PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO DE GESTÃO E CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DE SÃO BENEDITO
EDITAL N° 01 /2026
PROGRESSÃO HORIZONTAL - 2026
A COMISSÃO DE GESTÃO E CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DE SÃO BENEDITO designada pela PORTARIA N°314/2025 TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos servidores TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS municipais interessados, que receberá a documentação e procederá a avaliação da mesma, como também através deste estabelece como parâmetro de avaliação de desempenho as notas de Avaliação de 2023,2024 e 2025, de todos os servidores TECNICOS ADMINISTRATIVOS de São Benedito para fins de PROGRESSÃO HORIZONTAL, de acordo com a legislação e segundo as regras estabelecidas neste edital.
1- DO OBJETO
1.1.O presente edital estabelece as regras comuns a todos os interessados em concorrer para a progressão horizontal para o ano de 2026.
1.2.À comissão devidamente nomeada no item anterior caberá:
I Receber e avaliar os documentos e demais dados relacionados com a progressão horizontal;
II Divulgar, o resultado da avaliação de desempenho para que seja contabilizado com os demais critérios.
III Divulgar o resultado oficial da progressão baseada nos critérios estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, Lei nº 1.575/2026
IV- Receber, analisar e julgar os recursos da contagem da documentação recebida.
V Remeter para a Secretaria de Administração o registro da progressão, com o devido padrão e resultado com todos os recursos julgados.
2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Conforme descrito Lei nº 1.575/2026, Art. 4 e § 6º -Poderão concorrer à progressão os servidores que se inscreverem no processo mesmo sem obrigatoriedade de apresentar títulos, desde que cumpram os seguintes requisitos:
I- Ser funcionário efetivo da Rede Pública Municipal;
II- Ter participado das Avaliações de Desempenho;
III- Ter encerrado o estágio probatório;
IV- Não ter permuta e cessões;
V- Estar em efetivo exercício do cargo ou ocupando cargo comissionado
correspondente ao seu cargo de concurso;
VI- Não estar de licença sem vencimento;
VII- Não ter licença médica por longo período;
VIII- Não ter evoluído no ano de referência da progressão pela GIP;
IX- Não ter sofrido qualquer penalidade por infração funcional mediante procedimento administrativo.
2.1.2. As condições para a concessão da progressão horizontal devem obedecer ao calendário estabelecido neste edital.
2.1.Para a contagem de títulos a comissão obedecerá rigorosamente a pontuação abaixo relacionada de acordo com Lei nº 1.575/2026, em seu Art. 5º
I Formação continuada do profissional, em cursos na área correlata, com as seguintes cargas horárias e pontuações, com peso máximo de 20% (vinte por cento) na avaliação total, conforme especificações
a)De 08 (oito) a 19 (dezenove) horas.04 pontos
b)De 20 (vinte) a 39 (trinta e nove) horas..06 pontos
c)De 40 (quarenta) a 59 (cinquenta e nove) horas.08 pontos
d)De 60 (sessenta) a 79 (setenta e nove) horas..............10 pontos
e)De 80 (oitenta) a 99 (noventa e nove) horas.12 pontos
f)De 100 (cem) a 119 (cento e vinte) horas..14 pontos
g)De 120 (cento e vinte) a 140 (cento e quarenta).18 pontos
h)Acima de 140 (cento e quarenta) horas..20 pontos
I Serão admitidos todos os certificados que o candidato quiser apresentar de cada carga-horária, exceto certificados já entregues e utilizados na Gratificação por Incentivo Profissional - GIP, ou Pós graduação, onde será aceito apenas um.
I Não serão contabilizados para efeitos desta progressão os certificados de escolaridade do ensino formal, compreendidos pelos níveis fundamental, médio e superior e pela pós-graduação lato sensu, que tenha sido exigido para ingresso no cargo que ocupa.
I Serão admitidos apenas cópias com seus respectivos certificados originais, que deverão ser conferidos no ato da entrega; não sendo admitidas declarações.
2.1.1.Os cursos a que se refere o inciso I devem ser correlatos ao cargo, função e/ou atribuições que o servidor esteja desempenhando quando da realização dos mesmos, mas não para o ingresso na função ou cargo.
2.1.2.Admite-se que o servidor desenvolva cursos que não sejam diretamente ligados ao cargo ou função, desde que:
I- Não representem mais de 50% (cinquenta por cento) da pontuação prevista nas alíneas do inciso II do caput;
II Sejam cursos de aperfeiçoamento profissional tais como Português, Informática e Administração Pública.
2.1.3.Só serão admitidos certificados realizados via internet se tiverem sidos submetidos a validação, mediante nota e que a carga-horária seja compatível com o período do curso.
2.1.4.Serão admitidos apenas cursos que tenham sido realizados no período entre junho de 2023 a fevereiro de 2026, desde que já tenham sido concluídos e com certificação.
2.1.5.Somente serão admitidos os cursos que não tenham sidos utilizados em outras progressões que o servidor tenha obtido êxito.
2.1.6.Para definição do período de realização dos cursos previstos nos incisos I e II do item 2.2 deste Edital, será considerada a data de sua conclusão constante no respectivo certificado e análise.
2.2.Não concorrerão a progressão os servidores que estejam desenvolvendo funções que não sejam correlatas com a função de atribuição do cargo efetivo.
2.3.O resultado da Progressão será o somatório das notas de avaliação de desempenho (corresponde a 80%) + o resultado dos pontos obtidos pela titulação da Formação Continuada (corresponde a 20%) conforme a Lei nº 1.575/2026 em seu Art. 5º e a classificação será publicada por ordem decrescente.
03. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1.O servidor que prestar informações falsas ou apresentar documento(s) que as contenham incorrerá nas penalidades funcionais previstas na Lei N° 582/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos de São Benedito), bem como nas sanções da legislação penal brasileiro, ainda que a(s) falsidade(s) não tenha(m) surtido o efeito pretendido.
3.2.Os casos omissos serão apreciados e julgados pela própria comissão, mediante protocolo administrativo do interessado ou de ofício, devendo a eventual decisão ser publicada por meio de Edital no diário oficial do município.
São Benedito, 14 de maio de 2026.
Comissão de Gestão e Carreira dos Servidores Técnicos Administrativos de São Benedito
CRONOGRAMA
ATIVIDADEPERÍODO01Publicação de Edital14/05/202602Recebimento dos Títulos20,21 e 22 de maio de 202603Analise dos Títulos25 a 29 de maio de 202604Publicação do Resultado Parcial01 de junho de 202605Recebimento de Recursos02 e 03 de junho de 202606Analise dos Recursos08 e 09 de junho de 202607Publicação do resultado Oficial12 de junho de 2026Obs 1: Se houver necessidade será realizada alterações no cronograma conforme a demanda de títulos recebidas ou melhor organização pelos membros da comissão, considerando que as mudanças serão divulgadas.
Obs 2: Esta comissão disponibiliza e-mail institucional para denuncias de possiveis irregularidades quanto ao exercicio do cargo ou desvio de função, devendo ser informado dados completos.
comgcta@outlook.com
LOCAL DE RECEBIMENTO DOS TITULOS E RECURSOS:
SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE
ENDEREÇO:
RUA PAULO MARQUES 378, CENTRO, SÃO BENEDITO/CE
Manhã: 8:30 ÀS 11:30 HORAS Tarde: 14:00 ÀS 16:30 HORAS
ANEXO II
Número Inscrição:
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃOBENEDITO
Comissão de Gestão eCarreira dos Servidores Técnicos e Administrativos.
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROGRESSÃO HORIZONTAL 2026
O (a) Servidor (a) Público Efetivo do Município de São Benedito-CE, abaixo identificado, com base na Lei nº 1.575/2026 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores Técnico-Administrativas da Prefeitura Municipal de São Benedito, vem perante a Comissão de Gestão e Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, designada pela PORTARIA Nº314/2025 na forma abaixo declarada:
Nome: DataAdmissão: // Carga Horária: Matricula: LotaçãoAtual: Cargo/FunçãoAtual: Grupo Ocupacional: ANF( ) ANM( ) ANS( ) Referência Atual: Referência Pretendida: REQUERER, inscrição no Processo Seletivo da Progressão Horizontal 2026 que trata o PCCR, para a REFERÊNCIA_______,declarando inteira obediência as exigências da Lei Municipal nº 1.575/2026, e ao processo organizado pela Comissão de Gestão de Gestão e Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos - COMGCTA, em especial, as regras estabelecidas pelo EDITAL N º 001/2026.
SãoBenedito-CE, dede .
Assinatura do servidor requerente (conforme RG)
Assinatura (COMGCTA)
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO/ENTREGA DE CERTIFICADOS:
Número Inscrição:
RECEBIDO POR:
Comissão
CARGA HORÁRIAPONTUAÇÃOQUANTIDADERECEBIMENTONOTA01De 8 a 19 horasEntre 0 a 4,0 pontos02De 20 a 39 horasEntre 4,0 a 6,0 pontos03De 40 a 59 horasEntre 6,0 a 8,0 pontos04De 60 a 79 horasEntre 8,0 a 10,0 pontos05De 80 a 99 horasEntre 10,0 a 12,0 pontos06De 100 a 119 horasEntre 12, a 14,0 pontos07De 120 a 140 horasEntre 14,0 a 18,0 pontos08Acima de 140 horasEntre 18,0 a 20,0 pontosPONTUAÇÃO FINAL:PROTOCOLO DE RECEBIMENTO/ENTREGA DE CERTIFICADOS:
Número Inscrição:
RECEBIDO POR:
Comissão
CARGA HORÁRIAPONTUAÇÃOQUANTIDADERECEBIMENTONOTA01De 8 a 19 horasEntre 0 a 4,0 pontos02De 20 a 39 horasEntre 4,0 a 6,0 pontos03De 40 a 59 horasEntre 6,0 a 8,0 pontos04De 60 a 79 horasEntre 8,0 a 10,0 pontos05De 80 a 99 horasEntre 10,0 a 12,0 pontos06De 100 a 119 horasEntre 12, a 14,0 pontos07De 120 a 140 horasEntre 14,0 a 18,0 pontos08Acima de 140 horasEntre 18,0 a 20,0 pontosPONTUAÇÃO FINAL:


