CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CMDCA
ERRATA 01/2025
A Resolução nº 14/2025 dispõe sobre as condições especiais para o Processo de Escolha Suplementar para Suplente dos Membros do Conselho Tutelar do Município de São Benedito, incluindo a assessoria jurídica do Advogado Antônio Luan Aragão de Oliveira, inscrito na OAB/CE sob o nº 48.304, com início 04 de dezembro do corrente ano, para acompanhamento, orientação e assessoramento jurídico ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente durante todas as etapas do referido processo eleitoral suplementar.
Ficam ratificados e inalterados os demais dispositivos da Resolução nº 14/2025 que não conflitarem com o disposto nesta errata.
Esta errata entra em vigor na data de sua publicação.
São Benedito – CE, 16 de dezembro de 2025.
Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
JOÃO PAULO SALES LIMA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Município de São Benedito – CE


