Diário oficial

NÚMERO: 4115/2026

Ano VI - Número: 4115 de 11 de Maio de 2026

11/05/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 12/05/2026 09:08:07 - IP com nº: 192.168.10.170

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Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONVÊNIOS: 09/2026
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 009/2026, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA.

ACORDO DE COOPERAÇÃO

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 009/2026, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ UVA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA.

A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ UVA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno integrante da Administração Indireta do Estado do Ceará sob a formação de Fundação Pública adstringir à Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará - SECITECE por meio da Lei Estadual nº 12.077-A, de 01 de março de 1993, inscrita no CNPJ sob nº 07.821.622/0001-20, com sede de gestão administrativa localizada na Av. Padre Francisco Sadoc de Araújo, Campus Betânia Sobral - CE, neste ato representada por sua Reitora, Profª. Drª. Izabelle MontAlverne Napoleão Albuquerque, CPF 739.361.033-72, doravante denominada Instituição de Ensino e a Prefeitura Municipal de São Benedito CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.778.129/0001-74, com sede na Cidade de São Benedito, no Estado do Ceará, à Rua Paulo Marques, 378, Bairro Centro, CEP 62.370-000, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr Saul Lima Maciel, CPF 960.026.203-97, doravante denominada Concedente, visando o desenvolvimento de pesquisas e outras atividades acadêmicas e culturais, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Nº 009/2026, tendo em vista as disposições do art. 184 da Lei nº 14.133/21; a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro 2008 e, no que couber, pelo que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), bem como a Resolução Nº 08/2016 CEPE da Universidade Estadual Vale do Acaraú, e de conformidade com outros dispositivos legais aplicáveis, nas seguintes bases e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

Constitui objeto deste Acordo de Cooperação a concessão de Estágios curricular obrigatório e curricular não obrigatório por parte da CONCEDENTE a estudantes regularmente matriculados nos Cursos ofertados pela Universidade Estadual Vale do Acaraú de Sobral/CE, Instituição de Ensino Superior, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Considera-se CONCEDENTE as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional; A cooperação tratada no presente Acordo de Cooperação respeitará a legislação específica e as normas internas da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA.

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 17/2026
DISPÕE SOBRE A FORMA DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 17/2026

DISPÕE SOBRE A FORMA DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO(CE), SAUL LIMA MACIEL, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO a Lei nº 1065/2016, que institui o Código Tributário do Município de São Benedito e dá outras providências, que define em seu art. 284 que o IPTU será pago na forma e no vencimento estabelecido em regulamento.

CONSIDERANDO a Lei nº 1065/2016, que institui o Código Tributário do Município de São Benedito e dá outras providências, que define em seu art. 285 que o chefe do Poder Executivo Municipal poderá conceder descontos para incentivar pagamento do IPTU, nos termos definidos em Lei.

DECRETA

Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026 terá os seguintes vencimentos e condições de pagamento:

I À vista, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento), desde que quitado até 20 de junho de 2026, nos termos do inciso I, §1º, do art. 285 da Lei Municipal nº 1.065/2016;

II Parcelado em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos conforme a tabela abaixo:

PARCELADATA DE VENCIMENTO

Cota única20/06/2026

1ª parcela20/06/2026

2ª parcela20/07/2026

3ª parcela20/08/2026

'a71º O valor de cada parcela do IPTU do exercício de 2026 não será inferior a R$ 80,00 (oitenta reais).

'a72º Caso o vencimento de qualquer parcela do IPTU e taxas coincida com feriados, finais de semana ou dias não úteis, o pagamento ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º O prazo para solicitação de isenção do IPTU, nos termos da legislação pertinente, fica estabelecido até o dia 10 de junho de 2026.

Art. 3º O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU 2026 poderá requerer revisão nos termos estabelecidos pelo Código Tributário Municipal.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aos 11 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2020.01.13.001/2025
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 2020.01.13.001
EXTRATO DO 12º ADITIVO AO CONTRATO Nº 2020.01.13.001-SEDUC

Contratante: Município de São Benedito/CE, por meio da Secretaria de Educação.

Contratada: S2 Transportes e Serviços EIRELI.

CNPJ: 05.896.694/0001-00.

Objeto: Prorrogação do contrato de serviços de transporte escolar, universitário e de professores.

Fundamento legal: Art. 57, II e §4º, da Lei nº 8.666/1993; art. 191 da Lei nº 14.133/2021; Cláusula Sétima do contrato originário; Parecer Jurídico nº 337/2025-PGM.

Prazo: Prorrogado por mais 03 meses, até 25 de fevereiro de 2026.

Data da assinatura: 27 de novembro de 2025.

Assinam: Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, pela Contratante, e Francisco Salomão Santana Muniz, pela Contratada.

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