:29 - IP com nº: 10.0.5.105

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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.07/11/2025 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=132

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 51/2025
ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2

DECRETO N° 51 de 05 de novembro de 2025.

ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

SAUL LIMA MACIEL, PREFEITO(A) MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e

CONSIDERANDO exigência contida no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 05/05/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a obrigatoriedade do Poder Executivo estabelecer em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;

CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de cada Secretaria Municipal durante o exercício;

CONSIDERANDO a necessidade de o município manter a compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;

CONSIDERANDO que o art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 05/05/2000 prevê o desdobramento em metas bimestrais de arrecadação;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A autorização para a realização da despesa e movimentação financeira da Administração Direta, incluindo os Fundos Especiais e Administração Indireta Autárquica e Fundacional, consoante a Lei que estima a receita e autoriza a despesa do município, ficam limitadas aos preceitos constantes deste Decreto.

Parágrafo Único Fazem parte integrante deste Decreto:

I - O Anexo I dispõe sobre o desdobramento da Receita em Metas Mensais e Bimestrais;

II - O Anexo II dispõe sobre o Cronograma de Desembolso;

III - O Anexo III dispõe sobre a Programação Financeira.

CAPÍTULO II

DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Seção I Das Finalidades

Art. 2º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio das contas públicas destinam-se a:

I- Assegurar às Secretarias Municipais a implementação do planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo;

II- Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver;

III- Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º § 1º da Lei Complementar nº 101/2000;

IV- Possibilitar a identificação das falhas no planejamento orçamentário;

V- Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração municipal e o controle

deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000;

VI- Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso.

CAPÍTULO III

DAS METAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA DESPESA

Art. 3° - Ficam estabelecidas, conforme Anexo I deste Decreto, as metas de arrecadação mensal e para os bimestres do presente exercício.

Art. 4º - Fica estabelecido o planejamento financeiro que cada Secretaria Municipal fica autorizada a utilizar, conforme Anexo II deste Decreto.

CAPÍTULO IV DOS DESEMBOLSOS

Seção I

Dos Critérios Para os Desembolsos

Art. 5° - As exigibilidades inscritas na contabilidade do município no Passivo Financeiro e no Passivo Permanente obedecerão à estrita ordem cronológica de seus vencimentos.

Parágrafo Único A observância da ordem de que trata o caput poderá ser alterada:

I- Para pequenas despesas de pronto pagamento;

II- Nos casos em que decorram vantagens financeiras para o Erário, como descontos e abatimentos que sejam capazes de justificar a alteração da ordem;

III- Nos casos em que forem decretadas Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública no município.

Seção II

Dos Repasses Financeiros Para o Poder Legislativo

Art. 6° - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês.

Art. 7° - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações.

Parágrafo Único Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e em créditos adicionais, e obedecerá ao cronograma de desembolso elaborado pelo Legislativo para atendimento de suas despesas.

Seção III

Dos Valores Constitucionais Para Educação e Saúde

Art. 8° - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização de rotinas.

Seção IV

Dos Valores dos Recursos Vinculados

Art. 9º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes de transferências voluntárias, convênio ou congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada específica para atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000.

CAPÍTULO V

DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Art. 10° - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso Mensal aprovados por este Decreto poderão ser alterados durante o corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a realização das receitas indicarem a necessidade de intervenção para alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Administração, ficará responsável pela elaboração, coordenação e alteração do planejamento de que trata este Decreto.

Art. 11º - Os Secretários deverão providenciar o bloqueio provisório das dotações orçamentárias em caso da não-realização da receita, ou tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das dotações na proporção dos bloqueios realizados.

Parágrafo Único A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas com:

I - Pessoal e encargos sociais;

II - Juros e encargos da dívida;

III - Amortização da dívida;

IV - Obrigações constitucionais.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12° - A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto à sua pasta, ficando permitido o remanejamento de limites de valores entre os Órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto.

Art. 13º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, em 05 de novembro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026

ANEXO I

DESDOBRAMENTO DA RECEITA EM METAS MENSAIS E BIMESTRAIS

(Art. 13 da Lei Federal nº 101/2000)

Em R$ 1,00

Fontes de ReceitaPrevisão InicialJan.Fev.1º BimestreMar.Abr.2º BimestreMai.Jun.3º BimestreRECEITAS CORRENTES334.275.390,0032.329.584,3229.767.913,7962.097.498,1221.554.994,3827.747.739,9349.302.734,3133.296.841,2827.571.038,1460.867.879,42Impostos, Taxas e Contrib. de Melhorias12.217.670,001.181.637,071.088.008,742.269.645,81787.828,891.014.171,971.802.000,851.216.990,041.007.713,572.224.703,60Receita de Contribuições2.350.900,00227.368,28209.352,50436.720,78151.592,48195.144,97346.737,46234.170,83193.902,26428.073,09Receita Patrimonial2.657.600,00257.030,90236.664,77493.695,67171.369,34220.603,72391.973,06264.720,91219.198,88483.919,79Receita de Serviços309.000,0029.885,0627.517,0957.402,1519.925,1725.649,6645.574,8330.779,1825.486,3256.265,51Transferências Correntes308.845.120,0029.870.085,1127.503.295,7357.373.380,8419.915.180,7925.636.808,2345.551.989,0230.763.757,2125.473.549,1756.237.306,38Outras Receitas Correntes7.895.100,00763.577,90703.074,961.466.652,86509.097,71655.361,381.164.459,09786.423,11651.187,941.437.611,05RECEITAS DE CAPITAL30.844.100,002.983.100,052.746.730,805.729.830,851.988.912,202.560.326,284.549.238,483.072.350,322.544.021,735.616.372,06Operações de Crédito5.200.000,00502.920,18463.070,74965.990,92335.310,27431.644,84766.955,11517.966,86428.896,06946.862,92Alienação de Bens300.000,0029.014,6326.715,6255.730,2519.344,8224.902,5944.247,4129.882,7024.744,0054.626,71Amortização de Empréstimos0,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00Transferências de Capital25.344.100,002.451.165,242.256.944,444.708.109,691.634.257,112.103.778,853.738.035,962.524.500,762.090.381,674.614.882,43Outras Transferências de Capital0,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS0,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00Receitas Intra-orçamentárias0,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE-18.143.004,00-1.754.708,23-1.615.671,97-3.370.380,20-1.169.910,68-1.506.025,78-2.675.936,47-1.807.206,70-1.496.435,19-3.303.641,89Dedução de Transferências Correntes-18.143.004,00-1.754.708,23-1.615.671,97-3.370.380,20-1.169.910,68-1.506.025,78-2.675.936,47-1.807.206,70-1.496.435,19-3.303.641,89TOTAL GERAL346.976.486,0033.557.976,1430.898.972,6264.456.948,7622.373.995,9028.802.040,4251.176.036,3234.561.984,9028.618.624,6963.180.609,59

Fontes de ReceitaPrevisão InicialJul.Ago.4º BimestreSet.Out.5º BimestreNov.Dez.6º BimestreRECEITAS CORRENTES334.275.390,0026.719.797,1524.522.743,7751.242.540,9224.220.533,4625.909.364,9350.129.898,3925.496.817,1935.138.021,6660.634.838,85Impostos, Taxas e Contrib. de Melhorias12.217.670,00976.600,95896.299,281.872.900,23885.253,58946.979,891.832.233,46931.901,381.284.284,652.216.186,04Receita de Contribuições2.350.900,00187.915,63172.464,14360.379,77170.338,75182.216,00352.554,75179.314,63247.119,52426.434,15Receita Patrimonial2.657.600,00212.431,23194.963,93407.395,16192.561,26205.988,03398.549,29202.708,14279.358,90482.067,04Receita de Serviços309.000,0024.699,4522.668,5247.367,9722.389,1623.950,2946.339,4523.568,9432.481,1556.050,09Transferências Correntes308.845.120,0024.687.067,0322.657.156,2547.344.223,2822.377.936,8423.938.289,0946.316.225,9223.557.126,2532.464.868,3156.021.994,56Outras Receitas Correntes7.895.100,00631.082,86579.191,651.210.274,51572.053,88611.941,631.183.995,51602.197,85829.909,121.432.106,97RECEITAS DE CAPITAL30.844.100,002.465.476,432.262.750,964.728.227,392.234.865,562.390.696,614.625.562,172.352.630,203.242.238,845.594.869,05Operações de Crédito5.200.000,00415.654,13381.476,68797.130,81376.775,49403.047,01779.822,50396.629,41546.608,33943.237,74Alienação de Bens300.000,0023.980,0522.008,2745.988,3221.737,0523.252,7144.989,7622.882,4731.535,1054.417,56Amortização de Empréstimos0,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00Transferências de Capital25.344.100,002.025.842,261.859.266,013.885.108,271.836.353,021.964.396,893.800.749,911.933.118,332.664.095,424.597.213,75Outras Transferências de Capital0,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS0,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00Receitas Intra-orçamentárias0,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE-18.143.004,00-1.450.233,55-1.330.987,12-2.781.220,67-1.314.584,47-1.406.246,84-2.720.831,31-1.383.855,56-1.907.137,91-3.290.993,46Dedução de Transferências Correntes-18.143.004,00-1.450.233,55-1.330.987,12-2.781.220,67-1.314.584,47-1.406.246,84-2.720.831,31-1.383.855,56-1.907.137,91-3.290.993,46TOTAL GERAL346.976.486,0027.735.040,0325.454.507,6153.189.547,6425.140.814,5526.893.814,7052.034.629,2526.465.591,8336.473.122,6062.938.714,43

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026

(Art. 8 da Lei Complementar 101/2000)

ANEXO II

CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO

Em R$ 1,00

'd3RGÃOS

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

JunhoDESPESAS

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

TOTALCâmara Municipal de São Benedito589.840,26543.103,61393.262,20506.246,35607.487,47503.022,50487.491,95447.407,59441.893,89472.705,94465.179,17641.079,076.098.720,00Controladoria e Ouvidoria

Geral16.364,2515.067,6110.910,4814.045,0616.853,8413.955,6213.524,7512.412,6612.259,6913.114,5312.905,7117.785,79169.200,00Procuradoria Geral do

Município31.916,0929.387,1821.279,3127.392,8532.870,9727.218,4026.378,0524.209,1023.910,7525.577,9825.170,7134.688,61330.000,00Secretaria Municipal da

Saúde7.474.635,436.882.374,394.983.538,396.415.307,977.698.266,306.374.454,326.177.646,475.669.685,315.599.813,965.990.273,655.894.892,168.123.949,2377.284.837,60Sec. Mun. do Trabalho e

Desenv. Social887.644,25817.310,77591.816,05761.844,68914.201,35756.993,14733.621,38673.298,87665.001,35711.370,07700.043,12964.752,989.177.898,00Secretaria Municipal de Educação16.233.183,2414.946.928,9310.823.095,3413.932.568,4616.718.857,8913.843.843,7613.416.422,5312.313.248,1112.161.503,6513.009.492,0012.802.345,4117.643.342,97167.844.832,30Secretaria Municipal das Finanças614.800,20566.085,82409.903,66527.668,89633.194,18524.308,62508.120,87466.340,29460.593,26492.709,17484.863,90668.207,256.356.796,10Secretaria Municipal de Administração211.806,77195.024,02141.217,21181.788,89218.143,74180.631,23175.054,33160.660,37158.680,45169.744,80167.042,00230.206,202.190.000,00Secretaria de Esporte,

Turismo e Cultura1.956.717,341.801.674,671.304.595,531.679.405,562.015.259,641.668.710,861.617.190,311.484.215,741.465.924,751.568.139,671.543.170,612.126.695,3420.231.700,00Sec. de Infraestrutura e Rec. Hídricos4.099.853,653.774.997,192.733.481,553.518.810,254.222.515,663.496.401,943.388.452,403.109.834,623.071.510,033.285.678,013.233.361,064.456.003,6642.390.900,00Secretaria de Desenvolvimento Agrário721.622,95664.444,35481.125,23619.352,41743.212,92615.408,28596.407,88547.367,84540.622,25578.318,36569.109,96784.309,587.461.302,00Secretaria do Meio Ambiente279.468,87257.324,85186.329,34239.861,72287.830,20238.334,24230.975,80211.983,66209.371,24223.970,13220.403,91303.746,042.889.600,00Secretaria de Governo379.675,72349.591,69253.139,91325.866,95391.035,10323.791,78313.794,89287.992,89284.443,76304.277,24299.432,32412.657,753.925.700,00Reserva de Contingência60.447,1455.657,5440.301,7151.880,3962.255,6351.550,0149.958,4345.850,5645.285,5248.443,1547.671,8065.698,12625.000,00TOTAL GERAL33.557.976,1430.898.972,6222.373.995,9028.802.040,4234.561.984,9028.618.624,6927.735.040,0325.454.507,6125.140.814,5526.893.814,7026.465.591,8336.473.122,60346.976.486,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026

(Art. 8 da Lei Complementar 101/2000)

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

ANE O III

Fontes de ReceitaJaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunhoJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembroTOTALRECEITAS CORRENTES32.329.584,3229.767.913,7921.554.994,3827.747.739,9333.296.841,2827.571.038,1426.719.797,1524.522.743,7724.220.533,4625.909.364,9325.496.817,1935.138.021,66334.275.390,00Impostos, Taxas e Contrib. de Melhorias1.181.637,071.088.008,74787.828,891.014.171,971.216.990,041.007.713,57976.600,95896.299,28885.253,58946.979,89931.901,381.284.284,6512.217.670,00Receita de Contribuições227.368,28209.352,50151.592,48195.144,97234.170,83193.902,26187.915,63172.464,14170.338,75182.216,00179.314,63247.119,522.350.900,00Receita Patrimonial257.030,90236.664,77171.369,34220.603,72264.720,91219.198,88212.431,23194.963,93192.561,26205.988,03202.708,14279.358,902.657.600,00Receita de Serviços29.885,0627.517,0919.925,1725.649,6630.779,1825.486,3224.699,4522.668,5222.389,1623.950,2923.568,9432.481,15309.000,00Transferências Correntes29.870.085,1127.503.295,7319.915.180,7925.636.808,2330.763.757,2125.473.549,1724.687.067,0322.657.156,2522.377.936,8423.938.289,0923.557.126,2532.464.868,31308.845.120,00Outras Receitas Correntes763.577,90703.074,96509.097,71655.361,38786.423,11651.187,94631.082,86579.191,65572.053,88611.941,63602.197,85829.909,127.895.100,00RECEITAS DE CAPITAL2.983.100,052.746.730,801.988.912,202.560.326,283.072.350,322.544.021,732.465.476,432.262.750,962.234.865,562.390.696,612.352.630,203.242.238,8430.844.100,00Operações de Crédito502.920,18463.070,74335.310,27431.644,84517.966,86428.896,06415.654,13381.476,68376.775,49403.047,01396.629,41546.608,335.200.000,00Alienação de Bens29.014,6326.715,6219.344,8224.902,5929.882,7024.744,0023.980,0522.008,2721.737,0523.252,7122.882,4731.535,10300.000,00Amortização de Empréstimos0,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00Transferências de Capital2.451.165,242.256.944,441.634.257,112.103.778,852.524.500,762.090.381,672.025.842,261.859.266,011.836.353,021.964.396,891.933.118,332.664.095,4225.344.100,00Outras Transferências de Capital0,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS0,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00Receitas de Contribuições0,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE-1.754.708,23-1.615.671,97-1.169.910,68-1.506.025,78-1.807.206,70-1.496.435,19-1.450.233,55-1.330.987,12-1.314.584,47-1.406.246,84-1.383.855,56-1.907.137,91-18.143.004,00Dedução de Transferências Correntes-1.754.708,23-1.615.671,97-1.169.910,68-1.506.025,78-1.807.206,70-1.496.435,19-1.450.233,55-1.330.987,12-1.314.584,47-1.406.246,84-1.383.855,56-1.907.137,91-18.143.004,00TOTAL GERAL33.557.976,1430.898.972,6222.373.995,9028.802.040,4234.561.984,9028.618.624,6927.735.040,0325.454.507,6125.140.814,5526.893.814,7026.465.591,8336.473.122,60346.976.486,00

Em R$ 1,00

Despesas por Categoria EconômicaJaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunhoJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembroTOTALDESPESAS CORRENTES26.299.112,9924.215.273,5617.534.318,6322.571.924,8527.085.946,4922.428.183,4321.735.725,3219.948.490,6119.702.651,9121.076.463,8720.740.869,0928.583.689,56271.922.650,30Pessoal e Encargos Sociais12.755.853,6411.745.129,418.504.667,1410.948.056,3013.137.491,3410.878.337,4310.542.474,619.675.612,519.556.373,4110.222.713,1610.059.939,6913.863.941,37131.890.590,00Juros e Encargos da Dívida193.430,84178.104,13128.965,49166.017,25199.218,02164.960,02159.866,97146.721,80144.913,65155.018,08152.549,77210.233,972.000.000,00Outras Despesas Correntes13.349.828,5112.292.040,028.900.686,0011.457.851,3013.749.237,1311.384.885,9711.033.383,7410.126.156,3010.001.364,8510.698.732,6310.528.379,6314.509.514,22138.032.060,30DESPESAS DE CAPITAL7.198.416,016.628.041,524.799.375,556.178.235,197.413.782,786.138.891,255.949.356,285.460.166,445.392.877,135.768.907,685.677.050,947.823.734,9274.428.835,70Investimentos6.955.796,096.404.645,864.637.614,395.970.000,087.163.904,005.931.982,225.748.835,455.276.133,575.211.112,225.574.468,805.485.708,067.560.038,8671.920.239,60Inversões Financeiras20.310,2418.700,9313.541,3817.431,8120.917,8917.320,8016.786,0315.405,7915.215,9316.276,9016.017,7322.074,57210.000,00Amortização da Dívida222.309,68204.694,73148.219,78190.803,30228.960,89189.588,23183.734,80168.627,08166.548,98178.161,98175.325,15241.621,502.298.596,10RESERVA DE CONTINGÊNCIA60.447,1455.657,5440.301,7151.880,3962.255,6351.550,0149.958,4345.850,5645.285,5248.443,1547.671,8065.698,12625.000,00TOTAL GERAL33.557.976,1430.898.972,6222.373.995,9028.802.040,4234.561.984,9028.618.624,6927.735.040,0325.454.507,6125.140.814,5526.893.814,7026.465.591,8336.473.122,60346.976.486,00

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 52/2025
ANTECIPA O FERIADO DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO(CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 52/2025

ANTECIPA O FERIADO DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO(CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SAUL LIMA MACIEL, prefeito do município de São Benedito (CE), Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a Lei Municipal nº. 961/2015, que define os feriados nacionais, estaduais e municipais, e define os pontos facultativos nas repartições públicas do município de São Benedito (CE);

Considerando o feriado do dia 25 de novembro, nos termos da supracitada Lei Municipal, em comemoração a Emancipação Política do Município de São Benedito (Ce).

Considerando que a prestação de serviço contínuo confere maior produtividade e melhor atendimento à população;

DECRETA

Art. 1º. - Excepcionalmente no ano de 2025, antecipar para do dia 24 de novembro de 2025 (segunda-feira), o feriado previsto para o dia 25 de novembro, que comemora o dia da Emancipação Política do Município de São Benedito (Ce).

Art. 2º. Serão preservados o funcionamento dos serviços considerados essenciais afetos aos órgãos ou unidades da administração municipal, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos (atendimento à saúde de urgência e emergência, coleta de lixo, serviços de trânsito, dentre outros).

Parágrafo Único: Cada órgão estabelecerá suas escalas de serviços ou plantões, e/ou obedecerá a seus calendários anteriormente estabelecidos, com vistas ao cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2025.06.30.01/2025
EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90038/2025-PE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.30.01
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90038/2025-PE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.30.01

O(s) Órgão(s) Solicitante(s), exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informam aos interessados que realizarão através do Pregoeiro Oficial do Município uma licitação na modalidade de Pregão Eletrônico (Dia 26/11/2025 às 10h (horário de Brasília)). O objeto é a Aquisição de material gráfico para atender as necessidades das Secretarias do Município de São Benedito/CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. - São Benedito/CE, 06 de novembro de 2025. - LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA - Secretária de Educação

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.11.03.02/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.11.03.02
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.11.03.02

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: ANTONIO HIROMONI RODRIGUES DE ALMEIDA - 03281533388. OBJETO: Aquisição de letras metálicas em aço inox para atender a demanda das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do do município de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 90033-2025-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 94 .750,00 (noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta reais). Programa de Trabalho: Exercício 2025 Atividade 0502.103010633.2.017 Manutenção das Ações Estratégicas de Saúde da Família - ESF; , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.04 ; Vigência: 03 de Novembro de 2025 a 03 de Novembro de 2026: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 03 de Novembro de 2025. Signatários: pela Contratante FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO; pela Contratada - ANTONIO HIROMOMI RODRIGUES DE ALMEIDA.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.11.03.01/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.11.03.01
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.11.03.01

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / FUNDEB; CONTRATADA: ANTONIO HIROMONI RODRIGUES DE ALMEIDA - 03281533388. OBJETO: Aquisição de letras metálicas em aço inox para atender a demanda das Escolas de Ensino Fundamental do Município de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 90033-2025-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 189.500,00 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos reais). Programa de Trabalho: Exercício 2025 Atividade 0702.123610541.2.087 Manutenção e Gerenciamento do Ensino Fundamental -FUNDEB 30% , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.04 ; Vigência: 03 de Novembro de 2025 a 03 de Novembro de 2026: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 03 de Novembro de 2025. Signatários: pela Contratante LUCIA DE FATIMA GONCALVES DE PAULA; pela Contratada - ANTONIO HIROMOMI RODRIGUES DE ALMEIDA.

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