Diário oficial

NÚMERO: 4119/2026

Ano VI - Número: 4119 de 18 de Maio de 2026

18/05/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 18/05/2026 17:21:22 - IP com nº: 10.0.5.111

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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 02/2026
RESULTADO FINAL Edital do Processo Seletivo nº 002/2026- STDS PROGRAMAS: CADASTRO ÚNICO E CRIANÇA FELIZ E PROJETOS
RESULTADO FINAL

Edital do Processo Seletivo nº 002/2026- STDS

PROGRAMAS: CADASTRO ÚNICO E CRIANÇA FELIZ E PROJETOS

INSCRIÇÕES

CARGO: ENTREVISTADOR SOCIAL

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Nº DE INSCRIÇÃOCANDIDATO055Agnes de Paiva Silva047Alan Pereira Rodrigues023Amadeu Wilker Sales Vieira028Ana Clara Silva de Sá002Ana Cláudia Ribeiro050Ana Karoline Germano Melo011Anna Beatriz Campos de Carvalho034Cleonice de Paiva Chaves Costa010Edilene de Araújo Campos Carvalho042Francisca Gláucia Fernandes Paulino Damasceno038Francisca Larisse de Oliveira Lima030Francisco André Sousa Bezerra044Francisco Antonio do Nascimento Ferreira040Francisco das Chagas Sousa Nascimento051Francisco Leandro Bezerra024Francisco Mateus Sousa Ribeiro026Graciele Sousa Bezerra043Isabelle Maria Gomes Nunes013Júlia Sandes de Souza022Júlio César Rodrigues Vieira017Mágina Coelho Lima048Maria Juliana Borges de Castro029Mattheus Rodrigues de Sousa Costa001Paulo Herbert Aguiar Teles049Tamires Moreira da Silva Oliveira

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Nº DE INSCRIÇÃOCANDIDATO054Aline Alcântara Marques020Antonia katiele Rodrigues Marques 027Emanuela Soares Ximenes037Maria Gleicyele Nunes do Vale

CARGO: VISITADOR SOCIAL

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Nº DE INSCRIÇÃOCANDIDATO008Ana Vitória Lino Fernandes025Angélica Alcântara Sales004Antonia Alícia do Nascimento Rodrigues 018Antonia Fernanda Isaías da Silva041Antonia Ingrid de Castro Bastos032Edinalda Ferreira da Mesquita039Ernandia de Medeiros Alves003Germana Alves Melo012 Kailane Rodrigues de Souza045Maria das Graças Isaías de Melo006Maria Leonara de Medeiros Amaral016Maria Tainara de Oliveira Sousa007Mislândia Rodrigues do Nascimento005Natália Sousa de Oliveira

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Nº DE INSCRIÇÃOCANDIDATO052Jeison Silva Brito

CARGO: MONITOR DE ABRIGO

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Nº DE INSCRIÇÃOCANDIDATO031Ana Cristina Gomesda Costa014Antonia Gleice da Silva Oliveira036Cristiane Paulo de Alcântara019Francineide Viana Soares009Francisca Francilene Rodrigues Lima053Gabriela de Jesus Brito046Josiane Leandro de Sousa da Silva035Kátia Norma Isaías Amaral Lima015Maria Vera Regina Lopes de Melo021Regiane Maria de Alcântara Araújo033Stherffany Cíntya Soares Pinto

Obs: Nenhuma inscrição indeferida para este cargo.

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 53/2026
Dispõe sobre a cessão de servidora pública municipal.

PORTARIA DE CESSÃO Nº 053/2026, de 18 de maio de 2026.

Dispõe sobre a cessão de servidora pública municipal.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 116, da Lei Municipal n.º 528, de 30 de novembro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º Ceder, a pedido do Poder Judiciário Estadual, com base no Convênio CV Nº 66/2025, a servidora estatutária KARISIA DA CUNHA FREITAS, CPF 015.213.933-89, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula 6992, para exercer suas funções junto a 2ª Vara da Comarca de São Benedito/CE do TJCE Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 2º O ônus da cessão será de inteira responsabilidade do cedente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São Benedito, em 18 de maio de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito do Município de São Benedito

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2026.05.18.01/2023
EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90013/2026-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90013/2026-CE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.04.14.03

A(s) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará uma licitação na modalidade de Concorrência, Dia 02/06/2026 às 10h (horário de Brasília). O objeto é a Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a construção da praça em torno da sede da Câmara Municipal do Município de São Benedito-CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 15 de maio de 2026

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 2026.05.18.02/2026
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSO - PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90002.2026-PQ/SECULT
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSO

PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90002.2026-PQ/SECULT

RECORRENTE: VAP CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ nº 00.565.011/0001-19

OBJETO: Pré-qualificação para futura contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para construção do Ginásio Poliesportivo Municipal no Bairro Green Ville, Município de São Benedito/CE.

Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa VAP CONSTRUÇÕES LTDA, em face da decisão administrativa que a declarou NÃO PRÉ-QUALIFICADA no âmbito da PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90002.2026-PQ/SECULT, sob o fundamento de suposta ausência de comprovação de qualificação técnica referente a itens específicos de capacidade técnico-operacional e profissional.

Preliminarmente, verifica-se que o recurso foi apresentado de forma tempestiva, observando-se os prazos editalícios e legais, razão pela qual dele se conhece.

I DOS FATOS E DA REVISÃO PROCESSUAL

Após a interposição do recurso, esta Comissão de Contratação promoveu revisão interna dos atos processuais, oportunidade em que foi constatada a ocorrência de equívoco operacional no momento do download e consolidação da documentação apresentada pela recorrente, especificamente quanto aos documentos disponibilizados por meio de link eletrônico encaminhado juntamente com os anexos apresentados pela empresa. Tal circunstância resultou na não apreciação integral dos documentos submetidos à análise técnica, contribuindo diretamente para o indeferimento anteriormente proferido.

A própria Administração reconheceu formalmente o ocorrido por meio de NOTA DE ESCLARECIMENTO, na qual consignou expressamente o compromisso de realização de nova análise integral da documentação, observando os princípios da legalidade, autotutela, transparência, isonomia, ampla defesa, contraditório e busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

II DA NOVA ANÁLISE TÉCNICA

Submetida novamente a documentação ao setor técnico competente, foi emitido o PARECER TÉCNICO OPERACIONAL/PROFISSIONAL, no qual restou expressamente consignado que a empresa VAP CONSTRUÇÕES LTDA atende integralmente aos requisitos do edital quanto à Capacidade Técnica Profissional e à Capacidade Técnica Operacional/Profissional, mediante apresentação das respectivas Certidões de Acervo Técnico CAT, inclusive CAT nº 00058/2014, sendo considerada APTA para classificação, sem objeções técnicas à sua habilitação.

Além disso, da análise do recurso administrativo, verifica-se que a recorrente demonstrou possuir acervo técnico compatível e quantitativamente superior ao mínimo exigido no edital, inclusive quanto a estruturas metálicas, coberturas metálicas tipo Fink, telhas metálicas, estruturas em grandes vãos e quantitativos de cobertura superiores aos exigidos, evidenciando experiência compatível com o objeto licitado.

III DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, interesse público, competitividade, proporcionalidade, razoabilidade e segurança jurídica, vedando formalismos excessivos que comprometam a obtenção da proposta mais vantajosa e a ampla competitividade do certame.

No caso concreto, a manutenção do indeferimento anteriormente proferido implicaria violação aos princípios da razoabilidade, competitividade e busca da seleção da proposta mais vantajosa, sobretudo diante do reconhecimento administrativo de falha operacional na apreciação dos documentos apresentados.

Incide, ainda, o poder-dever de autotutela administrativa, consagrado pelas Súmulas 346 e 473 do STF, segundo as quais a Administração pode e deve rever seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, assegurando a correção do procedimento e a observância do interesse público.

Também merece destaque a jurisprudência do Tribunal de Contas da União no sentido de que as exigências de qualificação técnica devem restringir-se às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto, não podendo prevalecer interpretação excessivamente restritiva quando demonstrada capacidade equivalente ou superior da licitante. A própria recorrente demonstrou acervos técnicos compatíveis e superiores aos quantitativos mínimos exigidos.

IV DA DECISÃO

Diante do exposto, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa VAP CONSTRUÇÕES LTDA, por ser tempestivo e cabível, e, no mérito, JULGO-O PROCEDENTE, para:

ACATAR integralmente as razões recursais apresentadas;

REFORMAR a decisão anteriormente proferida que declarou a empresa NÃO PRÉ-QUALIFICADA;

DEFERIR o pedido de pré-qualificação da empresa VAP CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ nº 00.565.011/0001-19, declarando-a PRÉ-QUALIFICADA/APTA para prosseguimento nas etapas subsequentes do certame referente à PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90002.2026-PQ/SECULT, nos termos do edital e da legislação aplicável.

Determina-se a publicação da presente decisão, bem como a atualização dos atos processuais correspondentes.

São Benedito/CE, 18 de maio de 2026.

RONALDO LOBO DAMASCENO

Presidente da Comissão de Contratação

GRACIANE SOUSA BEZERRA SALES

Membro

CARLOS EDUARDO DAMASCENO MELO

Membro

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 2026.05.18.03/2026
RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO - PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90002.2026-PQ/SECULT - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.02.24.03
ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO

PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90002.2026-PQ/SECULT

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.02.24.03

O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, por intermédio da Comissão de Contratação regularmente designada, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, torna público o RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90002.2026-PQ/SECULT, nos termos a seguir:

1. DO OBJETO

Constitui objeto do presente procedimento auxiliar a PRÉ-QUALIFICAÇÃO do tipo SUBJETIVA e ESPECÍFICA de empresas interessadas na futura contratação de serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Construção do Ginásio Poliesportivo Municipal no Bairro Green Ville, Município de São Benedito/CE.

2. DA DECISÃO FINAL

A sessão de julgamento de todos os recursos foi realizada em 18 de maio de 2026, às 09h:30min, na sala da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal.

A análise documental foi realizada com fundamento no Parecer Técnico de Engenharia emitido pela Secretaria competente, observando-se rigorosamente as disposições editalícias e os arts. 5º, 64, 67 e 165, inciso I, alínea a, da Lei nº 14.133/2021, em observância aos princípios da legalidade, isonomia, julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório, motivação e interesse público.

3. EMPRESAS PRÉ-QUALIFICADAS (APTAS PEDIDO DEFERIDO)

Após análise técnica individualizada e verificação do atendimento integral às exigências de qualificação técnico-operacional e técnico-profissional previstas no instrumento convocatório, e decisão final dos recursos, restaram APTAS as seguintes empresas:

1.DIMENSIONAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 07.432.752/0001-70

2.ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ nº 63.551.378/0001-01;

3.H & E ENGENHARIA LTDA CNPJ nº 25.026.953/0001-50;

4.SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 30.166.388/0001-66;

5.SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ nº 22.346.772/0001-12;

6.VALE DO ACARAÚ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 35.711.119/0001-57;

7.VAP CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ nº 00.565.011/0001-19 (RECLASSIFICADA PARA APTA).

EMPRESAS INAPTAS À PRÉ-QUALIFICAÇÃO (PEDIDOS INDEFERIDOS)

1.'c1GUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA EPP -

2.CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA

3.PRACIANO EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI ME

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

Encerrada a fase de julgamento e inexistindo pendências recursais, consolida-se o presente resultado para fins de prosseguimento das etapas subsequentes do procedimento auxiliar de pré-qualificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

O inteiro teor da Ata de Julgamento encontra-se disponível no Portal da Transparência do Município.

São Benedito/CE, 18 de maio de 2026.

RONALDO LOBO DAMASCENOPresidente da Comissão de Contratação

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