Diário oficial

NÚMERO: 4117/2026

Ano VI - Número: 4117 de 14 de Maio de 2026

14/05/2026 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 14/05/2026 16:40:05 - IP com nº: 192.168.10.177

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Secretaria de Administração - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2026
EDITAL N° 01 /2026 PROGRESSÃO HORIZONTAL - 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

COMISSÃO DE GESTÃO E CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DE SÃO BENEDITO

EDITAL N° 01 /2026

PROGRESSÃO HORIZONTAL - 2026

A COMISSÃO DE GESTÃO E CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DE SÃO BENEDITO designada pela PORTARIA N°314/2025 TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos servidores TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS municipais interessados, que receberá a documentação e procederá a avaliação da mesma, como também através deste estabelece como parâmetro de avaliação de desempenho as notas de Avaliação de 2023,2024 e 2025, de todos os servidores TECNICOS ADMINISTRATIVOS de São Benedito para fins de PROGRESSÃO HORIZONTAL, de acordo com a legislação e segundo as regras estabelecidas neste edital.

1- DO OBJETO

1.1.O presente edital estabelece as regras comuns a todos os interessados em concorrer para a progressão horizontal para o ano de 2026.

1.2.À comissão devidamente nomeada no item anterior caberá:

I Receber e avaliar os documentos e demais dados relacionados com a progressão horizontal;

II Divulgar, o resultado da avaliação de desempenho para que seja contabilizado com os demais critérios.

III Divulgar o resultado oficial da progressão baseada nos critérios estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, Lei nº 1.575/2026

IV- Receber, analisar e julgar os recursos da contagem da documentação recebida.

V Remeter para a Secretaria de Administração o registro da progressão, com o devido padrão e resultado com todos os recursos julgados.

2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Conforme descrito Lei nº 1.575/2026, Art. 4 e § 6º -Poderão concorrer à progressão os servidores que se inscreverem no processo mesmo sem obrigatoriedade de apresentar títulos, desde que cumpram os seguintes requisitos:

I- Ser funcionário efetivo da Rede Pública Municipal;

II- Ter participado das Avaliações de Desempenho;

III- Ter encerrado o estágio probatório;

IV- Não ter permuta e cessões;

V- Estar em efetivo exercício do cargo ou ocupando cargo comissionado

correspondente ao seu cargo de concurso;

VI- Não estar de licença sem vencimento;

VII- Não ter licença médica por longo período;

VIII- Não ter evoluído no ano de referência da progressão pela GIP;

IX- Não ter sofrido qualquer penalidade por infração funcional mediante procedimento administrativo.

2.1.2. As condições para a concessão da progressão horizontal devem obedecer ao calendário estabelecido neste edital.

2.1.Para a contagem de títulos a comissão obedecerá rigorosamente a pontuação abaixo relacionada de acordo com Lei nº 1.575/2026, em seu Art. 5º

I Formação continuada do profissional, em cursos na área correlata, com as seguintes cargas horárias e pontuações, com peso máximo de 20% (vinte por cento) na avaliação total, conforme especificações

a)De 08 (oito) a 19 (dezenove) horas.04 pontos

b)De 20 (vinte) a 39 (trinta e nove) horas..06 pontos

c)De 40 (quarenta) a 59 (cinquenta e nove) horas.08 pontos

d)De 60 (sessenta) a 79 (setenta e nove) horas..............10 pontos

e)De 80 (oitenta) a 99 (noventa e nove) horas.12 pontos

f)De 100 (cem) a 119 (cento e vinte) horas..14 pontos

g)De 120 (cento e vinte) a 140 (cento e quarenta).18 pontos

h)Acima de 140 (cento e quarenta) horas..20 pontos

I Serão admitidos todos os certificados que o candidato quiser apresentar de cada carga-horária, exceto certificados já entregues e utilizados na Gratificação por Incentivo Profissional - GIP, ou Pós graduação, onde será aceito apenas um.

I Não serão contabilizados para efeitos desta progressão os certificados de escolaridade do ensino formal, compreendidos pelos níveis fundamental, médio e superior e pela pós-graduação lato sensu, que tenha sido exigido para ingresso no cargo que ocupa.

I Serão admitidos apenas cópias com seus respectivos certificados originais, que deverão ser conferidos no ato da entrega; não sendo admitidas declarações.

2.1.1.Os cursos a que se refere o inciso I devem ser correlatos ao cargo, função e/ou atribuições que o servidor esteja desempenhando quando da realização dos mesmos, mas não para o ingresso na função ou cargo.

2.1.2.Admite-se que o servidor desenvolva cursos que não sejam diretamente ligados ao cargo ou função, desde que:

I- Não representem mais de 50% (cinquenta por cento) da pontuação prevista nas alíneas do inciso II do caput;

II Sejam cursos de aperfeiçoamento profissional tais como Português, Informática e Administração Pública.

2.1.3.Só serão admitidos certificados realizados via internet se tiverem sidos submetidos a validação, mediante nota e que a carga-horária seja compatível com o período do curso.

2.1.4.Serão admitidos apenas cursos que tenham sido realizados no período entre junho de 2023 a fevereiro de 2026, desde que já tenham sido concluídos e com certificação.

2.1.5.Somente serão admitidos os cursos que não tenham sidos utilizados em outras progressões que o servidor tenha obtido êxito.

2.1.6.Para definição do período de realização dos cursos previstos nos incisos I e II do item 2.2 deste Edital, será considerada a data de sua conclusão constante no respectivo certificado e análise.

2.2.Não concorrerão a progressão os servidores que estejam desenvolvendo funções que não sejam correlatas com a função de atribuição do cargo efetivo.

2.3.O resultado da Progressão será o somatório das notas de avaliação de desempenho (corresponde a 80%) + o resultado dos pontos obtidos pela titulação da Formação Continuada (corresponde a 20%) conforme a Lei nº 1.575/2026 em seu Art. 5º e a classificação será publicada por ordem decrescente.

03. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1.O servidor que prestar informações falsas ou apresentar documento(s) que as contenham incorrerá nas penalidades funcionais previstas na Lei N° 582/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos de São Benedito), bem como nas sanções da legislação penal brasileiro, ainda que a(s) falsidade(s) não tenha(m) surtido o efeito pretendido.

3.2.Os casos omissos serão apreciados e julgados pela própria comissão, mediante protocolo administrativo do interessado ou de ofício, devendo a eventual decisão ser publicada por meio de Edital no diário oficial do município.

São Benedito, 14 de maio de 2026.

Comissão de Gestão e Carreira dos Servidores Técnicos Administrativos de São Benedito

CRONOGRAMA

ATIVIDADEPERÍODO01Publicação de Edital14/05/202602Recebimento dos Títulos20,21 e 22 de maio de 202603Analise dos Títulos25 a 29 de maio de 202604Publicação do Resultado Parcial01 de junho de 202605Recebimento de Recursos02 e 03 de junho de 202606Analise dos Recursos08 e 09 de junho de 202607Publicação do resultado Oficial12 de junho de 2026Obs 1: Se houver necessidade será realizada alterações no cronograma conforme a demanda de títulos recebidas ou melhor organização pelos membros da comissão, considerando que as mudanças serão divulgadas.

Obs 2: Esta comissão disponibiliza e-mail institucional para denuncias de possiveis irregularidades quanto ao exercicio do cargo ou desvio de função, devendo ser informado dados completos.

comgcta@outlook.com

LOCAL DE RECEBIMENTO DOS TITULOS E RECURSOS:

SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

ENDEREÇO:

RUA PAULO MARQUES 378, CENTRO, SÃO BENEDITO/CE

Manhã: 8:30 ÀS 11:30 HORAS Tarde: 14:00 ÀS 16:30 HORAS

ANEXO II

Número Inscrição:

GOVERNO MUNICIPAL DE SÃOBENEDITO

Comissão de Gestão eCarreira dos Servidores Técnicos e Administrativos.

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROGRESSÃO HORIZONTAL 2026

O (a) Servidor (a) Público Efetivo do Município de São Benedito-CE, abaixo identificado, com base na Lei nº 1.575/2026 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores Técnico-Administrativas da Prefeitura Municipal de São Benedito, vem perante a Comissão de Gestão e Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, designada pela PORTARIA Nº314/2025 na forma abaixo declarada:

Nome: DataAdmissão: // Carga Horária: Matricula: LotaçãoAtual: Cargo/FunçãoAtual: Grupo Ocupacional: ANF( ) ANM( ) ANS( ) Referência Atual: Referência Pretendida: REQUERER, inscrição no Processo Seletivo da Progressão Horizontal 2026 que trata o PCCR, para a REFERÊNCIA_______,declarando inteira obediência as exigências da Lei Municipal nº 1.575/2026, e ao processo organizado pela Comissão de Gestão de Gestão e Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos - COMGCTA, em especial, as regras estabelecidas pelo EDITAL N º 001/2026.

SãoBenedito-CE, dede .

Assinatura do servidor requerente (conforme RG)

Assinatura (COMGCTA)

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO/ENTREGA DE CERTIFICADOS:

Número Inscrição:

RECEBIDO POR:

Comissão

CARGA HORÁRIAPONTUAÇÃOQUANTIDADERECEBIMENTONOTA01De 8 a 19 horasEntre 0 a 4,0 pontos02De 20 a 39 horasEntre 4,0 a 6,0 pontos03De 40 a 59 horasEntre 6,0 a 8,0 pontos04De 60 a 79 horasEntre 8,0 a 10,0 pontos05De 80 a 99 horasEntre 10,0 a 12,0 pontos06De 100 a 119 horasEntre 12, a 14,0 pontos07De 120 a 140 horasEntre 14,0 a 18,0 pontos08Acima de 140 horasEntre 18,0 a 20,0 pontosPONTUAÇÃO FINAL:PROTOCOLO DE RECEBIMENTO/ENTREGA DE CERTIFICADOS:

Número Inscrição:

RECEBIDO POR:

Comissão

CARGA HORÁRIAPONTUAÇÃOQUANTIDADERECEBIMENTONOTA01De 8 a 19 horasEntre 0 a 4,0 pontos02De 20 a 39 horasEntre 4,0 a 6,0 pontos03De 40 a 59 horasEntre 6,0 a 8,0 pontos04De 60 a 79 horasEntre 8,0 a 10,0 pontos05De 80 a 99 horasEntre 10,0 a 12,0 pontos06De 100 a 119 horasEntre 12, a 14,0 pontos07De 120 a 140 horasEntre 14,0 a 18,0 pontos08Acima de 140 horasEntre 18,0 a 20,0 pontosPONTUAÇÃO FINAL:

Secretaria de Administração - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2026
ANEXOS EDITAL PROGRESSÃO TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS 2026
Estado do CearáNOME SERVIDORNúmero Inscrição/Processo:GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITOComissão de Gestão e Carreiras dos Servidores Tecnicos Administrativos COMGCTA.LOTAÇÃO SERVIDORMatrícula Funcional:EDITAL 01/2026- CURRICULUM VITAE CURSOS DE 8 A 19 HORAS - ANEXO III-ADADOS DO CERTIFICADO Nº (preenchimento pelo Servidor)Protocolo Recebimento Em//Analista 1 PontuaçãoAnalista 2 PontuaçãoAnalista 3 PontuaçãoMÉDIA (1+2+3/3)Instituição:

Conferido e Recebido por( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;Curso:( ) 2,0 pontos;( ) 2,0 pontos;( ) 2,0 pontos;Quantidades Horas:( ) 4,0 pontos;( ) 4,0 pontos;( ) 4,0 pontos;DADOS DO CERTIFICADO Nº (preenchimento pelo Servidor)Protocolo Recebimento Em//Analista 1 PontuaçãoAnalista 2 PontuaçãoAnalista 3 PontuaçãoMÉDIA (1+2+3/3)Instituição:

Conferido e Recebido por( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;Curso:( ) 2,0 pontos;( ) 2,0 pontos;( ) 2,0 pontos;Quantidades Horas:( ) 4,0 pontos;( ) 4,0 pontos;( ) 4,0 pontos;DADOS DO CERTIFICADO Nº (preenchimento pelo Servidor)Protocolo Recebimento Em//Analista 1 PontuaçãoAnalista 2 PontuaçãoAnalista 3 PontuaçãoMÉDIA (1+2+3/3)Instituição:

Conferido e Recebido por( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;Curso:( ) 2,0 pontos;( ) 2,0 pontos;( ) 2,0 pontos;Quantidades Horas:( ) 4,0 pontos;( ) 4,0 pontos;( ) 4,0 pontos;ANOTAÇÕES E OBSERVAÇÕES:Analista 1:Assinatura:Analista 2:Assinatura:Analista 3:Assinatura:

Estado do CearáNOME SERVIDORNúmero Inscrição/Processo:GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITOComissão de Gestão e Carreiras dos Servidores Tecnicos Administrativos COMGCTA.LOTAÇÃO SERVIDORMatrícula Funcional:EDITAL 01/2026- CURRICULUM VITAE CURSOS DE 20 A 39 HORAS - ANEXO III-BDADOS DO CERTIFICADO Nº (preenchimento pelo Servidor)Protocolo Recebimento Em//Analista 1 PontuaçãoAnalista 2 PontuaçãoAnalista 3 PontuaçãoMÉDIA (1+2+3/3)Instituição:

Conferido e Recebido por( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;Curso:( ) 4,0 pontos;( ) 4,0 pontos;( ) 4,0 pontos;Quantidades Horas:( ) 6,0 pontos;( ) 6,0 pontos;( ) 6,0 pontos;DADOS DO CERTIFICADO Nº (preenchimento pelo Servidor)Protocolo Recebimento Em//Analista 1 PontuaçãoAnalista 2 PontuaçãoAnalista 3 PontuaçãoMÉDIA (1+2+3/3)Instituição:

Conferido e Recebido por( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;Curso:( ) 4,0 pontos;( ) 4,0 pontos;( ) 4,0 pontos;Quantidades Horas:( ) 6,0 pontos;( ) 6,0 pontos;( ) 6,0 pontos;DADOS DO CERTIFICADO Nº (preenchimento pelo Servidor)Protocolo Recebimento Em//Analista 1 PontuaçãoAnalista 2 PontuaçãoAnalista 3 PontuaçãoMÉDIA (1+2+3/3)Instituição:

Conferido e Recebido por( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;Curso:( ) 4,0 pontos;( ) 4,0 pontos;( ) 4,0 pontos;Quantidades Horas:( ) 6,0 pontos;( ) 6,0 pontos;( ) 6,0 pontos;ANOTAÇÕES E OBSERVAÇÕES:Analista 1:Assinatura:Analista 2:Assinatura:Analista 3:Assinatura:

Estado do CearáNOME SERVIDORNúmero Inscrição/Processo:GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITOComissão de Gestão e Carreiras dos Servidores Tecnicos Administrativos COMGCTA.LOTAÇÃO SERVIDORMatrícula Funcional:EDITAL 01/2026- CURRICULUM VITAE CURSOS DE 40 A 59 HORAS - ANEXO III-CDADOS DO CERTIFICADO Nº (preenchimento pelo Servidor)Protocolo Recebimento Em//Analista 1 PontuaçãoAnalista 2 PontuaçãoAnalista 3 PontuaçãoMÉDIA (1+2+3/3)Instituição:

Conferido e Recebido por( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;Curso:( ) 6,0 pontos;( ) 6,0 pontos;( ) 6,0 pontos;Quantidades Horas:( ) 8,0 pontos;( ) 8,0 pontos;( ) 8,0 pontos;DADOS DO CERTIFICADO Nº (preenchimento pelo Servidor)Protocolo Recebimento Em//Analista 1 PontuaçãoAnalista 2 PontuaçãoAnalista 3 PontuaçãoMÉDIA (1+2+3/3)Instituição:

Conferido e Recebido por( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;Curso:( ) 6,0 pontos;( ) 6,0 pontos;( ) 6,0 pontos;Quantidades Horas:( ) 8,0 pontos;( ) 8,0 pontos;( ) 8,0 pontos;DADOS DO CERTIFICADO Nº (preenchimento pelo Servidor)Protocolo Recebimento Em//Analista 1 PontuaçãoAnalista 2 PontuaçãoAnalista 3 PontuaçãoMÉDIA (1+2+3/3)Instituição:

Conferido e Recebido por( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;Curso:( ) 6,0 pontos;( ) 6,0 pontos;( ) 6,0 pontos;Quantidades Horas:( ) 8,0 pontos;( ) 8,0 pontos;( ) 8,0 pontos;ANOTAÇÕES E OBSERVAÇÕES:Analista 1:Assinatura:Analista 2:Assinatura:Analista 3:Assinatura:

Estado do CearáNOME SERVIDORNúmero Inscrição/Processo:GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITOComissão de Gestão e Carreiras dos Servidores Tecnicos Administrativos COMGCTA.LOTAÇÃO SERVIDORMatrícula Funcional:EDITAL 01/2026- CURRICULUM VITAE CURSOS DE 60 A 79 HORAS - ANEXO III-DDADOS DO CERTIFICADO Nº (preenchimento pelo Servidor)Protocolo Recebimento Em//Analista 1 PontuaçãoAnalista 2 PontuaçãoAnalista 3 PontuaçãoMÉDIA (1+2+3/3)Instituição:

Conferido e Recebido por( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;Curso:( ) 8,0 pontos;( ) 8,0 pontos;( ) 8,0 pontos;Quantidades Horas:( ) 10,0 pontos;( ) 10,0 pontos;( ) 10,0 pontos;DADOS DO CERTIFICADO Nº (preenchimento pelo Servidor)Protocolo Recebimento Em//Analista 1 PontuaçãoAnalista 2 PontuaçãoAnalista 3 PontuaçãoMÉDIA (1+2+3/3)Instituição:

Conferido e Recebido por( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;Curso:( ) 8,0 pontos;( ) 8,0 pontos;( ) 8,0 pontos;Quantidades Horas:( ) 10,0 pontos;( ) 10,0 pontos;( ) 10,0 pontos;DADOS DO CERTIFICADO Nº (preenchimento pelo Servidor)Protocolo Recebimento Em//Analista 1 PontuaçãoAnalista 2 PontuaçãoAnalista 3 PontuaçãoMÉDIA (1+2+3/3)Instituição:

Conferido e Recebido por( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;Curso:( ) 8,0 pontos;( ) 8,0 pontos;( ) 8,0 pontos;Quantidades Horas:( ) 10,0 pontos;( ) 10,0 pontos;( ) 10,0 pontos;ANOTAÇÕES E OBSERVAÇÕES:Analista 1:Assinatura:Analista 2:Assinatura:Analista 3:Assinatura:

Estado do CearáNOME SERVIDORNúmero Inscrição/Processo:GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITOComissão de Gestão e Carreiras dos Servidores Tecnicos Administrativos COMGCTA.LOTAÇÃO SERVIDORMatrícula Funcional:EDITAL 01/2026- CURRICULUM VITAE CURSOS DE 80 A 99 HORAS - ANEXO III-EDADOS DO CERTIFICADO Nº (preenchimento pelo Servidor)Protocolo Recebimento Em//Analista 1 PontuaçãoAnalista 2 PontuaçãoAnalista 3 PontuaçãoMÉDIA (1+2+3/3)Instituição:

Conferido e Recebido por( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;Curso:( ) 10,0 pontos;( ) 10,0 pontos;( ) 10,0 pontos;Quantidades Horas:( ) 12,0 pontos;( ) 12,0 pontos;( ) 12,0 pontos;DADOS DO CERTIFICADO Nº (preenchimento pelo Servidor)Protocolo Recebimento Em//Analista 1 PontuaçãoAnalista 2 PontuaçãoAnalista 3 PontuaçãoMÉDIA (1+2+3/3)Instituição:

Conferido e Recebido por( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;Curso:( ) 10,0 pontos;( ) 10,0 pontos;( ) 10,0 pontos;Quantidades Horas:( ) 12,0 pontos;( ) 12,0 pontos;( ) 12,0 pontos;DADOS DO CERTIFICADO Nº (preenchimento pelo Servidor)Protocolo Recebimento Em//Analista 1 PontuaçãoAnalista 2 PontuaçãoAnalista 3 PontuaçãoMÉDIA (1+2+3/3)Instituição:

Conferido e Recebido por( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;Curso:( ) 10,0 pontos;( ) 10,0 pontos;( ) 10,0 pontos;Quantidades Horas:( ) 12,0 pontos;( ) 12,0 pontos;( ) 12,0 pontos;ANOTAÇÕES E OBSERVAÇÕES:Analista 1:Assinatura:Analista 2:Assinatura:Analista 3:Assinatura:

Estado do CearáNOME SERVIDORNúmero Inscrição/Processo:GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITOComissão de Gestão e Carreiras dos Servidores Tecnicos Administrativos COMGCTA.LOTAÇÃO SERVIDORMatrícula Funcional:EDITAL 01/2026- CURRICULUM VITAE CURSOS DE 100 A 119 HORAS - ANEXO III-FDADOS DO CERTIFICADO Nº (preenchimento pelo Servidor)Protocolo Recebimento Em//Analista 1 PontuaçãoAnalista 2 PontuaçãoAnalista 3 PontuaçãoMÉDIA (1+2+3/3)Instituição:

Conferido e Recebido por( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;Curso:( ) 12,0 pontos;( ) 12,0 pontos;( ) 12,0 pontos;Quantidades Horas:( ) 14,0 pontos;( ) 14,0 pontos;( ) 14,0 pontos;DADOS DO CERTIFICADO Nº (preenchimento pelo Servidor)Protocolo Recebimento Em//Analista 1 PontuaçãoAnalista 2 PontuaçãoAnalista 3 PontuaçãoMÉDIA (1+2+3/3)Instituição:

Conferido e Recebido por( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;Curso:( ) 12,0 pontos;( ) 12,0 pontos;( ) 12,0 pontos;Quantidades Horas:( ) 14,0 pontos;( ) 14,0 pontos;( ) 14,0 pontos;DADOS DO CERTIFICADO Nº (preenchimento pelo Servidor)Protocolo Recebimento Em//Analista 1 PontuaçãoAnalista 2 PontuaçãoAnalista 3 PontuaçãoMÉDIA (1+2+3/3)Instituição:

Conferido e Recebido por( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;Curso:( ) 12,0 pontos;( ) 12,0 pontos;( ) 12,0 pontos;Quantidades Horas:( ) 14,0 pontos;( ) 14,0 pontos;( ) 14,0 pontos;ANOTAÇÕES E OBSERVAÇÕES:Analista 1:Assinatura:Analista 2:Assinatura:Analista 3:Assinatura:

Estado do CearáNOME SERVIDORNúmero Inscrição/Processo:GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITOComissão de Gestão e Carreiras dos Servidores Tecnicos Administrativos COMGCTA.LOTAÇÃO SERVIDORMatrícula Funcional:EDITAL 01/2026- CURRICULUM VITAE CURSOS DE 120 A 140 HORAS - ANEXO III-GDADOS DO CERTIFICADO Nº (preenchimento pelo Servidor)Protocolo Recebimento Em//Analista 1 PontuaçãoAnalista 2 PontuaçãoAnalista 3 PontuaçãoMÉDIA (1+2+3/3)Instituição:

Conferido e Recebido por( ) 0,0 ponto;

( ) 14,0 pontos;

( ) 16,0 pontos;

( ) 18,0 pontos;( ) 0,0 ponto;

( ) 14,0 pontos;

( ) 16,0 pontos;

( ) 18,0 pontos;( ) 0,0 ponto;

( ) 14,0 pontos;

( ) 16,0 pontos;

( ) 18,0 pontos;Curso:Quantidades Horas:DADOS DO CERTIFICADO Nº (preenchimento pelo Servidor)Protocolo Recebimento Em//Analista 1 PontuaçãoAnalista 2 PontuaçãoAnalista 3 PontuaçãoMÉDIA (1+2+3/3)Instituição:

Conferido e Recebido por( ) 0,0 ponto;

( ) 14,0 pontos;

( ) 16,0 pontos;

( ) 18,0 pontos;( ) 0,0 ponto;

( ) 14,0 pontos;

( ) 16,0 pontos;

( ) 18,0 pontos;( ) 0,0 ponto;

( ) 14,0 pontos;

( ) 16,0 pontos;

( ) 18,0 pontos;Curso:Quantidades Horas:DADOS DO CERTIFICADO Nº (preenchimento pelo Servidor)Protocolo Recebimento Em//Analista 1 PontuaçãoAnalista 2 PontuaçãoAnalista 3 PontuaçãoMÉDIA (1+2+3/3)Instituição:

Conferido e Recebido por( ) 0,0 ponto;

( ) 14,0 pontos;

( ) 16,0 pontos;

( ) 18,0 pontos;( ) 0,0 ponto;

( ) 14,0 pontos;

( ) 16,0 pontos;

( ) 18,0 pontos;( ) 0,0 ponto;

( ) 14,0 pontos;

( ) 16,0 pontos;

( ) 18,0 pontos;Curso:Quantidades Horas:ANOTAÇÕES E OBSERVAÇÕES:Analista 1:Assinatura:Analista 2:Assinatura:Analista 3:Assinatura:

Estado do CearáNOME SERVIDORNúmero Inscrição/Processo:GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITOComissão de Gestão e Carreiras dos Servidores Tecnicos Administrativos COMGCTA.LOTAÇÃO SERVIDORMatrícula Funcional:EDITAL 01/2026- CURRICULUM VITAE CURSOS ACIMA DE 140 HORAS - ANEXO III-HDADOS DO CERTIFICADO Nº (preenchimento pelo Servidor)Protocolo Recebimento Em//Analista 1 PontuaçãoAnalista 2 PontuaçãoAnalista 3 PontuaçãoMÉDIA (1+2+3/3)Instituição:

Conferido e Recebido por( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;Curso:( ) 18,0 pontos;( ) 18,0 pontos;( ) 18,0 pontos;Quantidades Horas:( ) 20,0 pontos;( ) 20,0 pontos;( ) 20,0 pontos;DADOS DO CERTIFICADO Nº (preenchimento pelo Servidor)Protocolo Recebimento Em//Analista 1 PontuaçãoAnalista 2 PontuaçãoAnalista 3 PontuaçãoMÉDIA (1+2+3/3)Instituição:

Conferido e Recebido por( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;Curso:( ) 18,0 pontos;( ) 18,0 pontos;( ) 18,0 pontos;Quantidades Horas:( ) 20,0 pontos;( ) 20,0 pontos;( ) 20,0 pontos;DADOS DO CERTIFICADO Nº (preenchimento pelo Servidor)Protocolo Recebimento Em//Analista 1 PontuaçãoAnalista 2 PontuaçãoAnalista 3 PontuaçãoMÉDIA (1+2+3/3)Instituição:

Conferido e Recebido por( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;( ) 0,0 ponto;Curso:( ) 18,0 pontos;( ) 18,0 pontos;( ) 18,0 pontos;Quantidades Horas:( ) 20,0 pontos;( ) 20,0 pontos;( ) 20,0 pontos;ANOTAÇÕES E OBSERVAÇÕES:Analista 1:Assinatura:Analista 2:Assinatura:Analista 3:Assinatura:

Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2026
CHAMADA PÚBLICA 001/2026 SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral
CHAMADA PÚBLICA 001/2026

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS DO

PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, com o objetivo de dar maior transparência aos atos da administração pública, em conformidade com a Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e a Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que trata de Bolsas de Extensão Tecnológica no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa MAIS PAIC, buscando compor o BANCO DE BOLSISTAS do PAIC Integral nos nível IV torna pública a seleção de profissionais para o referido Programa, Eixo da Gestão Municipal, dos Anos Iniciais (Ciclo de Alfabetização e 3º ao 5º ano) e dos Anos Finais do Ensino Fundamental conforme a Lei Complementar Nº 297, de 19 de dezembro de 2022, a qual amplia o atendimento do programa às escolas de tempo integral no Estado do Ceará. Dessa forma, o Programa Aprendizagem na Idade Certa PAIC Integral, objetivando apoiar a universalização do ensino fundamental em tempo integral nas redes públicas do estado do Ceará, tem como intuito realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares, conforme estabelecido nesta Chamada Pública.

Os(As) interessados(as) devem se inscrever para concorrer à Bolsa de Extensão Tecnológica de acordo com a descrição dos perfis detalhados no Anexo I desta Chamada Pública. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) farão parte do Banco de Bolsistas do Programa de Aprendizagem na Idade Certa PAIC Integral, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, e poderão ser convocados(as), conforme a necessidade, a fim de desenvolver e executar as atividades do Programa.

1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA PAIC INTEGRAL

1.1. O Programa de Aprendizagem na Idade Certa PAIC Integral, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente chamado de Programa de Alfabetização na Idade Certa PAIC, validado pela Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre o Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece, como finalidade primordial, o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental (1º ao 9° ano) e garantindo a qualidade da aprendizagem e a equidade no ensino da rede pública, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

1.2. O detalhamento quanto à tipificação e aos valores das Bolsas de Extensão Tecnológica constam no Anexo I desta Chamada Pública, e os(as) interessados(as) podem concorrer apenas a um tipo de Bolsa.

1.3. A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio e aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, produção e aprimoramento de materiais instrucionais e realização de formação em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação CREDE, além dos técnicos e professores das redes municipais de ensino do Estado do Ceará.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV Eixo de Ensino Fundamental I e II:

Profissionais do Magistério, com nível superior, com pós-graduação e/ou detentores de amplo conhecimento, conforme Anexo I, nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Pedagogia e/ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com experiência comprovada em contexto escolar ou acadêmico.

2.1.1. Eixos do programa e áreas de atuação

Eixo'c1rea de atuaçãoCiclo de AlfabetizaçãoLíngua PortuguesaCiclo de AlfabetizaçãoMatemáticaAnos IniciaisLíngua PortuguesaAnos IniciaisMatemáticaAnos FinaisLíngua Portuguesa - 6º e 7º anoAnos FinaisMatemática - 6º e 7º anoAnos FinaisLíngua Portuguesa - 8º e 9º anoAnos FinaisMatemática - 8º e 9º anoAnos FinaisCiências da NaturezaAnos FinaisCiências da Humanas2.2. Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV Eixo de Gestão:

Profissionais com nível superior, com pós-graduação e/ou detentores de amplo conhecimento em gestão escolar, conforme Anexo I, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com experiência comprovada.

2.2.1. Eixos do programa e áreas de atuação

Eixo'c1rea de atuaçãoGestãoEnsino FundamentalPaic IntegralAnos Finais

3. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

3.1. Do(a) Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV:

a) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SEDUC/CREDE/SME pelo processo de planejamento da formação estadual do eixo e da área para os quais foi designado(a);

b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SEDUC/CREDE/SME pelas produções e pelo envio das matrizes dos materiais estipulados pela gerência do eixo;

c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela CREDE/COPEM/SME, vinculadas ao processo de formação, como reuniões, planejamentos, encontros, seminários, entre outras;

d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando solicitado(a), intervenções pedagógicas;

e) Ministrar as formações presenciais ou remotas, conforme calendário estabelecido pelos Eixos da CREDE/COPEM/SME: Ciclo de Alfabetização 1º e 2º ano, Anos Iniciais 3º ao 5º ano, Anos Finais e Gestão;

f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos formadores;

g) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como se responsabilizar por todo o material didático-pedagógico e pela observância do atendimento logístico;

h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, entre outros;

i) Realizar viagens técnicas inerentes à função quando solicitado(a);

j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC/CREDE/SME, sempre que necessário;

k) Cumprir, rigorosamente, a agenda e a carga horária total proposta para as formações do eixo;

I) Ter disponibilidade de horário, conforme carga horária prevista nos termos de compromisso e adesão;

m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano no sistema Bolsista Online (https://bolsistaonline.seduc.ce.gov.br/), dentro do prazo previamente estabelecido;

n) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas dos eixos da COPEM/SEDUC;

o) Para o componente de Matemática, realizar análise e propor intervenções com base em dados e feedbacks obtidos nos cursos para professores oferecidos pela COPEM em parceria com o Cientista-Chefe;

p) Participar de capacitação sobre o Programa de Aprendizagem na Idade Certa PAIC Integral sempre que necessário;

q) Sempre que necessário, produzir conteúdo audiovisual com apoio técnico das equipes COPEM com fins formativos.

4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO

O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório:

4.1. Primeira Etapa: Avaliação do currículo e do plano de trabalho proposto pelos(as) candidatos(as) de acordo com as diretrizes do PAIC Integral;

4.1.1. Os(As) candidatos(as) deverão preencher o formulário, inserindo as informações, além dos documentos a seguir: currículo atualizado com as devidas comprovações, organizado conforme o barema (Anexo V), em formato PDF, e plano de trabalho, conforme especificado no Anexo III desta Chamada Pública.

4.1.2. Na avaliação do currículo, será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo IV desta Chamada Pública.

4.1.3 Na avaliação do plano de trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do PAIC Integral, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública.

4.1.4. Toda a documentação, em formato digital, dos(as) candidatos(as) não aprovados(as) para a composição do Banco de Bolsistas será eliminada após 30 (trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado final.

4.1.5. A comprovação curricular deve seguir o modelo indicado no barema, especificado no Anexo V. O(A) candidato(a) deverá anexar, em documento único, o barema, o currículo e as devidas comprovações, indicando a página do arquivo em PDF na coluna específica do barema. Comprovações fora do padrão não serão computadas para a pontuação dos títulos.

4.1.6. O resultado da primeira etapa será divulgado apresentando a relação dos(as) candidatos(as) em ordem alfabética.

4.2. Segunda Etapa: Entrevista virtual com o(a) candidato(a), exclusiva para os(as) aprovados(as) na primeira etapa.

4.2.1. Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional para a realização das atividades propostas, bem como o conhecimento relativo à BNCC, ao DCRC (etapa Ensino Fundamental) e às matrizes de avaliações externas (SAEB/SPAECE). Será avaliada ainda a qualidade da proposição, bem como a consonância do plano de trabalho com os pressupostos do Programa PAIC Integral, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo III desta Chamada Pública.

4.2.2. As entrevistas terão duração de até 15 min e seguirão as diretrizes abaixo:

a)Todas as entrevistas serão VIRTUAIS, em link a ser disponibilizado posteriormente para o e-mail informado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;

b)Todas as entrevistas serão gravadas, arquivadas e terão caráter sigiloso;

c)Nenhum(a) candidato(a) poderá ter acesso à sua gravação ou à de nenhum(a) outro(a) candidato(a);

d)O não comparecimento do(a) candidato(a) na hora marcada, sob quaisquer circunstâncias, implicará em eliminação do processo seletivo;

e)O resultado das entrevistas será divulgado apresentando a relação dos(as) candidatos(as) em ordem alfabética.

5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

5.1. A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada mediante a análise dos seguintes itens: currículo, plano de trabalho e entrevista, de acordo com os critérios de pontuação a seguir:

FASECRITÉRIOPONTUAÇÃO MÁXIMA

1a (Eliminatória)

Análise do currículo de acordo com os critérios estabelecidos no

Anexo IV

15 (QUINZE) PONTOSAnálise do plano de trabalho de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II10 (DEZ) PONTOS2a (Eliminatória)Entrevista de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VI25 (VINTE E CINCO) PONTOSPONTUAÇÃO TOTAL 50 (CINQUENTA) PONTOSObservação 1: Para compor o Banco de Bolsistas do Programa PAIC Integral, serão considerados(as) aprovados(as) para a segunda etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos.

Observação 2: Para compor o Banco de Bolsistas do Programa PAIC Integral, serão considerados(as) aprovados(as), neste processo seletivo, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições estarão abertas no período de 15 a 18 de maio de 2026 e serão realizadas, exclusivamente, por meio do formulário eletrônico: https://forms.gle/3sudGCje5EM2Adok6 .

6.1.1. No ato da inscrição, os(as) candidatos(as) deverão preencher os dados solicitados e enviar os seguintes documentos em um 'fanico arquivo digitalizado, por meio do formulário eletrônico disponibilizado:

a)Ficha de Inscrição preenchida

b)Cópia do RG;

c)Cópia do CPF;

d)Diploma de graduação, mestrado ou doutorado ou comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência no Magistério (para os Eixos de Ensino Fundamental: Ciclo de Alfabetização 1º e 2º ano, Anos Iniciais 3º ao 5º ano e Anos Finais), conforme nível da bolsa que irá se candidatar;

e)Diploma de graduação, mestrado ou doutorado ou comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência em Gestão Escolar (para o Eixo de Gestão), com atuação no Ensino Fundamental, preferencialmente, conforme nível da bolsa que irá se candidatar;

f)Currículo, em pdf, correspondente ao nível da bolsa pretendido, com as cópias dos comprovantes dispostas conforme a ordem dos itens do barema (Anexo V);

g)Declaração de disponibilidade, conforme carga horária presente nesta chamada (Anexo VII);

h)Plano de trabalho, em formato de PDF, conforme roteiro apresentado no Anexo III.

Observação 1: É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acesso ao link do formulário, bem como o envio da documentação acima por meio eletrônico, seguindo as orientações da Chamada Pública. A comissão organizadora da seleção não se responsabilizará por falhas técnicas, problemas de conexão ou instabilidades no sistema eletrônico que possam inviabilizar a entrega dos documentos.

Observação 2: O número total de caracteres do formulário disponibilizado não deve ultrapassar 200.000 caracteres.

6.2. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem os documentos exigidos por essa Chamada Pública, de acordo com o item 6, subitem 6.1.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1. A SME será responsável por compor a comissão de seleção, que, preferencialmente, será composta por especialistas na área, com lotação na referida coordenadoria.

7.2. A SME coordenará e organizará o processo seletivo de forma geral, realizando as atividades de análise documental, entrevistas, julgamentos e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais.

7.3. Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de São Benedito (https://www.saobenedito.ce.gov.br), garantindo a transparência do processo.

7.4. Não poderão concorrer candidatos(as) que tenham parentes até o terceiro grau participantes da respectiva Comissão de Seleção.

7.5. Os eventuais casos não contemplados pelo Edital serão analisados pela comissão da seleção.

8. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

8.1. Primeira etapa:

8.1.1. Inscrições (on-line): 15 a 18 de maio de 2026

8.1.2. Resultado preliminar das inscrições:19 de maio de 2026

8.1.3. Período para interposição de recursos das inscrições: 20 de maio de 2026

8.1.4. Resultado final das inscrições: 21 de maio de 2026

8.1.5. Análise do currículo e do plano de trabalho do(a) candidato(a): 22 de maio de 2026

8.1.6. Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa: 25 de maio de 2026

8.1.7. Período para interposição de recursos da primeira etapa: 26 de maio de 2026

8.1.8. Divulgação do Resultado Final da primeira etapa: 27 de maio de 2026

8.2. Segunda etapa:

8.2.1. Divulgação da data, do horário e do link das entrevistas dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa: 28 de maio de 2026

8.2.2. Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa: nos dias 29 de maio de 2026

8.2.3. Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa: 01 de junho de 2026

8.2.4. Período para interposição de recursos da segunda etapa: 02 de junho de 2026

8.2.5. Divulgação do Resultado Final da segunda etapa: 03 de junho de 2026

9. DOS RECURSOS

9.1. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos resultados das 1ª e 2ª etapas da seleção, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponibilizado nos sites da da Prefeitura Municipal de São Benedito ( https://www.saobenedito.ce.gov.br).

9.2. O Resultado Final será divulgado no site da Prefeitura Municipal de São Benedito, por meio de uma relação, em ORDEM ALFABÉTICA, com os nomes dos(as) candidatos(as) considerados(as) aptos(as) neste processo seletivo.

10. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

10.1. Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, por meio de portaria da Secretaria da Educação, um banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas do Programa PAIC Integral, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

10.2. A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas do Programa PAIC Integral não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com as necessidades da Administração.

10.3. O tempo mínimo de execução das bolsas será de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado pela SEDUC/COPEM, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos Eixos do Programa PAIC Integral.

10.4. Em concordância com o Art. 11º da Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a COPEM/SEDUC poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e/ou Plano de Trabalho.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa PAIC Integral.

11.2. Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos pela Comissão de Seleção e divulgados site da Prefeitura Municipal de São Benedito/Secretaria Municipal de Educação.

11.3. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) pela SME e, caso necessário, haverá atualização do plano de trabalho, para a definição do tempo de execução das ações e dos valores das bolsas.

11.4. Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

11.5. A Comissão não se responsabilizará por inscrições não recebidas devido a problemas técnicos dos(as) usuários(as).

São Benedito-CE, 15 de Maio de 2026.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretaria Municipal de Educação

CHAMADA PÚBLICA 001/2026

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS DO

PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

ANEXO I DETALHAMENTO QUANTO À TIPIFICAÇÃO E AO VALOR MÁXIMO DA

BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA

*Valores destinados para dedicação de 40 horas semanais, podendo sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do plano de trabalho.

TIPO DE BOLSADESCRIÇÃOVALOR*Bolsa de

Extensão

Tecnológica

Nível IV Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no PAIC e acompanhamento e avaliação da execução do programaR$ 600

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PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

ANEXO II CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

PROPOSTO PELO(A) CANDIDATO(A)

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO

PLANO DE TRABALHOPONTUAÇÃOAAtendimento à estrutura exigida.01 (um) pontoBAtendimento aos objetivos do Programa PAIC Integral.03 (três) pontosCCoerência com as metodologias que vêm sendo desenvolvidas em cada área de atuação do Programa PAIC Integral.03 (três) pontosDClareza, consistência, objetividade e condição de aplicabilidade.03 (três) pontos Total da pontuação máxima obtida no Plano de Trabalho:10 pontosCHAMADA PÚBLICA 001/2026

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ANEXO III ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO

1. IDENTIFICAÇÃO

1.1. CANDIDATO(A)

NOME COMPLETO _______________________________________________________

ENDEREÇO______________________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO______________________________________________

E-MAIL__________________________________________________________________

2. DADOS DO PLANO DE TRABALHO

2.1. TÍTULO _____________________________________________________________

2.2. BOLSA PRETENDIDA _________________________________________________

2.3. EIXO DE ATUAÇÃO__________________________________________________

2.4. COMPONENTE ___________________________________________________

2.5. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO ________________________

3. INTRODUÇÃO

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente, de forma breve, o cenário do Programa PAIC Integral, alinhando-se ao foco do Plano de Trabalho escolhido e aos pilares do Programa.

4. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente os objetivos gerais e específicos que fundamentam as ações propostas em seu plano de ação, alinhadas ao foco de sua proposta e aos pilares do Programa PAIC Integral.

5. JUSTIFICATIVA

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) justifique, por meio de evidências e de aporte teórico alinhado às concepções do Programa PAIC Integral, bem como norteado pelos documentos basilares da Educação Básica, a nível nacional e estadual, como seu plano de trabalho apresenta-se relevante para a formação selecionada no tópico 1 deste roteiro.

6. METODOLOGIA

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente uma sistematização de ações, pensando na ação formativa selecionada, com base em: encontros formativos ao longo do ano, produção de materiais de suporte pedagógico e acompanhamento de ações estratégicas voltadas para a consecução dos objetivos do PAIC Integral, alinhados à área pretendida.

7. RESULTADOS ESPERADOS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) sinalize, de forma concreta e plausível, possíveis impactos do seu plano de trabalho no cenário das ações da Secretaria da Educação do Estado do Ceará voltadas às iniciativas do PAIC Integral.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) finalize sua proposta a partir da revisão de seu plano, reforçando os principais aspectos abordados e sinalizando possíveis obstáculos e soluções.

9. REFERÊNCIAS

Nesta seção, o(a) candidato(a) deve listar os(as) autores(as) citados(as) ao longo do seu plano, conforme regras da ABNT.

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ANEXO IV CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

TÍTULOS/ PRODUÇÃOPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMADiploma de Doutorado na área da Educação, Gestão e/ou afins04 (quatro) pontos por certificado04 (quatro) pontosDiploma de Mestrado na área da Educação, Gestão e/ou afins02 (dois) pontos por certificado02 (dois) pontosDiploma de Especialização na área da Educação, Gestão e/ou afins01 (um) ponto por certificado01 (um) pontoPublicação científica na área de Educação Básica, Literatura e/ou Gestão, em artigos, livros e/ou capítulos de livro, trabalhos apresentados em congressos, seminários, simpósios, nos últimos três anos01 (um) ponto por publicação*03 (três) pontosCursos de qualificação correlatos à área de atuação pretendida pelo(a) candidato(a), limitando-se a dois cursos, com carga horária mínima de 100 horas cada, nos últimos cinco anos01 (um) ponto por certificado02 (dois) pontosExperiência profissional como formador(a) e/ou consultor(a) nos últimos 5 anos 01 (um) ponto por ano**03 (três) pontosTotal 15 pontos * As publicações precisam constar no currículo, com acesso aos links para verificação.

** As declarações precisam ser assinadas no prazo máximo de seis meses.

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ANEXO V BAREMA

Nome do candidato(a):

Eixo que está concorrendo:

TÍTULOS/ PRODUÇÃOPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMAPÁGINA DOS COMPROVANTES NO PDFPONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO CANDIDATO(A) CONFORME CHAMADA PÚBLICADiploma de Doutorado na área da Educação, Gestão e/ou afins04 (quatro) pontos por certificado04 (quatro) pontosDiploma de Mestrado na área da Educação, Gestão e/ou afins02 (dois) pontos por certificado02 (dois) pontosDiploma de Especialização na área da Educação, Gestão e/ou afins01 (um) ponto por certificado01 (um) pontoPublicação científica na área de Educação Básica, Literatura e/ou Gestão, em artigos, livros e/ou capítulos de livro, trabalhos apresentados em congressos, seminários, simpósios, nos últimos três anos01 (um) ponto por publicação*03 (três) pontosCursos de qualificação correlatos à área de atuação pretendida pelo(a) candidato(a), limitando-se a dois cursos, com carga horária mínima de 100 horas cada, nos últimos cinco anos01 (um) ponto por certificado02 (dois) pontosExperiência profissional como formador(a) e/ou consultor(a) nos últimos 5 anos 01 (um) ponto por ano**03 (três) pontosTotal 15 pontos * As publicações precisam constar no currículo.

** As declarações precisam ser assinadas no prazo máximo de seis meses.CHAMADA PÚBLICA 2026

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ANEXO VI ROTEIRO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA

Candidato(a):Titulação:Eixo pretendido: Pontuação da 1ª Etapa:Roteiro de EntrevistaExposição da experiência profissional relacionada à área pretendida. máx. 5 (cinco) pontosConhecimento sobre o plano de trabalho apresentado, relacionado aos objetivos do PAIC Integral, além de apresentação clara sobre a execução dele.máx. 5 (cinco) pontosExposição da experiência com formação de professores e elaboração de materiais.máx. 5 (cinco) pontosConhecimento relativo à BNCC, ao DCRC (Etapa Ensino Fundamental) e às matrizes de avaliação externa.máx. 5 (cinco) pontosApropriação sobre as diretrizes pedagógicas, ações e estratégias vigentes para o ano letivo de 2026.máx. 3 (três) pontosExposição da disponibilidade do(a) candidato(a) para a execução dos trabalhos referentes ao plano de trabalho apresentado e a atuação do profissional nas ações correspondentes ao nível de bolsa pretendido.máx. 2 (dois) pontosPontuação da entrevistaPontuação final (mínimo 20, para aprovação):

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ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA ASSUMIR O CARGO DE BOLSISTA DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC INTEGRAL, DE ACORDO COM O PLANEJAMENTO DETERMINADO PELO EIXO

Eu, ________________________________________, na função Bolsista de (tipo de bolsa) ______________________________, CPF: ______________________, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade para o desempenho das atividades como BOLSISTA do Eixo _______________________________________________________, no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa PAIC Integral, e que me comprometerei no cumprimento das atribuições a mim designadas, conforme disposto na CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC INTEGRAL 2026.

São Benedito/CE, ____ de __________________, 2026.

____________________________________

Assinatura do Bolsista (Digital simples)

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exames admissionais para acolhimento em comunidades terapêuticas no município de São Benedito/CE.

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS- COMPOD

RESOLUÇÃO Nº 01/2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exames admissionais para acolhimento em comunidades terapêuticas no município de São Benedito/CE.

O Conselho Municipal de Política sobre Drogas (COMPOD), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.243/2020, de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Política sobre Drogas e do Fundo Municipal de Política sobre Drogas.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção à saúde dos usuários acolhidos em comunidades terapêuticas, bem como dos colaboradores e voluntários que atuam nesses espaços;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Sobre Drogas- COMPOD, realizada dia 12 (doze) de maio de 2026 (dois mil e vinte e seis);

RESOLVE:

Art. 1º- Fica aprovada a obrigatoriedade da apresentação de exames admissionais para o acolhimento de pessoas com dependência química (adictos), bem como para colaboradores e voluntários que atuarão em comunidades terapêuticas no município de São Benedito/CE.

Art.2º- A partir do mês de junho de 2026, o ingresso nas comunidades terapêuticas somente poderá ocorrer mediante a apresentação dos seguintes exames:

I Para pessoas do sexo masculino:

a) Teste para HIV;

b) Teste para Sífilis;

c) Teste para Hepatite B;

d) Teste para Hepatite C.

II Para pessoas do sexo feminino:

a) Teste para HIV;

b) Teste para Sífilis;

c) Teste para Hepatite B;

d) Teste para Hepatite C;

e) Beta-HCG (teste de gravidez).

Art.3º A apresentação dos exames previstos nesta Resolução constitui requisito obrigatório para o início do processo de acolhimento nas comunidades terapêuticas, bem como para o início das atividades de colaboradores e voluntários.

Art. 4º - Compete às comunidades terapêuticas assegurar o cumprimento desta Resolução, devendo manter arquivada a documentação comprobatória dos exames apresentados.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Política Sobre Drogas, 12 de maio de 2026.

PAULO ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA

Presidente do COMPOD

São Benedito-CE

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.14/05/2026 - SERVIÇO DE CREDENCIAMENTO DE UMA INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA OFERECER O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
SERVIÇO DE CREDENCIAMENTO DE UMA INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA OFERECER O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPI
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para SERVIÇO DE CREDENCIAMENTO DE UMA INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA OFERECER O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=185

Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 02/2026
CHAMADA PÚBLICA 002/2026 SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – MAIS PAIC E ALINHADO AO PROGRAMA MAIS INFÂNCIA CEARÁ

CHAMADA PÚBLICA 002/2026

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO

PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC E

ALINHADO AO PROGRAMA MAIS INFÂNCIA CEARÁ

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, com o objetivo de dar maior transparência aos atos da administração pública, em conformidade com a Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e a Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que trata de Bolsas de Extensão Tecnológica no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa MAIS PAIC, buscando compor o BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC EDUCAÇÃO INFANTIL, torna pública a seleção de profissionais para o referido Programa, no Eixo de Gestão da Educação Infantil, no Estado do Ceará. Dessa forma, o Programa Aprendizagem na Idade Certa MAIS PAIC, objetivando apoiar a universalização do ensino infantil, nas redes públicas do estado do Ceará, tem como intuito realizar ações pedagógicas, a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares, conforme estabelecido nesta Chamada Pública.

Os(As) interessados(as) devem se inscrever para concorrer à Bolsa de Extensão Tecnológica de acordo com a descrição dos perfis detalhados no Anexo I desta Chamada Pública. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) farão parte do Banco de Bolsistas do Programa de Aprendizagem na Idade Certa PAIC Integral, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, e poderão ser convocados(as), conforme a necessidade, a fim de desenvolver e executar as atividades do Programa.

1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA MAIS PAIC

1.1. O Programa de Aprendizagem na Idade Certa MAIS PAIC, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente chamado de Programa de Alfabetização na Idade Certa PAIC, validado pela Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre o Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece, como finalidade primordial, o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental (1º ao 9° ano) e garantindo a qualidade da aprendizagem e a equidade no ensino da rede pública, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

1.2. O detalhamento quanto à tipificação e aos valores das Bolsas de Extensão Tecnológica constam no Anexo I desta Chamada Pública, e os(as) interessados(as) podem concorrer apenas a um tipo de Bolsa.

1.3. A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio e aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, produção e aprimoramento de materiais instrucionais e realização de formação em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação CREDE, além dos técnicos e professores das redes municipais de ensino do Estado do Ceará.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV Eixo de Gestão da Educação Infantil:

Profissionais do Magistério, com nível superior, com pós-graduação conforme Anexo I, e/ou detentores de amplo conhecimento nos Campos de Experiências e os Direitos de Aprendizagens e áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Pedagogia e/ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com experiência comprovada em contexto escolar ou acadêmico.

2.1.1. Eixos do programa e áreas de atuação

Eixo'c1rea de atuaçãoGestão da Educação InfantilEducação InfantilProfessores da Educação InfantilEducação Infantil2.2. Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV Eixo de Gestão da Educação Infantil e Professores da Educação Infantil:

Profissionais com nível superior, com pós-graduação e/ou detentores de amplo conhecimento em gestão escolar, conforme Anexo I, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com experiência comprovada.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

a) Ser cursista das formações regionais promovidas pela Célula de Cooperação com os Municípios(CECOM), da CREDE 5, participando dos encontros formativos e realizando todas as atividades propostas.

b) Corresponsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas de atuação voltadas para

as ações estratégicas da Educação Infantil, no contexto do município de São Benedito.

c) Responsabilizar-se pelas produções e/ou adaptações, além do envio das matrizes dos materiais

que serão usados nos encontros presenciais de seu município e no ambiente virtual dentro do prazo

estipulado pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 5 e alinhado à equipe técnica municipal.

d) Responsabilizar-se pelo envio e mobilização para estudo dos materiais de suporte pedagógico disponibilizados pela SEDUC/CE, pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 5e pela equipe técnica municipal.

e) Participar integralmente de todas as ações promovidas pelo município de São Benedito, vinculadas ao processo de formação, tais como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros.

f) Apropriar-se de todas as temáticas que serão abordadas nos encontros formativos, bem como os resultados das avaliações externas possíveis, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas.

g) Ministrar as formações municipais, conforme calendário estabelecido pela Célula de

Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 5, e em alinhamento à Secretaria

Municipal da Educação de São Benedito.

h) Acompanhar as formações municipais, conforme calendário estabelecido pelas Secretarias Municipais da Educação, e em alinhamento à Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 5e à Secretaria da Educação (SEDUC | CE).

i) Criar estratégias, junto à Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE

5e alinhada à equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação de São Benedito, que

promovam o acompanhamento do processo de formação.

j) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico alinhado à Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 5, e pela observância do atendimento logístico.

k) Cumprir os prazos relacionados às atividades de formador(a) municipal, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, dentre outros.

l) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC / CREDE / SME, sempre que necessário.

m) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta para as formações.

n) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano, no sistema Bolsistas

Online (www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br; ), dentro do prazo previamente estabelecido.

o) Ter disponibilidade para realizar viagens técnicas inerentes à função de formador(a).

p) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas da COEPS | SEDUC, da Célula de

Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 5 e da Secretaria Municipal da Educação de São Benedito.

4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO

O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório:

4.1. Primeira Etapa: Avaliação do currículo e do plano de trabalho proposto pelos(as) candidatos(as) de acordo com as diretrizes do MAIS PAIC;

4.1.1. Os(As) candidatos(as) deverão preencher o formulário, inserindo as informações, além dos documentos a seguir: currículo atualizado com as devidas comprovações, organizado conforme o barema (Anexo V), em formato PDF, e plano de trabalho, conforme especificado no Anexo III desta Chamada Pública.

4.1.2. Na avaliação do currículo, será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo IV desta Chamada Pública.

4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos

do MAIS PAIC em consonância ao Programa Mais Infância, segundo os critérios de pontuação

definidos no Anexo II desta Chamada Pública e conforme a seguinte estrutura:

a) Plano de Trabalho com foco em um ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE

TRABALHO, conforme Anexo III, contemplando os seguintes pontos: dados do plano de

trabalho, introdução, objetivos gerais e específicos, justificativa, metodologia, resultados

esperados, considerações finais e referências.

b) Os textos de cada seção serão inseridos diretamente no formulário online, no ato da inscrição.

4.1.4. Toda a documentação, em formato digital, dos(as) candidatos(as) não aprovados(as) para a composição do Banco de Bolsistas será eliminada após 30 (trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado final.

4.2. Segunda Etapa: Entrevista virtual com o(a) candidato(a), exclusiva para os(as) aprovados(as) na primeira etapa.

4.2.1 *Entrevista com o(a) candidato(a): Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional, bem como o Plano de Trabalho enviado, conforme os princípios e objetivos do MAIS PAIC em consonância ao Programa Mais Infância.

4.2.2 As entrevistas terão duração de, no máximo, 20 minutos e seguirão as diretrizes

abaixo:

a) Cada candidato será arguido pela banca de acordo com os critérios listados no

ANEXO VI.

b) O não comparecimento do candidato na hora marcada, sob quaisquer circunstâncias, implicará em eliminação do processo seletivo.

*Observação 1: Para entrevista, a SME poderá optar pela modalidade

PRESENCIAL ou VIRTUAL, conforme julgar necessário.

5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

5.1. A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada mediante a análise dos seguintes itens: currículo, plano de trabalho e entrevista, de acordo com os critérios de pontuação a seguir:

FASECRITÉRIOPONTUAÇÃO MÁXIMA

1a (Eliminatória)

Análise do currículo de acordo com os critérios estabelecidos no

Anexo IV

15 (QUINZE) PONTOSAnálise do plano de trabalho de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II10 (DEZ) PONTOS2a (Eliminatória)Entrevista de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VI25 (VINTE E CINCO) PONTOSPONTUAÇÃO TOTAL 50 (CINQUENTA) PONTOSObservação 1: Para compor o Banco de Bolsistas do Programa PAIC Integral, serão considerados(as) aprovados(as) para a segunda etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos.

Observação 2: Para compor o Banco de Bolsistas do Programa PAIC Integral, serão considerados(as) aprovados(as), neste processo seletivo, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições estarão abertas no período de 15 a 18 de maio de 2026 e serão realizadas, exclusivamente, por meio do formulário eletrônico: https://forms.gle/Foh4jopBswLgDFbKA .

6.1.1. No ato da inscrição, os(as) candidatos(as) deverão preencher os dados solicitados e enviar os seguintes documentos em um 'fanico arquivo digitalizado, por meio do formulário eletrônico disponibilizado:

a)Ficha de Inscrição preenchida

b)Cópia do RG;

c)Cópia do CPF;

d)Diploma de graduação, mestrado ou doutorado ou comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência no Magistério (para os Eixos de Ensino Fundamental: Ciclo de Alfabetização 1º e 2º ano, Anos Iniciais 3º ao 5º ano e Anos Finais), conforme nível da bolsa que irá se candidatar;

e)Diploma de graduação, mestrado ou doutorado ou comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência em Gestão Escolar (para o Eixo de Gestão), com atuação no Ensino Fundamental, preferencialmente, conforme nível da bolsa que irá se candidatar;

f)Currículo, em pdf, correspondente ao nível da bolsa pretendido, com as cópias dos comprovantes dispostas conforme a ordem dos itens do barema (Anexo V);

g)Declaração de disponibilidade, conforme carga horária presente nesta chamada (Anexo VII);

h)Plano de trabalho, em formato de PDF, conforme roteiro apresentado no Anexo III.

Observação 1: É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acesso ao link do formulário, bem como o envio da documentação acima por meio eletrônico, seguindo as orientações da Chamada Pública. A comissão organizadora da seleção não se responsabilizará por falhas técnicas, problemas de conexão ou instabilidades no sistema eletrônico que possam inviabilizar a entrega dos documentos.

Observação 2: O número total de caracteres do formulário disponibilizado não deve ultrapassar 200.000 caracteres.

6.2. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem os documentos exigidos por essa Chamada Pública, de acordo com o item 6, subitem 6.1.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1. A SME será responsável por compor a comissão de seleção, que, preferencialmente, será composta por especialistas na área, com lotação na referida coordenadoria.

7.2. A SME coordenará e organizará o processo seletivo de forma geral, realizando as atividades de análise documental, entrevistas, julgamentos e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais.

7.3. Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de São Benedito (https://www.saobenedito.ce.gov.br), garantindo a transparência do processo.

7.4. Não poderão concorrer candidatos(as) que tenham parentes até o terceiro grau participantes da respectiva Comissão de Seleção.

7.5. Os eventuais casos não contemplados pelo Edital serão analisados pela comissão da seleção.

8. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

8.1. Primeira etapa:

8.1.1. Inscrições (on-line): 15 a 18 de maio de 2026

8.1.2. Resultado preliminar das inscrições: 19 de maio de 2026

8.1.3. Período para interposição de recursos das inscrições: 20 de maio de 2026

8.1.4. Resultado final das inscrições: 21 de maio de 2026

8.1.5. Análise do currículo e do plano de trabalho do(a) candidato(a): 22 de maio de 2026

8.1.6. Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa: 25 de maio de 2026

8.1.7. Período para interposição de recursos da primeira etapa: 26 de maio de 2026

8.1.8. Divulgação do Resultado Final da primeira etapa: 27 de maio de 2026

8.2. Segunda etapa:

8.2.1. Divulgação da data, do horário e do link das entrevistas dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa: 28 de maio de 2026

8.2.2. Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa: no dia 29 de maio de 2026

8.2.3. Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa: 01 de junho de 2026

8.2.4. Período para interposição de recursos da segunda etapa: 02 de junho de 2026

8.2.5. Divulgação do Resultado Final da segunda etapa: 03 de junho de 2026

9. DOS RECURSOS

9.1. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos resultados das 1ª e 2ª etapas da seleção, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponibilizado nos sites da da Prefeitura Municipal de São Benedito ( https://www.saobenedito.ce.gov.br).

9.2. O Resultado Final será divulgado no site da Prefeitura Municipal de São Benedito, por meio de uma relação, em ORDEM ALFABÉTICA, com os nomes dos(as) candidatos(as) considerados(as) aptos(as) neste processo seletivo.

10. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

10.1. Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, por meio de portaria da Secretaria da Educação, um banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas do Programa MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância,, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

10.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC , em consonância com Programa Mais Infância, não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação.

10.3 O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, podendo ser prorrogado por esta Secretaria Municipal da Educação, em alinhamento a CREDE 5 e à SEDUC - CE, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC , alinhado às ações estratégicas do Programa Mais Infância.

10.4 Em concordância com o Art.11º da Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC, em alinhamento à Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 5 e a esta Secretaria Municipal da Educação, poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e no Plano de Trabalho.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pela Secretaria Municipal da Educação de São Benedito.

11.2 Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão analisados pela Comissão de Seleção e as respostas divulgadas no site desta Secretaria Municipal da Educação.

11.3 Os candidatos selecionados que, por necessidade e/ou vacância, forem convocados por esta Secretaria Municipal da Educação podem ser solicitados a atualizarem o Plano de Trabalho em relação às ações, tempo de execução destas e ao valor da bolsa.

11.4 Fica reservado à Secretaria Municipal da Educação de São Benedito o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

São Benedito-CE, 15 de Maio de 2026.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretaria Municipal de Educação

CHAMADA PÚBLICA 002/2026

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO

PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC E

ALINHADO AO PROGRAMA MAIS INFÂNCIA CEARÁ

ANEXO I DETALHAMENTO QUANTO À TIPIFICAÇÃO E AO VALOR MÁXIMO DA

BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA

*Valores destinados para dedicação de 40 horas semanais, podendo sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do plano de trabalho.

TIPO DE BOLSADESCRIÇÃOVALOR*Bolsa de

Extensão

Tecnológica

Nível IV Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no PAIC e acompanhamento e avaliação da execução do programaR$ 600

CHAMADA PÚBLICA 002/2026

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO

PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC E

ALINHADO AO PROGRAMA MAIS INFÂNCIA CEARÁ

ANEXO II CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

PROPOSTO PELO(A) CANDIDATO(A)

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO

PLANO DE TRABALHOPONTUAÇÃOAAtendimento à estrutura exigida.01 (um) pontoBAtendimento aos objetivos do Programa MAIS PAIC.03 (três) pontosCCoerência com as metodologias que vêm sendo desenvolvidas em cada área de atuação do Programa MAIS PAIC.03 (três) pontosDClareza, consistência, objetividade e condição de aplicabilidade.03 (três) pontos Total da pontuação máxima obtida no Plano de Trabalho:10 pontosCHAMADA PÚBLICA 002/2026

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO

PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC EDUCAÇÃO INFANTIL

ANEXO III ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO

PLANO DE TRABALHO

(textos inseridos diretamente no formulário eletrônico, no ato da inscrição)

1. DADOS DO PLANO DE TRABALHO

1.1. TÍTULO _____________________________________________________________

1.2. BOLSA PRETENDIDA _________________________________________________

1.3. EIXO DE ATUAÇÃO__________________________________________________

1.4. COMPONENTE ___________________________________________________

1.5. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO ________________________

2. INTRODUÇÃO

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente, de forma breve, o cenário do Programa PAIC Integral, alinhando-se ao foco do Plano de Trabalho escolhido e aos pilares do Programa.

3. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente os objetivos gerais e específicos que fundamentam as ações propostas em seu plano de ação, alinhadas ao foco de sua proposta e aos pilares do Programa PAIC Integral.

4. JUSTIFICATIVA

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) justifique, por meio de evidências e de aporte teórico alinhado às concepções do Programa PAIC Integral, bem como norteado pelos documentos basilares da Educação Básica, a nível nacional e estadual, como seu plano de trabalho apresenta-se relevante para a formação selecionada no tópico 1 deste roteiro.

5. METODOLOGIA

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente uma sistematização de ações, pensando na ação formativa selecionada, com base em: encontros formativos ao longo do ano, produção de materiais de suporte pedagógico e acompanhamento de ações estratégicas voltadas para a consecução dos objetivos do PAIC Integral, alinhados à área pretendida.

6. RESULTADOS ESPERADOS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) sinalize, de forma concreta e plausível, possíveis impactos do seu plano de trabalho no cenário das ações da Secretaria da Educação do Estado do Ceará voltadas às iniciativas do PAIC Integral.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) finalize sua proposta a partir da revisão de seu plano, reforçando os principais aspectos abordados e sinalizando possíveis obstáculos e soluções.

8. REFERÊNCIAS

Nesta seção, o(a) candidato(a) deve listar os(as) autores(as) citados(as) ao longo do seu plano, conforme regras da ABNT.

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PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC E

ALINHADO AO PROGRAMA MAIS INFÂNCIA CEARÁ

CHAMADA PÚBLICA 002/2026

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO

PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC E

ALINHADO AO PROGRAMA MAIS INFÂNCIA CEARÁ

ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA ASSUMIR O CARGO DE BOLSISTA DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC E ALINHADO AO PROGRAMA MAIS INFÂNCIA CEARÁ , DE ACORDO COM O PLANEJAMENTO DETERMINADO PELO EIXO

Eu, ________________________________________, na função Bolsista de (tipo de bolsa) ______________________________, CPF: ______________________, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade para o desempenho das atividades como BOLSISTA do Eixo _______________________________________________________, no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa MAIS PAIC em consonância com o Programa Mais Infância Ceará e que me comprometerei no cumprimento das atribuições a mim designadas, conforme disposto na CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC 2026.

São Benedito/CE, ____ de __________________, 2026.

____________________________________

Assinatura do Bolsista (Digital simples)

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 002/2026
RESULTADO PRELIMINAR Edital do Processo Seletivo nº 002/2026- STDS PROGRAMAS: CADASTRO ÚNICO E CRIANÇA FELIZ E PROJETOS INSCRIÇÕES
RESULTADO PRELIMINAR

Edital do Processo Seletivo nº 002/2026- STDS

PROGRAMAS: CADASTRO ÚNICO E CRIANÇA FELIZ E PROJETOS

INSCRIÇÕES

CARGO: ENTREVISTADOR SOCIAL

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Nº DE INSCRIÇÃOCANDIDATO055Agnes de Paiva Silva047Alan Pereira Rodrigues023Amadeu Wilker Sales Vieira028Ana Clara Silva de Sá002Ana Cláudia Ribeiro050Ana Karoline Germano Melo011Anna Beatriz Campos de Carvalho034Cleonice de Paiva Chaves Costa010Edilene de Araújo Campos Carvalho042Francisca Gláucia Fernandes Paulino Damasceno038Francisca Larisse de Oliveira Lima030Francisco André Sousa Bezerra044Francisco Antonio do Nascimento Ferreira040Francisco das Chagas Sousa Nascimento051Francisco Leandro Bezerra024Francisco Mateus Sousa Ribeiro026Graciele Sousa Bezerra043Isabelle Maria Gomes Nunes013Júlia Sandes de Souza022Júlio César Rodrigues Vieira017Mágina Coelho Lima048Maria Juliana Borges de Castro029Mattheus Rodrigues de Sousa Costa001Paulo Herbert Aguiar Teles049Tamires Moreira da Silva Oliveira

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Nº DE INSCRIÇÃOCANDIDATO054Aline Alcântara Marques020Antonia katiele Rodrigues Marques 027Emanuela Soares Ximenes037Maria Gleicyele Nunes do Vale

CARGO: VISITADOR SOCIAL

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Nº DE INSCRIÇÃOCANDIDATO008Ana Vitória Lino Fernandes025Angélica Alcântara Sales004Antonia Alícia do Nascimento Rodrigues 018Antonia Fernanda Isaías da Silva041Antonia Ingrid de Castro Bastos032Edinalda Ferreira da Mesquita039Ernandia de Medeiros Alves003Germana Alves Melo012 Kailane Rodrigues de Souza045Maria das Graças Isaías de Melo006Maria Leonara de Medeiros Amaral016Maria Tainara de Oliveira Sousa007Mislândia Rodrigues do Nascimento005Natália Sousa de Oliveira

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Nº DE INSCRIÇÃOCANDIDATO052Jeison Silva Brito

CARGO: MONITOR DE ABRIGO

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Nº DE INSCRIÇÃOCANDIDATO031Ana Cristina Gomesda Costa014Antonia Gleice da Silva Oliveira036Cristiane Paulo de Alcântara019Francineide Viana Soares009Francisca Francilene Rodrigues Lima053Gabriela de Jesus Brito046Josiane Leandro de Sousa da Silva035Kátia Norma Isaías Amaral Lima015Maria Vera Regina Lopes de Melo021Regiane Maria de Alcântara Araújo033Stherffany Cíntya Soares Pinto

Obs: Nenhuma inscrição indeferida para este cargo.

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 02/2026- PAD 04/2026
EDITAL DE CITAÇÃO – 02.2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD 04/2026.
EDITAL DE CITAÇÃO 02.2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PAD 04/2026.

Considerando que o servidor indiciado encontram-se em local incerto e não sabido;

Considerando o regular Termo de Indiciação constante dos autos;

Considerando a publicação do Edital de Citação nº 01/2026, ocorrida em 08 de maio de 2026;

Promove a segunda publicação do presente edital, sob o fulcro no artigo 190 da Lei nº 528, de 30 de novembro de 2000 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), o qual estabelece que, estando o servidor indiciado em lugar incerto e não sabido, a citação será realizada por edital, com publicação em duas ocasiões, observado o intervalo mínimo de 02 (dois) dias entre elas, na forma prevista para a divulgação dos atos municipais, para fins de apresentação de defesa;

O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicância PAD nº04/2026, instituída conforme Portaria nº 05/2026 da Secretaria Municipal de Administração, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO VI, Nº 4104/2026, de 23 de abril de 2026, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no artigo 190 da Lei nº 528, de 30 de novembro de 2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito), combinado com o artigo 256 do Código de Processo Civil, CITA e INTIMA, por meio do presente edital, em razão de encontrarem-se em local incerto e não sabido, o Servidor SAMUEL DO NASCIMENTO CÂNDIDO, professor sob matrícula 535985, para que apresentem defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2026, devendo a manifestação ser protocolada na sede deste Órgão, situada na Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, Sala da Procuradoria Geral do Município.

Os autos do processo estão à disposição, de segunda a sexta, das 7h30 às 17h, na Sala da Procuradoria Geral na Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Paulo Marques, 378, Centro, São Benedito, Ceará, onde está sediada a Comissão, cujo contato pode ser feito por meio do telefone (88) 3626-1347 ou e-mail: pad.sb@hotmail.com.

São Benedito/CE, em 14 de maio de 2026

DENIS DE MEDEIROS BRITO

PRESIDENTE

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 20220747/2025
EXTRATO DE SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220747
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220747. TOMADA DE PREÇOS nº 2022.04.04.01. Objeto: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Construção do Sistema de Abastecimento de Água das Localidades de Mundo Novo e Barriga, no Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se no § 1º, inciso II, e § 2º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220747, proveniente do Processo de Licitação nº TOMADA DE PREÇOS nº 2022.04.04.01, tendo em vista a necessidade de prorrogação do prazo contratual por razões de interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1. Ficam prorrogados por mais 06 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 03 de junho de 2026, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - 3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: o primeiro consiste na superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que alterou fundamentalmente as condições de execução do contrato; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta não só está assegurada pelo disposto no § 1º, inciso II e § 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, como também pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: 'a7 1º. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo. II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2. Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade da execução da obra contratada, em virtude de sua relevância para o município, que se beneficia diretamente de sua conclusão, bem como pela vantajosidade dos valores contratados, que continuam sendo favoráveis para a Administração Municipal, sem que haja comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.Considerando a justificativa apresentada pela contratada, que, devido a fatores imprevistos e situações excepcionais, não foi possível concluir a obra no prazo inicialmente estabelecido, impactando diretamente no cronograma de execução. A contratada assegura que a prorrogação do prazo é necessária para a continuidade da execução da obra, com a previsão de novos ajustes no cronograma, a fim de garantir a plena realização do objeto contratual. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa F J CONSTRUTORA LTDA, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO JOENVILLE FARIAS VASCONCELOS. Data de assinatura do SÉTIMO ADITIVO ao Contrato N° 20220747: 05 de dezembro de 2025.

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