JULGAMENTO
Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 182/2025;
Considerando as circunstâncias atenuantes dispostas no Decreto nº 16/2025 no artigo 16, §4º, incisos I e II;
Acolher, em parte, o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a CONSTRUTORA SMART LTDA, CNPJ 23.078.596/0001-48 visto que por não cumpriu ao disposto no item 5.20.4 do Edital da Concorrência nº 90007/2024-CE.
Frente ao inadimplemento editalício da empresa CONSTRUTORA SMART LTDA aplica-se a penalidade:
1º. Advertência, nos termos do Decreto Municipal nº 16/2025, art. 10, inciso I, alínea “a” c/c art. 16 §4, inciso I e II;
Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.
Aridson de Mesquita Aragão
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos


