ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 009/2026, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA.
A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno integrante da Administração Indireta do Estado do Ceará sob a formação de Fundação Pública adstringir à Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará - SECITECE por meio da Lei Estadual nº 12.077-A, de 01 de março de 1993, inscrita no CNPJ sob nº 07.821.622/0001-20, com sede de gestão administrativa localizada na Av. Padre Francisco Sadoc de Araújo, Campus Betânia Sobral - CE, neste ato representada por sua Reitora, Profª. Drª. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, CPF 739.361.033-72, doravante denominada Instituição de Ensino e a Prefeitura Municipal de São Benedito CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.778.129/0001-74, com sede na Cidade de São Benedito, no Estado do Ceará, à Rua Paulo Marques, 378, Bairro Centro, CEP 62.370-000, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr Saul Lima Maciel, CPF 960.026.203-97, doravante denominada Concedente, visando o desenvolvimento de pesquisas e outras atividades acadêmicas e culturais, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Nº 009/2026, tendo em vista as disposições do art. 184 da Lei nº 14.133/21; a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro 2008 e, no que couber, pelo que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), bem como a Resolução Nº 08/2016 – CEPE da Universidade Estadual Vale do Acaraú, e de conformidade com outros dispositivos legais aplicáveis, nas seguintes bases e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Constitui objeto deste Acordo de Cooperação a concessão de Estágios curricular obrigatório e curricular não obrigatório por parte da CONCEDENTE a estudantes regularmente matriculados nos Cursos ofertados pela Universidade Estadual Vale do Acaraú de Sobral/CE, Instituição de Ensino Superior, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Considera-se CONCEDENTE as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional; A cooperação tratada no presente Acordo de Cooperação respeitará a legislação específica e as normas internas da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA.


