Diário oficial

NÚMERO: 4066/2026

Ano VI - Número: 4066 de 24 de Fevereiro de 2026

24/02/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa Construvasp Construçõese Serviços LTDA, CNPJ: 50.484.244/0001-65 Processo 110/2025

JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 110/2025;

Considerando as circunstâncias atenuantes dispostas no Decreto nº 16/2025 no artigo 16, §4º, incisos I e II;

Acolher, em parte, o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 50.484.244/0001-65 visto que por não cumpriu ao disposto no item 5.20.4, 6.9.3 do Edital da Concorrência nº 90006/2024.

Frente ao inadimplemento editalício da empresa CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA aplica-se cumulativamente as penalidades:

1º. Advertência, nos termos do Decreto Municipal nº 16/2025, art. 10, inciso I, alínea a c/c art. 16 §4, inciso I e II;

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa WM SOLUÇÕES DE ENGENHARIA LTDA.

JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador no 019/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar a seguinte sanção WM SOLUÇÕES DE

ENGENHARIA LTDA, CNPJ 54.843.672/0001-98 visto que por não cumprir ao disposto no item 5.20.4 e 6.9.3 do Edital da Concorrência no 90014/2024-CE.

Frente ao inadimplemento editalício da WM SOLUÇÕES DE ENGENHARIA LTDA aplica-se a penalidade:

1o. Advertência, nos termos do Decreto Municipal no 16/2025, art. 10, inciso I, alínea a c/c art. 16 §4, inciso I.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,

para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa LIPYSERV SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.

JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 144/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar a seguinte sanção a LIPYSERV SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 45.998.189/0001-91 visto que por não cumprir ao disposto no item 5.20.4 e 6.9.3 do Edital da Concorrência nº 90014/2024-CE.

Frente ao inadimplemento editalício da LIPYSERV SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, aplica-se a penalidade:

1º. Advertência, nos termos do Decreto Municipal nº 16/2025, art. 10, inciso I, alínea a c/c art. 16 §4, inciso I.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2026/2026
Edital de notificação Empresa Copa Engenharia, CNPJ: 02.200.917/0001-65

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 01- PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 01/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa: COPA ENGENHARIA LTDA, CNPJ 02.200.917/0001-65, Av. José Morais de Almeida, 1300, Coacu, Eusébio/CE, CEP 61.771-540.

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação ao item 5.20.4 do Edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos pertinentes, junto à Procuradoria de São Benedito, situada à R. Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025. A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito/CE, 24 de fevereiro de 2026.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 01/2026/2026
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas, empresa Esdras Empreendimentos e Serviços LTDA.

PORTARIA 01/2026

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando possíveis irregularidades no âmbito do processo licitatório nº 90002/2025 CE.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de Esdras Empreendimentos e Serviços LTDA, CNPJ: 55.431.245/0001-65.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 26 DE JANEIRO DE 2026.

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 02/2026/2026
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas - empresa B.M. LOCAÇÃO DE VEICULOS E OBRAS LTDA. CNPJ.52.236.350/0001/55

PORTARIA 02/2026

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando possíveis irregularidades no âmbito do processo licitatório nº 90002/2025 CE.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de B.M Locação de Veículos e obras LTDA, CNPJ: 52.236.350/0001-55.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 26 DE JANEIRO DE 2026.

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 07/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 07, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 52, inciso I, alínea i da Lei Orgânica do Município c/c o Art. 2° e alínea m do art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e, CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de desapropriar faixa de terra de domínio privado declarando esse TERRENO de utilidade pública.

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano situado no Distrito do Inhuçu, Município de São Benedito/CE, objeto da Transcrição nº 12.951, datada de 23/12/2021, do Cartório João Bezerra de Menezes da Comarca de São Benedito/CE, com perímetro de 180,00 m (cento e oitenta metros) e área aproximada de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), conforme memorial descritivo georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS 2000), Sistema UTM, Meridiano Central 39°W, assim caracterizado: Inicia-se a descrição no vértice P01, de coordenadas N 9.545.591,45 m e E 292.432,05 m, altitude 885,45 m; deste segue confrontando com a Rua SDO 03, com azimute de 44°51'58" e distância de 50,00 m, até o vértice P02, de coordenadas N 9.545.626,89 m e E 292.467,32 m, altitude 880,55 m; deste segue confrontando com área da Transcrição nº 12.951, com azimute de 139°15'35" e distância de 40,00 m, até o vértice P03, de coordenadas N 9.545.596,58 m e E 292.493,43 m, altitude 881,20 m; deste segue confrontando com área da Transcrição nº 12.951, com azimute de 224°51'58" e distância de 50,00 m, até o vértice P04, de coordenadas N 9.545.561,14 m e E 292.458,15 m, altitude 885,92 m; deste segue confrontando com a Rua SDO 02, com azimute de 319°15'35" e distância de 40,00 m, até retornar ao vértice P01, fechando o perímetro.

Art. 2° - O imóvel objeto da desapropriação se mostra indispensável para a implantação da Unidade Básica de Saúde no Distrito de Inhuçu, que irá ampliar o acesso da população local aos serviços de atenção primária à saúde, garantindo estrutura adequada para atendimentos médicos, odontológicos e de enfermagem, execução de programas de prevenção, acompanhamento de gestantes, crianças, idosos e pacientes com doenças crônicas, fortalecendo a Estratégia Saúde da Família e promovendo melhoria na qualidade de vida da comunidade.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 028/2026
Dispõe sobre a retirada de juros e multa dos boletos referentes à competência janeiro de 2026, com vencimento em 10 de fevereiro de 2026, dos permissionários dos Boxes da Rodoviária Municipal.

PORTARIA Nº 028/2026SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Dispõe sobre a retirada de juros e multa dos boletos referentes à competência janeiro de 2026, com vencimento em 10 de fevereiro de 2026, dos permissionários dos Boxes da Rodoviária Municipal.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e administrativas,

CONSIDERANDO que os boletos referentes à competência janeiro de 2026, com vencimento em 10 de fevereiro de 2026, dos permissionários dos Boxes da Rodoviária Municipal, não foram entregues em tempo hábil;

CONSIDERANDO que o atraso decorreu de questões internas administrativas, não podendo ser imputado aos permissionários;

CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, boa-fé e interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a exclusão dos juros e multa incidentes sobre os boletos referentes à competência janeiro de 2026, com vencimento em 10 de fevereiro de 2026, relativos aos Boxes da Rodoviária Municipal.

Art. 2º Fica estabelecido que os pagamentos efetuados até o dia 27 de fevereiro de 2026 não sofrerão incidência de juros e multa, considerando-se prorrogado, excepcionalmente, o prazo para pagamento sem encargos moratórios.

Art. 3º Após a data prevista no artigo anterior, incidirão normalmente os acréscimos legais previstos na legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Benedito, 24 de fevereiro de 2026.

___________________________________________

Maria Samara Freire de Oliveira

Secretária de Finanças do Município de São Benedito

Portaria Nº 006/2025

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