Diário oficial

NÚMERO: 4106/2026

Ano VI - Número: 4106 de 27 de Abril de 2026

27/04/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 27/04/2026 17:18:07 - IP com nº: 10.0.5.111

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.27/04/2026 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE TRANSLADO E EMBALSAMENTO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - CE
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE TRANSLADO E EMBALSAMENTO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE TRANSLADO E EMBALSAMENTO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=179

Secretaria da Saude - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 2.27/04/2026 - CONTRATAÇÃO DE SOFTWARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
CONTRATAÇÃO DE SOFTWARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE SOFTWARES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=180

Secretaria do Meio Ambiente - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 3.27/04/2026 - LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=181

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1572/2026
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e Participação Popular e altera a Lei MUNICIPAL N 1.506 de 14 de março de 2025 Estrutura Administrativa, e dá outras providências.
LEI Nº 1.572 de 24 de abril de 2026.

Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e Participação Popular e altera a Lei MUNICIPAL N 1.506 de 14 de março de 2025 Estrutura Administrativa, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu Saul Lima Maciel, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte leiArt. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Pública direta do município de São Benedito, a Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e Participação Popular, como órgão integrante da estrutura administrativa do poder executivo.Art. 2º A Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e Participação Popular tem por finalidade:I promover a interlocução entre o poder executivo municipal e a sociedade civil organizada;II Fortalecer os mecanismos de participação popular na gestão pública;III Coordenar políticas de escuta ativa da população;

IV Fomentar o controle social das ações governamentais;

V Apoiar o funcionamento dos conselhos municipais.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e Participação Popular:I Organizar e coordenar audiências públicas, consultas populares e conferências municipais;II Atuar como canal institucional de diálogo com associações comunitárias, sindicatos, organizações não governamentais e demais entidades da sociedade civil;III Coordenar e supervisionar os serviços de ouvidoria municipal, direta ou indiretamente;IV Promover ações de educação cidadã e participação social;

V Acompanhar demandas comunitárias e encaminhá-las aos órgãos competentes;VI Monitorar a resposta da administração às demandas da população;

VII Estimular a criação e o fortalecimento de conselhos municipais;VIII Apoiar tecnicamente os conselhos existentes;

IX Desenvolver relatórios periódicos sobre participação popular e demandas sociais;X Articular-se com as demais secretarias para integração das políticas públicas;XI Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e Participação Popular será composta por:I Secretário Municipal;

II Assessoria Técnica;

III Coordenação de Participação Popular;

IV Coordenação de Articulação Comunitária;

V Ouvidoria Municipal (quando vinculada à Secretaria).

Art. 5º A Secretaria de que trata esta lei atuará sem criação de novos cargos efetivos, podendo funcionar mediante:

I Remanejamento de servidores de outros órgãos;

II Designação de funções de confiança já existentes;

III Aproveitamento da estrutura administrativa disponível.

Art. 6º Fica expressamente vedada a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado sem a devida previsão orçamentária, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei por decreto, especialmente quanto:

I Ao detalhamento das atribuições internas;

II Ao funcionamento da Ouvidoria Municipal;

III À integração com conselhos e demais órgãos.

Art. 8º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.506 de 14 de março de 2025, para incluir a Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e Participação Popular no rol de órgãos da administração direta.

IFica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.506 de 14 de março de 2025, para incluir a Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e Participação Popular no rol de órgãos de assessoramento superior.

IIAltera o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.506/2025, para incluir a Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e Participação Popular como órgão da Administração Direta, hierarquicamente vinculada e subordinada na forma de desconcentração administrativa.

IIIAltera o parágrafo único do artigo 17 da Lei Municipal nº 1.506/2025, com a finalidade exclusiva de incluir a Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e Participação Popular na composição da Secretaria de Governo.

IVAltera o anexo único da Lei Municipal nº 1.506 de 14 de março de 2025, para tão somente incluir a Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e Participação Popular, nos seguintes moldes;

SETORCARGOSIMBOLOGIAVENCIMENTOGRATIFICAÇÃOTOTALSecretaria EspecialSecretário EspecialSS8.000,0008.000,00Obs: SS Sem simbologia.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias já existentes, suplementadas se necessário.Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 24 dias do mês de abril de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1573/2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.121/2017 DE 14 DE DEZEMBRO 2017, REVOGA A LEI Nº 1.523/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 1.573 de 24 de abril de 2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.121/2017 DE 14 DE DEZEMBRO 2017, REVOGA A LEI Nº 1.523/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou, e Eu Saul Lima Maciel Prefeito Municipal de São Benedito Ce, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica alterado o artigo 01º da Lei nº. 1.121/2017 de 14 de dezembro 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aos Agentes Políticos e Servidores do Poder Executivo Municipal, que se deslocarem temporariamente a serviço ou para participarem de serviços, cursos ou eventos de interesse do Município de São Benedito(CE), conceder-se-á, além do transporte, diárias a título de indenização de despesas de alimentação, hospedagem e outras despesas necessárias, nos valores seguintes:

CARGOCAPITAL FEDERALREGIÕES METROPOLITANA ESTADUAISINTERIOR DOS ESTADOS PREFEITO 1.800,001.050,00600,00VICE-PREFEITO1.260,00675,00375,00SECRETARIOS MUNICIPAIS E AFINS900,00525,00270,00DEMAIS SERVIDORES720,00270,00120,00MOTORISTAS-150,0090,00§ 1º - Poderá ser concedida ajuda de custo, nos valores fixados na presente lei, na forma do art. 5º, aos membros de comissões e conselheiros, quando em viagem de interesse do Município ou em acompanhamento de autoridades Municipais.

§ 2º - A diária ou ajuda de custo será requerida em formulário próprio pelo interessado à autoridade competente, que manifestará seu de acordo no próprio requerimento.

§ 3º - Do requerimento deverão constar o motivo da viagem, percurso, distância, previsão de saída e de retorno.

§ 4º - A concessão da diária ou ajuda de custo será autorizada pelo Chefe do Executivo, quando tratar de viagens de Secretários Municipais, agentes públicos com mesmo status e membros de comissões e conselheiros; e pelo Secretário Municipal, para os servidores vinculados à sua pasta, tudo mediante despacho, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da partida.

§ 5º - As despesas com viagens a serviço de Secretários Municipais, agentes públicos com mesmo status e membros de comissões e conselheiros correrão por conta da Secretaria responsável pela viagem.

§6 'ba - O valor das diárias mencionadas na tabela acima, serão corrigidos anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços do Consumidor), por ocasião do reajuste realizado no mês de janeiro.

Art. 2º - Fica alterado o artigo 06º, da Lei nº. 1.121/2017 de 14 de dezembro 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Fica criada a ajuda de custo especial a ser concedida, a exclusivo critério do Secretário de cada pasta, desde que justificada a necessidade, aos motoristas no deslocamento para outros municípios, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), para as viagens com duração de tempo inferior a 6 (seis) horas.

Art. 3º Fica alterado o artigo 7°, da Lei nº 1.121/2017, passando a ter a seguinte redação:

Art. 7º Fica estabelecida a ajuda de custo mensal aos motoristas de ambulância no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser lançada em sua folha de pagamento mensal, para cobrir despesas com alimentação e estadia em todas e quaisquer viagens a serviço, não tendo direito a qualquer outra vantagem.

Parágrafo Único - O motorista de ambulância deverá seguir a escala

definida pela Secretaria de Saúde.

Art. 4º Revoga a Lei nº 1.523 de 13 de fevereiro de 2025 de 22 de agosto de 2025.

Art. 5º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.121/2017 permanecem inalterados.

Art. 6º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sem efeitos retroativos.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 24 dias do mês de abril de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1574/2026
ALTERA A LEI Nº. 1200/2019, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DAS ÁREAS AUXILIARES E TÉCNICO -ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.574 de 24 de abril de 2026.

ALTERA A LEI Nº. 1200/2019, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DAS ÁREAS AUXILIARES E TÉCNICO -ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica alterada as tabelas do Anexo I da Lei nº 1200/2019 de 17 de outubro de 2019, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) das Áreas Auxiliares e Técnico -Administrativas, passando a excluir os cargos;

Tabela 1- Atividades de Nível Fundamental (ANF)

·Fiscal Geral

·Músico

·Professor Auxiliar

·Zelador

·Merendeira

Tabela 2 - Atividades de Nível Médio (ANM)

·Fiscal de Transporte Escolar

Art. 2º - Fica alterado o Anexo I da Lei nº 1200/2019, para incluir novos cargos nas Tabelas 1 e 5, conforme especificado abaixo:

Tabela 1- Atividades de Nível Fundamental (ANF)

·Auxiliar de cuidador

Tabela 5- Atividades de Nível Superior (ANS) - 40hs

·Analista ambiental

Art. 3º - Fica alterado o Anexo I da Lei nº 1.200/2019, para modificar a nomenclatura do cargo de Cuidador Educacional, constante da Tabela 2 Atividades de Nível Médio (ANM), passando a denominar-se apenas Cuidador, conforme especificação a seguir:

Tabela 2 - Atividades de Nível Médio (ANM)

·Cuidador

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 24 dias do mês de abril de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito

Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2026.04.27.01/2026
EXTRATO DE EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90004.2026-PQ/SEDUC
EXTRATO DE EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90004.2026-PQ/SEDUC

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.04.14.02

O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, por meio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 80 da Lei 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará pré-qualificação do tipo SUBJETIVA e ESPECÍFICA de empresas interessadas na Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para construção de uma nova escola de ensino básico na Comunidade de Queimadas, localizada no Sítio Queimadas São Benedito/CE. Período inicial de Pré-qualificação: 28/04/2026 a 14/05/2026. O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição dos eventuais interessados. Condições e exigências para a pré-qualificação das empresas, estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados nos sites: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas, endereço do sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará para licitações abertas e www.saobenedito.ce.gov.br. São Benedito/CE, 24 de abril de 2026.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA

Secretária de Educação.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Prata 2024