PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD 09/2025.
Considerando que os indiciados encontram-se em local incerto e não sabido;
Considerando que os servidores deixaram de atender à Portaria nº 012/2025, de 02 de janeiro de 2025, a qual convocou todos os servidores públicos efetivos municipais para a realização de recadastramento funcional;
Considerando, ainda, o não atendimento ao Edital de Chamamento nº 01/2025, de 07 de março de 2025, que convocou os servidores abaixo relacionados a comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos deste Município;
Considerando o regular Termo de Indiciação constante dos autos;
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicância – PAD nº 09/2025, designado pela Portaria nº 05/2025, da Secretaria Municipal de Administração, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito, Ano V, nº 4020, de 10 de dezembro de 2025, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no artigo 190 da Lei nº 528, de 30 de novembro de 2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito), combinado com o artigo 256 do Código de Processo Civil, CITA e INTIMA, por meio do presente edital, em razão de encontrarem-se em local incerto e não sabido, os servidores abaixo relacionados, para que apresentem defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 09/2025, devendo a manifestação ser protocolada na sede deste Órgão, situada na Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, Sala da Procuradoria Geral do Município.
Os autos do processo estão à disposição, de segunda a sexta, das 7h30 às 17h, na Sala da Procuradoria Geral na Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Paulo Marques, 378, Centro, São Benedito, Ceará, onde está sediada a Comissão, cujo contato pode ser feito por meio do telefone (88) 3626-1347 ou e-mail: pad.sb@hotmail.com.
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DENIS DE MEDEIROS BRITO
PRESIDENTE


