Diário oficial

NÚMERO: 4073/2026

Ano VI - Número: 4073 de 5 de Março de 2026

05/03/2026 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 05/03/2026 17:12:26 - IP com nº: 10.0.5.106

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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.05/03/2026 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES E MELHORIAS PARA A ESTRUTURA FÍSICA DA SECRETARIA DE SAÚDE E SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - CE
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES E MELHORIAS PARA A ESTRUTURA FÍSICA DA SECRETARIA DE SAÚDE E SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES E MELHORIAS PARA A ESTRUTURA FÍSICA DA SECRETARIA DE SAÚDE E SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=160

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 036/2026
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas.

PORTARIA 036/2026

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando possíveis irregularidades no âmbito do processo licitatório nº 90003/2025 CE.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de Serfi Construtora e Serviços de Transporte LTDA, CNPJ: 35.764.462/0001-60.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 02 DE MARÇO DE 2026.

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 038/2026
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas.

PORTARIA 038/2026

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando possíveis irregularidades no âmbito do processo licitatório nº 90003/2025 CE.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de Vega Locação e Construção LTDA, CNPJ: 34.763.259/0001-06.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 02 DE MARÇO DE 2026.

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 042/2026
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas.

PORTARIA 042/2026

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando possíveis irregularidades no âmbito do processo licitatório nº 90003/2025 CE.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de R S M Pessoa LTDA, CNPJ: 33.159.524/0001-89.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 02 DE MARÇO DE 2026.

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 043/2026
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas.
PORTARIA 043/2026

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando possíveis irregularidades no âmbito do processo licitatório nº 90003/2025 CE.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de RP Construções & Locações LTDA, CNPJ: 12.338.927/0001-15.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 02 DE MARÇO DE 2026.

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 050/2026
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas.
PORTARIA 050/2026

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando possíveis irregularidades no âmbito do processo licitatório nº 90003/2025 CE.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de Wu Construções e Serviços LTDA, CNPJ: 10.932.123/0001-14.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 02 DE MARÇO DE 2026.

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 052/2026
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas.
PORTARIA 052/2026

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando possíveis irregularidades no âmbito do processo licitatório nº 90003/2025 CE.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de Sampla Comércio e Serviços LTDA, CNPJ: 40.219.546/0001-52.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 02 DE MARÇO DE 2026.

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 060/2026
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas.

PORTARIA 060/2026

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando possíveis irregularidades no âmbito do processo licitatório nº 90003/2025 CE.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de Terra Construções, serviços e Empreendimentos LTDA, CNPJ: 41.771.938/0001-92.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 02 DE MARÇO DE 2026.

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 066/2026
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas.

PORTARIA 066/2026

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando possíveis irregularidades no âmbito do processo licitatório nº 90003/2025 CE.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de Tavares Construções LTDA, CNPJ: 09.067.320/0001-33.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 02 DE MARÇO DE 2026.

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 069/2026
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas

PORTARIA 069/2026

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando possíveis irregularidades no âmbito do processo licitatório nº 90003/2025 CE.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de PREMIUM Engenharia LTDA, CNPJ: 54.007.144/0001-07.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, 02 DE MARÇO DE 2026.

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 070/2026
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas.

PORTARIA 070/2026

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando possíveis irregularidades no âmbito do processo licitatório nº 90003/2025 CE.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de Tecta Construções e Serviços LTDA, CNPJ: 20.160.697/0001-75.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 02 DE MARÇO DE 2026.

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 20230252/2025
EXTRATO DE QUINTO ADIIVO AO CONTRATO Nª 20230252/2025
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230252. CONCORRENCIA nº 2022.07.08.01. Objeto: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para Execução da Obra de Construção do Sistema de Abastecimento de Água em diversas localidades do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1O presente Termo Aditivo fundamenta-se no § 1º, inciso II, e § 2º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20230252, proveniente do Processo de Licitação nº CONCORRENCIA nº 2022.07.08.01, tendo em vista a necessidade de prorrogação do prazo contratual por razões de interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1. Ficam prorrogados por mais 06 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 28 de fevereiro de 2026, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - 3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: o primeiro consiste na superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que alterou fundamentalmente as condições de execução do contrato; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta não só está assegurada pelo disposto no § 1º, inciso II e § 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, como também pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: 'a7 1º. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo. II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2. Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade da execução da obra contratada, em virtude de sua relevância para o município, que se beneficia diretamente de sua conclusão, bem como pela vantajosidade dos valores contratados, que continuam sendo favoráveis para a Administração Municipal, sem que haja comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Considerando a justificativa apresentada pela contratada, que, devido a fatores imprevistos e situações excepcionais, não foi possível concluir a obra no prazo inicialmente estabelecido, impactando diretamente no cronograma de execução. A contratada assegura que a prorrogação do prazo é necessária para a continuidade da execução da obra, com a previsão de novos ajustes no cronograma, a fim de garantir a plena realização do objeto contratual. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa BRANCA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO EMANUEL DE HOLANDA TIMBÓ. Data de assinatura do QUINTO ADITIVO ao Contrato N° 20230252: 01 de setembro de 2025.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATA DE SESSÃO - ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA: 2026.03.05.001/2026
ATA DE RECLASSIFICAÇÃO – EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90006-2025-PQ/SEINFRA
ATA DE RECLASSIFICAÇÃO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90006-2025-PQ/SEINFRA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2025.05.18.01

OBJETO: Pré-qualificação, do tipo subjetiva e específica, de empresas interessadas na execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e públicos, abrangendo a varrição de vias e logradouros públicos, no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Município de São Benedito/CE.

Aos 05 dias do mês de março de 2026, às 10:00, reuniu-se a Comissão de Contratação do Município de São Benedito/CE, na sede da Comissão, composta por Ronaldo Lobo Damasceno (Presidente), Graciane Sousa Bezerra Sales (membro) e Carlos Eduardo Damasceno Melo (membro), designados na forma da legislação vigente, para proceder à reclassificação do resultado da pré-qualificação do Edital nº 90006-2025-PQ/SEINFRA, em razão de recursos, pareceres técnicos supervenientes e diligência para saneamento/atualização documental.

A Comissão atua em consonância com a Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto ao procedimento auxiliar de pré-qualificação e ao recurso administrativo, assegurando a observância dos princípios da legalidade, isonomia, julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório, publicidade, competitividade e motivação.

1) HISTÓRICO CRONOLÓGICO DOS ATOS

1.03/02/2026 Publicação do resultado.

2.05/02/2026 Recursos interpostos pelas empresas:

BS Construções e Serviços Ltda;

1Limptudo Serviços de Limpeza e Conservação Ltda.

3.Apresentação de documentos para pré-qualificação empresa GR Saraiva Transporte Especializados.

4.13/02/2026 Parecer técnico favorável à habilitação da empresa Limptudo Serviços de Limpeza e Conservação Ltda.

5.19/02/2026 Parecer técnico indeferindo o pedido de pré-qualificação da empresa GR Saraiva Transporte Especializados.

6.20/02/2026 Diligência instaurada para as empresas abaixo apresentarem documentos cuja validade se encontrava expirada:

CONSTRUMAX EDIFICAÇÕES LTDA APRESENTOU;

1DTC CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA;

2FX EMPREENDIMENTOS LTDA;

3SERRA EVOLUTE CONSTRUÇÕES E LIMPEZA LTDA APRESENTOU;

4TFA ENGENHARIA LTDA.

2) DA ANÁLISE DOS RECURSOS E DOS PARECERES TÉCNICOS

2.1. Recurso BS Construções e Serviços Ltda (05/02/2026).Registra-se o recebimento do recurso interposto pela empresa BS Construções e Serviços Ltda, o qual foi devidamente juntado aos autos para análise, sem prejuízo da reavaliação pela Comissão e demais providências cabíveis.

A decisão quanto ao recurso administrativo da empresa quanto a pré-qualificação só será exarado após a fase de recurso para as empresas reclassificadas.

2.2. Recurso e reclassificação Limptudo Serviços de Limpeza e Conservação Ltda (05/02/2026).

Considerando o Parecer Técnico de 13/02/2026, favorável à habilitação, a Comissão delibera pela RECLASSIFICAÇÃO da empresa LIMP-TUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA EPP CNPJ nº 03.825.354/0001-63, passando sua situação para APTA no procedimento de pré-qualificação.

2.3. Pedido de pré-qualificação GR Saraiva Transporte Especializados.Diante do Parecer Técnico de 19/02/2026, indeferindo o pedido, a Comissão delibera pelo INDEFERIMENTO do pleito da empresa GR SARAIVA TRANSPORTE ESPECIALIZADOS CNPJ nº 13.081.242/0001-07.

3) DA DILIGÊNCIA PARA ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS (20/02/2026)

Em 20/02/2026, foi instaurada diligência para que as empresas com documentos vencidos apresentassem documentação válida e vigente. Registra-se que:

·CONSTRUMAX EDIFICAÇÕES LTDA APRESENTOU;

·SERRA EVOLUTE CONSTRUÇÕES E LIMPEZA LTDA APRESENTOU.

As demais empresas relacionadas na diligência DTC Construções, Locações e Serviços Ltda.; FX Empreendimentos Ltda.; e TFA Engenharia Ltda. que não apresentaram as certidões devidamente atualizadas, tiveram seus pedidos de pré-qualificação indeferidos, assegurando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa, mediante interposição de recurso no prazo recursal estabelecido.

4) RESULTADO ATUALIZADO APÓS RECLASSIFICAÇÃO

4.1. EMPRESAS COM PEDIDO DEFERIDO (APTAS) RESULTADO ATUALIZADO

Após deliberação e reclassificação, ficam APTAS para a pré-qualificação as seguintes empresas:

1.R A CONSTRUTORA LTDA EPP CNPJ nº 13.772.961/0001-66;

2.BS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 15.694.165/0001-88;

3.CONSTRUMAX EDIFICAÇÃO LTDA CNPJ nº 07.226.887/0001-80;

4.ECOMILL SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 11.952.190/0001-63;

5.MONTEIRO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME CNPJ nº 30.994.850/0001-13;

6.PWR SOLUÇÕES EM TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA ME CNPJ nº 25.027.373/0001-87;

7.SERRA EVOLUTE CONSTRUÇÕES E LIMPEZA LTDA CNPJ nº 49.514.804/0001-06;

8.SERVFORT LOCAÇÕES E SERVIÇOS DIVERSOS LTDA CNPJ nº 14.313.436/0001-45;

9.BRASIS SERVIÇOS, LOCAÇÃO E LIMPEZA URBANA LTDA CNPJ nº 45.294.487/0001-09;

10.LIMP-TUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA EPP CNPJ nº 03.825.354/0001-63 (RECLASSIFICADA PARA APTA).

4.2. EMPRESAS COM PEDIDO INDEFERIDO (INAPTAS) RESULTADO ATUALIZADO

Permanecem INAPTAS para a pré-qualificação as seguintes empresas:

1.JOTA ENGENHARIA LTDA CNPJ nº 50.387.888/0001-35;

2.GR SARAIVA TRANSPORTE ESPECIALIZADOS CNPJ nº 13.081.242/0001-07.

3.DTC CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 13.640.830/0001-25;

4.FX EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 19.635.512/0001-52;

5.TFA ENGENHARIA LTDA CNPJ: 23.281.776/0001-22.

5) DO PRAZO RECURSAL

Fica assegurado aos interessados o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação desta Ata, para interposição de recurso administrativo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Reclassificação, que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros da Comissão de Contratação para que produza seus efeitos legais.

São Benedito/CE, 05 de março de 2026.

__________________________________Ronaldo Lobo DamascenoPresidente

__________________________________Graciane Sousa Bezerra SalesMembro

__________________________________Carlos Eduardo Damasceno MeloMembro

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