Diário oficial

NÚMERO: 4021/2025

Ano V - Número: 4021 de 10 de Dezembro de 2025

10/12/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2025
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PARCIAL DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA SAÚDE RELAÇÃO NOMINAL- NOTAS DAS AVALIAÇÕES
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PARCIAL DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA SAÚDE

RELAÇÃO NOMINAL- NOTAS DAS AVALIAÇÕESAPOIO À SAÚDEMatriculaNomeCargoNota 0005715Ana Claudia Ferreira PereiraAgente Comunitário de Saúde99,000005936Antonia Adriana de PaulaAgente Comunitário de Saúde99,500005782Antonia Alves PinheiroAgente Comunitário de Saúde98,500005716Antonia Claudiana da Silva BarbosaAgente Comunitário de Saúde99,900005732Antonia Marta Lopes MenezesAgente Comunitário de Saúde99,600005931Antonia Pinheiro Barbosa FerreiraAgente Comunitário de Saúde99,900005932Benedito Antonio Vieira da SilvaAgente Comunitário de Saúde99,500005712Davila Barbosa CastroAgente Comunitário de Saúde100,000005744Eleusane Gomes de Matos SilvaAgente Comunitário de Saúde100,000005735Fabiana Sousa de OliveiraAgente Comunitário de Saúde99,700005725Francisca Iracema Diniz RodriguesAgente Comunitário de Saúde95,000005714Francisca Neide Almeida da SilvaAgente Comunitário de Saúde99,900005723Francisca Neta CorreiaAgente Comunitário de Saúde99,000005752Helia Davila Moreno AmaralAgente Comunitário de Saúde10,000005930Ivanildo Barbosa de MeloAgente Comunitário de Saúde99,205742Jardene de Mesquita Melo RodriguesAgente Comunitário de Saúde99,900005734Jacqueline Mary de AguiarAgente Comunitário de Saúde99,900005738Jorge Luis Bezerra LimaAgente Comunitário de Saúde93,000005724Jose Jefferson Marques de LimaAgente Comunitário de Saúde99,800005755Jucimara Martins de MedeirosAgente Comunitário de Saúde98,000005728Leandro Rodrigues LimaAgente Comunitário de Saúde99,900005727Lucielma Salmito FilizolaAgente Comunitário de Saúde99,000005720Luiza Rodrigues de Sousa FilizolaAgente Comunitário de Saúde99,000005745Luzia Almeida SilvaAgente Comunitário de Saúde97,000005929Luziene de Oliveira SousaAgente Comunitário de Saúde99,900533047Mairla Maria Rodrigues MerencioAgente Comunitário de SaúdeS/N0005717Manuel Raimundo Nascimento CostaAgente Comunitário de Saúde99,500005934Maria Aparecida da Silva GomesAgente Comunitário de Saúde99,500005751Maria Augenira Isaias de CastroAgente Comunitário de Saúde10,000005731Maria de Fatima Rodrigues MouraAgente Comunitário de Saúde99,900005748Maria Gerlane Matos SilvaAgente Comunitário de Saúde99,900005741Maria Goretti Rodrigues LimaAgente Comunitário de Saúde99,600005733Maria Lais de Moraes BritoAgente Comunitário de Saúde99,800005719Maria Roziane Ferreira PaivaAgente Comunitário de Saúde100,000005718Mirian Denise de Araujo PereiraAgente Comunitário de Saúde99,000005730Natalia Ferreira Alves da SilvaAgente Comunitário de Saúde99,000005739Nelma Medeiros AraujoAgente Comunitário de Saúde99,600005722Patricia Ribeiro de AbreuAgente Comunitário de Saúde99,700005747Paulo Fernando Freire LimaAgente Comunitário de Saúde99,800005729Renato Isaias AmaralAgente Comunitário de Saúde100,000005740Sandra Maria GoncalvesAgente Comunitário de Saúde62,800005754Sandra Regina Goncalves da CunhaAgente Comunitário de Saúde99,701067Aguida Maria de Abreu MedeirosAgente de Endemias99,900001674Antonio Evangelista da Cunha JorgeAgente de Endemias99,900001675Antonio Rodolfo de Melo LimaAgente de Endemias100,000001676Carlos Eduardo de Medeiros SantanaAgente de Endemias100,000001677Danielly Alves da SilvaAgente de Endemias99,800001684Fabiolo Celso FariasAgente de Endemias100,000001683Fabricio Aquino DiasAgente de Endemias99,900001680Francisco Edilton Goncalves de AndradeAgente de Endemias99,400001678Francisco Giovanni de Pinho CarvalhoAgente de Endemias99,900001679Francisco Giovanni Viana LimaAgente de Endemias99,900001690Francisco Glaydson Marques OliveiraAgente de Endemias99,900001682Francisco Marques AraujoAgente de Endemias99,800001681Francisco Sérgio de FariasAgente de Endemias99,700001685Gilvan Monteiro de PaivaAgente de Endemias99,200001686Johnny Firmino OliveiraAgente de Endemias99,800001687Marcio de OliveiraAgente de Endemias100,000001688Ronaldo Albuquerque PenhaAgente de Endemias99,900001689Ubiratan de Paiva MeloAgente de Endemias100,005824Eleusane Rodrigues FrotaAgente Sanitarista 99,000005821Jose Armando de OliveiraAgente Sanitarista 99,500005872Kilme Carlos Alves de SousaAgente Sanitarista S/N0005871Luis Ribeiro BarbosaAgente Sanitarista 99,307450Antônia Maria de Sousa OliveiraAux. Saúde Bucal99,707385Cleidiane Barbosa da SilvaAux. Saúde Bucal99,607387Gislane Ribeiro de AraújoAux. Saúde Bucal99,408008Ivoneide Mendes ChavesAux. Saúde Bucal99,907400Maria das Dores Alves de SouzaAux. Saúde Bucal99,807393Mikaelle Nunes BezerraAux. Saúde BucalS/N6117Vanessa Araújo da SilvaAux. Saúde Bucal99,50532452Nadinne dos Anjos AlvesAux. Saúde Bucal99,10532709Viviane Maria Alves do NascimentoAux. Saúde Bucal10,007443Amanda da Silva AguiarAux. de FarmáciaS/N6920Francisco Alex Ferreira da SilvaAux. de Farmácia98,707472Larissa Nascimento Costa LoiolaAux. de FarmáciaS/N389Maria Aurivânia Sousa MoraesAux. de Farmácia98,706950Marcia Cristina Pereira de SouzaAux. de Farmácia98,80406Maria Osmarina de Paula MeloAux. de FarmáciaS/N409Maria das Graças de MesquitaAux. de Serviço de Laboratório99,90387Ordônio Oliveira FurtadoAux. de Serviço de Laboratório95,70381Roselene de Morais MedeirosAux. de Serviço de Laboratório99,70420Carlos Eduardo Damasceno MeloAux. de Serviços MédicosS/N441Pedro Henrique Nascimento RibeiroAux. de Serviços Médicos100,00390Roberto Hans M. N. RibeiroAux. de Serviços Médicos99,50398Solange Lira Nascimento LopesAux. de Serviços Médicos100,00790Tassia de Paula BritoAux. de Serviços MédicosS/N412Vânia Cléia Bezerra MacielAux. de Serviços Médicos99,50449Maria das Graças de Medeiros SousaAux. de Serviços Médicos99,00Aila Maria Vieira de SousaAux. de EnfermagemS/N385Francisco Cristiano de SousaAux. de Enfermagem96,30OBS: Servidores sem nota por um dos motivos abaixo:1. Servidor não avaliado2. Servidor Cedido3. Servidor de licença sem remuneração4. Avaliador não assinou

RELAÇÃO NOMINAL- NOTAS DAS AVALIAÇÕESASSISTENTE EM SAÚDEMatriculaNomeCargoNota 532497Ana Paula Fernandes NegreirosTéc. Enfermagem100,00532465Antônia Vitoria V. de SousaTéc. Enfermagem99,907356Antônio Francisco de O. FreireTéc. EnfermagemS/N5825Aucione Rodrigues VieiraTéc. Enfermagem99,507352Dariane V de AraújoTéc. EnfermagemS/N775Edna Maria Felicio CoutinhoTéc. Enfermagem96,007358Debora Mororó MartinsTéc. Enfermagem99,505832Elivolúvia Fontenele GonçalvesTéc. Enfermagem100,005836Erika Diniz RodriguesTéc. Enfermagem99,00436Eulália Marques AragãoTéc. Enfermagem99,80Francisca Glaucia Magalhães de OliveiraTéc. EnfermagemS/N8334Francisca Patrícia Vasconcelos SoaresTéc. Enfermagem99,805830Francisca Serafim de LimaTéc. Enfermagem96,907336Francisco de Assis de Carvalho SilvaTéc. Enfermagem96,007346Gerlandia Rodrigues da Silva CostaTéc. Enfermagem99,807468Ismael Oliveira MarquesTéc. EnfermagemS/N7341Ivonete Machado de BritoTéc. Enfermagem100,007481Keila Melo Lopes do NascimentoTéc. Enfermagem99,507348Lívia da Silva LimaTéc. Enfermagem99,505834Mardônio Amorim BarrosTéc. Enfermagem99,907344Maria Cleonice Mendes CarvalhoTéc. EnfermagemS/N767Maria Erenita CostaTéc. Enfermagem92,007338Maria Jaqueline Fonteles de SouzaTéc. Enfermagem99,805813Raimundo Lima de AlcântaraTéc. Enfermagem99,007467Rodrigo Marques DamascenoTéc. EnfermagemS/N5826Rosangela Isaias de SousaTéc. Enfermagem100,00532449Tecio Wdson rodrigues MagalhaesTéc. Enfermagem99,808392Willian Ferro RodriguesTéc. EnfermagemS/N417Alcilene BarbosaTéc. Enfermagem99,90766Gleudileme Maria GonçalvesTéc. Enfermagem99,90770Maria Aparecida Alves de BritoTéc. Enfermagem99,90408Maria das Graças Lima da SilvaTéc. Enfermagem100,00768Maria das Graças Moreno AmaralTéc. Enfermagem99,50446Maria de Lourdes Sousa FerreiraTéc. Enfermagem99,90404Marlene de Medeiros AndradeTéc. Enfermagem99,50771Rejane Coelho Costa RodriguesTéc. Enfermagem98,90443Rejane Maria Salmito AlvesTéc. Enfermagem98,005801Eduardo Henrique Vieira SalesTéc. RadiologiaS/N6045Maciel Alves da SilvaTéc. RadiologiaS/NOBS: Servidores sem nota por um dos motivos abaixo:1. Servidor não avaliado2. Servidor Cedido3. Servidor de licença sem remuneração4. Avaliador não assinou

RELAÇÃO NOMINAL- NOTAS DAS AVALIAÇÕESESPECIALISTA EM SAÚDEMatriculaNomeCargoNota 5833Diego Rodrigues LimaAuditor em SaúdeS/N5835Gislane Ribeiro Coutinho DamascenoAuditor em Saúde96,005831Irlanda Pontes de OliveiraAuditora em Saúde98,005736Fernanda Maria Gonçalves Gurgel BonfimBiomédica99,90445Carlos Ney Almeida MeloBioquímico98,006106Camila Rodrigues LealOdontólogo60,005807Cyntia Aguiar F. NevesOdontólogoS/N1402Jaqueline de Araújo MoraisOdontólogoS/N532496John Herbert Ribeiro de SousaOdontólogo99,907365Joanna Trycia M AlexandreOdontólogoS/N5808Júlio Henrique Coimbra RamosOdontólogoS/N5810Larissa Cavalcante de AndradeOdontólogo10,007366Lizanna Alves LimaOdontólogo99,70421Paulo Diniz QueirozOdontólogoS/N8009Renata Aragão de SousaOdontólogo99,405809Ruan Carlos Azevedo Odontólogo99,60411Sandra Helena Maia BrandãoOdontólogo99,905888Camila Mendes VasconcelosFarmacêutico98,00826'c9rica Gonçalves Barreto FilizolaFarmacêutico99,00402Francisco Lindberg Alves BritoFarmacêutico99,005743Jordelia Ferreira de PauloFarmacêutico97,005827Fabia Denise Martins CostaFonoaudióloga98,805816Viviane Rodrigues DamascenoFonoaudióloga99,685815Antônia Virginia Soares da SilvaFisioterapeuta98,705884Antônio Helder Farias L FilhoFisioterapeuta99,895887Hortência Santos de AlmeidaFisioterapeuta98,505840Lívia Paiva MatosFisioterapeuta98,605886Samya Ramilly R. SalesFisioterapeuta99,675798Luciana de Melo FernandesPedagoga da Saúde100,00419Ana Maria Ribeiro de MeloEnfermeira99,905790Ana Paula Ribeiro JorgeEnfermeira99,905793Andreza Oliveira VieiraEnfermeira99,908380Antônia Smara Rodrigues SilvaEnfermeira99,805881Bruna Rafaelly de Almeida DamascenoEnfermeira99,808129Clara Maiste Ferreira da SilvaEnfermeiraS/N704Daniely Rodrigues de AlmeidaEnfermeiraS/N5842Debora Samara Guimaraes DantasEnfermeiraS/N778Diana Soares LimaEnfermeira99,905883Dieyme Araújo CostaEnfermeira99,805794Esmeralda Aguiar MeloEnfermeira10,005789Flávio Francisco Batista PereiraEnfermeiro99,905756Francisca Freire MendonçaEnfermeiraS/N5786Glenia Rodrigues de AzevedoEnfermeira100,007389João Batista Machado de Sá NetoEnfermeiro99,806769Juciane Texeira Jorge NogueiraEnfermeira99,205796Juliana Filizola CavalcanteEnfermeira99,905876Juliana Maria Silveira de AlcântaraEnfermeira99,706771Karine Carvalho Lopes Ribeiro LopesEnfermeira99,90Karlla da Conceição B B. VerasEnfermeiraS/N6044Laura Filizola DinizEnfermeira99,807369Leomar Alves de Moura JuniorEnfermeiro99,80Leonardo Renan de Melo FilizolaEnfermeiroS/N760Lucinédia Lopes do NascimentoEnfermeira99,505753Lyara Veríssimo de SousaEnfermeiraS/N764Macário Gonçalves da MotaEnfermeira99,80401Márcia Andréya Amaro B. Montefusco SilvaEnfermeira100,00759Maria Alessandra Jorge MarquesEnfermeira99,90397Maria do Perpétuo Socorro Almeida LopesEnfermeira99,805847Maria Gilmara Soares do NascimentoEnfermeira99,905784Maria Marlene AragãoEnfermeiraS/N7367Michel Alves SousaEnfermeiro10,005802Sâmya Borges de MeloEnfermeira99,801426Telma Araújo LopesEnfermeira99,906047Viviane Maria Soares CarvalhoEnfermeira10,005869Emmanuel Filizola CavalcanteMédico99,805870Marcilio Ibiapina PazMédico99,807432Nathalya Menezes Médica Auditor88,007463Arisleda Maria Melo de LimaMédico Psiquiatra100,001501Veronica Maria Freire SampaioNutricionistaS/N5746Eliete Maria de AraújoNutricionista99,505818Kássio Victor Rodrigues SilvaNutricionista99,996023Rogeria VasconcelosNutricionista99,995891Aline de Pinto AragãoTerapeuta Ocupacional94,005890Erika Gonçalo LimaTerapeuta Ocupacional99,89OBS: Servidores sem nota por um dos motivos abaixo:1. Servidor não avaliado2. Servidor Cedido3. Servidor de licença sem remuneração4. Avaliador não assinou

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 18/2025-CPADS
Designar Membros para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, na forma do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000.
PORTARIA Nº 18/2025-CPADS

O Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância PAD nº 09/2025, instaurado pela Portaria nº 05/2025 de 09 de dezembro de 2025, da Secretaria Municipal de Administração, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO V, Nº 4020, de 09 de dezembro de 2025.

RESOLVE

Art. 1º - Designar, na forma do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000, o servidor JARDEL FERNANDES DE ARAÚJO, Agente Administrativo do quadro de servidores efetivos deste Município, com matrícula nº 533072, bem como nos termos do §1º do art. 2º da portaria 043/2025 de 11 de fevereiro de 2025, designar a servidora AMANDA MARQUES OLIVEIRA, Agente Administrativo do quadro de servidores efetivos deste Município, com matrícula nº 8375, para desempenhar as funções de Secretário e Membro respectivamente da referida Comissão Processante, enquanto durarem os trabalhos apuratórios.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÃO BENEDITO-CE, em 10 de dezembro de 2025.

DENIS DE MEDEIROS BRITO

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA CPADS

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 318/2025
Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas (COMPOD) para o biênio 2024 / 2026.
PORTARIA Nº 318/ 2025

Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas (COMPOD) para o biênio 2024 / 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 1.243/2020 de 05 de novembro de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os membros do Conselho Municipal de Política Sobre Drogas (COMPOD) do Município de São Benedito, da forma seguir;

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

Representantes da Organização Governamental.

Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

Titular: Wilian Vicente Batista

Suplente: Iara Jorge de Melo

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Cláudia Helena Isaias Amaral

Suplente: Magda Maria Gonçalves Gurgel

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Luciana de Melo Fernandes

Suplente: Michel Alves Sousa

Câmara Municipal de São Benedito

Titular: Andreia Paiva de Melo Medeiros

Suplente: Marculino Franco Rodrigues

REPRESENTANTE DE ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL

Loja Maçônica de São Benedito

Titular: Sidney Rodrigues da Silva

Suplente: Leonardo Cavalcante Fales de Brito Alves

Casa Comunidade Esperança e Vida CCEV

Titular: José Moreira da Silva

Suplente: Raimunda Sueli Borges de Sousa

Representante dos Conselho de Pastores

Titular: Miguel Victor Ribeiro de Paiva

Suplente: José Alexsandro e Silva

Representante de Associações Comunitárias

Titular: Paulo Roberto Rodrigues de Souza

Suplente: Francisco Helber de Medeiros Lima

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 10 de dezembro de 2025

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1556/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA COMPENSATÓRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE CONVOCADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.556 de 05 de dezembro de 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA COMPENSATÓRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE CONVOCADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou, e eu Saul Lima Maciel Prefeito Municipal de São Benedito (CE), no uso das atribuições que lhe conferem os art. 52, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica regulamentado o procedimento para a concessão de folga compensatória aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal pelos serviços prestados em virtude de convocação realizada pela Justiça Eleitoral.

Art. 2º Para que o servidor público possa usufruir da folga compensatória prevista no art. 98 da Lei Federal nº 9.504/1997, deverá ser observada a seguinte tramitação:

I - O servidor público deverá apresentar requerimento de folga compensatória, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data pretendida para o gozo, acompanhado obrigatoriamente da declaração emitida pelo Juízo Eleitoral e da autorização expressa do Chefe Imediato;

II - A Divisão de Recursos Humanos, após análise e verificação da conformidade, comunicará a concessão à Secretaria até 5 (cinco) dias antes da data prevista para o gozo, cabendo a esta cientificar o servidor.

Parágrafo único. Caso o servidor público pertença à Administração Indireta, todo o procedimento será conduzido pelo setor de Recursos Humanos da respectiva entidade, observando-se os mesmos procedimentos estabelecidos nesta Lei.

Art. 3º Considerando que não podem ser presidentes de mesa ou mesários os servidores públicos ocupantes de cargos em comissão ou de confiança da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 120, §1º, inciso III, do Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/1965), fica estabelecido que:

I - O servidor público ocupante de cargo em comissão deverá informar sua situação funcional à Justiça Eleitoral, que decidirá sobre a incidência do impedimento legal; e

II - Recomenda-se ao servidor público designado para função de confiança da Administração Direta ou Indireta que igualmente informe sua situação funcional à Justiça Eleitoral, a fim de que esta aprecie eventual impedimento.

Art. 4º Cada 1 (um) dia trabalhado, independentemente da quantidade de horas, por convocação da Justiça Eleitoral, incluindo dias destinados a treinamento e atos preparatórios do processo eleitoral, equivale a 2 (dois) dias consecutivos de folga compensatória, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9.504/1997.

Art. 5º A folga compensatória não poderá ser convertida em retribuição pecuniária.

'a71º As folgas compensatórias adquiridas e não gozadas até a data de publicação desta Lei deverão ser usufruídas até 31 de dezembro de 2026, cabendo ao servidor apresentar o requerimento, se ainda não o fez, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da publicação.

'a72º A partir das eleições de 2026, a folga compensatória deverá ser gozada no prazo máximo de 1 (um) ano após a realização da eleição.

Art. 6º Compete exclusivamente à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal arcar com os custos decorrentes da substituição do servidor público durante o período de gozo da folga compensatória prevista nesta Lei.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que for necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 05 dias do mês de dezembro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1557/2025
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO (LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.065/2016) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.557 de 05 de dezembro de 2025.

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO (LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.065/2016) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou, e eu Saul Lima Maciel Prefeito Municipal de São Benedito (CE), no uso das atribuições que lhe conferem os art. 52, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 320 do Código Tributário do Município de São Benedito (Lei Complementar nº. 1.065/2016), passando a vigorar com a seguinte redação.

Art. 320 São isentos do pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, os estabelecimentos pertencentes aos órgãos da União, Estados e Municípios, quando destinados ao uso destes, bem como as Igrejas e templos de qualquer culto/natureza. (Emenda Legislativa nª. 02/2020) (Redação dada pela lei n° 1.240/2020)

§ 1º - As entidades sem fins lucrativos devidamente constituídas são isentas do pagamento de taxas para obtenção do alvará de localização e funcionamento, bem como das respectivas taxas de renovação e demais emolumentos, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I Apresentação do Estatuto Social devidamente registrado em cartório, evidenciando a finalidade sem fins lucrativos;

II Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

III Declaração de regular funcionamento assinada pela diretoria da entidade;

IV Comprovação da condição de RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA por meio de lei municipal, estadual ou federal;

V Atender a pelo menos uma das hipóteses previstas nas alíneas abaixo, demonstrando a execução ou aprovação para execução de projetos, programas ou ações de interesse social mediante parcerias, convênios ou contratos com órgãos governamentais, abrangendo:

a) iniciativas produtivas e comunitárias, a exemplo do Projeto São José;

b) programas de aquisição e distribuição de alimentos, como o PAA, PNAE e aqueles operados via CONAB;

c) programas habitacionais, a exemplo do Programa Minha Casa Minha Vida, com contrapartidas sociais vinculadas ao Município;

d) associações comunitárias que mantenham convênio com o SISAR;

e) associações que operem Casas de Sementes, devidamente cadastradas na Rede Ibiapaba de Sementes RIS, coordenada pela Cáritas Diocesana de Tianguá;

f) cooperativas regularmente constituídas, vinculadas a atividades de produção sustentável, agricultura familiar, economia solidária ou abastecimento, que desenvolvam contrapartidas sociais e mantenham execução de políticas públicas em parceria com o Município.§ 2º - A manutenção do benefício previsto nesta Lei ficará condicionada à apresentação anual dos documentos comprobatórios dos requisitos elencados neste artigo, até o término do primeiro trimestre de cada exercício fiscal, sendo que a validade dos documentos apresentados para fins de habilitação e renovação do benefício não poderá ser superior a 2 (dois) anos, sob pena de suspensão automática da isenção.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições normativas contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 05 dias do mês de dezembro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1558/2025
ALTERA OS ARTS. 9º, 12, 17 E 36 DA LEI MUNICIPAL Nº 998/2016, PARA INCLUIR NOVAS CLASSES E NÍVEIS NA CARREIRA DE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES.
LEI Nº 1.558 de 05 de dezembro de 2025.

ALTERA OS ARTS. 9º, 12, 17 E 36 DA LEI MUNICIPAL Nº 998/2016, PARA INCLUIR NOVAS CLASSES E NÍVEIS NA CARREIRA DE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou, e eu Saul Lima Maciel Prefeito Municipal de São Benedito (CE), no uso das atribuições que lhe conferem os art. 52, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 998/2016, de 04 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO COTRAN DE SÃO BENEDITO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que passa a vigorar com a seguinte alteração.

Art. 9º - A carreira de Agente de Trânsito e Transportes é composta por 11 (onze) níveis, de I a XI.

Art. 2º - Altera o artigo 12 da Lei Municipal nº 998/2016, de 04 de fevereiro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação.

Art. 12 - A estrutura da Carreira do Agente de Trânsito e Transporte é constituída dos seguintes níveis hierárquicos:

I- Inspetor Master-Especial.

II- Inspetor Master.

III Inspetor 1ª Classe.

IV Inspetor 2ª Classe.

V Inspetor 3ª Classe.

VI Subinspetor 1ª Classe.

VII Subinspetor 2ª Classe.

VIII Subinspetor 3ª Classe.

IX ATT 1ª Classe.

X ATT 2ª Classe.

XI ATT 3ª Classe.

Art. 3º - Altera o artigo 17 da Lei Municipal nº 998/2016, de 04 de fevereiro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação.

Art. 17 A pontuação exigida para cada nível servirá de base para o enquadramento nos anos que houver processo de Progressão Funcional, respeitando à seguinte Pontuação mínima de:

I - 252 pontos para Inspetor Master Especial.

II - 228 pontos para Inspetor Master.

III - 204 pontos para Inspetor 1ª Classe.

IV 180 pontos para Inspetor 2ª Classe.

V - 156 pontos para Inspetor 3ª Classe.

VI 132 pontos para Subinspetor 1ª Classe.

VII - 108 pontos para Subinspetor 2ª Classe.

VIII 84 pontos para Subinspetor 3ª Classe.

IX - 60 pontos para ATT 1ª Classe.

X - 36 pontos para ATT 2ª Classe.

§ 1º O nível funcional ATT 3ª Classe não terá quaisquer requisitos, bastando apenas a investidura no cargo de Agente de Trânsito e Transporte Municipal.

Art. 4º - Altera o artigo 36 da Lei Municipal nº 998/2016, de 04 de fevereiro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação.

Art. 36 A Gratificação por Hierarquia Funcional é devida aos Agentes de Trânsito e Transportes de acordo com sua posição nos níveis hierárquicos conforme as seguintes porcentagens sobre o vencimento base:

I 100% (cem por cento) para Inspetor Master Especial.

II 90% (noventas por cento) para Inspetor Master.

III 80% (oitenta por cento) para Inspetor 1ª Classe.

IV 70% (setenta por cento) para Inspetor 2ª Classe.

V 60% (sessenta por cento) para Inspetor 3ª Classe.

VI 50% (cinquenta por cento) para Subinspetor 1ª Classe.

VII 40% (quarenta por cento) para Subinspetor 2ª Classe.

VIII 30% (trinta por cento) para Subinspetor 3ª Classe.

IX 20% (vinte por cento) para ATT 1ª Classe.

X 10% (dez por cento) para ATT 2ª Classe.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 05 dias do mês de dezembro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito

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