Diário oficial

NÚMERO: 4056/2026

Ano VI - Número: 4056 de 5 de Fevereiro de 2026

05/02/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 05/02/2026 17:23:54 - IP com nº: 172.25.240.1

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Secretaria da Saude - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.05/02/2026 AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS PARA MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL.,
AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS PARA MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL.,
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS PARA MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL., visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id= 151

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 020/2026
EMENTA: EXONERA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA- LÍNGUA PORTUGUESA.
PORTARIA Nº 020/2026, DE 03 DE FEVEIREIRO DE 2026.

EMENTA: EXONERA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA- LÍNGUA PORTUGUESA.

SAUL LIMA MACIEL, Prefeito do Município de São Benedito, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município – LOM (art. 81. inc. II, alínea “a”) e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 45 da Lei nº528 de 30 de novembro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, das autarquias e das fundações municipais;

CONSIDERANDO a solicitação contida no requerimento administrativo formulado na data de 02/02/2026, pelo servidor(a) efetivo(a) CEZÁRIO NETO LEITÃO DE SOUSA, junto ao departamento de Recursos Humanos;

RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR, o pedido do(a) servidor(a) público CEZÁRIO NETO LEITÃO DE SOUSA, admitido na forma do inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal e nomeado em caráter efetivo para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA- LÍNGUA PORTUGUESA através do ato de nomeação nº 11/2026, de 20 de janeiro de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contidas no ato de nomeação de 11/2026, de 20 de janeiro de 2026, declarando a vacância do cargo mencionado no artigo 1º, e nos termos do art. 44, inciso I, da Lei Municipal nº 528 de 30 de novembro de 2000.

Registre-se, publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Benedito, em 03 de fevereiro de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2026.02.05.01 /2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.02.05.01
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.02.05.01

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / FUNDEB; CONTRATADA: MERCADO DO SABER COMERCIO E SERVICOS EDUCACIONAIS. OBJETO: Aquisição de Livros Didáticos para atender a demanda dos alunos e professores da Rede de Ensino Infantil do Município de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 90003-2026-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 1.677.336,00 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil, trezentos e trinta e seis reais). Programa de Trabalho: Exercício 2026 Atividade 0702.123650551.2.085 Manutenção e Gerenciamento do Ensino Infantil - FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, Subelemento 3.3.90.32.99 ; Vigência: 05 de Fevereiro de 2026 a 31 de Dezembro de 2026: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 05 de Fevereiro de 2026. Signatários: pela Contratante - Lucia de Fátima Gonçalves de Paula; pela Contratada - MARTIUS BESSA AYRES.

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 20230320/2026
OITAVO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 20230320
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230320. TOMADA DE PREÇOS nº 2022.06.01.01. Objeto: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Requalificação da Entrada da Cidade, CE 187 - São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1O presente Termo Aditivo fundamenta-se no § 1º, inciso II, e § 2º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na Cláusula QUARTA do Contrato Originário de nº 20230320, proveniente do Processo de Licitação nº TOMADA DE PREÇOS nº 2022.06.01.01, tendo em vista a necessidade de prorrogação do prazo contratual por razões de interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1. Ficam prorrogados por mais 05 (cinco) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 04 de julho de 2026, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA 3.1 - 3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: o primeiro consiste na superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que alterou fundamentalmente as condições de execução do contrato; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta não só está assegurada pelo disposto no § 1º, inciso II e § 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, como também pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: 'a7 1º. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo. II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2. Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade da execução da obra contratada, em virtude de sua relevância para o município, que se beneficia diretamente de sua conclusão, bem como pela vantajosidade dos valores contratados, que continuam sendo favoráveis para a Administração Municipal, sem que haja comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.Considerando a justificativa apresentada pela contratada, que, devido a fatores imprevistos e situações excepcionais, não foi possível concluir a obra no prazo inicialmente estabelecido, impactando diretamente no cronograma de execução. A contratada assegura que a prorrogação do prazo é necessária para a continuidade da execução da obra, com a previsão de novos ajustes no cronograma, a fim de garantir a plena realização do objeto contratual. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUARTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRURURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa AGILE SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, representada pelo(a) Sr(a). AUGUSTO KENNY DE PAULA LOPES. Data de assinatura do OITAVO ADITIVO ao Contrato N° 20230320: 04 de fevereiro de 2026.

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