JULGAMENTO
Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Sancionador nº 109/2025, adoto integralmente seus fundamentos para acolher as conclusões da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL e determinar a aplicação de sanções à empresa NA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.651.230/0001-00, em razão do descumprimento do disposto no item 6.9.3 do Edital da Concorrência nº 90009/2024-CE, consistente na não apresentação da documentação exigida para o certame.
Restou configurada a infração administrativa prevista no art. 155, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual enseja a aplicação das penalidades regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 16/2025.
Diante do exposto, aplico à empresa NA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA as seguintes penalidades:
Advertência por escrito, em substituição à multa compensatória, nos termos do art. 10, inciso I, alínea “a”, c/c o art. 16, §4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 16/2025;
Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública municipal pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 12, inciso III, do mesmo diploma legal.
Ressalte-se que as sanções aplicadas possuem caráter pedagógico, preventivo e sancionatório, visando assegurar a observância das normas que regem os procedimentos licitatórios e contratuais da Administração Pública, bem como a isonomia entre os licitantes.
Determino a restituição dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL para adoção das demais providências cabíveis, inclusive quanto ao registro das penalidades nos sistemas competentes.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Aridson de Mesquita Aragão
Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos


