Diário oficial

NÚMERO: 4105/2026

Ano VI - Número: 4105 de 24 de Abril de 2026

24/04/2026 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 24/04/2026 17:24:47 - IP com nº: 10.0.7.124

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Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2026
Julgamento de Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026.
JULGAMENTO

Considerando o Relatório Final constante no Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, por estarem em consonância com o conjunto probatório dos autos e com a legislação aplicável;

Decido;

Acolher integralmente o Relatório Final da Comissão Processante e determinar a aplicação da penalidade de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem remuneração, ao servidor F. D. O. D. S., sob matrícula funcional sob nº 0536010, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em razão das infrações disciplinares apuradas nos autos.

Restitua-se o processo administrativo disciplinar a Comissão do Processo Administrativo para demais providências.

SÃO BENEDITO-CE, EM 23 DE ABRIL DE 2026.

LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS SILVA

SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Secretaria da Saude - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.24/04/2026 - AQUISIÇÃO DE APARELHO DE RAIO-X ODONTOLÓGICO PANORÂMICO + TELERRADIOGRAFIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO/CE
AQUISIÇÃO DE APARELHO DE RAIO-X ODONTOLÓGICO PANORÂMICO + TELERRADIOGRAFIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO/CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE APARELHO DE RAIO-X ODONTOLÓGICO PANORÂMICO + TELERRADIOGRAFIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=178

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 03/2026
Designar Membros para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD 02/2026
PORTARIA Nº 03/2026-CPADS

O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 02/2026, instaurado pela Portaria nº 03/2026, publicada em 17 de abril de 2026, da Secretaria de Administração, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO VI, Nº 4104, em 23 de abril de 2026.

RESOLVE

Art. 1º - Designar, na forma do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000, o servidor JARDEL FERNANDES DE ARAÚJO, Agente Administrativo do quadro de servidores efetivos deste Município, com matrícula nº 533072, bem como nos termos do §1º do art. 2º da portaria 043/2025 de 11 de fevereiro de 2025, designar a servidora AMANDA MARQUES OLIVEIRA, Agente Administrativo do quadro de servidores efetivos deste Município, com matrícula nº 8375, para desempenhar as funções de Secretário e Membro respectivamente da referida Comissão Processante, enquanto durarem os trabalhos apuratórios.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÃO BENEDITO-CE, em 24 de abril de 2026.

DENIS DE MEDEIROS BRITO

PRESIDENTE CPADS

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 04/2026
Designar Membros para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD 03/2026
PORTARIA Nº 04/2026-CPADS

O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 03/2026, instaurado pela Portaria nº 04/2026, publicada em 17 de abril de 2026, da Secretaria de Administração, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO VI, Nº 4104, em 23 de abril de 2026.

RESOLVE

Art. 1º - Designar, na forma do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000, o servidor JARDEL FERNANDES DE ARAÚJO, Agente Administrativo do quadro de servidores efetivos deste Município, com matrícula nº 533072, bem como nos termos do §1º do art. 2º da portaria 043/2025 de 11 de fevereiro de 2025, designar a servidora AMANDA MARQUES OLIVEIRA, Agente Administrativo do quadro de servidores efetivos deste Município, com matrícula nº 8375, para desempenhar as funções de Secretário e Membro respectivamente da referida Comissão Processante, enquanto durarem os trabalhos apuratórios.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÃO BENEDITO-CE, em 24 de abril de 2026.

DENIS DE MEDEIROS BRITO

PRESIDENTE CPADS

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 05/2026
Designar Membros para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD 04/2026
PORTARIA Nº 05/2026-CPADS

O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 04/2026, instaurado pela Portaria nº 04/2026, publicada em 17 de abril de 2026, da Secretaria de Administração, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO VI, Nº 4104, em 23 de abril de 2026.

RESOLVE

Art. 1º - Designar, na forma do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000, o servidor JARDEL FERNANDES DE ARAÚJO, Agente Administrativo do quadro de servidores efetivos deste Município, com matrícula nº 533072, bem como nos termos do §1º do art. 2º da portaria 043/2025 de 11 de fevereiro de 2025, designar a servidora AMANDA MARQUES OLIVEIRA, Agente Administrativo do quadro de servidores efetivos deste Município, com matrícula nº 8375, para desempenhar as funções de Secretário e Membro respectivamente da referida Comissão Processante, enquanto durarem os trabalhos apuratórios.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÃO BENEDITO-CE, em 24 de abril de 2026.

DENIS DE MEDEIROS BRITO

PRESIDENTE CPADS

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 43/2026
NOMEAR o (a) Sr (a). LIVIA MORORO MARQUES
PORTARIA N° 043/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). LIVIA MORORO MARQUES, inscrito (a) no CPF sob o n.º 071.901.873-08, RG 20071742845 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADOR(A) DE PROGRAMAS E PROJETOS da SECRETARIA DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente portaria tem seus efeitos retoativos a data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 14 de abril de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 44/2026
EXONERA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE GEOGRAFIA.
ecursos Humanos

PORTARIA Nº 044/2026, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

EMENTA: EXONERA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE GEOGRAFIA.

SAUL LIMA MACIEL, Prefeito do Município de São Benedito, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município LOM (art. 81. inc. II, alínea a) e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 45 da Lei nº528 de 30 de novembro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, das autarquias e das fundações municipais;

CONSIDERANDO a solicitação contida no requerimento administrativo formulado na data de 31/03/2026, pelo servidor(a) efetivo(a) ANTÔNIO GIZAEL DE JESUS SILVA SOARES, junto ao departamento de Recursos Humanos;

RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR, o pedido do(a) servidor(a) público ANTONIO GIZAEL DE JESUS SILVA SOARES, admitido na forma do inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal e nomeado em caráter efetivo para o cargo de PROFESSOR DE GEOGRAFIA através do ato de nomeação nº 63/2025, de 12 de junho de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contidas no ato de nomeação de 63/2025, de 12 de junho de 2025, declarando a vacância do cargo mencionado no artigo 1º, e nos termos do art. 44, inciso I, da Lei Municipal nº 528 de 30 de novembro de 2000.

Registre-se, publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Benedito, em 24 de abril de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 045/026
EXONERAR, o pedido do(a) servidor(a) público LUCAS MOTA SARAIVA
PORTARIA Nº 045/2026, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

EMENTA: EXONERA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA AB.

SAUL LIMA MACIEL, Prefeito do Município de São Benedito, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município LOM (art. 81. inc. II, alínea a) e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 45 da Lei nº528 de 30 de novembro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, das autarquias e das fundações municipais;

CONSIDERANDO a solicitação contida no requerimento administrativo formulado na data de 22/04/2026, pelo servidor(a) efetivo(a) LUCAS MOTA SARAIVA, junto ao departamento de Recursos Humanos;

RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR, o pedido do(a) servidor(a) público LUCAS MOTA SARAIVA, admitido na forma do inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal e nomeado em caráter efetivo para o cargo de MOTORISTA AB através do ato de nomeação nº 141/2025, de 18 de setembro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contidas no ato de nomeação de 141/2025, de 18 de setembro de 2025, declarando a vacância do cargo mencionado no artigo 1º, e nos termos do art. 44, inciso I, da Lei Municipal nº 528 de 30 de novembro de 2000.

Registre-se, publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Benedito, em 24 de abril de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 096/2026
Julgamento empresa MP SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.173.074/0001-77, em razão do descumprimento do disposto no item 5.20.4 do Edital da Concorrência nº 90007/2024-CE
JULGAMENTO

Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Sancionador nº 096/2025, adoto integralmente seus fundamentos para acolher as conclusões da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL e determinar a aplicação de sanções à empresa MP SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.173.074/0001-77, em razão do descumprimento do disposto no item 5.20.4 do Edital da Concorrência nº 90007/2024-CE, consistente na não apresentação da documentação exigida para o certame no prazo estipulado.

Restou configurada a infração administrativa prevista no art. 155, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual enseja a aplicação das penalidades regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 16/2025.

Diante do exposto, aplico à empresa MP SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA as seguintes penalidades:

Advertência por escrito, em substituição à multa compensatória, nos termos do art. 10, inciso I, alínea a, c/c o art. 16, §4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 16/2025;

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública municipal pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 12, inciso III, do mesmo diploma legal.

Ressalte-se que as sanções aplicadas possuem caráter pedagógico, preventivo e sancionatório, visando assegurar a observância das normas que regem os procedimentos licitatórios e contratuais da Administração Pública, bem como a isonomia entre os licitantes.

Determino a restituição dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL para adoção das demais providências cabíveis, inclusive quanto ao registro das penalidades nos sistemas competentes.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 117/2026
Julgamento empresa B.M. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.236.350/0001-55,
JULGAMENTO

Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Sancionador nº 117/2025, adoto integralmente seus fundamentos para acolher as conclusões da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL e determinar a aplicação de sanções à empresa B.M. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.236.350/0001-55, em razão do descumprimento do disposto no item 7.42 do Edital da Concorrência nº 90009/2024-CE, consistente na não apresentação da documentação exigida para o certame no prazo estipulado.

Restou configurada a infração administrativa prevista no art. 155, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual enseja a aplicação das penalidades regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 16/2025.

Diante do exposto, aplico à empresa B.M. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E OBRAS LTDA as seguintes penalidades:

Advertência por escrito, em substituição à multa compensatória, nos termos do art. 10, inciso I, alínea a, c/c o art. 16, §4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 16/2025;

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública municipal pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 12, inciso III, do mesmo diploma legal.

Ressalte-se que as sanções aplicadas possuem caráter pedagógico, preventivo e sancionatório, visando assegurar a observância das normas que regem os procedimentos licitatórios e contratuais da Administração Pública, bem como a isonomia entre os licitantes.

Determino a restituição dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL para adoção das demais providências cabíveis, inclusive quanto ao registro das penalidades nos sistemas competentes.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 124/2026
Julgamento empresa B.S. SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.490.770/0001-10
JULGAMENTO

Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Sancionador nº 124/2025, adoto integralmente seus fundamentos para acolher as conclusões da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL e determinar a aplicação de sanções à empresa B.S. SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.490.770/0001-10, em razão do descumprimento do disposto nos itens 5.20.4 e 6.9.3 do Edital da Concorrência nº 90009/2024-CE, consistente na não apresentação da documentação exigida para o certame.

Restou configurada a infração administrativa prevista no art. 155, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual enseja a aplicação das penalidades regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 16/2025.

Diante do exposto, aplico à empresa B.S. SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA as seguintes penalidades:

Advertência por escrito, em substituição à multa compensatória, nos termos do art. 10, inciso I, alínea a, c/c o art. 16, §4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 16/2025;

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública municipal pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 12, inciso III, do mesmo diploma legal.

Ressalte-se que as sanções aplicadas possuem caráter pedagógico, preventivo e sancionatório, visando assegurar a observância das normas que regem os procedimentos licitatórios e contratuais da Administração Pública, bem como a isonomia entre os licitantes.

Determino a restituição dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL para adoção das demais providências cabíveis, inclusive quanto ao registro das penalidades nos sistemas competentes.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 126/2026
Julgamento empresa ECOITA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.732.519/0001-71
JULGAMENTO

Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Sancionador nº 126/2025, adoto integralmente seus fundamentos para acolher as conclusões da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL e determinar a aplicação de sanções à empresa ECOITA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.732.519/0001-71, em razão do descumprimento do disposto nos itens 5.20.4 e 6.9.3 do Edital da Concorrência nº 90009/2024-CE, consistente na não apresentação da documentação exigida para o certame.

Restou configurada a infração administrativa prevista no art. 155, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual enseja a aplicação das penalidades regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 16/2025.

Diante do exposto, aplico à empresa ECOITA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA as seguintes penalidades:

Multa compensatória no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, nos termos do art. 10, inciso I, alínea a, do Decreto Municipal nº 16/2025;

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública municipal pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 12, inciso III, do mesmo diploma legal.

Ressalte-se que as sanções aplicadas possuem caráter pedagógico, preventivo e sancionatório, visando assegurar a observância das normas que regem os procedimentos licitatórios e contratuais da Administração Pública, bem como a isonomia entre os licitantes.

Determino a restituição dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL para adoção das demais providências cabíveis, inclusive quanto ao registro das penalidades nos sistemas competentes.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 141/2026
Julgamento empresa EXTREMO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.040.598/0001-90, em razão do descumprimento do disposto no item 7.22 do Edital da Concorrência nº 90009/2024-CE
JULGAMENTO

Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Sancionador nº 141/2025, adoto integralmente seus fundamentos para acolher as conclusões da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL e determinar a aplicação de sanções à empresa EXTREMO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.040.598/0001-90, em razão do descumprimento do disposto no item 7.22 do Edital da Concorrência nº 90009/2024-CE, consistente na apresentação de documentação exigida com prazo de validade expirado, o que, para fins legais, equipara-se à não apresentação de documento válido para o certame.

Restou configurada a infração administrativa prevista no art. 155, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual enseja a aplicação das penalidades regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 16/2025.

Diante do exposto, aplico à empresa EXTREMO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA as seguintes penalidades:

Advertência por escrito, em substituição à multa compensatória, nos termos do art. 10, inciso I, alínea a, c/c o art. 16, §4º, do Decreto Municipal nº 16/2025;

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública municipal pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 12, inciso III, do mesmo diploma legal.

Ressalte-se que as sanções aplicadas possuem caráter pedagógico, preventivo e sancionatório, visando assegurar a observância das normas que regem os procedimentos licitatórios e contratuais da Administração Pública, bem como a isonomia entre os licitantes.

Determino a restituição dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL para adoção das demais providências cabíveis, inclusive quanto ao registro das penalidades nos sistemas competentes.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria de Administração - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2026.02.10.01/2026
EXTRATO DE EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 003-2026-PQ/DIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.02.10.01
EXTRATO DE EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 003-2026-PQ/DIV

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.02.10.01

Os órgãos da administração pública de São Benedito/CE (Fundo de Assistência Social; Secretaria de Desenvolvimento Agrário; Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo; Secretaria de Governo; Secretaria do Meio Ambiente; Secretaria Municipal das Finanças; Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos; Secretaria Municipal de Saúde), exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que será realizada a pré-qualificação do tipo subjetiva, nos termos do Art. 80 da Lei 14.133/2021 e tem como finalidade pré-qualificar licitantes para: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria nas áreas contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, visando atender às demandas das Unidades Gestoras e dos diversos órgãos do Município de São Benedito/CE, conforme Grupos de itens descritos no Anexo I do Termo de Referência. Período Inicial de Pré-qualificação: do dia 28/04/2026 até o dia 14/05/2026. A Pré-qualificação ficará permanentemente aberta para novos ciclos de análise de pré-qualificados. Condições e exigências para a pré-qualificação das empresas, estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no site: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas - endereço do sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e www.saobenedito.ce.gov.br. São Benedito/CE, 24 de abril de 2026. Diego Rodrigues Lima - Secretário Municipal de Administração.

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2026.04.14.01
EXTRATO DE CONTRATO: 2026.04.14.01
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 2026.04.14.01

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90008.2026-DE

CONTRATANTE........: SECRETARIA DE GOVERNO

CONTRATADA(O).....: MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA

OBJETO......................: Contratação de empresa especializada em engenharia civil para a manutenção predial da sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Benedito-CE.

VALOR TOTAL................: R$ 28.508,41 (vinte e oito mil, quinhentos e oito reais e quarenta e um centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2026 Atividade 2001.041220712.2.132 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria de Governo , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.16 Manutenção e conservação de bens imóveis, no valor de R$ 28.508,41

VIGÊNCIA...................: 14 de Abril de 2026 a 14 de Janeiro de 2027

DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Abril de 2026

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