Diário oficial

NÚMERO: 4126/2026

Ano VI - Número: 4126 de 27 de Maio de 2026

27/05/2026 Publicações: 40 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 27/05/2026 17:17:44 - IP com nº: 10.0.5.112

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Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2026 - EDITAL Nº 001/2023 Resultado FINAL do Concurso - Guarda Municipal
CONCURSO PÚBLICO / EDITAL Nº 001/2023 Resultado FINAL do Concurso - Guarda Municipal

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 005.10.01.2020/2026
EXTRATO DE DÉCIMO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 005.10.01.2020
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 005.10.01.2020. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07.002/2019. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, COLETA DE LIXO, CLASSIFICAÇÃO E COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CEo Benedito.1.1 O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nos princípios da continuidade do serviço público, supremacia do interesse público e eficiência administrativa e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 005.10.01.2020, proveniente do Processo de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07.002/2019. 1.2 A presente prorrogação possui caráter excepcional e transitório, considerando que o novo procedimento licitatório destinado à contratação dos serviços já foi regularmente concluído e homologado pela Administração Pública, tendo a nova empresa vencedora solicitado prazo adicional para mobilização de frota bem como contratação e treinamento de pessoal, estruturação operacional, instalação de apoio logístico e adequação técnica para a execução dos serviços de resíduos sólidos urbanos, conforme parecer jurídico em anexo. 2.1. Ficam prorrogados por mais 02 (dois) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, em caráter excepcional e improrrogável, a partir desta data, até 11 de julho de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA3.1. A presente prorrogação excepcional decorre da necessidade de preservação da continuidade dos serviços públicos essenciais de limpeza urbana, coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos e resíduos de serviços de saúde, cuja interrupção acarretaria graves prejuízos à saúde pública, ao meio ambiente e ao interesse coletivo.3.2. Embora o novo procedimento licitatório já tenha sido regularmente concluído e homologado pela Administração Pública, a nova empresa vencedora formalizou solicitação de prazo adicional para mobilização operacional necessária ao início da execução contratual, em razão da complexidade logística e operacional dos serviços contratados. 3.3. A medida possui natureza excepcional, temporária e transitória, visando exclusivamente assegurar a continuidade dos serviços públicos até a efetiva assunção da execução pela nova contratada, evitando descontinuidade administrativa e prejuízos à população. 3.4. A Administração Pública verificou a manutenção da vantajosidade contratual, bem como a existência de dotação orçamentária suficiente para cobertura das despesas decorrentes da presente prorrogação.3.5. A presente prorrogação encontra respaldo nos princípios da continuidade do serviço público, da supremacia do interesse público e da eficiência administrativa, devidamente justificada e autorizada pela autoridade competente. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa SERRA EVOLUTE LOCAÇÃO E LIMPEZA LTDA, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO ANTÔNIO LOPES DE PAULA BEZERRA. Data de assinatura do DÉCIMO PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 005.10.01.2020: 12 de maio de 2026.

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 18/2026
REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 14.129/2021 (GOVERNO DIGITAL) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 18/2026

REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 14.129/2021 (GOVERNO DIGITAL) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO(CE), SAUL LIMA MACIEL, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência da administração pública;

CONSIDERANDO que a aplicação da referida legislação federal abrange a administração direta e indireta dos demais entes federados;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade do Município de São Benedito/CE de instituir o Programa Municipal de Governo Digital.

DECRETA

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de São Benedito/CE, o Programa Municipal de Governo Digital, cuja coordenação compete à Secretaria de Governo do município.

Parágrafo único. O planejamento e execução do Programa Municipal de Governo Digital é responsabilidade de todos os órgãos e entidades que integram o Poder Executivo Municipal de São Benedito/CE.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º O Programa Municipal de Governo Digital terá as seguintes diretrizes:

I - Propiciar maior interação entre a gestão municipal e o cidadão;

II - Utilização da tecnologia e da inovação como ferramentas de inclusão, em especial das pessoas em situação de vulnerabilidade, reduzindo as desigualdades sociais;

III - Manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;

IV - Melhoria dos serviços postos à disposição do cidadão e modernização dos processos administrativos do Município, visando conferir maior eficiência e economicidade à ação pública;

V - Aprimoramento contínuo das capacidades internas.

CAPÍTULO II - DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS

Art. 3º A Administração Pública Municipal poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:

I - Criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais;

II - Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.

Art. 4° As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:

I - Ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos;

II - Painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.

'a71° As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.

'a72° As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.

Art. 5° Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão, no âmbito de suas respectivas competências:

I - Manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente os referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;

II - Monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;

III - Integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;

IV - Eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;

V - Aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital.

Art. 6° Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.

Art. 7° As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal N° 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, bem como na regulamentação do âmbito deste município.

CAPÍTULO III - DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS

Art. 8º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:

I - Gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;

II - Atendimento de acordo com o estabelecido na Carta de Serviços ao Cidadão;

III - Padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;

IV - Recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas.

CAPÍTULO IV - DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS

Art. 9º. Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:

I - A interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;

II - A proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

CAPÍTULO V - DO USO DE DADOS

Art. 10. Os órgãos e entidades da Administração direta promoverão o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A implementação dos serviços digitais dar-se-á de forma gradativa, de acordo com o desenvolvimento das ferramentas que garantam o acesso aos cidadãos.

Art. 12. A Secretaria de Governo do município poderá emitir normas complementares disciplinando a implantação e a execução do Programa Municipal de Governo Digital.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aos 26 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1583/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.506 DE 14 DE MARÇO DE 2025 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.583 de 25 de maio de 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.506 DE 14 DE MARÇO DE 2025 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou, e Eu Saul Lima Maciel Prefeito Municipal de São Benedito Ce, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Pública direta do município de São Benedito, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, como órgão integrante da estrutura administrativa do poder executivo, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e supervisionar políticas públicas voltadas à segurança municipal, à defesa civil, ao ordenamento do trânsito e à proteção da população e do patrimônio público.

Art. 2º - Integram a Secretaria Municipal de Segurança Pública do Município de São Benedito os seguintes Departamentos e Unidades:

I Guarda municipal

II Coordenadoria Municipal de Transportes e Trânsito de São Benedito (COTRAN)

III Coordenadoria da Guarda Patrimonial.

Parágrafo Único: Fica transferido a Coordenadoria Municipal de Transportes e Trânsito de São Benedito (COTRAN) e Coordenadoria da Guarda Patrimonial, anteriormente vinculado à Secretaria Municipal Infraestrutura e Recursos Hídricos, para a estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública, alterando-se, para esse fim, o tópico 8, do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.506 de 14 de março de 2025 (estrutura administrativa).

Art. 3º A Secretaria de que trata esta lei atuará sem criação de novos cargos efetivos, podendo funcionar mediante:

I Remanejamento de servidores de outros órgãos;

II Designação de funções de confiança já existentes;

III Aproveitamento da estrutura administrativa disponível.

Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública do Município de São Benedito as seguintes atribuições;

I O desenvolvimento de ações e a implantação de mecanismos na área de segurança, visando maior proteção e melhor qualidade de vida à população;

II A proteção de bens, serviços e instalações municipais;

III A manutenção da ordem e da segurança, em articulação com o Governo Estadual;

IV A promoção de medidas relativas à defesa civil da população contra calamidades;

V Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade; promovendo ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade;

VI O planejamento, a regulamentação, o gerenciamento e a fiscalização do trânsito, na área de circunscrição do Município, nos termos e condições da legislação aplicável à matéria;

VII A execução de atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e mercadorias, no território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida;

VIII A proposição e a implantação de políticas de educação para a segurança do trânsito, bem como a articulação com o órgão de educação do Município para o estabelecimento de encaminhamento metodológico em educação para o trânsito;

IX Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos pertinentes à segurança pública;

X A execução de outras atribuições correlatas que lhe venham a ser regularmente conferidas pelo Chefe do Poder Executivo, observados os limites legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 5º- A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Segurança Pública será composta por:

I Um Secretário Municipal de Segurança Pública;

II Um Secretário Executivo de Trânsito.

III Um Secretário Executivo de Segurança Patrimonial.

IV Coordenação de Apoio técnico;

V Servidores da Administração Pública designados para o desempenho de atividades de apoio administrativo.

Parágrafo único- A nomeação dos cargos dos incisos I, II e III será feita por meio de portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º- Compete ao Secretário Municipal de Segurança Pública:

IPropor e conduzir a política de segurança do Município, com ênfase na prevenção da violência;

IIAssessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de segurança;

IIIPlanejar, acompanhar e executar as ações de segurança;

IVPromover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente as ações de segurança;

VPromover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança Pública de interesse do Município;

VIApoiar e integrar conjuntamente com representantes dos demais órgãos de segurança;

VIIPromover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;

VIIIImplementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;

IXCoordenar as ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade;

XPromover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão;

XIAtuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;

XIIPromover a vigilância dos logradouros públicos através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;

XIIIExercer ação preventiva de segurança em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;

XIVColaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

XVPromover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;

XVIAcompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;

XVIIPromover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município;

XVIIIAtuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;

XIXCoordenar e supervisionar as ações da Guarda Municipal do COTRAN e Agentes Patrimoniais do Município;

XXProceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XXIExercer outras atividades correlatas.

Art. 7º Compete ao Secretário Executivo de Trânsito.

I Propor, coordenar e executar a política municipal de mobilidade urbana, transporte e trânsito, em consonância com a legislação federal, estadual e municipal aplicável;

II Assessorar o Secretário Municipal de Segurança Pública e o Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados à mobilidade urbana, engenharia de tráfego, transporte público e fiscalização de trânsito;

III Planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas à organização, operação, fiscalização e controle do trânsito no âmbito do Município;

IV Promover a execução e o cumprimento das disposições previstas no Código de Trânsito Brasileiro CTB e demais normas correlatas;

V Coordenar ações voltadas à segurança viária, à fluidez do tráfego e à redução dos índices de acidentes de trânsito no território municipal;

VI Promover estudos técnicos, levantamentos estatísticos e diagnósticos relacionados à circulação viária, mobilidade urbana e transporte público municipal;

VII Supervisionar a implantação, manutenção e modernização da sinalização viária horizontal, vertical e semafórica do Município;

VIII coordenar as atividades de engenharia de tráfego, planejamento viário e controle operacional do sistema municipal de trânsito;

IX Promover a fiscalização do trânsito, no exercício regular do poder de polícia administrativa, observadas as competências previstas na legislação vigente;

X Coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos agentes municipais de trânsito e demais servidores vinculados ao sistema municipal de trânsito e transporte;

XI Acompanhar e supervisionar a operacionalização da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI, garantindo o regular processamento dos recursos administrativos;

XII Desenvolver e implementar programas, campanhas e ações educativas voltadas à conscientização e educação para o trânsito;

XIII Promover ações de acessibilidade e mobilidade urbana sustentável, visando garantir melhores condições de circulação para pedestres, ciclistas, pessoas com deficiência e usuários do sistema viário municipal;

XIV Promover o controle, fiscalização e regulamentação dos serviços de carga, descarga, transporte escolar, táxi, mototáxi e demais modalidades de transporte autorizadas pelo Município;

XV Promover ações integradas com os órgãos de segurança pública, defesa civil e fiscalização municipal, visando garantir maior eficiência nas operações de trânsito e mobilidade urbana;

XVI Acompanhar a elaboração e execução de projetos, convênios, programas e captação de recursos destinados à melhoria da infraestrutura viária e da mobilidade urbana do Município;

XVII Proceder, no âmbito de sua unidade administrativa, à gestão e controle dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e orçamentários vinculados à área de trânsito e transporte, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;

XVIII Expedir atos administrativos, instruções normativas e ordens de serviço necessárias ao funcionamento e à organização das atividades de trânsito e transporte, observados os limites de sua competência;

XIX Promover a fiscalização e o acompanhamento das permissões, concessões e autorizações relativas aos serviços de transporte municipal;

XX Desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Segurança Pública ou pelo Chefe do Poder Executivo, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 8º - Compete ao Secretário Executivo de Segurança Patrimonial do Município de São Benedito:

I Planejar, coordenar, supervisionar e executar as políticas públicas voltadas à proteção e segurança dos bens, serviços, instalações e patrimônio público municipal;

II Assessorar o Secretário Municipal de Segurança Pública e o Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados à segurança patrimonial e à vigilância dos próprios públicos municipais;

III Promover a gestão, coordenação e fiscalização das atividades desenvolvidas pelos Agentes de Segurança Patrimonial do Município;

IV Coordenar as ações de vigilância preventiva e ostensiva dos prédios públicos municipais, visando à preservação do patrimônio público e à prevenção de danos, furtos, roubos, depredações e demais ocorrências que comprometam a integridade dos bens municipais;

V Supervisionar os serviços de controle de acesso, circulação e permanência de pessoas e veículos nas dependências dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

VI Promover a integração das ações de segurança patrimonial com a Guarda Municipal, Defesa Civil, órgãos de segurança pública e demais setores da Administração Municipal;

VII Promover estudos, levantamentos técnicos e diagnósticos relacionados à segurança dos próprios públicos municipais, propondo medidas preventivas e corretivas necessárias;

VIII Promover a elaboração e implementação de protocolos, planos de contingência e procedimentos operacionais voltados à segurança patrimonial dos órgãos públicos municipais;

IX Supervisionar e controlar a distribuição, lotação e escalas de serviço dos Agentes de Segurança Patrimonial, observados o interesse público e as necessidades da Administração;

X Promover ações de capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e atualização técnica dos servidores vinculados à segurança patrimonial;

XI Coordenar ações preventivas de segurança em eventos, atividades institucionais e solenidades promovidas ou apoiadas pelo Município;

XII Promover a fiscalização das condições de segurança física dos prédios públicos municipais, propondo medidas de adequação e reforço da proteção patrimonial;

XIII Colaborar com os órgãos municipais competentes na implementação de medidas de prevenção a incêndios, acidentes, invasões, vandalismo e demais situações de risco ao patrimônio público;

XIV Acompanhar e supervisionar a elaboração de relatórios, registros de ocorrências e demais documentos relacionados às atividades de segurança patrimonial;

XV Promover a observância dos princípios da legalidade, disciplina, hierarquia, eficiência e interesse público no exercício das atividades de segurança patrimonial;

XVI Desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Segurança Pública ou pelo Chefe do Poder Executivo, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 9º Compete a Coordenação de Apoio técnico da Secretaria Municipal de Segurança:

I Iniciar procedimentos, acompanhar, fiscalizar e gerir convênios e contratos;

II Assessorar técnica e administrativamente o Secretário;

III Elaborar documentos e acompanhar as aquisições de materiais e serviços através de licitações ou compra direta;

IV Acompanhar e controlar os bens móveis pertencentes a Secretaria;

V Proceder junto ao setor competente, avaliações de desempenho e de estágio probatório de servidores efetivos e efetivos estáveis;

VI Identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais a respeito dos assuntos de sua área de atuação;

VII Elaborar e implementar Planos Diretores de Defesa Civil, preventivos, de contingência e de ação, programas e projetos de Defesa Civil;

VIII Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a Defesa Civil, através da mídia local.

Art. 10 Fica alterada a Lei Municipal nº 1.506 de 14 de março de 2025, para incluir a Secretaria Municipal de Segurança no rol de órgãos da administração direta, nos seguintes termos:

IAltera o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.506 de 14 de março de 2025, para incluir a Secretaria Municipal de Segurança Pública no rol de órgãos de assessoramento superior.

IIAltera o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.506/2025, para incluir a Secretaria Municipal de Segurança Pública como órgão da Administração Direta, hierarquicamente vinculada e subordinada na forma de desconcentração administrativa.

IIIAltera o anexo único da Lei Municipal nº 1.506 de 14 de março de 2025, para tão somente incluir a Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Segurança Pública, nos seguintes moldes;

SETORCARGOSIMBOLOGIAVENCIMENTOGRATIFICAÇÃOTOTALSecretariaSecretário SS8.000,0008.000,00Secretaria ExecutivoSecretário

ExecutivoCC51.050,00

2.450,00

3.500,00Coordena-doriaCoordena-dorCC6732,00

1.708,00

2.440,00

Obs: SS Sem simbologia; CC Cargo Comissionado

Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias já existentes, suplementadas se necessário.Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 25 dias do mês de maio de 2026.

_________________________________

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO: 20220618/2026
EXTRATO DO DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO N°20220618
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220618. TOMADA DE PREÇOS nº 2021.10.22.01. Objeto: contratação dos serviços técnicos especializados em Engenharia Civil, para a execução das obras de pavimentação em pedra tosca de vias dos sítios Campo de Pouso, Muricituba, Santa Luzia e Sítio do Meio, no município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1O presente Termo Aditivo fundamenta-se no § 1º, inciso II, e § 2º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na Cláusula QUARTA do Contrato Originário de nº 20220618, proveniente do Processo de Licitação nº TOMADA DE PREÇOS nº 2021.10.22.01, tendo em vista a necessidade de prorrogação do prazo contratual por razões de interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1. Ficam prorrogados por mais 5 (cinco) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 12 de outubro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - 3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: o primeiro consiste na superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que alterou fundamentalmente as condições de execução do contrato; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta não só está assegurada pelo disposto no § 1º, inciso II e § 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, como também pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: 'a7 1º. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo. II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2. Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade da execução da obra contratada, em virtude de sua relevância para o município, que se beneficia diretamente de sua conclusão, bem como pela vantajosidade dos valores contratados, que continuam sendo favoráveis para a Administração Municipal, sem que haja comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.Considerando a justificativa apresentada pela contratada, que, devido a fatores imprevistos e situações excepcionais, não foi possível concluir a obra no prazo inicialmente estabelecido, impactando diretamente no cronograma de execução. A contratada assegura que a prorrogação do prazo é necessária para a continuidade da execução da obra, com a previsão de novos ajustes no cronograma, a fim de garantir a plena realização do objeto contratual. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUARTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa REPACON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, representada pelo(a) Sr(a). RENATO JORGE DE OLIVEIRA. Data de assinatura do DÉCIMO ADITIVO ao Contrato N° 20220618: 15 de maio de 2026.

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 002/2026
Edital do Processo Seletivo nº 002/2026- STDS
RESULTADO FINAL

Edital do Processo Seletivo nº 002/2026- STDS

PROGRAMAS: CADASTRO ÚNICO E CRIANÇA FELIZ, E PROJETOS

ANÁLISE CURRICULAR

CARGO: ENTREVISTADOR SOCIAL

COLOCAÇÃONº DE INSCRIÇÃOCANDIDATONOTACLASSIFICAÇÃO1º034Cleonice de Paiva Chaves Costa100,0CLASSIFICADA2º030Francisco André Sousa Bezerra97,0CLASSIFICADO3º023Amadeu Wilker Sales Vieira91,0CLASSIFICADO4 º026Graciele Sousa Bezerra91,0CLASSIFICADA5º029Mattheus Rodrigues de Sousa Costa91,0CLASSIFICADO6º017Mágina Coelho Lima91,0CLASSIFICADA7º013Júlia Sandes de Souza91,0CLASSIFICADA8º050Ana Karoline Germano Melo88,0CLASSIFICADA9º001Paulo Herbert Aguiar Teles88,0CLASSIFICADO10º010Edilene de Araújo Campos Carvalho85,0CLASSIFICADA11º049Tamires Moreira da Silva Oliveira85,0CLASSIFICADA12º024Francisco Mateus Sousa Ribeiro76,0CLASSIFICADO13º042Francisca Gláucia Fernandes Paulino Damasceno67,0CLASSIFICADA14º028Ana Clara Silva de Sá58,0CLASSIFICADA15º044Francisco Antonio do Nascimento Ferreira55,0CADASTRO RESERVA16º048Maria Juliana Borges de Castro49,0CADASTRO RESERVA17º043Isabelle Maria Gomes Nunes46,0CADASTRO RESERVA18º011Anna Beatriz Campos de Carvalho37,0CADASTRO RESERVA19º040Francisco das Chagas Sousa Nascimento23,0CADASTRO RESERVA20º022Júlio César Rodrigues Vieira19,0CADASTRO RESERVA21º002Ana Cláudia Ribeiro14,0CADASTRO RESERVA22º055Agnes de Paiva Silva12,0CADASTRO RESERVA23º051Francisco Leandro Bezerra8,0CADASTRO RESERVA24º047Alan Pereira Rodrigues2,0CADASTRO RESERVA25º038Francisca Larisse de Oliveira Lima2,0CADASTRO RESERVA

CARGO: VISITADOR SOCIAL

COLOCAÇÃONº DE INSCRIÇÃOCANDIDATONOTACLASSIFICAÇÃO1º018Antonia Fernanda Isaías da Silva100,0CLASSIFICADA2º016Maria Tainara de Oliveira Sousa100,0CLASSIFICADA3º041Antonia Ingrid de Castro Bastos79,0CLASSIFICADA4º005Natália Sousa de Oliveira79,0CLASSIFICADA5º003Germana Alves Melo73,0CLASSIFICADA6º006Maria Leonara de Medeiros Amaral67,0CLASSIFICADA7º004Antonia Alícia do Nascimento Rodrigues 64,0CLASSIFICADA8º025Angélica Alcântara Sales64,0CLASSIFICADA9º007Mislândia Rodrigues do Nascimento64,0CLASSIFICADA10º008Ana Vitória Lino Fernandes46,0CLASSIFICADA11º032Elinalda Ferreira da Mesquita26,0CADASTRO RESERVA12º045Maria das Graças Isaías de Melo14,0CADASTRO RESERVA13º039Ernandia de Medeiros Alves7,0CADASTRO RESERVA14º012 Kailane Rodrigues de Souza2,0CADASTRO RESERVA

CARGO: MONITOR DE ABRIGO

COLOCAÇÃONº DE INSCRIÇÃOCANDIDATONOTACLASSIFICAÇÃO1º035Kátia Norma Isaías Amaral Lima90,0CLASSIFICADA2º019Francineide Viana Soares85,0CLASSIFICADA3º036Cristiane Paulo de Alcântara85,0CLASSIFICADA4º046Josiane Leandro de Sousa da Silva79,0CLASSIFICADA5º053Gabriela de Jesus Brito61,0CADASTRO RESERVA6º015Maria Vera Regina Lopes de Melo51,0CADASTRO RESERVA7º033Stherffany Cíntya Soares Pinto45,0CADASTRO RESERVA8º031Ana Cristina Gomes da Costa41,0CADASTRO RESERVA9º021Regiane Maria de Alcântara Araújo38,0CLASSIFICÁVEL10º014Antonia Gleice da Silva Oliveira37,0CLASSIFICÁVEL11º009Francisca Francilene Rodrigues Lima23,0CLASSIFICÁVEL

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONVOCAÇÃO PARA POSSE EM 1º DE JUNHO

CONVOCAÇÃO PARA POSSE EM 1º DE JUNHO

Considerando o que prevê o EDITAL STDS Nº. 002/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.2.Os candidatos que se inscreverem neste Processo Seletivo serão chamados de acordo com a necessidade, conveniência e conforme a disponibilidade financeira da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São BeneditoCE STDS.1.5.O processo seletivo não assegura ao candidato o direito imediato à contratação temporária, salvo as necessidades da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São BeneditoCE STDS.11.DA CONTRATAÇÃO

A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

CARGO: ENTREVISTADOR SOCIAL

COLOCAÇÃONº DE INSCRIÇÃOCANDIDATONOTACLASSIFICAÇÃO1º034Cleonice de Paiva Chaves Costa100,0CLASSIFICADA2º030Francisco André Sousa Bezerra97,0CLASSIFICADO3º023Amadeu Wilker Sales Vieira91,0CLASSIFICADO4 º026Graciele Sousa Bezerra91,0CLASSIFICADA5º029Mattheus Rodrigues de Sousa Costa91,0CLASSIFICADO6º017Mágina Coelho Lima91,0CLASSIFICADA7º013Júlia Sandes de Souza91,0CLASSIFICADA8º050Ana Karoline Germano Melo88,0CLASSIFICADA9º001Paulo Herbert Aguiar Teles88,0CLASSIFICADO10º010Edilene de Araújo Campos Carvalho85,0CLASSIFICADA11º049Tamires Moreira da Silva Oliveira85,0CLASSIFICADA12º024Francisco Mateus Sousa Ribeiro76,0CLASSIFICADO13º042Francisca Gláucia Fernandes Paulino Damasceno67,0CLASSIFICADA14º028Ana Clara Silva de Sá58,0CLASSIFICADA

CARGO: VISITADOR SOCIAL

COLOCAÇÃONº DE INSCRIÇÃOCANDIDATONOTACLASSIFICAÇÃO1º018Antonia Fernanda Isaías da Silva100,0CLASSIFICADA2º016Maria Tainara de Oliveira Sousa100,0CLASSIFICADA3º041Antonia Ingrid de Castro Bastos79,0CLASSIFICADA4º005Natália Sousa de Oliveira79,0CLASSIFICADA5º003Germana Alves Melo73,0CLASSIFICADA6º006Maria Leonara de Medeiros Amaral67,0CLASSIFICADA

CARGO: MONITOR DE ABRIGO

COLOCAÇÃONº DE INSCRIÇÃOCANDIDATONOTACLASSIFICAÇÃO1º035Kátia Norma Isaías Amaral Lima90,0CLASSIFICADA2º019Francineide Viana Soares85,0CLASSIFICADA3º036Cristiane Paulo de Alcântara85,0CLASSIFICADA4º046Josiane Leandro de Sousa da Silva79,0CLASSIFICADA

Os candidatos convocados deverão comparecer à sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito, Setor Administrativo, localizada à Rua Abdoral Rodrigues, 1000 Centro, no dia 29 de maio de 2026, no horário de 08h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00 portando a documentação necessária para a contratação, a citar:

a) Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

b) CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de endereço;

e) PIS/PASEP/NIS

f) Certificado ou Declaração de conclusão da escolaridade requerida para a função. Caso seja apresentada Declaração, esta deve estar acompanhada do respectivo histórico escolar;

g) Certidão Negativa de antecedentes criminais DA COMARCA onde possui endereço declarado;

h) Certidão de quitação com a justiça eleitoral;

i) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);

j) Dados bancários - Cartão do banco BRADESCO;

k) Telefone e e-mail para contato.

OBS: Todos os documentos devem ser apresentados em cópias simples.

ATENÇÃO!!!

O candidato que não comparecer, será considerado DESISTENTE, o que implicará na vacância do cargo abrindo precedentes para a convocação do Cadastro Reserva.

São Benedito, 27 de maio de 2026.

LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social

Portaria Nº 022/2026

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 77/2026
Edital de notificação empresa WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 10.932.123/0001-14
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 77PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 79/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 10.932.123/0001-14 Endereço: Rua David Vieira da Silva, n°310 Andar:1; APT 103, Tibiquari, Boa Viagem - CE, CEP: 63.870-000. E-mail: netinhouchoawu@gmail.com Francisco Wilton Uchoa Nogueira - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 78/2026
Edital de notificação empresa PLANLTO TIMBÓ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 24.269.824/0001- 20.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 78PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 80/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: PLANLTO TIMBÓ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 24.269.824/0001- 20. Endereço: Avenida Claudio Camelo Timbó, nº 664 Sala 03, Nova Hidrolândia, Hidrolândia - CE, CEP: 62.270-000. E-mail: planaltotimbo@hotmail.com Francisco Weskley Timbó Magalhães - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 79/2026
Edital de notificação empresa M & C CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 15.386.389/0001-22
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 79PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 81/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: M & C CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 15.386.389/0001-22. Endereço: Rua Geremias Maia, nº 690, Expedito Diogenes, Jaguaribe - CE, CEP: 63.475-000. E-mail: cmconstrucoesjbe@gmail.com Francisco Matos Cardoso - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 80/2026
Edital de notificação empresa ALLMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 43.570.564/0001-72
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 80PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 82/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: ALLMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 43.570.564/0001-72. Endereço: Avenida Oliveira Paiva, nº 2797 Sala 114, Parque Manibura, Fortaleza - CE, CEP: 60.821-802. E-mail: allmaxconstrucoes@gmail.com / gabrieloliveirafree@gmail.com Gabriel dos Santos Oliveira - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 81/2026
Edital de notificação empresa F MARCIO DE ARAUJO MEDEIROS LTDA, CNPJ: 13.746.666/0001-99.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 81PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 83/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: F MARCIO DE ARAUJO MEDEIROS LTDA, CNPJ: 13.746.666/0001-99. Endereço: Rua Santa Clara, 444 Divino Espirito Santo, Morada Nova - CE CEP: 62.940-000. E-mail: martexconstrutora@gmail.com / nortecontabilidade2013@hotmail.com Francisco Marcio De Araujo Medeiros. - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 82/2026
Edital de notificação empresa GMO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 13.941.409/0001-54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 82PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 84/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: GMO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 13.941.409/0001-54. Endereço: Avenida Bernardo Manuel, 7919 LJ-B 114 ITAPERI, Fortaleza - CE CEP: 60.714- 225. E-mail: gmocomercioeservicos@gmail.com / guimoura747@gmail.com

Francisco Guilherme Moura Oliveira. - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 83/2026
Edital de notificação empresa CONSTRUTORA NOVA HIDROLANDIA LTDA, CNPJ: 22.675.190/0001-80
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 83PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 85/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: CONSTRUTORA NOVA HIDROLANDIA LTDA, CNPJ: 22.675.190/0001-80. Endereço: Rua Felisalvina Mourão Da Rocha, 744 Sala 114 Caixa D'e1gua, Hidrolândia - CE CEP: 62.270-000. E-mail: construtoranoahda@hotmail.com / marconylima13@hotmail.com Francisco Jerberson Timbó Magalhães. - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 84/2026
Edital de notificação empresa LM SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA (ATUAL: NLR SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA), CNPJ: 49.297.100/0001-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 84PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 86/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: LM SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA (ATUAL: NLR SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA), CNPJ: 49.297.100/0001-10. Endereço: Avenida Doutor Silas Munguba, n° 1140 Loja 17, Parangaba, Fortaleza - CE, CEP: 60.714-242. E-mail: lmengenharia2023@gmail.com / lucaslmalbu@gmail.com Nathanael Lohan Rodrigues da Silva - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 85/2026
Edital de notificação empresa SAMPLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 40.219.546/0001-52
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 85PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 87/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: SAMPLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 40.219.546/0001-52. Endereço: Fazenda Salgado, S/N, Zona Rural, Santa Quitéria - CE, CEP: 62.280-000. E-mail: samplacomercioeservicos@gmail.com Vanildo Siqueira Pereira - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 86/2026
Edital de notificaçãop empresa PIO CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 49.240.951/0001-27
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 86PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 88/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: PIO CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 49.240.951/0001-27. Endereço: Rua Pedro Aguiar Carneiro, nº 791, Domingos Olímpio, Sobral - CE, CEP: 62.022- 285. E-mail: pio_construcoes@hotmail.com / piomendes51@gmail.com Pio Sabino de Albuquerque Neto - Representante Legal.

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 87/2026
Edital de notificação empresa H.M. DE VASCONCELOS SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 22.156.360/0001-10.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 87PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 89/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: H.M. DE VASCONCELOS SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 22.156.360/0001-10. Endereço: Rua 31 De Julho, 743 Sala 01 - Centro, Tianguá - CE, CEP: 62.320-105. E-mail: turquezaeng@outlook.com Hiago Moreira De Vasconcelos - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 88/2026
Edital de notificação empresa J. V. W. CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 07.182.452/0001-80
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 88PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 90/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: J. V. W. CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 07.182.452/0001-80. Endereço: Sitio Massapê 02, S/N Massapê, Monsenhor Tabosa - CE, CEP: 63.780-000. E-mail: jvwconstrucoes@hotmail.com Jhonatham Holanda Oliveira Rodrigues. - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 89/2026
Edital de notificação empresa MSP CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA (Atual: Concretiza Construtora & Incorporadora Ltda), CNPJ: 13.167.938/0001-42
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 89PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 91/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: MSP CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA (Atual: Concretiza Construtora & Incorporadora Ltda), CNPJ: 13.167.938/0001-42. Endereço: Avenida Monsenhor José Aloisio Pinto, 300 Anexo 03 Sala 703 Dom Expedito CEP: 62.050-255. E-mail: concretizaconstrutora10@gmail.com / higor.maglhaes@hotmail.com Francisco Higor Santos Magalhaes. - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 90/2026
Edital de notificação empresa CENPEL – CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 05.502.041/0001-08.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 90PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 92/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: CENPEL CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 05.502.041/0001-08. Endereço: Avenida Dra. Luiza Helena Camelo Paiva, 117 Letra A Rampa, Beriutaba-CE CEP: 62.260-000. E-mail: cenpel@hotmail.com Antonio Exdras Gomes De Freitas. - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 91/2026
Edital de notificação empresa TERRA CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 41.771.938/0001-92
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 91PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 93/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: TERRA CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 41.771.938/0001-92. Endereço: Rua Manoel Simão Batista, 197 A Regis Diniz, Tianguá-CE CEP: 62.322-245. E-mail: cadastro@dacontabilidade.com.br / terraconstrucoesltda@gmail.com Francisco Diogo Frota Olivindo. - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 92/2026
Edital de notificação empresa TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 20.160.697/0001-75
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 92PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 94/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 20.160.697/0001-75. Endereço: Rua Domitilia Maria da Conceição, n°510, Paulo Malaquias, Groairas - CE, CEP: 62.190-000. E-mail: neto.matos@hotmail.com Francisco João de Matos Neto - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 93/2026
Edital de notificação empresa TAVARES CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 09.067.320/0001-33
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 93PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 95/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: TAVARES CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 09.067.320/0001-33. Endereço: Avenida Dom Jose Tupinamba Da Frota, 1517 Sala 03, Sobral - CE CEP: 62.010- 290. E-mail: tavaresconstrucoessobral@hotmail.com / expertiseempresarial@gmail.com Raimundo Edson Tavares Junior. - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maiode 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 94/2026
Edital de notificação empresa ECOMIX EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 35.142.735/0001-34.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 94PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 96/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: ECOMIX EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 35.142.735/0001-34. Endereço: Rua Joao Carvalho, 800 S 904, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60.140-140. E-mail: fvjunio4@gmail.com / ecomixempreendimentos@gmail.com Francisco Valdi Soares Junior. - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 95/2026
Edital de notificação empresa CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 00.611.868/0001-28.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 95PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 97/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 00.611.868/0001-28. Endereço: Rua Monsenhor Bruno, 1153 Sala 415, Aldeota, Fortaleza - CE, CEP: 60.115-191. E-mail: tiagowashington@yahoo.com.br / construtora.impacto@ig.com.br Elizeu Bastos Lira - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 96/2026
Edital de notificação empresa MOURÃO RODRIGUES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 31.018.907/0001-01.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 96PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 98/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: MOURÃO RODRIGUES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 31.018.907/0001-01. Endereço: Avenida Luiz Camelo Sobrinho, 454 Centro, Hidrolândia - CE, CEP: 62.270-000. E-mail: confiancacontabilidadecc@hotmail.com / hdarodrigo@hotmail.com Rodrigo Mourao Rodrigues - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 97/2026
Edital de notificação empresa EMASC EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 22.817.105/0001-70.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 97PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 99/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: EMASC EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 22.817.105/0001-70. Endereço: Rua Joaquim Nonato, 945 Santa Luzia, Canindé - CE, CEP: 62.700-000. E-mail:excellencesolucoescontabeis@outlook.com/ excellencesolucoescontabeis15@gmail.com Glauco Delano Saraiva Moreira - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 98/2026
Edital de notificação empresa SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 30.166.388/0001-66
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 98PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 100/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 30.166.388/0001-66. Endereço: Rua Doze de Outubro, n° 152 sala 01, Flores, Iguatu - CE, CEP: 63.500-478. E-mail: brunosaraiva211@gmail.com Bruno José Saraiva Silva - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 99/2026
Edital de notificação empresa ARAÚO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES ME LTDA, CNPJ: 17.874.427/0001-11
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 99PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 101/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: ARAÚO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES ME LTDA, CNPJ: 17.874.427/0001-11. Endereço: Avenida João Gregório Timbó, n° 754; Patronato, Nova Russas CE, CEP: 62.200- 000. E-mail: araujobatalha@hotmail.com Paulo Henrique Sousa de Araújo - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 100/2026
Edital de notificação empresa CLEZINALDO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 22.575.652/0001-97
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 100PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 102/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: CLEZINALDO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 22.575.652/0001-97. Endereço: Rua Joaquim Wanderlei, n° 1930, Divino Espírito Santo, Morada Nova CE, CEP: 62.940-000. E-mail: clesinaldosaraiva@gmail.com Clezinaldo Saraiva de Almeida - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 101/2026
Edital de notificação empresa A G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 36.032.485/0001-42
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 101PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 103/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: A G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 36.032.485/0001-42. Endereço: Rodovia Cinturão Verde Hervano Nunes Almeida, n° 93, São José, Tianguá CE, CEP: 62.321-250. E-mail: agconstrucoesservicos33@gmail.com / kecinha99@hotmail.com Antonio Gleidson de Alencar Vasconcelos - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 102/2026
Edital de notificação empresa ACS ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 47.727.887/0001-88.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 102PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 104/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: ACS ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 47.727.887/0001-88. Endereço: Rua Ary Barroso, n° 70 Sala 212 Torre 01, Papicu, Fortaleza CE, CEP: 60.175- 705. E-mail: acs_engenharia@outlook.com / claudiney_engineering@outlook.com Antonio Claudiney de Sousa Barbosa - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de março de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 103/2026
Edital de notificação empresa CONSTRUTORA MARTINS PROJETOS LTDA, CNPJ: 07.838.885/0001-41
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 103PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 105/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: CONSTRUTORA MARTINS PROJETOS LTDA, CNPJ: 07.838.885/0001-41. Endereço: Avenida Claudio Camelo Timbó, n°664 Sala 02, Nova Hidrolândia, Hidrolândia - CE, CEP: 62.270-000. E-mail: em.construcoes@hotmail.com / canindecontabilidades09@gmail.com José Erivelton Ferreira Martins - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 104/2026
Edital de notificação empresa LS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA (ATUAL: LPG SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA), CNPJ: 21.541.555/0001-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 104PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 106/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: LS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA (ATUAL: LPG SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA), CNPJ: 21.541.555/0001-10. Endereço: Rua Inglaterra, n° 165, Itaperi, Fortaleza - CE, CEP: 60.714-150. E-mail: lsconstrucoes123@outlook.com Lisandra Paula Gomes de Araújo - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 105/2026
Edital de notificação empresa VASCONCELOS ENGENHARIA LTDA; CNPJ: 08.761.499/0001-61.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 105PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 107/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: VASCONCELOS ENGENHARIA LTDA; CNPJ: 08.761.499/0001-61. Endereço: Avenida Zequinha Freire, n°201 Sala 02, Santa Isabel, Teresina PI, CEP: 64.053- 400. E-mail: costaesousacont@gmail.com / irapimentel@construtoraconstrufort.com.br Maercio Pereira Vasconcelos - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 106/2026
Edital de notificação empresa CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 50.484.244/0001- 65.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 106PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 108/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 50.484.244/0001- 65. Endereço: Rua Coronel Rangel, nº 330 APT 203 D, Centro, Sobral - CE, CEP: 62.010-030. E-mail: construvapempreendimentos@gmail.com / vanessa.evelyn@icloud.com Vanessa Araújo de Souza - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 107/2026
Edital de notificação empresa NEXT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 22.600.335/0001-83
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 107PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 109/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: NEXT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 22.600.335/0001-83. Endereço: Avenida São Cristóvão, n° 190, Baixa Fria, Itapiuna - CE, CEP: 62.740-000. E-mail: sconctruloc@gmail.com / gabrielacavalcante012@gmail.com Paulo Levi Vieira Alencar - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 108/2026
Edital de notificação empresa I B PONTE CASTRO LTDA (Atual: COSISA CONSTRUÇÕES), CNPJ: 52.401.746/0001-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 108PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 110/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: I B PONTE CASTRO LTDA (Atual: COSISA CONSTRUÇÕES), CNPJ: 52.401.746/0001-00 Endereço: Rua Conselheiro José Júlio, nº 617, Centro, Sobral - CE, CEP: 62.010-820. E-mail: suporteisaiasponte@gmail.com Isaías Bezerra Ponte Castro - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria da Saude - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 109/2026
Edital de notificação empresa JÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; CNPJ: 22.632.313/0001-03
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CECOMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOREDITAL DE NOTIFICAÇÃO 109PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 111/2026

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

LICITANTE: JÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; CNPJ: 22.632.313/0001-03. Endereço: Avenida 17 de agosto, n°420 Sala A, Cirolândia, Barbalha CE, CEP: 63.180-000. E-mail: projetoaguaviva@gmail.com / jaoconstrucoes007@gmail.com José Aparecido de Oliveira - Representante Legal

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90004/2025-CE, a empresa licitante foi desclassificada nos termos do art. 59 da Lei n° 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 27 de maio de 2026.

Sara de Paiva Sá MeloPresidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

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