Diário oficial

NÚMERO: 4029/2025

Ano V - Número: 4029 de 22 de Dezembro de 2025

22/12/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 22/12/2025 17:08:35 - IP com nº: 10.0.5.105

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
DECISÃO SOBRE QUESTÃO DE ORDEM - empresa Sólida Engneharia LTDA.
DECISÃO SOBRE QUESTÃO DE ORDEM

Considerando o relatório elaborado no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 041/2025, referente à Concorrência nº 90006/2024, que analisou a

questão de ordem suscitada pela empresa SÓLIDA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.108.584/0001-28;

Considerando que a alegação de nulidade do julgamento, fundada em suposta violação ao contraditório, à ampla defesa, bem como em irregularidades nas

notificações e nos prazos concedidos, não se sustenta diante da regularidade do procedimento apurada no relatório técnico-jurídico;

Considerando que as notificações relativas ao PAS nº 041/2025 foram realizadas de forma válida, inclusive por meio eletrônico e por publicação no Diário

Oficial, e que a defesa apresentada se refere a processo administrativo distinto;

Considerando que o prazo concedido para manifestação prévia mostrou-se compatível com a fase procedimental, e que as penalidades aplicadas encontram

amparo no edital, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 16/2025;

Considerando, por fim, a inexistência de elementos novos aptos a infirmar o julgamento anteriormente proferido;

Decido rejeitar a questão de ordem apresentada pela empresa SÓLIDA ENGENHARIA LTDA., mantendo-se integralmente o julgamento e as penalidades

aplicadas no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 041/2025.

Determino a restituição dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL, para que proceda à ciência da interessada e adote

as providências cabíveis.

São Benedito, 22 de dezembro de 2025.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 322/2025
. EXONERAR o (a) Sr (a) . ANTONIA EDILANGE VIEIRA BEZERRA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 828605643-49, RG 95024026502 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISOR(A) DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município d

PORTARIA N° 322/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR o (a) Sr (a) . ANTONIA EDILANGE VIEIRA BEZERRA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 828605643-49, RG 95024026502 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISOR(A) DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 22 de dezembro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 323/2025
Dispõe sobre a cessão de servidora pública municipal.

PORTARIA DE CESSÃO Nº 323/2025, de 22 de dezembro de 2025.

Dispõe sobre a cessão de servidora pública municipal.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 116, da Lei Municipal n.º 528, de 30 de novembro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º Ceder, com base no Convênio Nº 015/2025, a servidora estatutária AMANDA DA SILVA AGUIAR, CPF 058.121.073-51, ocupante do cargo de AUXILIAR DE FARMACIA, matrícula 7443, para prestar serviços ao Poder Legislativo Municipal, na Câmara de Vereadores do Município de São Benedito/CE, CNPJ 07.347.859/0001-10, desde o dia 01/12/2025.

Art. 2º O ônus da cessão será de inteira responsabilidade do cedente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/12/2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São Benedito, em 22 de dezembro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito do Município de São Benedito

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