JULGAMENTO
Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador no 144/2025, adoto seus fundamentos para:
Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar a seguinte sanção a LIPYSERV SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 45.998.189/0001-91 visto que por não cumprir ao disposto no item 5.20.4 e 6.9.3 do Edital da Concorrência no 90014/2024-CE.
Frente ao inadimplemento editalício da LIPYSERV SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, aplica-se a penalidade:
1o. Advertência, nos termos do Decreto Municipal no 16/2025, art. 10, inciso I, alínea “a” c/c art. 16 §4, inciso I.
Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.
Aridson de Mesquita Aragão
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos


