Diário oficial

NÚMERO: 4104/2026

Ano VI - Número: 4104 de 23 de Abril de 2026

23/04/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 23/04/2026 19:32:57 - IP com nº: 172.27.224.1

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Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2026
LOTAÇÃO DE SERVIDORES EMPOSSADOS DIA 23/04/2026 CONCURSO PÚBLICO DE SÃO BENEDITO –EDITAL 001/2023
LOTAÇÃO DE SERVIDORES EMPOSSADOS DIA 23/04/2026 CONCURSO PÚBLICO DE SÃO BENEDITO EDITAL 001/2023FUNÇÃO: CUIDADORESNOMEESCOLA E TURNOSALESSANDRA RODRIGUES VASCONCELOSM - EMEB ANTONIO ISAIAS DE MARIAT EMEB ANTONIO ISAIAS DE MARIAANTONIO VINÍCIUS DE OLIVEIRA FONTINELEM EMEB FILONLA DE CARVALHOT EMEB FILONILA DE CARVALHOCRISTINA RODRIGUES SILVAM EMEB PEDRA DE COCOT EMEB FRANCISCO CASSIANO DO AMARALFRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOSM EMEB MENINO JESUST EMEB JOÃO BATISTA SALUSTIANO DE AGUIARGESSICA SOUSA VIANAM EMEB SALUSTIANO RODRIGUES DE MELOT EMEB FILONILA DE CARVALHOLEYSSA EMANUELLA ALVES DE SOUSAM EMEB PEDRO JOSÉ DA SILVAT EMEB EROTIDES MELO LIMAMARIA CLESSIANE FERREIRA FELIPEM EMEB MENINO JESUST CRECHE RHUANMARIA THAIS DE PAIVA SOUSAM EMEB PEDRO JOSÉ DA SILVAT EMEB PEDRO JOSÉ DA SILVANATÁLIA SEGUNDO RODRIGUESM EMEB ALÍPIO RODRIGUES NEPOMUCENOT EMEB PEDRO JOSÉ DA SILVAPEDRO HENRIQUE FARIAS RIBEIROM -EMEB FCO RODRIGUES DE MEDEIROS T EMEB VICENTE GONÇALVES DE PAULAROSANGELA OS SANTOS MOREIRAM EMEB SÃO MIGUELT EMEB TOMAZ GREGÓRIOTAINÁ MATOS LISBOAM CRECHE TURMINHA AMIGAT CRECHE TURMINHA AMIGAVANIA MARTINS ALVESM - EMEB RAIMUNDA DE PAULA MELOT EMEB RAIMUNDA DE PAULA MELOFUNÇÃO: PROFESSOR PEB INOMEESCOLA TURNO E TURMAANTONIO VINÍCIUS SEVERINO DO NASCIMENTO CRECHE FRANCISCO STÊNIO CORREIA DE SOUSA MANHÃ 3º ANOMARIA ELINE ALMEIDA QUEIROZEMEB SÃO MIGUELMANHÃ 1º ANO LUISA CRISTINA ALVES CÉSAR CRECHE RHAUAN LIMA GOMESTARDE 1º ANOFUNÇÃO: PROFESSORA MATEMÁTICACRISTIANO MARQUES DE MELOEMEB SÃO BENEDITOM- ANOS FINAISMÁGILA MARIA DE SOUSA LOPESEMEB CÍCERO CLEMENTINO DE MEDEIROSM- ANOS FINAIS FUNÇÃO: ODONTÓLOGOMARIA ADRIANA DE SOUSA MELOSECRETARIA DE SAÚDEFUNÇÃO: NUTRICIONISTASILVANNA RODRIGUES DE OLIVEIRASECRETARIA DE SAÚDE

Secretaria de Saúde: Rua Apolônio de Barros nº 345, centro São Benedito/CE;

Secretaria de Administração - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 03/2026
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar-PAD Nº 02/2026 e constituir Comissão com a finalidade de apurar irregularidades administrativas

PORTARIA Nº 03/2026

O SECRETÁRIO DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, DIEGO RODRIGUES LIMA, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 e 179 do Estatuto dos Servidores Públicos.

Considerando a necessidade da Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidores Públicos de Município de São Benedito- CE, nos termos do ofício nº 059/2026-SEAD.

RESOLVE

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar-PAD Nº 02/2026 e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo e os fatos conexos a elas.

Art. 2º - Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, conforme Portaria nº 043/2025, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO V, Nº 3821, em 11 de fevereiro de 2025, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Municipal de n°528/2000.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 17 DE ABRIL DE 2026.

DIEGO RODRIGUES LIMA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria de Administração - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 04/2026
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar-PAD Nº 03/2026 e constituir Comissão com a finalidade de apurar irregularidades administrativas

PORTARIA Nº 04/2026

O SECRETÁRIO DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, DIEGO RODRIGUES LIMA, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 e 179 do Estatuto dos Servidores Públicos.

Considerando a necessidade da Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidores Públicos de Município de São Benedito- CE, nos termos do ofício nº 059/2026-SEAD.

RESOLVE

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar-PAD Nº 03/2026 e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo e os fatos conexos a elas.

Art. 2º - Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, conforme Portaria nº 043/2025, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO V, Nº 3821, em 11 de fevereiro de 2025, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Municipal de n°528/2000.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 17 DE ABRIL DE 2026.

DIEGO RODRIGUES LIMA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria de Administração - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 05/2026
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar-PAD Nº 04/2026 e constituir Comissão com a finalidade de apurar irregularidades administrativas

PORTARIA Nº 05/2026

O SECRETÁRIO DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, DIEGO RODRIGUES LIMA, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 e 179 do Estatuto dos Servidores Públicos.

Considerando a necessidade da Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidores Públicos de Município de São Benedito- CE, nos termos do ofício nº 059/2026-SEAD.

RESOLVE

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar-PAD Nº 04/2026 e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo e os fatos conexos a elas.

Art. 2º - Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, conforme Portaria nº 043/2025, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO V, Nº 3821, em 11 de fevereiro de 2025, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Municipal de n°528/2000.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 17 DE ABRIL DE 2026.

DIEGO RODRIGUES LIMA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria da Saude - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2026.02.03.03/2026
Extrato de Edital Pregão - Eletrônico nº 90012/2026 - PE Processo Administrativo nº 2026.02.03.03
Extrato de Edital Pregão - Eletrônico nº 90012/2026 - PE Processo Administrativo nº 2026.02.03.03

O(s) Órgão(s) Demandante(s) (Secretaria Municipal de Saúde), exercendo suas atribuições legais e em conformidade com as normas do(a) Lei 14.133/021 e Decreto 054/2023, informa(m) aos interessados que realizara(rão) através do Pregoeiro Oficial do Município uma licitação na modalidade de Pregão - Eletrônico (Dia 12/05/2026 às 10:00h (dez horas) - horário de Brasília). O objeto é a(o) Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação, instalação, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos hospitalares e acessórios destinados à assistência domiciliar de pacientes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde de São Benedito/CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados nos sites:(compras.gov.br e https://pncp.gov.br/app/editais ). São Benedito/CE, 24 de abril de 2026. Francisco Igor Vale do Nascimento - Secretário de Saúde

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 90007/2026-DE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 90007/2026-DE
ESTADO DO CEARÁ

MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90007/2026-DEPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2025.06.09.01-A

OBJETO: Aquisição de fardamento para atender a demanda dos Agentes Patrimoniais do Município de São Benedito/CE.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.

CONTRATANTE: Município de São Benedito/CE Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.

CONTRATADA: ACERT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 18.894.423/0001-68

VALOR GLOBAL: R$ 58.275,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e setenta e cinco reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2026 Atividade 1701.06.122.0261.2.107 Coordenadoria da Guarda Patrimonial do Município Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recursos: 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos.

VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.

DATA DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 17 de abril de 2026.

São Benedito/CE, 17 de abril de 2026.

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO 20220546/2026
EXTRATO DE QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220546
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220546. PREGÃO ELETRÔNICO. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROVIMENTO DE LINK DE INTERNET DEDICADO VINTE QUATRO HORAS, SETE DIAS POR SEMANA, COM SUPORTE TÉCNICO E EQUIPAMENTOS PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula quarta do Contrato Originário de nº 20220546, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 27 de Março de 2027, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FATIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa CONNECT NET TELECOM LTDA, representada pelo(a) Sr(a). ROSÂNGELA SILVA VASCONCELOS. Data de assinatura do QUINTO ADITIVO ao Contrato N° 20220546: 01 de Abril de 2026.

Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ADITIVO DO CONTRATO: 20220547/2026
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220547/2026
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220547. PREGÃO ELETRÔNICO. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROVIMENTO DE LINK DE INTERNET DEDICADO VINTE QUATRO HORAS, SETE DIAS POR SEMANA, COM SUPORTE TÉCNICO E EQUIPAMENTOS PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula quarta do Contrato Originário de nº 20220547, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 27 de Março de 2027, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FATIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa CONNECT NET TELECOM LTDA, representada pelo(a) Sr(a). ROSÂNGELA SILVA VASCONCELOS. Data de assinatura do QUINTO ADITIVO ao Contrato N° 20220547: 01 de Abril de 2026.

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