Considerando o Relatório Final constante no Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, por estarem em consonância com o conjunto probatório dos autos e com a legislação aplicável;
Decido;
Acolher integralmente o Relatório Final da Comissão Processante e determinar a aplicação da penalidade de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem remuneração, ao servidor F. D. O. D. S., sob matrícula funcional sob nº 0536010, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em razão das infrações disciplinares apuradas nos autos.
Restitua-se o processo administrativo disciplinar a Comissão do Processo Administrativo para demais providências.
SÃO BENEDITO-CE, EM 23 DE ABRIL DE 2026.
LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS SILVA
SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL


