Diário oficial

NÚMERO: 4109/2026

Ano VI - Número: 4109 de 30 de Abril de 2026

30/04/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 30/04/2026 17:10:07 - IP com nº: 10.0.5.111

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Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Decisão Administrativa - Referente a concorrencia 90002/2024
DECISÃO ADMINISTRATIVA

Referente à Concorrência nº 90002/2024

Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados em engenharia civil para a reforma da EMEB Cassiano do Amaral, situada no bairro Corrente, São Benedito/CE.

Considerando a análise dos autos referentes ao procedimento licitatório em epígrafe, bem como dos processos administrativos instaurados no âmbito da Concorrência nº 90002/2024;

Considerando a constatação de irregularidade nos atos praticados, em razão de notificação vinculada a certame diverso daquele objeto do presente processo, comprometendo a regularidade e a legalidade dos procedimentos adotados;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, autotutela e segurança jurídica;

DECIDO:

Pela NULIDADE dos processos administrativos instaurados, decorrentes da Concorrência nº 90002/2024, tendo em vista o vício identificado que compromete a validade dos atos praticados.

Determino, ainda, que sejam arquivados todos os processos referentes a essa concorrência, os quais sejam:

BV Mota Serviços, CNPJ: 30.532;545/0001-00

Alphatech Construção e Locação LTDA, CNPJ: 05.032.726/0001-20

G7 Serviços LTDA, CNPJ:17.399.790/0001-22

R E Sousa Construções e Serviços LTDA, CNPJ:40.560.312/0001-74

FJ Construtora LTDA, CNPJ:11.049.189/0001-23

J1 Construção e Locação LTDA, CNPJ:18.252.682/0001-95

DM Empreendimentos LTDA, CNPJ: 21.803.450/0001-92

W e R Construções e Locações LTDA, CNPJ:17.608.342/0001-91

Apla Comercio, Serviços, Projetos e Construções LTDA, CNPJ:24.614.233/0001-42

I B Ponte Castro LTDA, CNPJ:52.401.746/0001-00

Construvasp Construções e Serviços LTDA, CNPJ: 50.484.244/0001-65

L.S Serviços de Construções LTDA, CNPJ: 21.541.555/0001-10

Foco locação Ambiental. CNPJ: 48.684.766/0001-69

JWM Engenharia e Serviços LTDA, CNPJ: 34.150.610/0001-93

P3 Construções e Serviços LTDA, CNPJ: 31.048.297/0001-99

Antonio Fred de Sousa Silva, CNPJ:04.854.223/0001-77

WRT Construções e Serviços LTDA, Cnpj: 41.367.431/0001-78

WU Construções e Serviços LTDA. CNPJ: 10.932.123/0001-14

R SM Pessoa LTDA, CNPJ: 33.159.524/0001-89

Araujo Empreendimentos e Serviços LTDA, CNPJ: 51.174.689/0001-76

L2arquitetura, Construções e Serviços LTDA, CNPJ:40.185.558/0001-03

WL Construtora LTDA, CNPJ:48.345.455/0001-75

Tecta Construções e Serviços LTDA, CNPJ: 20.160.697/0001-75

Extremo Empreendimentos e Serviços LTDA, CNPJ:36.040.598/0001-90

FS Serviços de Obras e Reformas LTDA, CNPJ:20.794.945/0001-30

Jão Construções e Serviços LTDA, CNPJ:22.632.313/0001-03

Publique-se, Cumpra-se, Cientifique as empresas desta decisão.

São Benedito/CE, 30 de abril de 2026.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA

Secretária Municipal de Educação

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 01/2026
Dispõe sobre a aprovação do fluxo de atendimento a idosos vítimas de violência no município de São Benedito- CE.
RESOLUÇÃO Nº 01/2026

Dispõe sobre a aprovação do fluxo de atendimento a idosos vítimas de violência no município de São Benedito- CE.

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), pela Lei Municipal nº 1.211/2019 de 21 de novembro de 2019, e tendo em vista deliberação aprovada na reunião ordinária realizada em 1º de julho de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e fortalecimento da rede de proteção e atendimento à pessoa idosa em situação de violência;

CONSIDERAÇÃO a importância da articulação intersetorial entre as políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Segurança Pública e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

CONSIDERAÇÃO a deliberação do colegiado em reunião ordinária realizada em 30 (trde abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, o fluxo de atendimento a idosos vítimas de violência, conforme apresentado e discutido por este Conselho, o qual estabelece diretrizes para o acolhimento, encaminhamento, acompanhamento e monitoramento dos casos no âmbito do município.

Art.2º- O fluxo aprovado tem como objetivo:

I Garantir atendimento humanizado e qualificado à pessoa idosa vítima de violência;II Definir responsabilidades e atribuições dos órgãos da rede socioassistencial, de saúde e de proteção;III Fortalecer a articulação entre CRAS, CREAS, CMDI, Ministério Público, Delegacia, serviços de saúde e demais equipamentos;

IV Assegurar a celeridade nos encaminhamentos e nas respostas às situações de violação de direitos.

Art.3º- O fluxo deverá ser adotado por todos os serviços e órgãos que compõem a rede de proteção à pessoa idosa no município, respeitando suas competências institucionais.

Art.4º- Os casos classificados como de maior gravidade deverão seguir os encaminhamentos prioritários previstos no fluxo, incluindo comunicação aos órgãos competentes, como Ministério Público e autoridade policial, quando necessário.

Art.5º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, 30 de abril de 2026.

FELINA RODRIGUES DE ARAUJO

Presidente do CMDI

São Benedito-CE

Secretaria do Meio Ambiente - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 48/2026
Dispõe sobre nomeação dos membros do O Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA)para o biênio 2026 / 2028
RIA N° 048/2026

Dispõe sobre nomeação dos membros do O Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA)para o biênio 2026 / 2028.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 1.214/2019 de 05 de dezembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) do Município de São Benedito, da forma seguir;

CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Representantes da Organização Governamental

Poder Executivo

Titular: Sidney Rodrigues da Silva

Suplente: Maria Márcia Coelho PereiraSecretaria Municipal Meio AmbienteTitular: Thamires Rodrigues Moreira Suplente: Renata Oliveira dos Reis Faria

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Titular: Stenio Rafael Gomes DamascenoSuplente: Marcela Monteiro Pessoa

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Dione de Matos Freire Soares PontesSuplente: Regislany Gomes de MatosSecretaria Municipal de Saúde

Titular: Fernando Paiva do Nascimento

Suplente: Eleusane Rodrigues FrotaPoder Legislativo

Titular: Agnes Gonçalves de Aguiar

Suplente: Samya Borges de Melo Brandão

Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE.

Titular: Antonio Erivaldo de Sousa Siva

Suplente: Francisco Valdinar Torquato da Silva

REPRESENTANTE DE ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL

Associação Comunitária Quilombola

Titular: Maria Eliany Ribeiro Mendes

Suplente: Antonio Levi Viana Silva

Associação Comunitária Indígena

Titular: Ana Karoline Silva Correia

Suplente: Andressa Rodrigues da Silva

Câmara de Dirigentes Lojistas(CDL)

Titular: Eliane Jucá Dantas de Almeida

Suplente: Rosimeire Leite SilvaONG Tudo Por Amor

Titular: Priscilla Matweew Abib Ali

Suplente: Francisca Irla Lima de Abreu

Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Titular: Antonio Ferreira Oliveira

Suplente: Marineide Isaias SouzaEntidade Religiosa

Titular: Irmã Mariuza Oliveira Alves

Suplente: Antonio Marcio Bezerra Maciel Universidade Vale do Acaraú (UVA)

Titular: Guilherme de Oliveira Ferreira dos Santos

Suplente: Tayd Dayvison Custódio Peixoto

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de São Benedito (CE), 30 de abril de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 92/2026
Julgamento empresa TRANS SERVICE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.036.437/0001-02
JULGAMENTO

Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Sancionador nº 092/2025, adoto integralmente seus fundamentos para acolher as conclusões da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL e determinar a aplicação de sanções à empresa TRANS SERVICE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.036.437/0001-02, em razão do descumprimento do disposto no item 5.20.4 do Edital da Concorrência nº 90007/2024-CE, consistente na não apresentação da documentação exigida para o certame.

Restou configurada a infração administrativa prevista no art. 155, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual enseja a aplicação das penalidades regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 16/2025.

Diante do exposto, aplico à empresa TRANS SERVICE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA as seguintes penalidades:

Multa compensatória no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, nos termos do art. 10, inciso I, alínea a, c/c §1º do Decreto Municipal nº 16/2025;

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública municipal pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 12, inciso III, do mesmo diploma legal.

Ressalte-se que as sanções aplicadas possuem caráter pedagógico, preventivo e sancionatório, visando assegurar a observância das normas que regem os procedimentos licitatórios e contratuais da Administração Pública, bem como a isonomia entre os licitantes.

Determino a restituição dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL para adoção das demais providências cabíveis, inclusive quanto ao registro das penalidades nos sistemas competentes.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 99/2026
Julgamento empresa MARK SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 17.178.049/0001-31
JULGAMENTO

Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Sancionador nº 099/2025, adoto seus fundamentos para acolher as conclusões da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL e determinar a aplicação de sanções à empresa MARK SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 17.178.049/0001-31, em razão do descumprimento do disposto no item 5.20.4 do Edital nº 90007/2024-CE, consistente na não apresentação da documentação complementar exigida para o certame.

Restou configurada a infração prevista no art. 155, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, a qual enseja a aplicação das penalidades regulamentadas pelo Decreto nº 16/2025.

Conforme apurado nos autos, a empresa foi regularmente convocada para apresentação da documentação complementar exigida, tendo deixado transcorrer o prazo sem o devido atendimento da diligência, o que resultou em sua desclassificação no certame.

Verificou-se, ainda, a existência de registros anteriores de penalidades aplicadas à empresa perante esta municipalidade, circunstância que afasta a incidência da atenuante de primariedade prevista no art. 16, §4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 16/2025. Por outro lado, reconhece-se a incidência da atenuante prevista no inciso IV do mesmo dispositivo, diante da confissão da autoria da infração pela própria empresa.

Diante do exposto, aplico à empresa MARK SERVIÇOS as seguintes penalidades:

Advertência por escrito, em substituição à multa compensatória, nos termos do art. 10, inciso I, alínea a, c/c o art. 16, §4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 16/2025;

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública municipal pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 12, inciso III, do mesmo diploma legal.

Ressalte-se que as sanções aplicadas possuem caráter pedagógico, preventivo e sancionatório, visando assegurar a observância das normas que regem os procedimentos licitatórios e contratuais da Administração Pública, bem como a isonomia entre os licitantes.

Determino a restituição dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL para adoção das demais providências cabíveis, inclusive quanto ao registro das penalidades nos sistemas competentes.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 102/2026
Julgamento empresa TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.160.697/0001-75
JULGAMENTO

Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Sancionador nº 102/2025, acolho integralmente os fundamentos apresentados pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL, especialmente no que se refere à constatação de vício relevante na notificação inicial encaminhada à empresa TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.160.697/0001-75, no âmbito da Concorrência nº 90007/2024-CE.

Verificou-se que a notificação inicial indicou equivocadamente o descumprimento do item 7 do edital, quando a infração efetivamente apurada dizia respeito ao item 5.20.4, relativo à não apresentação da documentação complementar exigida pelo Agente/Comissão de Contratação.

Tal inconsistência compromete a regularidade procedimental e repercute diretamente sobre a garantia do contraditório e da ampla defesa, princípios assegurados pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 16/2025.

Diante da fragilidade processual identificada, especialmente pela imprecisão da imputação formal feita à licitante, não se mostra juridicamente segura a continuidade do presente feito sancionador, tampouco a imposição de penalidade administrativa sem a plena observância das garantias processuais legalmente exigidas.

Assim, com fundamento nos princípios da legalidade, da segurança jurídica e do devido processo legal, determino o arquivamento do Processo Administrativo Sancionador nº 102/2025, sem aplicação de penalidades à empresa TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, sem prejuízo de eventual nova apuração, caso presentes os requisitos legais e observadas as formalidades necessárias.

Determino a restituição dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL para adoção das providências cabíveis e registro do presente julgamento.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 121/2026
Julgamento empresa ECOMAQ SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.722.382/0001-68,
JULGAMENTO

Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Sancionador nº 121/2025, adoto integralmente seus fundamentos para acolher as conclusões da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL e determinar a aplicação de sanções à empresa ECOMAQ SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.722.382/0001-68, em razão do descumprimento do disposto nos itens 5.20.4 e 6.9.3 do Edital da Concorrência nº 90009/2024-CE, consistente na não apresentação da documentação exigida para o certame.

Restou configurada a infração administrativa prevista no art. 155, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual enseja a aplicação das penalidades regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 16/2025.

Diante do exposto, aplico à empresa ECOMAQ SERVIÇOS LTDA a penalidade de advertência por escrito, em substituição à multa compensatória, nos termos do art. 10, inciso I, alínea a, c/c art. 16, §4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 16/2025, em razão da incidência da atenuante de primariedade.

Ressalte-se que as sanções aplicadas possuem caráter pedagógico, preventivo e sancionatório, visando assegurar a observância das normas que regem os procedimentos licitatórios e contratuais da Administração Pública, bem como a isonomia entre os licitantes.

Determino a restituição dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL para adoção das demais providências cabíveis, inclusive quanto ao registro das penalidades nos sistemas competentes.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 90001.2026-CHP (PNAE - AGRICULTURA FAMILIAR)
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 90001.2026-CHP (PNAE - AGRICULTURA FAMILIAR)
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 90001.2026-CHP (PNAE - AGRICULTURA FAMILIAR)

O Agente de Contratação do Município de São Benedito/CE, por ordem da Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no §1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE (Resolução CD/FNDE nº 04, de 26 de fevereiro de 2026 e suas alterações) e Lei 14.133/2021, vem realizar Chamada Pública para Aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do cardápio da alimentação escolar do Município de São Benedito-CE, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE. Os interessados (grupos formais, grupos informais, como Empreendedores Familiares Rurais e como fornecedores individuais) deverão apresentar a Documentação para Habilitação e Projeto de Venda no período de 30/04/2026 à 22/05/2026, no setor de licitações e contratos da Prefeitura Municipal, localizado na Praça 25 de Novembro, S/N, Centro, município de São Benedito/CE, CEP 62.370-000 (antigo prédio da Câmara Municipal), no horário de funcionamento das 08h às 12h e 14h às 17h. A relação dos proponentes dos projetos de vendas será apresentada no dia 25/05/2026 às 10h00min, na sala do setor de licitações. O Edital e seus anexos, se encontram à disposição dos interessados nos sítios: www.saobenedito.ce.gov.br e www.tce.ce.gov.br/licitacoes e no Portal Nacional de Contratações Públicas: https://pncp.gov.br/app/editais/07778129000174. São Benedito/CE, 29 de abril de 2026.

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