Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Sancionador nº 031/2025 de 27 de agosto de 2025;
Considerando a defesa apresentada às fls. 32/34 dos autos;
Considerando a Portaria nº 022/2025 da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Município de São Benedito/CE publicada em 03/07/2025;
Considerando a situação idônea da empresa MARK SERVIÇOS LTDA, conforme consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
Considerando, por fim, o disposto no artigo 28 e §1º do artigo 41 do Decreto Municipal nº 16/2025;
Decido reconsiderar o julgamento publicado em 29/08/2025 em desfavor da empresa MARK SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.178.049/0001-31 reconhecendo que a penalidade de suspensão de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de 60 (sessenta) dias já foi integralmente cumprida.
No tocante à penalidade de multa, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva administrativa por ser matéria de ordem pública, nos termos do artigo 28 do referido decreto.
Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.
SÃO BENEDITO, 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Aridson de Mesquita Aragão
Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos


