Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 027/2025, adoto seus fundamentos para:
Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a DM EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 21.803.450/0001-92 visto que não cumpriu com os itens 5.20.4 e 6.9.3
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Frente ao inadimplemento editalício da empresa DM EMPREENDIMENTOS LTDA aplico cumulativamente as penalidades:
1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso I alínea “a”, do Decreto Municipal nº 16/2025;
2º Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 2 (dois) meses.
Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.
Aridson de Mesquita Aragão
Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos


