Diário oficial

NÚMERO: 4063/2026

Ano VI - Número: 4063 de 19 de Fevereiro de 2026

19/02/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: PORTARIA 02/2026 - CPADS
Designar Membros para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, na forma do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000.
PORTARIA Nº 02/2026-CPADS

O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - Sindicância nº 01/2026, instaurado pela Portaria nº 02/2026 de 13 de fevereiro de 2026, da Secretaria Municipal de Saúde, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO VI, Nº 4062, de 13 de fevereiro de 2026.

RESOLVE

Art. 1º - Designar, na forma do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000, o servidor JARDEL FERNANDES DE ARAÚJO, Agente Administrativo do quadro de servidores efetivos deste Município, com matrícula nº 533072, bem como nos termos do §1º do art. 2º da portaria 043/2025 de 11 de fevereiro de 2025, designar a servidora AMANDA MARQUES OLIVEIRA, Agente Administrativo do quadro de servidores efetivos deste Município, com matrícula nº 8375, para desempenhar as funções de Secretário e Membro respectivamente da referida Comissão Processante, enquanto durarem os trabalhos apuratórios.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÃO BENEDITO-CE, em 19 de fevereiro de 2026.

DENIS DE MEDEIROS BRITO

PRESIDENTE CPADS

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1563/2026
CONCEDE REAJUSTE NO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.563 de 12 de fevereiro de 2026.

CONCEDE REAJUSTE NO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste no Piso Salarial dos Profissionais do Magistério de 6% (seis por cento), a partir de 01 de janeiro de 2026, tomando como base de cálculo o salário-base a Referência 1, da Classe 1 da Tabela Salarial dos Profissionais do Magistério de São Benedito, constante da Lei Municipal nº. 1.379/2023.

ReferênciaCLASSE 1Carga-Horária Semanal1R$ 2.703,0020 horas1R$ 5.406,0040 horas§1º O reajuste ora autorizado segue o que determina a Lei Federal nº. 11.738/2008, que regulamenta a alínea e do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que institui o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica como valor mínimo a ser praticado pelos entes federados.

§2º Os profissionais do magistério alcançados pelo Piso Salarial são os definidos em lei.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica da Secretaria de Educação.

Art. 3º As novas tabelas salariais dos profissionais do magistério público da educação básica serão regulamentadas em decreto baixado e promulgado pelo chefe do Poder Executivo, obedecidos o art. 1º e os parágrafos acima.

Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

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SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1564/2026
FIXA O SALÁRIO MÍNIMO DO MINICÍPIO DE SÃO BENEDITO, CONCEDE REAJUSTE ÀS DEMAIS CARREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.564 de 12 de fevereiro de 2026.

FIXA O SALÁRIO MÍNIMO DO MINICÍPIO DE SÃO BENEDITO, CONCEDE REAJUSTE ÀS DEMAIS CARREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste salarial geral anual de 3,9% (três virgula nove por cento) a partir de 01 de janeiro de 2026, a todos os servidores públicos municipais, correspondente ao percentual de variação do INPC Índice Nacional de Preço ao Consumidor de 2025, tomando como referência de cálculo as tabelas salariais vigentes.

'a71º O reajuste ora autorizado caracteriza a revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37, da Constituição Federal.

'a72º A partir de 01 de janeiro de 2026, a remuneração dos servidores não poderá ser inferior a 01 (um) salário mínimo, correspondente a R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte um reais), para 40 (quarenta) horas semanais trabalhadas.

'a73º O reajuste concedido no caput deste artigo não se estende ao Prefeito, Vice Prefeito, Secretários, cargos comissionados e demais carreiras com remuneração definida em legislação própria.

Art. 2º As novas tabelas salariais dos servidores municipais serão regulamentadas em decreto baixado e promulgado pelo chefe do Poder Executivo, obedecidos o art. 1º e os parágrafos acima.

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica de cada órgão.

Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

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SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1565/2026
FIXA O PISO SALARIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE, DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DOS AGENTES SANITARISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.565 de 12 de fevereiro de 2026.

FIXA O PISO SALARIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE, DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DOS AGENTES SANITARISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica fixado o piso salarial para o Exercício de 2026 dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Sanitaristas desta Municipalidade, em R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois reais) em conformidade com o Anexo I dessa Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

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SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Anexo I, da Lei nº. 1565/2026

Denominação do cargo: Agente Comunitário de Saúde Carga horária: 40h semanais

ReferênciaRemuneração(R$)13.242,0023.339,2633.439,4343.542,6253.648,9063.758,3673.871,1183.987,2594.106,86104.230,07Denominação do cargo: Agente de Combate às Endemias Carga horária: 40h semanais

ReferênciaRemuneração(R$)13.242,0023.339,2633.439,4343.542,6253.648,9063.758,3673.871,1183.987,2594.106,86104.230,07

Denominação do cargo: Agente Sanitarista Carga horária: 40h semanais

ReferênciaRemuneração(R$)13.242,0023.339,2633.439,4343.542,6253.648,9063.758,3673.871,1183.987,2594.106,86104.230,07

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1566/2026
ALTERA OS iTENS 5 E 6 DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.506 DE 14 DE MARÇO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 1.566 de 12 de fevereiro de 2026.

ALTERA OS iTENS 5 E 6 DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.506 DE 14 DE MARÇO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou, e eu Saul Lima Maciel Prefeito Municipal de São Benedito Ce, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº 1.506, de 14 de março de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.6º (...)

5. SUBORDINADAS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

5.24. Coordenadoria do NAEC - Núcleo de Artes, Educação e Cultura.

5.24.1. Supervisão de Arte e Cultura Ensino-Aprendizagem

Art. 2º - Ficam excluídos a Coordenadoria do NAEC, da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, constante do subitem 9.7 e, Supervisão de Arte e Cultura Ensino-Aprendizagem, constante no subitem 9.7.1 do item 9, da lei municipal nº. 1.506, de 14 de março de 2025.

Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

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SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

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