CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026
Credenciamento de Comerciantes Temporários de Alimentação e BebidasCarnaval Benefolia – São Benedito
Período: 14 a 17 de fevereiro de 2026Local: Calçadão Espaço do Povo
1. DO OBJETO
A presente Chamada Pública tem por objeto o credenciamento de Comerciantes Temporários de Alimentação e Bebidas, pessoas físicas interessadas em atuar durante a realização do Carnaval Benefolia – São Benedito, evento cultural e festivo promovido pelo Município de São Benedito, que ocorrerá no período de 14 a 17 de fevereiro de 2026, no Calçadão Espaço do Povo.
O credenciamento visa organizar, regulamentar e disciplinar a ocupação temporária do espaço público por comerciantes, garantindo condições adequadas de ordem, segurança, higiene, acessibilidade, mobilidade urbana e bem-estar da população, bem como a qualidade dos serviços prestados aos foliões, visitantes e moradores do município durante o evento.
Serão disponibilizados 35 (trinta e cinco) pontos de venda, previamente delimitados pela organização do evento, destinados exclusivamente à comercialização de produtos alimentícios e bebidas, observadas as normas sanitárias, ambientais e de segurança vigentes, bem como as regras específicas estabelecidas neste edital.
A presente Chamada Pública tem ainda como finalidade valorizar os comerciantes locais, fomentar a economia do município, estimular a geração de renda temporária e assegurar que a atividade comercial exercida durante o Carnaval ocorra de forma regular, responsável e compatível com a natureza cultural do evento, preservando o patrimônio público e a convivência harmoniosa entre trabalhadores, foliões e a comunidade em geral.
O credenciamento de que trata este edital não gera vínculo empregatício com a Administração Pública, sendo o comerciante integralmente responsável por seus produtos, equipamentos, colaboradores, tributos e demais obrigações legais decorrentes da atividade exercida.
2. DA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo é a responsável pela execução e coordenação desta Chamada Pública, cabendo-lhe a organização, definição dos espaços, fiscalização e acompanhamento do cumprimento das normas aqui estabelecidas.
3. DAS INSCRIÇÕES
Período de inscrição: de 21 a 27 de janeiro de 2026;
Inscrição online:https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScA_2-J8e6X_kN_ZFVdS8eh4gYJveOidYjM22RGjr-0J2cNJA/viewform?usp=publish-editor
• A inscrição online não anula a necessidade de inscrição presencial; Resultado da seleção: 02 de fevereiro de 2026;
Reunião com os selecionados:
·Data: 05 de fevereiro de 2026
·Horário: 09h
·Local: Núcleo de Arte, Educação e Cultura – NAEC
Inscrição Presencial
• Local: Núcleo de Arte, Educação e Cultura – NAEC(Rua Capitão Miranda, s/n – São Benedito) Horário: das 8h às 13h
Documentação exigida
O candidato deverá apresentar: Documento de identificação oficial com foto (RG e CPF); Comprovante de endereço; Termo de Responsabilidade devidamente assinado (Anexo I); Declaração de que possui equipamentos próprios (barraca, utensílios, etc.), em condições adequadas de higiene e segurança.
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Serão priorizados os candidatos que:
1.Residirem no município de São Benedito;
2.Já atuarem com venda de alimentos e bebidas em eventos públicos;
3.Apresentarem a documentação completa no ato da inscrição.
Parágrafo único. Caso o número de inscritos ultrapasse o limite de 35 (trinta e cinco) pontos de venda, será realizado sorteio público, em data, horário e local a serem previamente divulgados pela organização.
5. DAS OBRIGAÇÕES DOS COMERCIANTES CREDENCIADOS
Os comerciantes selecionados deverão: Utilizar exclusivamente o espaço demarcado pela organização do evento; Manter a limpeza, higiene e segurança do ponto de venda; Utilizar materiais adequados e compatíveis com o evento; Cumprir rigorosamente as normas de segurança alimentar e ambiental; Respeitar os horários definidos pela organização do evento; Não comercializar bebidas em recipientes de vidro nem produtos ilícitos.
6. DO HORÁRIO DE CARGA E DESCARGA
• O horário permitido para carga e descarga de mercadorias, equipamentos e insumos será exclusivamente das 14h às 16h, durante os dias do evento; Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada de veículos, comerciantes ou auxiliares para abastecimento fora do horário estabelecido; O descumprimento desta norma poderá resultar em advertência, suspensão temporária ou descredenciamento, a critério da Comissão Organizadora.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
• O credenciamento não gera vínculo empregatício entre os comerciantes e a Administração Municipal; Os comerciantes serão integralmente responsáveis por seus equipamentos, produtos, tributos e demais encargos legais; Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Carnaval do Município.
8. DA VIGÊNCIA
O credenciamento será válido exclusivamente para o evento Carnaval Benefolia – São Benedito, no período de 14 a 17 de fevereiro de 2026, não gerando direito à participação em edições futuras.


