DECISÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO
SARA DE SÁ MELO
PRESIDENTE
SÃO BENEDITO - CE
São Benedito-CE, 20 de fevereiro de 2026.
ASSUNTO: DECIDO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO – EMPRESA CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA – CNPJ Nº 35.246.560/0001 -05.
Senhora Presidente:
Diante do todo exposto decido pelo conhecimento e provimento do recurso administrativo – EMPRESA CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA – CNPJ Nº 35.246.560/0001 -05.
1. Seja afastada a penalidade de multa e a sanção de impedimento de licitar e contratar aplicada à EMPRESA CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA – CNPJ Nº 35.246.560/0001 -05;
2. Seja convertida a sanção aplicada em advertência, como medida suficiente, razoável e proporcional à conduta apurada;
3. Seja reconhecida a inexistência de dano de dano ao erário e de prejuízo ao certame, bem como a ausência de dolo ou desídia deliberada por parte da recorrente.
Encaminhem-se os autos à CPPAL para as providências subsequentes e registros de estilo.
Permanecemos à disposição para quaisquer informações complementares que se façam necessárias.
Atenciosamente,
ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO
PORTARIA 019/2025
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS


