Diário oficial

NÚMERO: 4120/2026

Ano VI - Número: 4120 de 19 de Maio de 2026

19/05/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2026
RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 01/2026 PROGRESSÃO HORIZONTAL – 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ESTÁGIO PROBATÓRIO

RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 01/2026PROGRESSÃO HORIZONTAL 2026

O Município de São Benedito, por meio da COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ESTÁGIO PROBATÓRIO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação da relação de servidores aptos à Progressão Horizontal constante no Edital nº 01/2026, para fazer constar a inclusão da servidora abaixo relacionada:

·5324 - MARIA DAS GRACAS SOUZA SARAIVA PROFESSORA - R2 - C4 MESTRADO PARA R3

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 01/2026.

São Benedito, 19 de Maio de 2026.

Maria Lucilene dos Reis Melo

Presidente da Comissão de Avaliação PCCRMAG/EB

Portaria nº 198/2025

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2026.02.10.02/2026
Extrato de Edital Pregão - Eletrônico nº 90015/2026 - PE - Processo Administrativo nº 2026.02.10.02
Prefeitura Municipal de Prefeitura Municipal de São Benedito

Extrato de Edital Pregão - Eletrônico nº 90015/2026 - PE

Processo Administrativo nº 2026.02.10.02

O(s) Órgão(s) Demandante(s) (Secretaria Municipal das Finanças), exercendo suas atribuições legais e em conformidade com as normas do(a) LEI 14.133/2021 E DECRETO 054/2023, informa(m) aos interessados que realizara(rão) através do Pregoeiro Oficial do Município uma licitação na modalidade de Pregão - Eletrônico (Dia 08/06/2026 às 10:00h (dez horas) - horário de Brasília). O objeto é a(o) Contratação de instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil para a prestação, em caráter de exclusividade, dos serviços de centralização, processamento e gerenciamento dos créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores ativos da Administração Direta do Município de São Benedito/CE, com abertura e manutenção de contas-salário, disponibilização de serviços bancários correlatos aos beneficiários, processamento de arquivos e relatórios financeiros, atendimento presencial e/ou eletrônico no Município, bem como, sem caráter de exclusividade, a realização de pagamentos a fornecedores do Município, tudo sem ônus para a Administração Municipal, mediante pagamento de outorga financeira ao Município. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados nos sites:(compras.gov.br e https://pncp.gov.br/app/editais). São Benedito/CE, 19 de maio de 2026. Maria Samara Freire de Oliveira - Secretária de Finanças.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 20230351/2026
EXTRATO DE TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO 20230351
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230351. PREGÃO ELETRÔNICO. Objeto: O presente contrato tem como objeto a contratações dos serviços de locação de equipamentos e periféricos de informática, constando de manutenção, junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenv. Social, conforme Termo de Referência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula sexta do Contrato Originário de nº 20230351, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (meses), os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 05 de Abril de 2027, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula sexta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA, representada pelo(a) Sr(a). VICENTE JOSÉ SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230351: 10 de Abril de 2026.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 20230352/2026
EXTRATO DE TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230352
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230352. PREGÃO ELETRÔNICO. Objeto: O presente contrato tem como objeto a contratações dos serviços de locação de equipamentos e periféricos de informática, constando de manutenção, junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenv. Social, conforme Termo de Referência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula sexta do Contrato Originário de nº 20230352, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (meses), os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 05 de Abril de 2027, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula sexta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA, representada pelo(a) Sr(a). VICENTE JOSÉ SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230352: 10 de Abril de 2026.

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