Considerando o relatório elaborado no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 041/2025, referente à Concorrência nº 90006/2024, que analisou a
questão de ordem suscitada pela empresa SÓLIDA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.108.584/0001-28;
Considerando que a alegação de nulidade do julgamento, fundada em suposta violação ao contraditório, à ampla defesa, bem como em irregularidades nas
notificações e nos prazos concedidos, não se sustenta diante da regularidade do procedimento apurada no relatório técnico-jurídico;
Considerando que as notificações relativas ao PAS nº 041/2025 foram realizadas de forma válida, inclusive por meio eletrônico e por publicação no Diário
Oficial, e que a defesa apresentada se refere a processo administrativo distinto;
Considerando que o prazo concedido para manifestação prévia mostrou-se compatível com a fase procedimental, e que as penalidades aplicadas encontram
amparo no edital, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 16/2025;
Considerando, por fim, a inexistência de elementos novos aptos a infirmar o julgamento anteriormente proferido;
Decido rejeitar a questão de ordem apresentada pela empresa SÓLIDA ENGENHARIA LTDA., mantendo-se integralmente o julgamento e as penalidades
aplicadas no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 041/2025.
Determino a restituição dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL, para que proceda à ciência da interessada e adote
as providências cabíveis.
São Benedito, 22 de dezembro de 2025.
Aridson de Mesquita Aragão
Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos


