Diário oficial

NÚMERO: 4068/2026

Ano VI - Número: 4068 de 26 de Fevereiro de 2026

26/02/2026 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 26/02/2026 17:21:30 - IP com nº: 172.16.2.23

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 03/2026
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas.

PORTARIA 03/2026

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando possíveis irregularidades no âmbito do processo licitatório nº 90002/2025 CE.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de Tecta Construções e Serviços LTDA, CNPJ: 20.160.697/0001-75.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 26 DE JANEIRO DE 2026.

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 05/2026
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas.

PORTARIA 05/2026

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando possíveis irregularidades no âmbito do processo licitatório nº 90002/2025 CE.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de Construtora Beija-Flor LTDA, CNPJ: 09.586.891/0001-84.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 26 DE JANEIRO DE 2026.

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 08/2026
ESTABELECE AS TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.564, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECRETO Nº 08 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

ESTABELECE AS TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.564, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PREFEITO DE SÃO BENEDITO(CE), no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 2º da Lei nº. 1.564/2026,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as Tabelas de Remuneração dos servidores municipais do Poder Executivo vinculados à Secretaria de Saúde, constantes do Anexo Único deste Decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº. 1.564/2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º. de janeiro de 2026, conforme o art. 1º. da Lei nº. 1.564/2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

TABELAS SALARIAS SERVIDORES DA SAÚDE 2026 - 3.9%

Carga Horária Semanal: 20 horas

Carga Horária Semanal: 30 horas

Carga Horária Semanal: 40 horas

Tabela Salarial 4Tabela Salarial 20 HSAtividades de Nível SuperiorReferênciasVencimento(R$)1R$1.785,272R$1.838,833R$1.893,994R$1.950,815R$2.009,346R$2.069,627R$2.131,718R$2.195,669R$2.261,5310R$2.329,3711R$2.399,2512R$2.471,2313R$2.545,3714R$2.621,7315R$2.700,3816R$2.781,3917R$2.864,8318R$2.950,7819R$3.039,3020R$3.130,4821R$3.224,4022R$3.321,1323R$3.420,7624R$3.523,3825R$3.629,0926R$3.737,9627R$3.850,1028R$3.965,6029R$4.084,5730R$4.207,1131R$4.333,3232R$4.463,3233R$4.597,2234R$4.735,1335R$4.877,1936R$5.023,5037R$5.174,2138R$5.329,4439R$5.489,3240R$5.654,00

Tabela Salarial 5Tabela Salarial 30 HSAtividades de Nível SuperiorReferênciasVencimento(R$)1R$2.077,792R$2.140,123R$2.204,334R$2.270,465R$2.338,576R$2.408,737R$2.480,998R$2.555,429R$2.632,0810R$2.711,0411R$2.792,3812R$2.876,1513R$2.962,4314R$3.051,3015R$3.142,8416R$3.237,1317R$3.334,2418R$3.434,2719R$3.537,3020R$3.643,4221R$3.752,7222R$3.865,3023R$3.981,2624R$4.100,7025R$4.223,7226R$4.350,4327R$4.480,9428R$4.615,3729R$4.753,8330R$4.896,4531R$5.043,3432R$5.194,6433R$5.350,4834R$5.511,0035R$5.676,3336R$5.846,6237R$6.022,0138R$6.202,6739R$6.388,7540R$6.580,42

Tabela Salarial 1Tabela Salarial 2Tabela Salarial 3Assistência em SaúdeEspecialista em SaúdeEspecialista em SaúdeApoio à Saúde(Não Médico)(Médicos)ReferênciasVencimento(R$)ReferênciasVencimento(R$)ReferênciasVencimento(R$)1R$1.621,001R$2.388,261R$15.288,702R$1.669,632R$2.459,912R$15.747,363R$1.719,723R$2.533,713R$16.219,784R$1.771,314R$2.609,724R$16.706,385R$1.824,455R$2.688,015R$17.207,576R$1.879,186R$2.768,656R$17.723,797R$1.935,567R$2.851,717R$18.255,518R$1.993,638R$2.937,268R$18.803,179R$2.053,439R$3.025,389R$19.367,2710R$2.115,0410R$3.116,1410R$19.948,2911R$2.178,4911R$3.209,6211R$20.546,7312R$2.243,8412R$3.305,9112R$21.163,1413R$2.311,1613R$3.405,0913R$21.798,0314R$2.380,4914R$3.507,2414R$22.451,9715R$2.451,9115R$3.612,4615R$23.125,5316R$2.525,4716R$3.720,8316R$23.819,3017R$2.601,2317R$3.832,4617R$24.533,8818R$2.679,2718R$3.947,4318R$25.269,8919R$2.759,6419R$4.065,8519R$26.027,9920R$2.842,4320R$4.187,8320R$26.808,8321R$2.927,7121R$4.313,4621R$27.613,0922R$3.015,5422R$4.442,8722R$28.441,4923R$3.106,0023R$4.576,1523R$29.294,7324R$3.199,1824R$4.713,4424R$30.173,5725R$3.295,1625R$4.854,8425R$31.078,7826R$3.394,0126R$5.000,4926R$32.011,1427R$3.495,8327R$5.150,5027R$32.971,4828R$3.600,7128R$5.305,0228R$33.960,6229R$3.708,7329R$5.464,1729R$34.979,4430R$3.819,9930R$5.628,0930R$36.028,8231R$3.934,5931R$5.796,9331R$37.109,6932R$4.052,6332R$5.970,8432R$38.222,9833R$4.174,2133R$6.149,9733R$39.369,6734R$4.299,4434R$6.334,4734R$40.550,76

35R$4.428,4235R$6.524,5035R$41.767,2836R$4.561,2736R$6.720,2436R$43.020,3037R$4.698,1137R$6.921,8437R$44.310,9138R$4.839,0538R$7.129,5038R$45.640,2439R$4.984,2239R$7.343,3839R$47.009,4440R$5.133,7540R$7.563,6840R$48.419,73

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 09/2026
ESTABELECE AS TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.564, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECRETO Nº 09 de 25 de fevereiro de 2026

ESTABELECE AS TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.564, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de São Benedito.

DECRETA:

Art. 1ºFicam estabelecidas as Tabelas de Remuneração dos servidores municipais do Poder Executivo, constantes do Anexo Único deste Decreto, nos termos doart. 2º daLei nº. 1.564/2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º. de janeiro de 2026, conforme o art. 1º. da Lei nº. 1.564/2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 25 de fevereiro de 2026.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

TABELA SALARIAL TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS 2026 REAJUSTE DE 3,9 % ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITOREFNÍVEL FUNDAMENTAL (ANF) 40 HS 2026NÍVEL MÉDIO (ANM) 40 HS 2026NÍVEL SUPERIOR (ANS) 20HS 2026NÍVEL SUPERIOR (ANS) 30HS 2026NÍVEL SUPERIOR (ANS) 40HS 20261R$ 1.621,00R$ 1.669,63R$ 1.621,00R$ 1.837,62R$ 2.450,192R$ 1.669,63R$ 1.719,72R$ 1.669,63R$ 1.892,75R$ 2.523,703R$ 1.719,72R$ 1.771,31R$ 1.719,72R$ 1.949,53R$ 2.599,414R$ 1.771,31R$ 1.824,45R$ 1.771,31R$ 2.008,02R$ 2.677,395R$ 1.824,45R$ 1.879,18R$ 1.824,45R$ 2.068,26R$ 2.757,716R$ 1.879,18R$ 1.935,56R$ 1.879,18R$ 2.130,31R$ 2.840,447R$ 1.935,56R$ 1.993,63R$ 1.935,56R$ 2.194,21R$ 2.925,658R$ 1.993,63R$ 2.053,43R$ 1.993,63R$ 2.260,04R$ 3.013,429R$ 2.053,43R$ 2.115,04R$ 2.053,43R$ 2.327,84R$ 3.103,8310R$ 2.115,04R$ 2.178,49R$ 2.115,04R$ 2.397,68R$ 3.196,9411R$ 2.178,49R$ 2.243,84R$ 2.178,49R$ 2.469,61R$ 3.292,8512R$ 2.243,84R$ 2.311,16R$ 2.243,84R$ 2.543,70R$ 3.391,6413R$ 2.311,16R$ 2.380,49R$ 2.311,16R$ 2.620,01R$ 3.493,3914R$ 2.380,49R$ 2.451,91R$ 2.380,49R$ 2.698,61R$ 3.598,1915R$ 2.451,91R$ 2.525,47R$ 2.451,91R$ 2.779,57R$ 3.706,1316R$ 2.525,47R$ 2.601,23R$ 2.525,47R$ 2.862,95R$ 3.817,3217R$ 2.601,23R$ 2.679,27R$ 2.601,23R$ 2.948,84R$ 3.931,8418R$ 2.679,27R$ 2.759,64R$ 2.679,27R$ 3.037,31R$ 4.049,7919R$ 2.759,64R$ 2.842,43R$ 2.759,64R$ 3.128,43R$ 4.171,2820R$ 2.842,43R$ 2.927,71R$ 2.842,43R$ 3.222,28R$ 4.296,4221R$ 2.927,71R$ 3.015,54R$ 2.927,71R$ 3.318,95R$ 4.425,3222R$ 3.015,54R$ 3.106,00R$ 3.015,54R$ 3.418,51R$ 4.558,0823R$ 3.106,00R$ 3.199,18R$ 3.106,00R$ 3.521,07R$ 4.694,8224R$ 3.199,18R$ 3.295,16R$ 3.199,18R$ 3.626,70R$ 4.835,6625R$ 3.295,16R$ 3.394,01R$ 3.295,16R$ 3.735,50R$ 4.980,7326R$ 3.394,01R$ 3.495,83R$ 3.394,01R$ 3.847,57R$ 5.130,1527R$ 3.495,83R$ 3.600,71R$ 3.495,83R$ 3.963,00R$ 5.284,0628R$ 3.600,71R$ 3.708,73R$ 3.600,71R$ 4.081,89R$ 5.442,5829R$ 3.708,73R$ 3.819,99R$ 3.708,73R$ 4.204,34R$ 5.605,8630R$ 3.819,99R$ 3.934,59R$ 3.819,99R$ 4.330,47R$ 5.774,0331R$ 3.934,59R$ 4.052,63R$ 3.934,59R$ 4.460,39R$ 5.947,2532R$ 4.052,63R$ 4.174,21R$ 4.052,63R$ 4.594,20R$ 6.125,6733R$ 4.174,21R$ 4.299,44R$ 4.174,21R$ 4.732,02R$ 6.309,4434R$ 4.299,44R$ 4.428,42R$ 4.299,44R$ 4.873,98R$ 6.498,7335R$ 4.428,42R$ 4.561,27R$ 4.428,42R$ 5.020,20R$ 6.693,6936R$ 4.561,27R$ 4.698,11R$ 4.561,27R$ 5.170,81R$ 6.894,5037R$ 4.698,11R$ 4.839,05R$ 4.698,11R$ 5.325,93R$ 7.101,3338R$ 4.839,05R$ 4.984,22R$ 4.839,05R$ 5.485,71R$ 7.314,3739R$ 4.984,22R$ 5.133,75R$ 4.984,22R$ 5.650,28R$ 7.533,8040R$ 5.133,75R$ 5.287,76R$ 5.133,75R$ 5.819,79R$ 7.759,8241R$ 5.287,76R$ 5.446,40R$ 5.287,76R$ 5.994,39R$ 7.992,6142R$ 5.446,40R$ 5.609,79R$ 5.446,40R$ 6.174,22R$ 8.232,3943R$ 5.609,79R$ 5.778,08R$ 5.609,79R$ 6.359,44R$ 8.479,3644R$ 5.778,08R$ 5.951,42R$ 5.778,08R$ 6.550,23R$ 8.733,7445R$ 5.951,42R$ 6.129,97R$ 5.951,42R$ 6.746,73R$ 8.995,76

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 25 de fevereiro de 2026.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 10/2026
ESTABELECE A TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.563, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECRETO Nº. 10,de 25 de fevereiro de 2026.

ESTABELECE A TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.563, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PREFEITO DE SÃO BENEDITO(CE), no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e pelo art. 3º daLei nº. 1.563/2026,

DECRETA:

Art. 1ºFica estabelecida a Tabela de Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de São Benedito (CE), constante do Anexo Único deste Decreto, nos termos doart. 3º daLei nº. 1.563/2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º. de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

Anexo Único - Decreto nº. 10/2026

TABELA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE SÃO BENEDITO POR CLASSES E REFERÊNCIAS

(Lei nº 1.563/2026, de 12 fevereiro de 2026)

ANO 2026

20 HORAS SEMANAIS REFERÊNCIASCLASSE I CLASSE II CLASSE III CLASSE IVCLASSE VSUPERVISORORIENTADOR(MÉDIO)(GRADUADO)(PÓS-GRADUADO)(MESTRADO)(DOUTORADO)EDUCACIONALEDUCACIONAL1R$ 2.703,00R$ 3.424,08R$ 3.937,68R$ 4.280,09R$ 4.793,69R$ 4.601,67R$ 3.853,652R$ 2.784,10R$ 3.526,79R$ 4.055,81R$ 4.408,49R$ 4.937,51R$ 4.739,73R$ 3.969,263R$ 2.867,62R$ 3.632,60R$ 4.177,48R$ 4.540,74R$ 5.085,64R$ 4.881,90R$ 4.088,344R$ 2.953,65R$ 3.741,57R$ 4.302,81R$ 4.676,96R$ 5.238,21R$ 5.028,36R$ 4.210,995R$ 3.042,26R$ 3.853,82R$ 4.431,89R$ 4.817,28R$ 5.395,35R$ 5.179,22R$ 4.337,326R$ 3.133,53R$ 3.969,45R$ 4.564,85R$ 4.961,80R$ 5.557,20R$ 5.334,59R$ 4.467,437R$ 3.227,53R$ 4.088,50R$ 4.701,80R$ 5.110,64R$ 5.723,93R$ 5.494,63R$ 4.601,468R$ 3.324,36R$ 4.211,17R$ 4.842,85R$ 5.263,96R$ 5.895,65R$ 5.659,47R$ 4.739,509R$ 3.424,09R$ 4.337,52R$ 4.988,13R$ 5.421,89R$ 6.072,51R$ 5.829,26R$ 4.881,6810R$ 3.526,81R$ 4.467,62R$ 5.137,78R$ 5.584,55R$ 6.254,68R$ 6.004,13R$ 5.028,15PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026.

__________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 11/2026
ESTABELECE AS TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.564, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECRETO Nº 11 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

ESTABELECE AS TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.564, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PREFEITO DE SÃO BENEDITO(CE), no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 2º da Lei nº. 1.564/2026,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as Tabelas de Remuneração dos servidores municipais do Poder Executivo dos Cargos de Auxiliar/Técnico em Enfermagem e Enfermeiro, constantes do Anexo Único deste Decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº. 1.564/2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º. de janeiro de 2026, conforme o art. 1º. da Lei nº. 1.564/2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026.

Saul Lima Maciel

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM ENFERMEIRO

Lei nº 1564, de 12 de fevereiro de 2026.

ANO: 2026

40 HORAS SEMANAISREFERÊNCIASVENCIMENTOPROGRESSÃO VENCIMENTO BASEBASEHORIZONTALPROGRESSÃO1R$ 4.031,44-R$ 4.031,442R$ 4.031,44R$ 120,94R$ 4.152,383R$ 4.031,44R$ 245,51R4.276,954R$ 4.031,44R$ 373,82R$ 4.405,265R$ 4.031,44R$ 505,98R$ 4.537,426R$ 4.031,44R$ 642,10R$ 4.673,547R$ 4.031,44R$ 782,31R$ 4.813,758R$ 4.031,44R$ 926,72R$ 4.958,169R$ 4.031,44R$ 1.075,46R$ 5.106,9010R$ 4.031,44R$ 1.228,66R$ 5.260,10

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026.

Saul Lima Maciel

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II

PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM AUXILIAR/ TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Lei nº 1564, de 12 de fevereiro de 2026

ANO: 2026

40 HORAS SEMANAISREFERÊNCIASVENCIMENTOPROGRESSÃO VENCIMENTO BASEBASEHORIZONTALPROGRESSÃO1R$ 1.621,00-R$ 1.621,002R$ 1.621,00R$ 48,63R$ 1.669,633R$ 1.621,00R$ 98,71R$ 1.719,714R$ 1.621,00R$ 150,30R$ 1.771,305R$ 1.621,00R$ 203,43R$ 1.824,436R$ 1.621,00R$ 258,16R$ 1.879,167R$ 1.621,00R$ 314,53R$ 1.935,538R$ 1.621,00R$ 372,59R$ 1.993,599R$ 1.621,00R$ 432,39R$ 2.053,3910R$ 1.621,00R$ 493,99R$ 2.114,99

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026.

Saul Lima Maciel

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 18/2026
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas.

PORTARIA 018/2026

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando possíveis irregularidades no âmbito do processo licitatório nº 90002/2025 CE.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de LM Serviços & Construções LTDA, CNPJ: 49.297.100/0001-10.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 26 DE JANEIRO DE 2026.

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 19/2026
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas.

PORTARIA 019/2026

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando possíveis irregularidades no âmbito do processo licitatório nº 90002/2025 CE.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de Sampla Comércio e Serviços LTDA, CNPJ: 40.219.546/0001-52.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 26 DE JANEIRO DE 2026.

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 20/2026
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas.

PORTARIA 020/2026

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando possíveis irregularidades no âmbito do processo licitatório nº 90002/2025 CE.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de L S Serviços de Construções LTDA, CNPJ: 21.541.555/0001-10.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 26 DE JANEIRO DE 2026.

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 21/2026
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas.

PORTARIA 021/2026

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando possíveis irregularidades no âmbito do processo licitatório nº 90002/2025 CE.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de Epyo Construções & Serviços LTDA, CNPJ: 48.965.538/0001-67.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 26 DE JANEIRO DE 2026.

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 22/2026
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas.

PORTARIA 022/2026

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando possíveis irregularidades no âmbito do processo licitatório nº 90002/2025 CE.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de Saraiva Empreendimentos Serviços LTDA, CNPJ: 30.166.388/0001-66.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 26 DE JANEIRO DE 2026.

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 23/2026
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas .

PORTARIA 023/2026

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando possíveis irregularidades no âmbito do processo licitatório nº 90002/2025 CE.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de Next Construções e Serviços LTDA, CNPJ: 22.600.335/0001-83.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 26 DE JANEIRO DE 2026.

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 24/2026
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas.

PORTARIA 024/2026

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando possíveis irregularidades no âmbito do processo licitatório nº 90002/2025 CE.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de Uniserv Empreendimentos LTDA, CNPJ: 12.515.817/0001-81.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 26 DE JANEIRO DE 2026.

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 25/2026
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas.

PORTARIA 025/2026

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando possíveis irregularidades no âmbito do processo licitatório nº 90002/2025 CE.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de Falcon Serviços e Locações LTDA, CNPJ: 37.239.818/0001-71.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 26 DE JANEIRO DE 2026.

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 26/2026
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas.

PORTARIA 026/2026

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando possíveis irregularidades no âmbito do processo licitatório nº 90002/2025 CE.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de WU Construções e Serviços LTDA, CNPJ: 10.932.123/0001-84.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 26 DE JANEIRO DE 2026.

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 27/2026
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas

PORTARIA 027/2026

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando possíveis irregularidades no âmbito do processo licitatório nº 90002/2025 CE.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de DB Locação de Veículos LTDA, CNPJ: 08.596.699/0001-06.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 26 DE JANEIRO DE 2026.

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 28/2026
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas.

PORTARIA 028/2026

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando possíveis irregularidades no âmbito do processo licitatório nº 90002/2025 CE.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de LC Projetos e Construções LTDA, CNPJ: 13.557.613/0001-76.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 26 DE JANEIRO DE 2026.

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 29/2026
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas.

PORTARIA 029/2026

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando possíveis irregularidades no âmbito do processo licitatório nº 90002/2025 CE.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de Lider Construções e Serviços LTDA, CNPJ: 10.192.897/0001-56.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 26 DE JANEIRO DE 2026.

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 30/2026
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas.

PORTARIA 030/2026

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando possíveis irregularidades no âmbito do processo licitatório nº 90002/2025 CE.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de I B ponte Castro LTDA, CNPJ: 52.401.746/0001-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 26 DE JANEIRO DE 2026.

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 20220273/2026
EXTRATO DE SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220273
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220273. TOMADA DE PREÇOS nº 2022.02.15.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL E ELÉTRICA PARA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE INTERESSE DAS SECRETARIAS DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE E DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CEo Benedito. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula QUARTA do Contrato Originário de nº 20220273, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 2022.02.15.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 01 de fevereiro de 2027, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUARTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LUCIA DE FATIMA GONCALVES DE PAULA e de outro lado a empresa NK SOUZA PROJETOS LTDA - ME, representada pelo(a) Sr(a). JOÃO BATISTA DE SOUZA JÚNIOR. Data de assinatura do SÉTIMO ADITIVO ao Contrato N° 20220273: 06 de fevereiro de 2026.

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