Diário oficial

NÚMERO: 4049/2026

Ano VI - Número: 4049 de 27 de Janeiro de 2026

27/01/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 27/01/2026 17:22:01 - IP com nº: 10.0.7.122

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SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 16/2026
Ceder, a pedido do Poder Judiciário Estadual, para o exercício de suas funções junto a 1ª Vara da Comarca de São Benedito/CE do TJCE – Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com base no Convênio CV Nº 66/2025

PORTARIA DE CESSÃO Nº 016/2026, de 27 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre a cessão de servidores públicos municipais.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 116, da Lei Municipal n.º 528, de 30 de novembro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º Ceder, a pedido do Poder Judiciário Estadual, para o exercício de suas funções junto a 1ª Vara da Comarca de São Benedito/CE do TJCE Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com base no Convênio CV Nº 66/2025, os seguintes servidores estatutários:

- FRANCISCO JARDEL FARIAS DE OLIVEIRA, CPF 035.899.393.89, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula 6062;

- MARIA DA PENHA SOARES RIBEIRO PINTO, CPF 553.636.441-34, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, matrícula 429; e

- ISAMARA DO VALE SILVA MARTINS, CPF 018.939.613-03, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula 6065.

Art. 2º O ônus da cessão será de inteira responsabilidade do cedente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07/01/2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São Benedito, em 27 de janeiro de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito do Município de São Benedito

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 17/2026
Homologa o resultado do Edital de Chamada Pública nº 001/2026 e designa os adolescentes para compor o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA 2026 / 2028.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CECONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCAPORTARIA Nº 17/2026

Homologa o resultado do Edital de Chamada Pública nº 001/2026 e designa os adolescentes para compor o Comitê de Participação de Adolescentes CPA 2026 / 2028.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE SÃO BENEDITO/CE, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Municipal nº 1.381/2023, na Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), e considerando o Edital de Chamada Pública nº 001/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado do Edital de Chamada Pública nº 001/2026 para seleção de adolescentes para compor o Comitê de Participação de Adolescentes CPA, mandato 20262028.

Art. 2º Designar os seguintes adolescentes titulares para compor o CPA, conforme critérios do edital:

NOME DO ADOLESCENTESEGMENTO REPRESENTADOMARCOS FELIPE RODRIGUES SILVEIRA SOUZANUCAALICE YORRANE RODRIGUES GOMESNUCASANTIAGO DE SOUSA DIASNUCAENDRY LARA SALES LIMA VILA NOVANUCAYANDRA MARIA DO NASCIMENTO RIBEIROESCOLA MUNICIPALISABELLY SOUSA GONÇALVESESCOLA MUNICIPALBRENA ALVES DA SILVAESCOLA ESTADUALMARIA VITÓRIA RIBEIRO DE PAIVAESCOLA ESTADUALANNE NICOLE FIDELES DA SILVAGRUPO COMUNITÁRIOMARCIELLY GOMES DOS SANTOSGRUPO COMUNITÁRIOCLARICE SOARES TORQUATOGRÊMIO ESTUDANTILFRANCISCO ALAN DO NASCIMENTO ARAÚJOGRÊMIO ESTUDANTIL

Art. 3º Em caso de vacância durante o mandato, a vaga será preenchida pelos próximos classificados, conforme item 3.3 do Edital nº 001/2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Benedito/CE, 27 de janeiro de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CEARÁ

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2024.08.09.01/2026
EXTRATO DE PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N°2024.08.09.01
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2024.08.09.01. CONCORRÊNCIA Nº 90015/2024. Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a pavimentação em pedra tosca nos bairros Recanto, Cidade Alta, Piraguara, Monsenhor Otalício e sítios Bom Jesus dos Mesquitas e Ingazeira, Município de São Benedito - CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula SEGUNDA do Contrato Originário de nº 2024.08.09.01, proveniente do Processo de Licitação CONCORRÊNCIA Nº 90015/2024. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 10 de janeiro de 2027, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 107, Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula SEGUNDA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa J V COELHO CAMPELO LTDA, representada pelo(a) Sr(a). JOSÉ VITOR COELHO CAMPELO. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 2024.08.09.01: 15 de janeiro de 2026.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 20210927/2025
EXTRATO DE SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N°20210927
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210927. CONCORRÊNCIA Nº 2021.06.23.03. Objeto: Contratação de empresa para a execução dos serviços de Pavimentação Asfáltica da Estrada que liga a CE 187 ao Distrito - Barreiro no Município de São Benedito-CE,com recursos do convênio nº 876156/2018 (Min. do Desenvolvimento Regional/PMSB). CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1O presente Termo Aditivo fundamenta-se no § 1º, inciso II, e § 2º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210927, proveniente do Processo de Licitação nº CONCORRÊNCIA Nº 2021.06.23.03, tendo em vista a necessidade de prorrogação do prazo contratual por razões de interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1. Ficam prorrogados por mais 08 (oito) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 15 de agosto de 2025, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - 3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: o primeiro consiste na superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que alterou fundamentalmente as condições de execução do contrato; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta não só está assegurada pelo disposto no § 1º, inciso II e § 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, como também pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: 'a7 1º. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo. II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2. Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade da execução da obra contratada, em virtude de sua relevância para o município, que se beneficia diretamente de sua conclusão, bem como pela vantajosidade dos valores contratados, que continuam sendo favoráveis para a Administração Municipal, sem que haja comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Considerando a justificativa apresentada pela contratada, que, devido a fatores imprevistos e situações excepcionais, não foi possível concluir a obra no prazo inicialmente estabelecido, impactando diretamente no cronograma de execução. A contratada assegura que a prorrogação do prazo é necessária para a continuidade da execução da obra, com a previsão de novos ajustes no cronograma, a fim de garantir a plena realização do objeto contratual. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa REPACON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI - ME, representada pelo(a) Sr(a). RENATO JORGE DE OLIVEIRA. Data de assinatura do SÉTIMO ADITIVO ao Contrato N° 20210927: 18 de dezembro de 2024.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 20210927/2025
EXTRATO DE OITAVO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210927
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210927. CONCORRÊNCIA Nº 2021.06.23.03. Objeto: Contratação de empresa para a execução dos serviços de Pavimentação Asfáltica da Estrada que liga a CE 187 ao Distrito - Barreiro no Município de São Benedito-CE,com recursos do convênio nº 876156/2018 (Min. do Desenvolvimento Regional/PMSB). CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1O presente Termo Aditivo fundamenta-se no § 1º, inciso II, e § 2º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210927, proveniente do Processo de Licitação nº CONCORRÊNCIA Nº 2021.06.23.03, tendo em vista a necessidade de prorrogação do prazo contratual por razões de interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1. Ficam prorrogados por mais 04 (quatro)meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 11 de dezembro de 2025, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - 3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: o primeiro consiste na superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que alterou fundamentalmente as condições de execução do contrato; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta não só está assegurada pelo disposto no § 1º, inciso II e § 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, como também pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: 'a7 1º. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo. II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2. Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade da execução da obra contratada, em virtude de sua relevância para o município, que se beneficia diretamente de sua conclusão, bem como pela vantajosidade dos valores contratados, que continuam sendo favoráveis para a Administração Municipal, sem que haja comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Considerando a justificativa apresentada pela contratada, que, devido a fatores imprevistos e situações excepcionais, não foi possível concluir a obra no prazo inicialmente estabelecido, impactando diretamente no cronograma de execução. A contratada assegura que a prorrogação do prazo é necessária para a continuidade da execução da obra, com a previsão de novos ajustes no cronograma, a fim de garantir a plena realização do objeto contratual. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa REPACON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI - ME, representada pelo(a) Sr(a). RENATO JORGE DE OLIVEIRA. Data de assinatura do OITAVO ADITIVO ao Contrato N° 20210927: 13 de agosto de 2025.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 20210927/2025
EXTRATO DE NONO ADITIVO AO CONTRATO N°20210927
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO NONO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210927. CONCORRÊNCIA n° 2021.06.23.03. Objeto: Contratação de empresa para a execução dos serviços de Pavimentação Asfáltica da Estrada que liga a CE 187 ao Distrito - Barreiro no Município de São Benedito-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1O presente Termo Aditivo fundamenta-se no § 1º, inciso II, e § 2º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na Cláusula QUARTA do Contrato Originário de nº 20210927, proveniente do Processo de Licitação nº CONCORRÊNCIA n° 2021.06.23.03, tendo em vista a necessidade de prorrogação do prazo contratual por razões de interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1. Ficam prorrogados por mais 04 (quatro) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 02 de abril de 2026, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - 3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: o primeiro consiste na superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que alterou fundamentalmente as condições de execução do contrato; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta não só está assegurada pelo disposto no § 1º, inciso II e § 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, como também pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: 'a7 1º. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo. II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2. Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade da execução da obra contratada, em virtude de sua relevância para o município, que se beneficia diretamente de sua conclusão, bem como pela vantajosidade dos valores contratados, que continuam sendo favoráveis para a Administração Municipal, sem que haja comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Considerando a justificativa apresentada pela contratada, que, devido a fatores imprevistos e situações excepcionais, não foi possível concluir a obra no prazo inicialmente estabelecido, impactando diretamente no cronograma de execução. A contratada assegura que a prorrogação do prazo é necessária para a continuidade da execução da obra, com a previsão de novos ajustes no cronograma, a fim de garantir a plena realização do objeto contratual. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUARTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa REPACON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, representada pelo(a) Sr(a). RENATO JORGE DE OLIVEIRA. Data de assinatura do NONO ADITIVO ao Contrato N° 20210927: 03 de dezembro de 2025.

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