Diário oficial

NÚMERO: 4035/2026

Ano VI - Número: 4035 de 7 de Janeiro de 2026

07/01/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 07/01/2026 17:21:44 - IP com nº: 10.0.5.105

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SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2026
CITA e INTIMA, por meio do presente edital, servidores que encontrarem-se em local incerto e não sabido, para aparesentaram defesa escrita em Processo Administrativo Disciplinar - PAD
EDITAL DE CITAÇÃO PAD 01.2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PAD 09/2025.

Considerando que os indiciados encontram-se em local incerto e não sabido;

Considerando que os servidores deixaram de atender à Portaria nº 012/2025, de 02 de janeiro de 2025, a qual convocou todos os servidores públicos efetivos municipais para a realização de recadastramento funcional;

Considerando, ainda, o não atendimento ao Edital de Chamamento nº 01/2025, de 07 de março de 2025, que convocou os servidores abaixo relacionados a comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos deste Município;

Considerando o regular Termo de Indiciação constante dos autos;

O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicância PAD nº 09/2025, designado pela Portaria nº 05/2025, da Secretaria Municipal de Administração, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito, Ano V, nº 4020, de 10 de dezembro de 2025, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no artigo 190 da Lei nº 528, de 30 de novembro de 2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito), combinado com o artigo 256 do Código de Processo Civil, CITA e INTIMA, por meio do presente edital, em razão de encontrarem-se em local incerto e não sabido, os servidores abaixo relacionados, para que apresentem defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 09/2025, devendo a manifestação ser protocolada na sede deste Órgão, situada na Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, Sala da Procuradoria Geral do Município.

Os autos do processo estão à disposição, de segunda a sexta, das 7h30 às 17h, na Sala da Procuradoria Geral na Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Paulo Marques, 378, Centro, São Benedito, Ceará, onde está sediada a Comissão, cujo contato pode ser feito por meio do telefone (88) 3626-1347 ou e-mail: pad.sb@hotmail.com.

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DENIS DE MEDEIROS BRITO

PRESIDENTE

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.06.12.02/2025
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.06.12.02

MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2025.06.12.02. INEXIGIBILIDADE - 019-2025-IN. Objeto: Contratação da Credenciada ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SÃO BENEDITO - CNPJ. 07.343.880/0001-48 para entabulação de parceria com o Município de São Benedito/CE, na forma de Termo de Fomento para organização e execução do PROJETO RESGATE II - AZULÃO DE BASE (2025o Benedito . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. Presente Termo Aditivo fundamenta-se no Decreto Municipal nº 054/2023, no art. 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Cláusula DÉCIMA do Contrato Originário de nº 2025.06.12.02, proveniente do Processo de Licitação INEXIGIBILIDADE - 019-2025-IN. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 06 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 06 de junho de 2026, tendo o valor contratual mantido. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de São Benedito, Ceará, deste exercício. CLÁUSULA QUARTA DA JUSTIFICATIVA 4.1 - A prorrogação contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, respaldada pelo art. 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, justificada pela necessidade de continuidade dos serviços de natureza contínua, indispensáveis às atividades da Administração Pública. Destaca-se a vantajosidade dos preços contratados, que permanecem economicamente favoráveis ao interesse público, e a disponibilidade de dotação orçamentária, assegurando os recursos necessários para o período prorrogado. Conforme consulta realizada junto ao setor de contabilidade, foi confirmada a existência de dotação orçamentária suficiente e adequada para suportar as despesas decorrentes da prorrogação contratual. Dessa forma, assegura-se que os recursos financeiros necessários estão devidamente previstos e alocados no orçamento vigente, garantindo a continuidade regular dos serviços contratados, em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal e da boa gestão pública.A análise realizada pelo setor de compras identificou que os preços atualmente praticados continuam compatíveis com os valores de mercado, mantendo-se economicamente vantajosos para a Administração. A permanência dessas condições favorece o interesse público e demonstra a eficiência na gestão contratual, conforme os princípios previstos na Lei nº 14.133/2021. A prorrogabilidade do contrato em pauta está assegurada pelo disposto no Decreto Municipal nº 054/2023, no art. 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como pela sua previsão no instrumento convocatório e contratual. Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. 4.2. A vantajosidade dos preços do contrato permanece assegurada, pois os valores pactuados para o objeto deste aditivo continuam competitivos em 2025, alinhados ou inferiores aos preços praticados no mercado conforme pesquisa atualizada, garantindo economicidade e eficiência à Administração Pública. 4.3. Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula DÉCIMA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUINTA DO PNCP 5.1. As partes comprometem-se a utilizar obrigatoriamente oPortal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)para publicação deste aditivo e de todos os atos subsequentes relacionados ao contrato, conforme disposto no art. 21 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 11.129/2022, garantindo transparência, acesso público e integral conformidade com a obrigatoriedade de divulgação eletrônica, sob pena de responsabilização por descumprimento, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis. CLÁUSULA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, Sr(a). FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES e de outro lado a empresa ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SÃO BENEDITO, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO EMÍLIO DE CARVALHO MEDEIROS. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 2025.06.12.02: 08 de dezembro de 2025.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2026.01.07.01/2025
AVISO DE RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE - COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO

PRÉ-QUALIFICAÇÃO N.º 90008-2025-PQ/SEINFRA 3PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.10.23.01 O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, por intermédio de sua Comissão de Contratação, no uso de suas atribuições legais e em estrita observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, torna público o RESULTADO FINAL da análise de habilitação (Qualificação Técnica) relativa ao certame supra mencionado.

1. DO RELATÓRIO E DA DECISÃO RECURSAL

Após a publicação da ata de julgamento inicial datada de 12 de dezembro de 2025, a empresa ARN CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 11.477.070/0001-51 interpôs tempestivamente recurso administrativo contra o seu indeferimento, com fulcro no Art. 165, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.133/2021.

A peça recursal foi submetida a reanálise técnica por parte do Setor de Engenharia, que, em novo parecer conclusivo, manifestou-se favoravelmente à aceitação da documentação apresentada, saneando as dúvidas quanto à capacidade técnico-profissional da recorrente. Diante do exposto e fundamentada no novo parecer técnico, esta Comissão de Contratação decide pelo PROVIMENTO do recurso, considerando a referida empresa APTA para o certame. 2. RELAÇÃO FINAL DAS EMPRESAS PRÉ-QUALIFICADAS (APTAS)

Considerando o encerramento da fase recursal e o atendimento integral aos requisitos de qualificação técnica e formal previstos no Edital, as empresas abaixo relacionadas encontram-se devidamente PRÉ-QUALIFICADAS para a execução dos serviços de engenharia civil voltados à Pavimentação de diversas ruas do Município de São Benedito CE (Pedra Tosca no Sítio Barreiro e Sítio Jussara e Asfáltica no Sítio Lagoinha), com recursos do Governo do Estado do Ceará - MAPP 2523:

ItemRazão SocialCNPJSituação Final01REPACON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA15.279.651/0001-30APTA023D CONSTRUÇÕES LTDA EPP13.256.794/0001-09APTA 03BEZERRA E BONFIM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA37.407.918/0001-60APTA04COPA ENGENHARIA LTDA02.200.917/0001-65APTA 05FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA23.492.879/0001-31APTA 06RG2 TERRAPLENAGEM LTDA10.417.584/0001-59APTA 07ARN CONSTRUÇÕES LTDA11.477.070/0001-51APTA (Pós-Recurso)

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As demais empresas que tiveram seus pedidos indeferidos permanecem na condição de INAPTAS, conforme os motivos técnicos já detalhados na Ata de Julgamento anterior e seus respectivos anexos técnicos. O inteiro teor das decisões e o parecer técnico complementar encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Contratação.

São Benedito/CE, 07 de janeiro de 2026.

Ronaldo Lobo Damasceno

Comissão de Contratação

Prefeitura Municipal de São Benedito

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATA DE SESSÃO - ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA: 2025.05.18.01/2026
EXTRATO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90006/2025-PQ/INFRA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.18.01
EXTRATO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90006/2025-PQ/INFRA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.18.01

O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, por meio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 80 da Lei 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que devido a alterações no Edital e seus anexos, fica reaberta a pré-qualificação do tipo SUBJETIVA e ESPECÍFICA de empresas interessadas na contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e públicos, abrangendo ainda a varrição de vias e logradouros públicos, a ser realizada no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Município de São Benedito/CE. Período inicial de Pré-qualificação: 08/01/2026 a 23/01/2026. O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição dos eventuais interessados. Condições e exigências para a pré-qualificação das empresas, estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados nos sites: https://pncp.gov.br/app/editais/; https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/ index.php/ licitacao/ abertas, endereço do sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará para licitações abertas. São Benedito/CE, 07 de janeiro de 2026. Aridson de Mesquita Aragão - Secretaria Municipal Infraestrutura e Rec. Hídricos

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