Diário oficial

NÚMERO: 4061/2026

Ano VI - Número: 4061 de 12 de Fevereiro de 2026

12/02/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na qualidade de autoridade instauradora e julgadora do Processo Administrativo Disciplinar nº 09/2025;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados encontram-se em local incerto e não sabido, inviabilizando a notificação pessoal;

CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, no âmbito do PAD nº 09/2025, o qual opina pela aplicação da penalidade de demissão aos servidores abaixo listados;

CONSIDERANDO o julgamento proferido pela autoridade competente, nos termos do art. 168, inciso I, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Benedito, devidamente publicado em 10 de fevereiro de 2026;

RESOLVE NOTIFICAR, por meio do presente edital, para que tomem ciência do julgamento do PAD nº 09/2025, que acolheu integralmente o Relatório Final da Comissão Processante e determinou a aplicação da penalidade de DEMISSÃO, os seguintes servidores: EMANUELA DA CUNHA MACHADO, Auxiliar de Administração, matrícula funcional nº 6032; MARIA DÁVILA DE MESQUITA XAVIER, Agente Administrativo, matrícula funcional nº 6014; WILLIAM FERRO RODRIGUES, Técnico em Enfermagem, matrícula funcional nº 8392; AUXILIADORA GONÇALVES DOS SANTOS, Recepcionista, matrícula funcional nº 6093; KARLLA DA CONCEIÇÃO BEZERRA, Enfermeira, matrícula funcional nº 5933; MAURÍCIO JOSÉ DAMASCENO JÚNIOR, Motorista, matrícula funcional nº 6113; DAIANA ZUMBA PENHA BEZERRA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula funcional nº 8414; ANTÔNIA HONORATO DE MEDEIROS, Professora, matrícula funcional nº 0091; MARIA JACIREMA RODRIGUES, Professora, matrícula funcional nº 1132; LAURICÉLIO MARTINS DE MORAIS, Motorista, matrícula funcional nº 437; MÁRIO SÉRGIO MOTA DE SOUSA, Eletricista, matrícula funcional nº 379; ANTÔNIA CARMEM LOPES PINHO OLIVEIRA, Agente de Administração, matrícula funcional nº 761.

Fica assegurado que a presente notificação se dá para todos os fins legais, nos termos da legislação vigente, produzindo efeitos a partir de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

São Benedito/CE, em 12 de fevereiro de 2026

Diego Rodrigues Lima

Secretário de Administração.

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 05/2026
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ESCRITURAÇÃO E ENTREGA DA DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS E DO VENCIMENTO DO ISSQN DA COMPETÊNCIA DE JANEIRO DE 2026.
DECRETO Nº 05/2026 de 12 de fevereiro 2026.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ESCRITURAÇÃO E ENTREGA DA DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS E DO VENCIMENTO DO ISSQN DA COMPETÊNCIA DE JANEIRO DE 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na mudança do sistema tributário de forma a não penalizar os contribuintes, nos termos que descreve o Art. 255 da Lei nº 1065/2016, objetivando a apuração e arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO(CE), usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para escrituração e entrega da Declaração Mensal de Serviços – DMS, relativamente aos serviços prestados e tomados da competência de Janeiro de 2026, que passa para o prazo para o dia 27 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Fica prorrogado o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN da competência: Janeiro/2026, que passa a ter vencimento no dia 27 de fevereiro de 2026.

Art. 3º Não são aplicáveis os dispositivos deste Decreto, ao ISS declarado e recolhido pelas empresas optantes do Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, inclusive pelo Microempreendedor Individual – MEI, cujas regras são as estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Art. 4º As prorrogações de prazo descritas nos caputs dos artigos 1º e 2º não geram direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal