Considerando o Relatório Conclusivo do Processo Administrativo Sancionador
no 035/2025, datado de 23 de setembro de 2025 (fls. 20/22v);
Considerando o julgamento publicado no Diário Oficial do Município em 21/10/2025 (fls. 25/26);
Considerando a certidão de decurso do prazo para apresentação de recurso, ocorrida em 13/11/2025, nos termos do art. 41 do Decreto no 16/2025 (fl. 29);
Considerando o registro das ocorrências no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF (fls. 30/30v);
Considerando o pedido de reconsideração apresentado de forma intempestiva (fls. 31/34);
Considerando, por fim, as disposições do Decreto Municipal no 16/2025;
Decido não reconsiderar o julgamento publicado em 21/10/2025, mantendo-seintegralmente a decisão proferida em desfavor da empresa CONJASF Construtora
de Açudagem Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 01.795.971/0001-38.
Determino a restituição dos autos à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para que proceda à ciência da interessada e adote as demais
providências cabíveis.
São Benedito, 18 de dezembro de 2025.
Aridson de Mesquita Aragão
Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos


