Diário oficial

NÚMERO: 4065/2026

Ano VI - Número: 4065 de 23 de Fevereiro de 2026

23/02/2026 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 23/02/2026 17:13:31 - IP com nº: 10.0.5.114

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa lIpyserv Serviços e Empreendimentos LTDA, cnpj: 45.998.189/0001-91

JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador no 144/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar a seguinte sanção a LIPYSERV SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 45.998.189/0001-91 visto que por não cumprir ao disposto no item 5.20.4 e 6.9.3 do Edital da Concorrência no 90014/2024-CE.

Frente ao inadimplemento editalício da LIPYSERV SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, aplica-se a penalidade:

1o. Advertência, nos termos do Decreto Municipal no 16/2025, art. 10, inciso I, alínea a c/c art. 16 §4, inciso I.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa WM Soluções de Engenharia LTDA, CNPJ:54.843.672/0001-98

JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 019/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar a seguinte sanção WM SOLUÇÕES DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 54.843.672/0001-98 visto que por não cumprir ao disposto no item 5.20.4 e 6.9.3 do Edital da Concorrência no 90014/2024-CE.

Frente ao inadimplemento editalício da WM SOLUÇÕES DE ENGENHARIALTDA aplica-se a penalidade:

1o. Advertência, nos termos do Decreto Municipal no 16/2025, art. 10, inciso I, alínea a c/c art. 16 §4, inciso I.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Jugamento reconideração empresa G7 Service LTDA. Processo 015/2025

JULGAMENTO - RECONSIDERAÇÃO

Considerando o recurso administrativo apresentado no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 015/2025, movido em face da empresa G7 SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.399.790/0001-22, referente a apuração de eventuais infrações ocorridas durante a Concorrência nº 9000/2024 - CE, e encaminhado à Autoridade Instauradora;

Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 16/2025, especialmente o inciso XVIII do artigo 22 e o §1º do artigo 41;

Considerando, ainda, as circunstâncias atenuantes previstas no §4º do artigo 16 do referido decreto;

Em razão do inadimplemento editalício por parte da empresa G7 SERVICE LTDA, decide-se pela reconsideração da penalidade aplicada, atenuando-a nos seguintes termos:

1. Aplicação de multa compensatória no valor correspondente a 0,5% sobre o total contratado, conforme disposto no art. 10, inciso I, alínea a, c/c art. 16, §4º;

2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 2 (dois) meses, nos termos do inciso III do artigo 12 do mesmo decreto.

Determino a restituição dos autos à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para ciência da empresa e adoção das providências cabíveis.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1567/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ESTABELECE A NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, QUANTIDADE DE CARGOS E OS VALORES PARA OS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENE
LEI Nº 1.567 de 19 de fevereiro de 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ESTABELECE A NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, QUANTIDADE DE CARGOS E OS VALORES PARA OS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO.

Art. 1° Esta Lei estabelece a Estrutura Administrativa Poder Legislativo do Município de São Benedito, bem como define os órgãos que a integram, estabelecendo suas competências gerais.

Art. 2° A Administração do Poder Legislativo Municipal de São Benedito terá como base os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, adotando como premissas básicas, a participação, a transparência, a ética, a otimização dos recursos e a gestão por resultados e passará a ter a estrutura e as denominações definidas nesta Lei.

Parágrafo Único - O Poder Legislativo do Município de São Benedito terá sede na Câmara Municipal e será exercido pelo Presidente, auxiliado diretamente pelos demais membros da Mesa Diretora e demais assessores em exercício de cargo de confiança, objetivando o cumprimento de suas atribuições e competências constitucionais, legais e regulamentares.

Art. 3º. A estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal é constituída dos seguintes órgãos subordinados ao Presidente da Câmara Municipal:

I Gabinete da Presidência da Câmara;

II Controladoria e Ouvidoria Geral da Câmara;

III - Departamento de Compras e Licitações;

IV Departamento Administrativo da Câmara;

V Departamento Legislativo da Câmara.

Art. 4º Ficam criados nos seguintes órgãos os cargos de provimento em comissão, de natureza de chefia, direção e assessoramento:

I Gabinete da Presidência da Câmara

CARGOSIMBOLOGIAQUANTIDADEREMUNERAÇÃOChefe de GabineteCC113.200,00TesoureiroCC212.600,00Assessor de ComunicaçãoCC411.621,00

II Controladoria e Ouvidoria Geral da Câmara

CARGOSIMBOLOGIAQUANTIDADEREMUNERAÇÃOControlador e Ouvidor GeralCC212.600,00Fiscal de ContratosCC511.621,00III Departamento de Compras e Licitações

CARGOSIMBOLOGIAQUANTIDADEREMUNERAÇÃODiretor de Compras e LicitaçõesCC212.600,00Agente de ContrataçõesCC511.621,00IV Departamento Administrativo da Câmara

CARGOSIMBOLOGIAQUANTIDADEREMUNERAÇÃODiretor AdministrativoCC212.600,00Assistente AdministrativoCC5141.621,00V Departamento Legislativo da Câmara

CARGOSIMBOLOGIAQUANTIDADEREMUNERAÇÃODiretor LegislativoCC112.600,00Técnico LegislativoCC512.000,00Assessor ParlamentarCC5132.000,00Art. 5° Ao Chefe de gabinete compete orientar o recebimento, atendimento e encaminhamento dos munícipes que procuram pelo gabinete da Presidência, distribuir atribuições entre o pessoal lotado no gabinete, estabelecer contato com autoridades que desejam reunir-se com o Presidente, marcando reuniões e encontros, representar a Presidência em solenidades nas quais o Sr. Presidente esteja impedido de comparecer; conferir a redação da correspondência do gabinete; responsabilizar-se pelos relatórios e controle da expedição de documentos rotineiros, bem como praticar demais atos que lhe forem atribuídos pelo Presidente

Art. 6º. Ao Tesoureiro compete superintender e executar todos os trabalhos pertinentes à Tesouraria da Câmara e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência.

Art. 7º. Ao Diretor de Compras e Licitações compete planejar, dirigir e controlar aquisições, além de gerenciar processos licitatórios públicos. Definir estratégias para obter melhores preços e prazos, desenvolver fornecedores e monitorar contratos, sendo crucial para a eficiência operacional e o resultado financeiro da Câmara Municipal.

Art. 8º - O Agente de Contratação é o responsável, na nova Lei de Licitações (14.133/2021), por conduzir o processo, tomar decisões e dar impulso ao certame até a homologação, devendo ser preferencialmente servidor efetivo. Quando a modalidade for pregão, esse agente é denominado pregoeiro, atuando de forma semelhante, mas focado nessa modalidade, podendo ser auxiliado por equipe de apoio.

Art. 9º - O Controlador e Ouvidor Geral da Câmara terá atribuições prévias, concomitante e posterior aos atos administrativos, visando avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores da Câmara Municipal, por intermédio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como adotar as medidas necessárias ao exercício dos direitos dos usuários de serviços públicos junto aos órgãos e entidades a que estejam vinculadas, nos termos do Decreto nº 9.492/2018, nos seguintes termos:

I - proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal;

II - promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis;

III - revisar e orientar a adequação da estrutura organo-administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais;

IV supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite caso necessário.

V realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar;

VI exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal.

VII - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

VIII - avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um ambiente de controle em que os servidores estejam motivados para o cumprimento das normas ao invés de desprezá-las.

IX cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local.

X - Acesso gratuito e desimpedido aos canais de atendimento de ouvidoria, nos termos da Lei nº 13.460, de 2017;

XI - Proteção de dados pessoais coletados pela ouvidoria, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e III - Acesso a informações claras, corretas e atualizadas, necessárias ao acesso a serviços públicos e ao exercício de direitos, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 10 O Fiscal de Contratos é a pessoa pertencente aos quadros da Administração, formalmente designada para acompanhar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinando o que for necessário para regular as faltas ou defeitos observados.

Art. 11 Ao Diretor Administrativo compete dirigir, planejar, organizar e controlar as atividades, planos e programas das áreas administrativas da Câmara Municipal. Fixar as políticas estratégicas de gestão dos recursos financeiros, administrativos e adequação de processos, tendo em vista os objetivos da organização.

Art. 12 Aos Assistentes Administrativos competem realizar atividades de apoio administrativo e assessoramento ao Presidente, Mesa e Vereadores, supervisionar os departamentos ligados à Administração; zelar pelo prédio da Câmara Municipal e seus bens e pelo bom funcionamento administrativo da Casa, executar outras atividades que lhe forem designadas pelo Presidente.

Art. 13 Ao Diretor Legislativo compete supervisionar o trabalho dos demais servidores da Câmara Municipal, dirigir e controlar as atividades administrativas internas da Câmara Municipal; assessorar a Presidência no registro e controle dos atos administrativos; executar outras tarefas afins, sob determinação da Presidência.

Art. 14 Ao Técnico Legislativo compete realizar atividades de apoio aos processos legislativos e assessoramento ao Presidente, Mesa e Vereadores,

Art. 15 Ao Assessor de Controladoria compete realizar atividades de apoio, organizando documentos, elaborando planilhas e demais atividades para subsidiar os trabalhos do Controlador Geral, além de auxiliar nos lançamentos contábeis, na apuração de impostos, na conciliação das contas e preenchimento de guias de recolhimento.

Art. 16 Ao Assessor de Ouvidoria compete realizar atividades de apoio, atuando na análise das demandas de ouvidoria de forma imparcial, buscando subsídio necessário com as áreas para elaboração das respostas, além de preencher relatórios de indicadores, identificar melhorias nos processos internos e garantir alta performance de qualidade para todos os atendimentos.

Art. 17 Cabe ao Coordenador de Comunicação realizar as transmissões das sessões legislativas através dos meios de comunicações e de rede sociais, bem como prestar informações inerentes as atividades legislativas aos munícipes quando forem requisitadas.

Art. 18 Compete aos Assessores Parlamentares garantir o bom funcionamento do gabinete do vereador, uma vez que suas atribuições são essenciais para o desenvolvimento de suas atividades legislativas. A elaboração de projetos de lei, requerimentos e moções demanda tempo e conhecimento técnico, sendo fundamental contar com um profissional capacitado para auxiliar nesse processo. Além disso, o acompanhamento da tramitação de projetos nas comissões e no plenário da Câmara Municipal é de extrema importância para garantir que as propostas do vereador sejam efetivamente discutidas e votadas. O Assessor Parlamentar tem a responsabilidade de acompanhar de perto esse processo, contribuindo para que o vereador esteja sempre bem informado e possa atuar de forma eficaz em defesa dos interesses da população que representa. Assim se justifica pela necessidade de garantir a eficiência e a qualidade do trabalho legislativo realizado pelo vereador.

Art. 19 O menor valor de vencimento e de salário básico pagos aos servidores públicos e aos empregados públicos desta Casa Legislativa não poderá ser inferior a 01(um) salário mínimo nacional, sendo os mesmos regidos pelo Regime Estatutário.

Art. 20 O ocupante de quaisquer dos Cargos de natureza de chefia ou direção, componentes da presente Lei, poderá ser nomeado como Ordenador de Despesas por Portaria.

Art. 21 Fica expressamente vetada a nomeação para quaisquer dos cargos em comissão de parentes de vereadores até o 3º (terceiro) grau.

Art. 22 Ficam extintos todos os cargos, de provimento em comissão, aprovados por meio de Resoluções ou outras leis, por venturas existentes nesta Casa.

Art. 23 As despesas constantes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se for o caso.

Art. 24 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros serão a partir de 01 de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.

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SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1568/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE UMA RUA NO BAIRRO SÃO JOSÉ DE "ZÉLIA MOTA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 1.568 de 19 de fevereiro de 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE UMA RUA NO BAIRRO SÃO JOSÉ DE "ZÉLIA MOTA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1° - Fica denominada de ZÉLIA MOTA a rua localizada no Bairro São José, que se inicia na Rua Sem Denominação Oficial no ponto P01 com coordenadas 291.794,61 (E) e 9.552.832,69 (S), findando na Rua Sem Denominação Oficial no ponto P05 com coordenadas 291.798,65 (E)e 9.552.595,54 (S) e seus futuros prolongamentos conforme croquis que acompanha esta lei.

Art. 2° - Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.

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SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1569/2026
Dispõe sobre a nomeação de uma rua no Bairro São José de "BENEDITO DE PAULA BEZERRIL" e dá outras providências
LEI Nº 1.569 de 19 de fevereiro de 2026.

Dispõe sobre a nomeação de uma rua no Bairro São José de "BENEDITO DE PAULA BEZERRIL" e dá outras providências

Art. 1° - Fica denominada de BENEDITO DE PAULA BIZERRIL a rua localizada no Bairro São José, que se inicia na Rua Sem Denominação Oficial no ponto P01 com coordenadas 291.432,34 (E) e 9.552.652,34 (S), findando na Rua Sem Denominação Oficial no ponto P02 com coordenadas 291.798,22 (E) e 9.552.655,59 (S) e seus futuros prolongamentos conforme croquis que acompanha esta lei.

Art. 2° - Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.

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SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1570/2026
DENOMINA A SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO COMO "SALA DAS COMISSÕES VEREADOR DR. RÔMULO GONÇALVES GURGEL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 1.570 de 19 de fevereiro de 2026.

DENOMINA A SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO COMO "SALA DAS COMISSÕES VEREADOR DR. RÔMULO GONÇALVES GURGEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1° - Fica denominada "Sala das Comissões Vereador Dr. Rômulo Gonçalves Gurgel" a Sala das Comissões da Câmara Municipal de São Benedito, localizada em sua sede oficial.

Art. 2° - A denominação instituída por esta Lei tem por finalidade homenagear Dr. Rômulo Gonçalves Gurgel, ex-Vereador e ex-Presidente da Câmara Municipal de São Benedito, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo e ao Município.

Art. 3° - O Poder Legislativo Municipal providenciará a confecção e afixação de placa indicativa no local mencionado no art. 1°, contendo o nome completo do homenageado, com breve referência ao período de sua atuação pública.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.

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SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1571/2026
Dispõe SOBRE A DENOMINAÇÃO DE UMA TRAVESSA NO BAIRRO MONSENHOR OTALÍCIO, DE TRAVESSA "FRANCISCO LOPES DE SOUSA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.571 de 20 de fevereiro de 2026.

Dispõe SOBRE A DENOMINAÇÃO DE UMA TRAVESSA NO BAIRRO MONSENHOR OTALÍCIO, DE TRAVESSA "FRANCISCO LOPES DE SOUSA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° - Fica Denominada de "Francisco Lopes de Sousa" a Travessa localizada no Bairro Monsenhor Otalício, que se inicia na Rua Francisco Cavalcante no ponto P01 com coordenadas 292.997,40(E) e 9.553.539,95(S), findando na Rua Antônio Miguel no ponto P02 com coordenadas 293.052,88(E) e 9.553.540,83(S).

Art. 2° - Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2026.

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SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2026.02.23.001/2026
EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90006/2026-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90006/2026-CE

PROCESSO PRÉ-QUALIFICAÇÃO: 90008.2025-PQ/SEINFRA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.10.23.01

A(s) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará uma licitação na modalidade de Concorrência, Dia 11/03/2026 às 10h (horário de Brasília). O objeto é a Contratação de empresa pré-qualificada para os serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Pavimentação de diversas ruas do Município de São Benedito CE (Pedra Tosca no Sítio Barreiro e Sítio Jussara e Asfáltica no Sítio Lagoinha), com recursos do Governo do Estado do Ceará - MAPP 2523. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 20 de fevereiro de 2026.

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2026.02.23.002/2026
RESULTADO DE PRÉ QUALIFICAÇÃO Nº 90001/2026-PQ/SEDUC
RESULTADO DE PRÉ QUALIFICAÇÃO Nº 90001/2026-PQ/SEDUC

A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de São Benedito, torna público, para conhecimento dos interessados, que, após análise da documentação apresentada no âmbito do Edital de PRÉ-QUALIFICAÇÃO do tipo SUBJETIVA e ESPECÍFICA de empresas interessadas na contratação de serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Conclusão da Construção do Espaço Educativo Ingazeira, Escola com 12 salas, no Sítio Ingazeira, Município de São Benedito/CE, foram deferidos os pedidos das seguintes empresas: 3D CONSTRUÇÕES LTDA; ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA; ARN CONSTRUÇÕES LTDA; CONSTRUTORA BAMBU LTDA; CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA; CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; F T S SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA; H&E ENGENHARIA LTDA; MARFHYS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES LTDA; MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; NOVERGA ENGENHARIA LTDA; NOVO CAMINHO CONSTRUTORA LTDA; RAMILOS CONSTRUÇÕES LTDA; RSM PESSOA LTDA; SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA e VALE DO ACARAÚ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Foram indeferidos os pedidos das empresas que não atenderam integralmente aos requisitos editalícios. São elas: RP CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES LTDA; CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA; SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA; LF SERVIÇOS URBANOS LTDA.Nos termos do art. 165, inciso I, alínea a, da Lei nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, contados desta publicação, para interposição de recursos, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. São Benedito/CE, 20 de fevereiro de 2026. Ronaldo Lobo Damasceno Presidente da Comissão de Contratação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATA DE SESSÃO - ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA: 2023.02.23.003/2026
ATA DE JULGAMENTO / EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90001-2026-PQ/SEDUC
ATA DE JULGAMENTO

EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90001-2026-PQ/SEDUC

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.10.17.01

OBJETO: PRÉ-QUALIFICAÇÃO do tipo SUBJETIVA e ESPECÍFICA de empresas interessadas na contratação de serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Conclusão da Construção do Espaço Educativo Ingazeira, Escola com 12 salas, no Sítio Ingazeira, Município de São Benedito/CE.

Aos 20 dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às 09h30min, reuniu-se a Comissão de Contratação do Município de São Benedito/CE, regularmente designada, composta por Ronaldo Lobo Damasceno (Presidente), Graciane Sousa Bezerra Sales (Membro) e Carlos Eduardo Damasceno Melo (Membro), para proceder à análise, deliberação e julgamento dos pedidos de pré-qualificação apresentados no âmbito do Edital nº 90001-2026-PQ/SEDUC.

A análise foi realizada com fundamento no Parecer Técnico de Engenharia emitido pela Secretaria competente, observando-se rigorosamente as exigências previstas no instrumento convocatório e na Lei nº 14.133/2021, especialmente os arts. 5º, 64, 67, e 165, inciso I, alínea a, em estrita observância aos princípios da legalidade, isonomia, julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório, segurança jurídica, motivação, razoabilidade e interesse público.

Registra-se que a Comissão limitou-se à verificação objetiva da documentação apresentada, vedada qualquer ampliação interpretativa que pudesse implicar flexibilização indevida das exigências editalícias.

I DAS EMPRESAS COM PEDIDO DEFERIDO (APTAS)

Após análise técnica individualizada e verificação do atendimento integral às exigências de qualificação técnico-operacional e técnico-profissional previstas no edital, restaram APTAS à pré-qualificação as seguintes empresas:

1.3D CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 07.930.565/0001-17

2.ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA CNPJ: 12.049.385/0001-60

3.ARN CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 11.477.070/0001-51

4.CONSTRUTORA BAMBU LTDA CNPJ: 21.950.975/0001-50

5.CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA CNPJ: 01.590.549/0001-46

6.CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 00.611.868/0001-28

7.ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 63.551.378/0001-01

8.F T S SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 23.492.879/0001-31

9.H&E ENGENHARIA LTDA CNPJ: 25.026.953/0001-50

10.MARFHYS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES LTDA CNPJ: 31.549.845/0001-64

11.MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 07.615.710/0001-75

12.NOVERGA ENGENHARIA LTDA CNPJ: 49.784.187/0001-50

13.NOVO CAMINHO CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 32.641.253/0001-30

14.RAMILOS CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 09.060.561/0001-50

15.RSM PESSOA LTDA CNPJ: 33.159.524/0001-89

16.SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 30.166.388/0001-66

17.VALE DO ACARAÚ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 35.711.119/0001-57

II DAS EMPRESAS COM PEDIDO INDEFERIDO (INAPTAS)

Com fundamento no Parecer Técnico de Engenharia e na análise estritamente objetiva da documentação apresentada, a Comissão deliberou pelo indeferimento dos pedidos de pré-qualificação das empresas abaixo relacionadas, em razão do não atendimento à exigência editalícia relativa à comprovação da execução do item de maior relevância técnica e valor significativo, expressamente previsto no instrumento convocatório, qual seja:

SUBESTAÇÃO AÉREA DE 112,5 KVA / 13.800380/220V, COM QUADRO DE MEDIÇÃO E PROTEÇÃO GERAL, INCLUSIVE MALHA DE ATERRAMENTO (01 UNIDADE).

Empresas:

1.RP CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES LTDA CNPJ: 12.338.927/0001-15

2.CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA CNPJ: 50.484.244/0001-65

3.SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 22.346.772/0001-12

4.LF SERVIÇOS URBANOS LTDA CNPJ: 45.687.486/0001-16

Verificou-se que os atestados e respectivas Certidões de Acervo Técnico (CATs) apresentados não demonstraram a execução do referido item nas condições mínimas exigidas, seja por ausência de previsão expressa, seja por incompatibilidade técnica quanto às características e quantitativos.

Ressalte-se que a Administração não pode afastar exigência previamente estabelecida no edital, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e quebra da isonomia entre os licitantes.

III DA DILIGÊNCIA PARA SANEAMENTO E DA IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DA EXIGÊNCIA

Com fundamento no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, foi instaurada diligência formal para oportunizar às empresas preliminarmente inaptas o saneamento de eventuais falhas formais ou esclarecimento documental, em observância ao formalismo moderado e à busca da seleção da proposta apta.

As notificações foram regularmente expedidas, concedendo-se prazo até 19/02/2026 para apresentação de:

·Atestado(s) compatível(is) com o item exigido;

·Respectiva(s) CAT(s) emitida(s) pelo CREA competente;

·Documentação complementar comprobatória.

Todavia, decorrido o prazo, não houve apresentação de documentação apta a comprovar a execução do item SUBESTAÇÃO AÉREA DE 112,5 KVA, permanecendo a ausência de comprovação da qualificação técnico-operacional mínima exigida.

Registra-se, ainda, que a diligência não pode ser utilizada para permitir inovação documental substancial ou inclusão de documento inexistente à época da habilitação, sendo admitida apenas para esclarecimentos ou saneamento de falhas formais, o que não se verificou no caso concreto.

Dessa forma, restou mantida a condição de inaptidão técnica das referidas empresas.

IV DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA REGULARIDADE DO JULGAMENTO

A decisão ora proferida encontra-se devidamente motivada, com base em análise técnica especializada e na estrita observância das regras editalícias, não havendo discricionariedade quanto à flexibilização da exigência relativa ao item de maior relevância técnica.

A manutenção da inaptidão das empresas que não comprovaram a execução do item exigido preserva:

·a isonomia entre os participantes,

·a segurança jurídica do certame,

·a seleção de empresa tecnicamente apta,

·e a proteção do interesse público.

V DO PRAZO RECURSAL

Nos termos do art. 165, inciso I, alínea a, da Lei nº 14.133/2021, fica assegurado o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação desta ata, para interposição de recurso administrativo.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros da Comissão de Contratação.

São Benedito/CE, 20 de fevereiro de 2026.

Ronaldo Lobo DamascenoPresidente da Comissão de Contratação

Graciane Sousa Bezerra SalesMembro

Carlos Eduardo Damasceno MeloMembro

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