Diário oficial

NÚMERO: 4114/2026

Ano VI - Número: 4114 de 8 de Maio de 2026

08/05/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria de Administração - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2026
EDITAL DE CITAÇÃO – 01.2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD 04/2026.
EDITAL DE CITAÇÃO 01.2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PAD 04/2026.

Considerando que o servidor indiciado encontram-se em local incerto e não sabido;

Considerando o regular Termo de Indiciação constante dos autos;

O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicância PAD nº04/2026, instituída conforme Portaria nº 05/2026 da Secretaria Municipal de Administração, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO VI, Nº 4104/2026, de 23 de abril de 2026, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no artigo 190 da Lei nº 528, de 30 de novembro de 2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito), combinado com o artigo 256 do Código de Processo Civil, CITA e INTIMA, por meio do presente edital, em razão de encontrarem-se em local incerto e não sabido, o Servidor SAMUEL DO NASCIMENTO CÂNDIDO, professor sob matrícula 535985, para que apresentem defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2026, devendo a manifestação ser protocolada na sede deste Órgão, situada na Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, Sala da Procuradoria Geral do Município.

Os autos do processo estão à disposição, de segunda a sexta, das 7h30 às 17h, na Sala da Procuradoria Geral na Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Paulo Marques, 378, Centro, São Benedito, Ceará, onde está sediada a Comissão, cujo contato pode ser feito por meio do telefone (88) 3626-1347 ou e-mail: pad.sb@hotmail.com.

São Benedito/CE, em 08 de maio de 2026

DENIS DE MEDEIROS BRITO

PRESIDENTE

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 02/2026
EDITAL STDS Nº. 002/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL STDS Nº. 002/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITOCE, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe no art. 37, inc. IX da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 869/2013, bem como a Lei Municipal no. 1177/2019, de 16 de abril de 2019, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de pessoal, de nível médio e superior, em caráter temporário, para atender demanda dos Programas, Projetos e serviços da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, em acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1.O presente processo trata da seleção de candidatos em regime de designação temporária para: Entrevistador Social, Visitador Social e Monitor de Abrigo, para atender necessidades do Cadastro Único, do Programa Criança Feliz e dos Projetos sob a gestão da STDS, conforme descrito no ANEXO I.1.2.Os candidatos que se inscreverem neste Processo Seletivo serão chamados de acordo com a necessidade, conveniência e conforme a disponibilidade financeira da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São BeneditoCE STDS.1.3.O processo seletivo terá vigência de 01(um) ano, podendo ser prorrogado conforme interesse da Administração Pública, e tem como objetivo atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos da legislação Municipal e do presente Edital.1.4.'c9 de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo.1.5.O processo seletivo não assegura ao candidato o direito imediato à contratação temporária, salvo as necessidades da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São BeneditoCE STDS.

2.DO CARGO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1.O nível de escolaridade, a carga horária, a remuneração, o número de vagas a serem ocupados imediatamente, o número de vagas do cadastro reserva, as atribuições de cada cargo inerentes à seleção simplificada STDS Nº 002/2026 estão especificados no ANEXO I, parte integrante deste Edital.

3.DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

3.1.O Processo Seletivo regido por este Edital será executado no município de São Benedito/CE.3.2.As Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado STDS Nº 002/2026, estão sob a responsabilidade da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito/CE. 3.3.A análise e avaliação da documentação e dos currículos dos candidatos serão realizadas pela Comissão Executora e Coordenadora do Processo da Seleção Simplificada, nomeada pela Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito/CE, para este fim.

4.DAS INSCRIÇÕES

4.1.As inscrições serão realizadas por meio presencial, e deverão ser entregues na sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito -CE, localizada à Rua Abdoral Rodrigues, 1000 - Centro São Benedito - CE nos dias 11 e 12 de maio de 2026.

4.2.A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das instruções e das condições da presente Seleção Pública Simplificada, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados, instruções e convocações relativas à Seleção, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

4.3.As inscrições ocorrerão no período estabelecido no Cronograma de Eventos da Seleção (ANEXO II) e serão feitas em formulário padronizado (ANEXO III), o qual o candidato deverá imprimir, preencher, assinar e entregar, juntamente com envelope lacrado com a identificação: À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA IDENTIFICAÇÃO DO CARGO INSCRIÇÃO Edital STDS 002/2026, contendo toda a documentação requerida e currículo com devidas comprovações, na sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de São Benedito, nos horários assim discriminados: manhã entre 8h e 12h e tarde entre 14 e 17 h.

4.4.Não serão aceitos pedidos de inscrição que não estejam em conformidade com o que está estabelecido neste Edital e/ou sejam apresentados fora do prazo e horários predeterminados.

4.5.O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados ou informações não verídicas ou rasuras ou ainda anexar ou apresentar, a qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos, ou em desacordo com este Edital, terá sua inscrição cancelada, tornandose sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado da Seleção.4.6.Os pedidos de inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção da STDS e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão considerados indeferidos (não aceitos).4.7.Na data estabelecida no Cronograma de Eventos, a STDS disponibilizará, no endereço eletrônico www.saobenedito.ce.gov.br lista com os nomes dos candidatos que solicitaram inscrição, com sua situação de inscrição deferida (aceita) ou indeferida (não aceita).4.8.O candidato com pedido de inscrição indeferido, poderá interpor recurso via ofício, devidamente assinado, no dia 15 de maio de 2026, de 8h às 12h e de 14h às 17h. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.4.9.Em data estabelecida no Cronograma de Eventos (ANEXO II), serão divulgados, no endereço eletrônico www.saobenedito.ce.gov.br, a situação final pós recurso dos candidatos inscritos no Processo seletivo deste Edital.4.10.O candidato só poderá se inscrever para 01 (um) cargo por nível de escolaridade.

5.DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

5.1.Para a inscrição o candidato (a) deverá conhecer o presente Edital e certificarse de que preenche todos os requisitos exigidos.5.2.No ato da inscrição o candidato deve apresentar o formulário de inscrição, devidamente datado e assinado, e sem rasura, com os respectivos documentos comprobatórios requeridos para o cargo/função de seu interesse:a)Carteira de Identidade (RG) ou CNH;b)CPF;c)Título de Eleitor, exceto imigrantes;d)Comprovante de endereço;e)PIS/PASEP/NISf)Certidão de quitação com a justiça eleitoral;g)Certificado de reservista (candidatos do sexo masculino);h)Certificado ou Declaração de conclusão da escolaridade requerida para a função. Caso seja apresentada Declaração, esta deve estar acompanhada do respectivo histórico escolar;i)Certidão Negativa de antecedentes criminais;j)Curriculum vitae, com devidas comprovações de titulações e experiência.k)Declaração de que não exerce cargo público em outro órgão público municipal, estadual e federal, sob as penas da lei (ANEXO VI);l)Declaração de que não tem impedimento para contratação com o serviço público, decorrente de processo judicial ou administrativo (ANEXO VII).5.3.Serão indeferidos os pedidos de inscrições, cujos documentos requeridos, constantes no item 6.2 (a l) estejam incompletos, ilegíveis ou rasurados.5.4.O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e que aceita, no caso de aprovado, apresentar outros documentos comprobatórios que venham a ser necessários e que poderão ser exigidos para o sistema de pagamento, por ocasião da formalização da contratação (ANEXO III).

6.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO:

6.1.Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) e imigrantes nos termos da Lei;6.2.Ter, na data da contratação a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 6.3.Possuir a escolaridade mínima exigida para a vaga;6.4.Estar quite com as obrigações eleitorais;6.5.Não ter sido demitido ou ter contrato rescindido por falta disciplinar;6.6.Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas mediante apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional.6.7.Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal, com impedimento de exercer a função pública.6.8.Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98.6.9.Não ter antecedentes criminais.

7.DO PROCESSO SELETIVO

7.1.A Seleção Pública Simplificada Temporária será realizada por meio de Análise Curricular, sob a responsabilidade da Comissão de Seleção.

8.DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

8.1.A análise curricular, levará em consideração a escolaridade, a qualificação profissional, a experiência dos candidatos, de acordo com as denominações e os critérios de avaliação previstos no Anexo IV, deste Edital.8.2.O formulário de CONTAGEM DE PONTOS DO CURRÍCULO será preenchido pela comissão, baseando-se na documentação apresentada: a) Habilidades Técnicas, b) Qualificação Profissional e c) Experiência Profissional.8.3.Não serão aceitas comprovações encaminhadas por facsimile (fax), e-mail ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.8.4.Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido neste Edital.8.5.A comprovação de conclusão de escolaridade poderá ser realizada por meio do diploma de conclusão de curso ou declaração emitida pela Unidade Escolar juntamente com o histórico escolar do candidato.8.6.Os certificados/diplomas/declarações de qualificação profissional devem constar carga horária das capacitações.8.7.A comprovação dos títulos será feita da forma seguinte:Escolaridade: o candidato deverá anexar o diploma/ certificado/declaração de nível de escolaridade, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital;

Qualificação Profissional: Os cursos/atividades de qualificação profissional devem atender as seguintes condições: a) estejam associados com a área da Seleção; b) terem cargas horárias que sejam de no mínimo 04 horas, sendo avaliados comprovantes de conclusão de curso realizados nos últimos 03 (três) anos.

Experiência Profissional: O candidato deverá apresentar, para efeito de comprovação de experiência profissional:

a) declaração ou certidão emitida pelo órgão empregador no qual exerceu suas atividades na área da Seleção, que informe o período, discriminando o início e o fim, bem como a função/cargo/emprego; OU

b) comprovante do ato admissional/demissional ou nomeação/exoneração publicado em Diário Oficial; OU

c) cópias legíveis das páginas da CTPS, onde conste: foto, identificação, série, assinatura e a(s) página(s) onde conste(m) a(s) anotação(ões) referente (s) a contrato de trabalho que comprove(m) a(s) contratação(ões) para o exercício de atividades na área da Seleção; OU

d) cópia do contrato de trabalho, com atuação na área de Seleção.

8.8.Documentos referentes à comprovação de títulos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma avaliação precisa e clara por parte da comissão avaliadora poderão, a juízo da Comissão de Avaliação, ser desconsiderados.

8.9.Não serão avaliados os títulos diferentes dos que constam no Anexo IV deste Edital e/ou sejam anexados fora do prazo.

8.10.Experiência profissional concomitante em que se identifique interseção nos períodos do exercício das atividades profissionais, será pontuada somente aquela que for mais vantajosa para o candidato.

8.11.Cada título será considerado uma única vez para efeito de pontuação, conforme Anexo IV.

8.12.Os títulos entregues à Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social serão arquivados em pastas especificas para consultas posteriores.

8.13.Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

8.14.O candidato que discordar da sua pontuação/ classificação, poderá interpor recurso via ofício, devidamente assinado, no dia 26 de maio de 2026, de 8h às 12h e de 14h às 17h.

9.DOS RECURSOS

9.1.Será admitido recurso administrativo contestando:

a)O indeferimento do pedido de inscrição na Seleção Pública Simplificada;

b)O resultado preliminar (Análise Curricular).

9.2.Os recursos deverão ser interpostos sempre no prazo previsto de acordo com a divulgação do fato que for gerador do recurso, por ofício devidamente assinado pelo (a) candidato (a), entregue na sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de São Benedito, no horário de 08 às 12 h (manhã) e 14 as 17h (tarde), em envelope lacrado com a identificação: Á COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA IDENTIFICAÇÃO DO CARGO RECURSO PROCESSO SELETIVO Edital STDS 002/2026.

9.3.Na apresentação dos recursos, o (a) candidato (a) deverá formalizar com fundamentos e argumentos de modo lógico, consistente e conciso, a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado, com assinatura do candidato.

9.4.Será admitido um único recurso, por candidato, para cada evento, não havendo recurso questionando o resultado de recurso.

9.5.No âmbito administrativo, a STDS é a única instância para julgamento de recurso.

10.DO RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

10.1.A nota final de cada candidato na Seleção Pública Simplificada será igual à nota da Análise Curricular: a) Habilidades Técnicas, b) Qualificação Profissional e c) Experiência Profissional.

10.2.As listagens finais de classificação, por função, serão elaboradas, seguindo a ordem decrescente da pontuação de cada candidato, até duas vezes o número de vagas.

10.3.No caso de igualdade da nota final de candidatos na Seleção Pública Simplificada, por ocasião da elaboração das listas de classificação, no desempate, para todas as listagens, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios:

a)Maior nota no critério Habilidades Técnicas;

b)Maior idade (dia, mês e ano).

10.4.O resultado da Seleção Pública Simplificada consistirá em lista de classificação geral por função, até duas vezes o número de vagas, em ordem alfabética e será divulgado no endereço eletrônico da Prefeitura www.saobenedito.ce.gov.br.

10.5.O Ato de homologação do resultado da Seleção será assinado pelas autoridades competentes e publicado no Diário Oficial do Município.

11.DA CONTRATAÇÃO

11.1.Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão chamados (as) de acordo com a Lista de classificação, conforme a necessidade da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, bem como da disponibilidade financeira para contratação.

11.2.A contratação darseá mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratados), condicionada à observância das disposições da Lei Municipal nº. 869/2013 e da Lei Municipal nº.1177 / 2019, a critério da Administração Pública e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.3.O Contrato será firmado por prazo determinado, podendo sua vigência ser prorrogada.

11.4.Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal de 1988, sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.

11.5.Os (as) candidatos (as) aprovados (as) nesta seleção, quando convocados (as) para contratação, deverão apresentar outros documentos necessários ao ingresso no sistema de folha de pagamento.

11.6.A permanência do profissional está condicionada a verificação do seu desempenho para o cargo de que trata este processo seletivo, e, se evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará rescisão contratual, por apuração da STDS.

11.7.A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

11.8.A classificação para formação de cadastro de reserva, até 02 vezes o número de vagas disponíveis, não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, a existência de demanda, o interesse e a conveniência.

12.DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

12.1.A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:a)por iniciativa do (a) contratado (a);b)por conveniência da Administração;c)quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1.'c9 facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.

13.2.Os casos omissos e duvidosos referentes ao Processo da Seleção Simplificada, STDS N 002/2026, serão resolvidos pela Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social, em conformidade com parecer jurídico da Procuradoria Municipal.

13.3.Para todos os efeitos desta Seleção Pública Simplificada, somente serão considerados documentos de identidade, documentos com fotos reconhecidos nacionalmente.

13.4.As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a Fase correspondente, circunstância que será mencionada em Comunicado da STDS, divulgado nas mídias sociais.

13.5.Outras convocações e resultados inerentes à Seleção serão publicadas no site da Prefeitura www.saobenedito.ce.gov.br

São Benedito/CE, 08 de maio de 2026.

LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social

Portaria Nº 022/2026

ANEXO I

DESCRIÇÃO COMPLETA DOS CARGOS/FUNÇÕES

ENTREVISTADOR SOCIAL - CADASTRO ÚNICOESCOLARIDADE E FORMAÇÃO:

Ensino Médio Completo REMUNERAÇÃO: R$ 1.621,00CARGA HORÁRIA: 40Hs semanaisVAGAS IMEDIATAS: 14 vagas

CADASTRO DE RESERVA: 28 vagasATRIBUIÇÕES:

·Atender famílias;

·Atender os grupos populacionais tradicionais e específicos (aldeias indígenas, quilombolas, pessoas sem documentos, entre outros);

·Cadastrar domicilio;

·Cadastrar famílias e atualizar cadastro da família;

·Coletar informações socioeconômicas em empresas, Instituições e domicílios;

·Conferir a veracidade das informações do RF nas visitas em domicílios;

·Encaminhar para órgãos competentes se necessário;

·Entrevistar famílias em domicílios, Instituições/Equipamentos de acolhimentos, locais externos e comunidade;

·Esclarecer para o RF objetivos do Cadastro Único;

·Identificar a demanda da família;

·Identificarse junto ao entrevistado /responsável familiar;

·Identificar a composição familiar, selecionar o formulário adequado, identificar o responsável familiar com base em documentos;

·Indicar exclusão e mudanças em cadastro;

·Participar de mutirões e ações itinerantes;

·Preencher questionário /formulários manual e digitalmente;

·Organizar as informações e os documentos para controle interno;

·Orientar RF sobre programas sociais e políticas públicas;

·Realizar busca ativas das famílias;

·Recuperar informação não preenchida;

·Verificar coerência da resposta;

·Verificar erros de preenchimentos em questionário/ formulários e corrigir informação levantada;

·Verificar dados;

·Verificar cadastro.

VISITADOR SOCIALESCOLARIDADE E FORMAÇÃO:

Ensino Médio CompletoREMUNERAÇÃO: R$ 1.621,00CARGA HORÁRIA: 40Hs semanaisVAGAS IMEDIATAS: 10 vagas

CADASTRO DE RESERVA: 20 vagasATRIBUIÇÕES:

·Acompanhar e registrar resultados alcançados;

·Elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento de visitas;

·Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o Supervisor;

·Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil;

·Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor;

·Participar de reuniões semanais com supervisor;

·Participar do processo de educação permanente;

·Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes;

·Registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas a rede.

MONITOR DE ABRIGOESCOLARIDADE E FORMAÇÃO:

Ensino Médio CompletoREMUNERAÇÃO: R$ 1.621,00CARGA HORÁRIA: 40Hs semanaisVAGAS IMEDIATAS: 04 vagas

CADASTRO DE RESERVA: 08 vagasATRIBUIÇÕES:

·Supervisionar as atividades diárias, como acordar, higiene pessoal, refeições, ida à escola e horário de dormir;

·Auxiliar crianças pequenas ou com necessidades especiais na higiene, vestuário e alimentação;

·Manter o ambiente limpo, organizado e seguro, zelando pelos pertences pessoais dos acolhidos;

·Fomentar ações de convivência, autonomia, empatia e colaborar com atividades lúdicas e recreativas;

·Construir espaços de confiança, dialogando e oferecendo apoio emocional às crianças e adolescentes.;

·Apoiar o pedagogo e outros profissionais (assistentes sociais/psicólogos) no acompanhamento das necessidades individuais, seguindo as diretrizes técnicas do Serviço de Acolhimento Institucional;

·Acompanhar crianças e adolescentes em consultas médicas, serviços comunitários ou atividades.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE EVENTOS

DATAATIVIDADE08/05Publicação do Edital11 e 12/05Inscriçõeserecebimentoda documentação comprobatória;14/05Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas;15/05Prazo para Recursos;18/05Divulgação do resultado dos candidatos inscritos;19 a 22/05Análise e avaliação da documentação, currículos e certificados;25/05Divulgação do resultado preliminar;26/05Prazo para recursos;27/05Publicação da classificação do resultado final;

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS / EDITAL STDS No. 002/2026

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº (a ser preenchido pela Recepção da Inscrição)

Cargo Pretendido: (assinale com um X)

( ) Entrevistador Social

( ) Visitador Social

( ) Monitor de Abrigo

Dados do Candidato: (preencher as lacunas)

NOME:________________________________________________________________

R.G.:__________________________ORGÃO EXPEDIDOR: __________________

CPF: __________________________________________________________________

ENDEREÇO (Rua,nº,bairro): _____________________________________________

______________________________________________________________________

CIDADE: _____________________________________ESTADO:_______________

Cel: ( ) ___________-________________ Whatsapp ( ) sim ( ) não

EMAIL: _______________________________________________________________

( ) Declaro que atendo todas as exigências contidas no edital de abertura e que estou de acordo com as regulamentações nele contidas, bem como estou ciente de que constatada a inexatidão das alternativas e irregularidades de documentos, ainda que comprovados posteriormente, serei eliminado do PROCESSO SELETIVO, anulandose todos os atos decorrentes da minha inscrição. Declaro ainda, sob as penas da lei, que não ocupo cargo público em qualquer esfera de governo, possuo os demais documentos comprobatórios das condições exigidas no edital e que ao assinar esta Ficha de lnscrição, assumo total responsabilidade pelo seu preenchimento. Estou ciente que, caso aprovado, devo apresentar outros documentos necessários à contratação.

NT________________________________________________________________________OAssinatura do (a) candidato (a)

...............................................................................................................................(recorte)

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PEDIDO DE INSCRIÇÁO

Declaro que recebi de __________________________________________________

Pedido de inscrição ao Processo Seleção Simplificado EDITAL STDS no. 002/2026.

São Benedito, em// ________________________________________________________________

Assinatura

(Servidor da recepção de inscrição)

ANEXO IV

OBS1: Serão consideradas frações de ano para efeito de Experiência Profissional, desde que a soma destas completem um múltiplo de ano (360 dias).

OBS2: A carga horária que consta no certificado de um curso será considerada uma única vez.

OBS3: Será considerado para fins de experência profissional o período de estágio, desde que comprovado via declaração ou termo.

Critérios de Pontuação de Escolaridade, Qualificação Profissional e Experiência Profissional para ENTREVISTADOR SOCIAL

ITENS DE AVALIAÇÃOPONTUAÇÕES POR ITENSPONTUAÇÃO MÁXIMAHabilidades TécnicasCurso de Informática Básico3,0 pontos por curso, até o limite de 01 curso 3+2+6=11

(peso 03)

33Curso de Português2,0 pontos por curso, até o limite de 01 curso Cursos voltados para o atendimento ao público2,0 pontos por curso, até o limite de 03 cursos QualificaçãoCursos de curta duração de no mínimo 08 h na área de Assistência Social.2,0 pontos por curso até o limite de 02 cursos4+12+4=20

(peso 02)

40Cursos acima de 08 h voltados para técnicas de entrevista, escuta ativa ou abordagem social.3,0 pontos por curso até o limite de 04 cursosOutroscursos acima de 04h em qualquer outra área.1,0 pontos por curso até o limite de 04 cursosExperiência ProfissionalExercício profissional com atendimento ao público na área de Assistência Social2,0 por ano de experiência até o limite de 01 ano2+3+2+2=9

(peso 03)

27Exercício profissional com atendimento ao público em outras políticas públicas1,0 por ano de experiência até o limite de 03 anosExercício profissional com atendimento ao público em qualquer outra área.1,0 por ano de experiência até o limite de 02 anosExercício profissional em qualqueroutra área.1,0 por ano de experiência até o limite de 02 anos.Pontuação máxima total100

Critérios de Pontuação de Escolaridade, Qualificação Profissional e Experiência Profissional para VISITADOR SOCIAL.

ITENS DE AVALIAÇÃOPONTUAÇÕES POR ITENSPONTUAÇÃO MÁXIMAHabilidades TécnicasCurso de Informática Básico3,0 pontos por curso, até o limite de 01 curso 3+2+6=11

(peso 03)

33Curso de Português2,0 pontos por curso, até o limite de 01 curso Cursos voltados para o atendimento ao público2,0 pontos por curso, até o limite de 03 cursos QualificaçãoCursos de curta duração de no mínimo 08 h na área de Assistência Social.2,0 pontos por curso até o limite de 02 cursos4+12+4=20

(peso 02)

40Cursos acima de 08 h com temas como: Guia de Visita Domiciliar ou Cuidados para o Desenvolvimento da Criança.3,0 pontos por curso até o limite de 04 cursosOutroscursos acima de 04h em qualquer outra área.1,0 pontos por curso até o limite de 04 cursosExperiência ProfissionalExercício profissional com atendimento a crianças na área de Assistência Social2,0 por ano de experiência até o limite de 01 ano2+3+2+2=9

(peso 03)

27Exercício profissional com atendimento a crianças em outras políticas públicas1,0 por ano de experiência até o limite de 03 anosExercício profissional com atendimento ao público em qualquer área.1,0 por ano de experiência até o limite de 02 anosExercício profissional em qualquer'e1rea.1,0 por ano de experiência até o limite de 02 anos.Pontuação máxima total100

Critérios de Pontuação de Escolaridade, Qualificação Profissional e Experiência Profissional para MONITOR DE ABRIGO.

ITENS DE AVALIAÇÃOPONTUAÇÕES POR ITENSPONTUAÇÃO MÁXIMAHabilidades TécnicasCurso de Primeiros Socorros3,0 pontos por curso, até o limite de 01 curso 3+2+6=11

(peso 03)

33Curso sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Direitos Humanos2,0 pontos por curso, até o limite de 01 curso Cursos voltados para o cuidado com crianças e adolescentes.2,0 pontos por curso, até o limite de 03 cursos QualificaçãoCursos de curta duração de no mínimo 08 h na área de Assistência Social.2,0 pontos por curso até o limite de 02 cursos4+12+4=20

(peso 02)

40Cursos acima de 08 h com temas como: Educação Social, Educação Especial e Inclusão3,0 pontos por curso até o limite de 04 cursosOutroscursos acima de 04h em qualquer outra área.1,0 pontos por curso até o limite de 04 cursosExperiência ProfissionalExercício profissional com cuidado com crianças e adolescentes na área de Assistência Social2,0 por ano de experiência até o limite de 01 ano2+3+2+2=9

(peso 03)

27Exercício profissional com atendimento/ cuidado a crianças e adolescentes em outras políticas públicas1,0 por ano de experiência até o limite de 03 anosExercício profissional com atendimento ao público em qualquer área.1,0 por ano de experiência até o limite de 02 anosExercício profissional em qualquer'e1rea.1,0 por ano de experiência até o limite de 02 anos.Pontuação máxima total100

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 03/2026
INSTITUI A COMISSÃO EXECUTORA E COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO No. 002/2026 - STDS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇAO E CONTRATAÇAO DE CARGOS TEMPORÁRIOS PARA OS PROGRAMAS CADASTRO ÚNICO, CRIANÇA FELIZ E PARA OS PROJETOS S
PORTARIA Nº 003/2026 STDS

INSTITUI A COMISSÃO EXECUTORA E COORDENADORA DOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO No. 002/2026 - STDS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇAO E CONTRATAÇAO DE CARGOS TEMPORÁRIOS PARA OS PROGRAMAS CADASTRO ÚNICO, CRIANÇA FELIZ E PARA OS PROJETOS SOB A GESTÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CE, LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Executora e Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, obedecendo ao que está disposto no Edital 002/2026 - STDS, que estabelece normas para o recrutamento, seleção e contratação, em regime de designação temporária, para os cargos de ENTREVISTADOR SOCIAL, VISITADOR SOCIAL E MONITOR DE ABRIGO, para atender necessidades do Cadastro Único, do Programa Criança Feliz e dos Projetos sob a gestão da STDS.

Art. 2º. Os representantes da Comissão executarão as atividades constantes no Edital no. 002/2026 STDS.

Art. 3º. A composição da Comissão Executora e Coordenadora do Processo Simplificado será constituída pelos seguintes servidores concursados:

§ 1º. Os membros efetivos serão constituídos por:

I Rafaely de Sousa Lima Orientador

II Maria Derlange Honorato Rodrigues Agente Administrativo

III Antonia Danielle Gomes Nunes Agente Administrativo

§2º. O membro suplente será constituído pelo servidor: Breno de Oliveira Rodrigues (Agente Administrativo).

Art. 4º. A coordenação do Processo Simplificado, no âmbito da recepção das inscrições, conferência de documentos e organização dos processos administrativos da Comissão Executora e Coordenadora será exercida pela servidora Maria Derlange Honorato Rodrigues Agente Administrativo.

Art. 5º. A condução da avaliação para conhecimentos e perfil por meio de análise curricular dos candidatos aptos e contagem dos pontos, ficará sob a coordenação da servidora Antonia Danielle Gomes Nunes Agente Administrativo.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

São Benedito-CE, 08 de maio de 2026.

LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social

Portaria Nº 022/2026

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